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Jurisprudência sobre
divida particular de socio

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Doc. VP 141.3835.4000.0000

151 - STJ. Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família oferecido em garantia real hipotecária. Pessoa jurídica, devedora principal, cujos únicos sócios são marido e mulher. Empresa familiar. Disposição do bem de família que se reverteu em benefício de toda unidade familiar. Hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade prevista em lei. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigo analisado: Lei 8.009/1990, art. 3º, V.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se é penhorável bem de família dado em garantia hipotecária de dívida de pessoa jurídica da qual são únicos sócios marido e mulher que nele residem. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7700

152 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3004.3600

153 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Auditor fiscal da Receita Federal. Tentativa de favorecimento à empresa. Existência de dolo genérico. Afronta a Lei 8.429/1992, art. 11. Agravo interno desprovido.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa imputados ao auditor fiscal da Receita Federal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para fixação das sanções. ... ()

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Doc. VP 457.9958.8879.7496

154 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

155 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 250.6020.1771.1615

156 - STJ. Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade relativa. Limitação. Excedente. Cinquenta salários-Minimos. Eireli. Transformação. Sociedade limitada unipessoal. Participação societária. Quotas sociais. Penhora. Possibilidade. Recursos não providos. CPC/2015, art. 833, § 2º, CPC/2015, art. 835, IX, CPC/2015, art. 861; CCB/2002, arts. 980-A, CCB/2002, art. 1.052, §1º e §2º. CCB/2002, art. 1053. CF/88, art. 5º, II. Lei 14.195/2021, art. 41.

I - Caso em exame ... ()

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Doc. VP 292.7736.0458.8145

157 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro em razão da penhora de imóveis. Sentença que os rejeitou. Inconformismo dos autores. Com parcial razão. Lavratura de instrumento público de venda e compra, bem como de instrumento particular de novação e confissão de dívida, entre os autores apelantes e uma empresa que pertenceria ao mesmo grupo econômico do executado. Alienação esta cuja validade está sub judice em outro feito. Propriedade, portanto, ainda não definida, até mesmo porque mencionado instrumento público de venda e compra não foi levado a registro. Ausência de formal transferência da propriedade nos termos do art. 1.245, §1º do CC. Também se questiona se houve ou não o pagamento, bem como são alegados outros vícios do consentimento; tudo ainda sub judice em outro feito. Além da ausência de formal transferência da propriedade do bem, bem como da litigiosidade desta alienação, certo é que os autores apelantes têm, inequivocamente, a posse longeva do imóvel, o fazendo conjuntamente com a pessoa jurídica que constituíram. Composse que pode ser defendida por qualquer compossuidor, conforme art. 1.199 do CC. Ainda que assim não fosse, a pessoa jurídica estabelecida no local teria a posse direta e os seus sócios a posse indireta, ante um aparente comodato celebrado entre eles e seus sucessores, nos termos dos arts. 1.197 e 1.206 do CC. Afastada a carência da ação, sendo partes legítimas todos os autores apelantes. No mais, a posse é uma situação de fato geradora de direitos. Realidade fática que prevalece sobre a fictícia transferência da posse referida no aludido instrumento público de venda e compra, cuja validade, repita-se, está sendo questionada judicialmente. Razões que justificam a manutenção da posse aos apelantes nos termos do art. 681, 2ª parte, do CPC. Por cautela e visando preservar eventuais direitos creditícios do apelado, não fica no momento desconstituída a penhora, que perdurará provisoriamente até que se defina, no outro processo já referido, a legalidade da alienação dos direitos sobre o bem à empresa do grupo econômico do executado. Sucumbência parcial, fixando-se honorários advocatícios em prol dos patronos das duas partes. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.0600

158 - STJ. Exercício arbitrário das próprias razões. Inconstitucionalidade. Prisão por dívida. Inocorrência. Bem jurídico tutelado. Boa administração da justiça. Intervenção jurídica prévia que se fazia necessária. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 346. Decreto 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da costa rica). CF/88, art. 5º, LXVII.

«... A primeira alegação da impetração se refere à atipicidade da conduta atribuída ao paciente. ... ()

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Doc. VP 979.1570.7505.2749

159 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 176.9255.5004.0600

160 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Publicação. Nome de advogado diverso do constituído. Restituição do prazo. Ampla defesa preservada. Nulidade. Inexistente. Impenhorabilidade salarial. Preservação. Ausência de circunstâncias excepcionais. Penhora de cotas de cooperativa. Viabilidade. Honorários advocatícios recursais.

