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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 293/STJ - 13/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5011.1700)
Arrendamento mercantil. «Leasing». VRG. Cobrança antecipada. Circunstância que não descaracteriza o contrato de arrendamento. Lei 6.099/1974, art. 5º e Lei 6.099/1974, art. 11, § 1º. Súmula 263