«1. Execução ajuizada em 1997, da qual se extraiu o presente recurso especial, interposto em 30/08/2016 e concluso ao gabinete em 29/03/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1683.5604

161 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam para responder pelo débito exequendo, ao argumento de que a fiança prestada pelos sócios deu-se em favor de determinada filial, enquanto que a transação comercial que originou as duplicatas, objeto da execução, foi feita por outra filial. Insubsistência da tese. Filial. Estabelecimento secundário. Natureza jurídica de uma universalidade de fato. Ausência de personalidade jurídica, inapta a titularizar direitos e obrigações. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso centra-se, basicamente, em saber se a fiança prestada pelos sócios em favor da sociedade empresarial, destinada a garantir eventuais débitos advindos da compra e venda de produtos derivados do petróleo, poderia ser considerada insubsistente, sob o argumento de que o instrumento de fiança indicou, como afiançada, uma determinada filial da sociedade, enquanto que a transação comercial que originou as duplicatas que dão supedâneo à execução foi feita por outra filial da sociedade em questão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.4900

162 - STJ. Execução. Sociedade. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. A desconsideração da personalidade jurídica e os bens do administrador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 50. Lei 6.024/74, art. 46.

«... O ordenamento jurídico brasileiro foi extremamente sucinto ao regular a desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50, CC, consagrando a prática jurisprudencial, possibilita a desconsideração nas hipóteses de «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.7300

163 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.

«... Por outro lado, não se está olvidando que a minimização dos riscos da atividade empresarial seja objeto de políticas legislativas e de desenvolvimento doutrinário. Sendo, o risco, inerente à exploração de qualquer atividade econômica, verificou-se ser necessário adotar medidas para assegurar aos investidores que, na hipótese de insucesso do negócio, as perdas não ultrapassarão o capital nele investido. ... ()

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Doc. VP 527.6114.5187.9372

164 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nas razões do recurso de revista, os sócios executados defendem a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) « a ausência de motivação acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE Acórdão/STF ; b) « não averiguou as teses referentes à incompetência dessa Justiça do Trabalho em prosseguir com a execução, tampouco a incidência do disposto Provimento CGJT número 1/2012, concernente à necessária expedida de Certidão de Habilitação de Crédito, a ser apresentada no Juízo Recuperacional e c) « não constam no acórdão fundamentos referentes às arguições dos Recorrentes acerca do não preenchimento dos requisitos necessários para eventual instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (...) não houve exposição dos motivos que levaram ao suposto abuso de personalidade ou confusão patrimonial . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou, quanto à competência da Justiça do Trabalho, que « o Supremo Tribunal Federal também tem firmado esse entendimento de que o crédito deve ser executado no Juízo Universal, perdendo a justiça do trabalho a essência da qual se reveste, conforme prevê o CF, art. 114, I/88 . Pontuou, de outro lado, que « o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento pela possibilidade de prosseguimento das execuções trabalhistas contra as empresas em recuperação judicial mediante o redirecionamento dos atos expropriatórios aos bens dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico, conforme se depreende dos seguintes e atualizados precedentes, publicados após a vigência das Leis 13.874/2019 e 14.112/2020 . Afirmou que « o posicionamento adotado pelo TST em nada colide com o da Suprema Corte, uma vez que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução quando os bens a serem objeto de constrição não se referirem à empresa inserida em plano de recuperação judicial . Quanto aos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, registrou que a « executada não possui bens livres e passíveis de constrição, a fim de satisfazer a dívida exequenda e não cumpriu voluntariamente a execução . Pontuou que « a Justiça do Trabalho adota a Teoria Menor da Desconsideração, de modo que a ausência de pagamento, por parte da Empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhistas, os quais, inclusive, detêm natureza alimentar e privilegiada em favor dos outros credores . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à competência da Justiça do Trabalho e em relação à questão alusiva desconsideração da personalidade jurídica, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. Quanto às questões eminentemente jurídicas, a interposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III, o que afasta qualquer possibilidade de decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados e manteve o acórdão recorrido que reconheceu a competência desta Justiça Especializada em processar e julgar a presente execução em face dos sócios executados. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento pela possibilidade de prosseguimento das execuções trabalhistas contra as empresas em recuperação judicial mediante o redirecionamento dos atos expropriatórios aos bens dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico, conforme se depreende dos seguintes e atualizados precedentes, publicados após a vigência das Leis 13.874/2019 e 14.112/2020 . Afirmou que « o posicionamento adotado pelo TST em nada colide com o da Suprema Corte, uma vez que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução quando os bens a serem objeto de constrição não se referirem à empresa inserida em plano de recuperação judicial . 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial ou com os da massa falida. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados e manteve o acórdão recorrido que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determinando a inclusão dos ora agravantes no polo passivo da execução. 2. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), e ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 3. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria menor, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que a « executada não possui bens livres e passíveis de constrição, a fim de satisfazer a dívida exequenda e não cumpriu voluntariamente a execução . Pontuou que « a Justiça do Trabalho adota a Teoria Menor da Desconsideração, de modo que a ausência de pagamento, por parte da Empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhistas, os quais, inclusive, detêm natureza alimentar e privilegiada em favor dos outros credores . 5. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como malferidos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 204.5280.2001.5700

165 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596.

«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.1300

166 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 362.5120.5402.2760

167 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, JUNTAMENTE COM A CORRÉ, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA REALI PARA QUE ESTA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 23.732,25. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 001-03399/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0003649-98.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE A VÍTIMA AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO SÓCIO DA EMPRESA REALI E DE OUTRAS, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. ALÉM DE POSSUIR 90% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA REALI, FIGURANDO COMO SÓCIO ADMINISTRADOR. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA 687 ANOTAÇÕES. APENAS A ANOTAÇÃO DE 542 REFERE-SE À CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTELIONATO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. VP 539.4537.3406.4868

168 - TST. 1.

Dispõe a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento integral desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão, limitando-se a transcrever trecho do acórdão originário e trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente, in verbis : « Uma vez que o descumprimento de normas trabalhistas caracteriza ato ilícito, bem como que a inexistência de patrimônio empresarial apto a saldar a dívida representa lesão ao empregado credor, a desconsideração da personalidade jurídica da executada UNNATECH PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA. se mostra plenamente possível, sobretudo diante da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista . Consignou que, « de outra parte, como bem destacado na origem, ‘já restou constatada a insuficiência patrimonial da(s) pessoa(s) jurídica(s), uma vez que, realizadas diligências por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, não se logrou encontrar bens passíveis de penhora’, sendo certo que ‘os credores do devedor em recuperação judicial ou falência conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º)’ «. 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios pelo débito oriundo desta ação, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. 5. Sinale-se ainda que apenas pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações do agravante contrárias às premissas assentadas no acórdão, em especial no sentido de que « somente pode haver a responsabilização dos sócios ante a insuficiência do patrimônio societário, que não é a hipótese dos autos para os créditos privilegiados trabalhistas, já que o patrimônio não é insuficiente , o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 202.0981.1000.5500

169 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.

«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) ... ()

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Doc. VP 855.0151.0714.0746

170 - TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à execução - Cédula de crédito bancário - Capital de Giro - Sentença de improcedência - Recurso da parte executada. ... ()

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Doc. VP 192.9384.3000.0100

171 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Programa de incentivos. Equipamentos para tv digital e componente eletrônicos semicondutores. Propriedade intelectual. Medida Provisória 352/2007. Conversão em lei. Lei 11.484/2007. Reserva legal. Preço público. Retribuição aos serviços prestados pelo inpi. Pedido de registro. Direito de propriedade e livre iniciativa.

«1 - O princípio da reserva de lei tributária significa que as intervenções no patrimônio jurídico do contribuinte devem ser precedidas de lei formal. Não implica em ofensa a essa norma a possibilidade de suspender a aplicação de regime tributário a contribuinte que não satisfaz as contrapartidas exigidas, por tratar-se de dever-poder do Poder Público em exoneração fiscal. ... ()

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Doc. VP 943.7631.5906.0457

172 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1.450, complementada pelo provimento judicial de fls. 1.484/1.485, ambas proferidas pelo juízo da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca que, em execução de título extrajudicial, rejeitou os embargos de declaração opostos pela recorrente, mantendo, assim, o decisum que acolheu o pedido do exequente para penhorar as ações da Mercator, no percentual de 13.5%, vedando a alienação ou disponibilização das ações de qualquer forma, determinando, ainda, a intimação da Executada, na pessoa de seu procurador, por OJA, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 1049/1050, para que comprove o cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6000

173 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. VP 240.4271.2799.0872

174 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Grupo fribasa. Execução fiscal. Embargos de declaração da fazenda nacional não apreciados. Omissão verificada na origem. Retorno dos autos. Recurso não provido.

1 - Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal movidos por Fribasa Indústria e Comércio S/A. nos quais se alega que houve prescrição no tocante ao redirecionamento das Execuções Fiscais que buscam a cobrança de dívida no valor de R$ 45.046.486,51 (quarenta e cinco milhões, quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), atualizado para setembro de 2016. A Execução Fiscal foi inicialmente movida contra Bahia Mecanização Agrícola e Construções Ltda. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.3100

175 - TJSC. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob a égide da Lei 5.869/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais.

«O CPC/2015, art. 14 deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do CPC/2015) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...] (TJSC, Apelação Cível 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29/03/2016). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1478.3665

176 - STJ. Recurso especial. Falência. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Ausência de prequestionamento. Acórdão extra petita. Não configuração. Decisão de primeiro grau. Fundamentação. Higidez. Questão prejudicada. Supressão de grau de jurisdição. Não configuração. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos. Requisitos. Art. 50 do cc/02. Dever de fundamentação. Inobservância.

1 - Falência decretada em 14/3/2011. Agravo de instrumento intentado em 12/1/2015. Recurso especial interposto em 10/6/2020. Autos conclusos à Relatora em 16/11/2021. ... ()

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Doc. VP 398.0425.4197.2942

177 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde  com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA.  ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.

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Doc. VP 835.0716.1354.6600

178 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93, art. 13 e 25. LF 8.429/92, art. 10, VIII. LF 14.230/21. Tema STF 1.199. Retroatividade. Abolitio improbitatis. Legitimidade passiva. Prova. Individualização das condutas. Sanções. - ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.8400

179 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 2/STJ. I. Recurso especial da fazenda nacional. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.4500

180 - TJSC. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob à égide da Lei 5.869/1973 - CPC/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015 - CPC/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais. CPC/2015, art. 543.

«O CPC/2015, art. 14 deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do CPC/2015 - NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...] (TJSC, Apelação Cível 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29/03/2016). ... ()

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Doc. VP 890.6017.9624.4629

181 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Na origem, cuida-se de demanda objetivando a cobrança de dívida no valor de R$ 760.923,95 (setecentos e sessenta mil e novecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), decorrentes da prestação dos serviços técnicos de limpeza, manutenção geral e reabilitação de tanques de armazenamento nos terminais da Região Sudeste. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1333.3487

182 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Alargamento da faixa de domínio da rodovia sc-413. Inexistência de desapossamento do bem. Mera limitação administrativa, que não importa indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta. Na sentença o pedido foi julgado prescrito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcial reformada para julgar improcedente o pedido inaugural.... ()

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Doc. VP 960.1860.1560.2916

183 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ¿ SONEGAÇÃO DE ICMS - ART. 1º, II, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI 8.137/90 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS -MULTA, E AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DE R$1.340.902,56 PARA REPARAÇÃO DO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS DO DOLO, DA CULPABILIDADE E DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (DIFICULDADE FINANCEIRA) ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA AOS AUTOS PELA FAZENDA ESTADUAL QUE COMPROVA A SUPRESSÃO NO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELA EMPRESA COMÉRCIO DE PEDRAS CONFIANÇA DE PÁDUA LTDA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO/2010 E NOVEMBRO/2014 ¿ DOLO EVIDENCIADO ¿ INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.

1-

De acordo com as provas dos autos, a sociedade empresária da qual o réu era administrador realizou operações de saídas atinentes ao seu objeto social sujeitas à incidência do ICMS no decorrer dos meses de novembro de 2010 a outubro 2014. O apelante registrou nas guias de informação e apuração de ICMS (GIAs ICMS) informações que não retratam a realidade fática da operações, mediante a fraudulenta sistemática de manipulação dos valores de créditos e débitos de forma a reduzir e, por conseguinte, subsidiar o recolhimento a menor do ICMS incidente nas circulações de mercadorias realizadas no período mencionado. ... ()

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Doc. VP 167.2632.3000.0500

184 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Aquisição de material escolar. Direito de presenciar a análise de amostras. Inexistência. Descumprimento dos requisitos do edital. Ausência. Necessidade de instrução probatória.

«1. Recurso ordinário em mandado de segurança que visa a anulação do resultado de recurso administrativo em que o impetrante pretendia a anulação do resultado de pregão, ao fundamento de que teria direito de acompanhar a análise das amostras apresentadas pelo licitante vencedor, bem como porque não teriam sido observadas diversas regras editalícias. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1126.8850

185 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Ausência de violação dos art. 1.022 e 489 do CPC. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar ao pagamento do valor de R$ 5.231,62 (cinco mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a título de indenização por desapropriação indireta. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estabelecer as corretas bases de cálculo dos juros de mora e da correção monetária. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 818.8417.4093.5498

186 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. Então, para as condenações de pagar quantia certa, optou o legislador por um procedimento mais célere e eficiente de execução sincrética ao processo de conhecimento, denominado cumprimento de sentença. Na nova sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 475-J reiterada no CPC/2015, art. 523, ao condenar-se a um cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, haverá um prazo de quinze dias para satisfação voluntária do devedor, que não sendo realizada, acarretará na incidência automática de multa de 10% sobre o valor total da condenação, podendo ser expedido tão logo, mandado de penhora para expropriação de bens suficientes, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. In casu, nos autos de ação de busca e apreensão promovida pelo Banco Bradesco S/A. consolidada a apreensão liminar de automóvel objeto de alienação fiduciária e fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito em prol do patrono-recorrente. Regularmente intimada no mesmo endereço onde ocorreu a citação inicial, a executada G M DE OLIVEIRA MARMORARIA ME. permaneceu inerte, iniciando-se a busca por valores e bens para constrição, providência não exitosa (doc. 203, 215, 238). Nesse contexto, o exequente-agravante requereu a inclusão da pessoa natural GIOVANI MÁXIMO DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que inexistiria distinção entre o patrimônio e a personalidade da firma e da pessoa física no caso de empresário individual (doc. 273), o que teria sido indeferido pelo juízo a quo, de acordo com as razões recursais. Compulsando os autos, porém, não se verifica o indeferimento aventado. Em verdade, efetuada a indisponibilidade de valores em conta de titularidade de GIOVANI (doc. 298), o juízo rechaçara a pronta transferência do numerário em atenção ao disposto no art. 854, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Mas não é só. Embora assista razão ao recorrente quando afirma a inexistência de autonomia patrimonial entre pessoa natural e empresário individual, não demonstrado periculum in mora a justificar a pronta transferência da importância bloqueada. Por outro turno, evidente o periclum in mora reverso, afinal, a imediato levantamento macularia o comando extraído do artigo supramencionado. Não bastasse, examinando os autos principais, verifica-se a existência de assinatura de terceiro que não integra o feito no AR (doc. 215), não do executado GIOVANI, contra o qual pretende-se, em última instância, o redirecionamento do cumprimento de sentença. Importa consignar, nesse ponto, que a inexistência de autonomia patrimonial, questão de direito material, não justifica a aplicação da norma processual do parágrafo único do CPC, art. 274, comando que não se adequa ao caso concreto. Finalmente, discutível o próprio alcance de bens de GIOVANI, enquanto pessoa natural, porquanto plausível entendimento no sentido de que as obrigações oriundas de sua atividade como o empresário individual deveriam ser suportadas, primeiramente, com os bens vinculados à exploração da referida atividade econômica, benefício de ordem previsto nos termos do CCB, art. 1.024, in verbis: «Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Nesse sentido, inclusive, enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do CCB, art. 1.024. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.5600

187 - STJ. Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família. Renúncia. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar. Renúncia à impenhorabilidade. Boa-fé do devedor. Fiança em favor do filho em contrato de compra e venda. Família. Conceito. Entidade familiar. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 226, § 4º.

«... I. Da impenhorabilidade do imóvel hipotecado. Violação do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. ... ()

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Doc. VP 190.1091.0004.2400

188 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução. Falecimento de executado. Prosseguimento em relação aos demais. Decisão que promove a desconsideração da personalidade jurídica. Fundamentação. Oportuna e adequada impugnação. Necessidade. Fraude à execução. Pronunciamento, até mesmo de ofício. Possibilidade. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Vedação sumular.

«1 - Existindo mais de um devedor, o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do falecido pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros. Precedente. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4100

189 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6535.4753

190 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Fundamentação suficiente na origem. Consonância com o entendimento do STJ. Tema 1.004/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compensação pecuniária em decorrência de esbulho de imóvel localizado às margens Rodovia SC-480. Na sentença julgou-se procedente a ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, porém, de ofício, adequada aos consectários legais incidentes em indenização. Agravo interno do Estado de Santa Catarina em recurso especial interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.7800

191 - STJ. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - 1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 310/STJ).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 547/STJ ... ()

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Doc. VP 141.3833.5000.0000

192 - STJ. Consumidor. Estatuto do torcedor. Programa sócio torcedor. Passaporte rubro-negro. Validade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 10.671/2003, arts. 13, 20, § 2º e 21. CDC, art. 6º, II e IV.

«... 3. Da validade do passaporte rubro negro – violação dos arts. 13, 20 § 2º e 21 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor –, e CDC, art. 6º, II e IV. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.2700

193 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.

«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6700

194 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. VP 230.2031.0333.8496

195 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333.

O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.7100

196 - STJ. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.

«... III – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do art. 106, parágrafo único, do CC/16. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1613.3695

197 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Prescrição. Ocorrência. Ausência de juízo de valor relacionada à tese de existência de distinção entre os institutos de faixa de domínio e de área não edificável. Obscuridade com relação ao que, de fato, se constitui o objeto da lide, se de ampliação de faixa de domínio já existente na propriedade ou de constituição de área non aedificandi, contígua à faixa de domínio. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Devolução dos autos à corte de origem. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando o pagamento de indenização pelo apossamento de parte do imóvel que pertence aos autores. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1727.4133

198 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Prescrição. Ocorrência. Ausência de juízo de valor relacionado à tese de existência de distinção entre os institutos de faixa de domínio e de área não edificável. Obscuridade com relação ao que, de fato, constitui-se o objeto da lide, se de ampliação de faixa de domínio já existente na propriedade ou de constituição de área non aedificandi, contígua à faixa de domínio. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Devolução dos autos a corte de origem. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando o pagamento de indenização pelo apossamento de parte do imóvel que pertence aos autores. ... ()

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Doc. VP 135.9503.9000.0000

199 - STJ. Família. Casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916. Regime de bens. Alteração. Possibilidade. Exigências previstas no CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Justificativa do pedido. Divergência quanto à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges. Receio de comprometimento do patrimônio da esposa. Motivo, em princípio, hábil a autorizar a modificação do regime. Ressalva de direitos de terceiros. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão quanto a possibilidade de alteração do regime de casamento para proteção do patrimônio da esposa diante de empreitada empresarial do marido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.039.

«... 3. No caso em exame, foi pleiteada a alteração do regime de bens do casamento dos ora recorrentes, manifestando eles como justificativa a constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre o cônjuge varão e terceiro, providência que é acauteladora de eventual comprometimento do patrimônio da esposa com a empreitada do marido. ... ()

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Doc. VP 625.0971.0213.3935

200 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. A DEFESA ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A prova é induvidosa no sentido de que o apelante, no dia 15 de agosto de 2019, por volta de 13 horas, no endereço que consta nos autos, São João de Meriti, de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, Midia Cabral Silva, por meio de um soco na boca da ofendida, empurrando-a e apertando seus braços, causando-lhe, assim, as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito (AECD). Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §9º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de laceração da mucosa oral no lábio inferior, em sentido longitudinal, ao nível do dente incisivo central inferior esquerdo. O expert respondeu positivamente, acerca de haver vestígio de lesão à integridade física corporal da vítima, com nexos causal e temporal ao evento alegado na peça inicial. Quanto à autoria, a vítima foi firme e segura ao relatar em juízo, que foi agredida por seu ex-companheiro, o qual deu um soco em sua boca. A vítima disse que no dia dos fatos o réu chegou em sua casa para ver a filha e pelo fato de ela haver negado a permissão para ele levar a criança o réu deu início às agressões. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez haver sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, negou os fatos. Conforme bem apontado pelo I. Parquet a pretensão absolutória está afastada, pois as declarações da vítima estão em harmonia com o laudo pericial e a ausência de provas capazes de comprovar que o acusado agiu para repelir injusta agressão de terceiro, atual ou iminente, e que para isso, valeu-se, moderadamente, dos meios necessários para cessá-la, razão pela qual, igualmente, está afastada a possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no CP, art. 25. Desta forma, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, a prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. Passa-se ao exame dosimétrico. A pena foi estabelecida no patamar mínimo legal, em 3 (três) meses de detenção, a qual foi tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores. Mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, conforme art. 33, §2º, «c do CP. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível no caso em exame, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se ausentar deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o réu, além do prazo que deverá ser de 30 (trinta) dias, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo de piso. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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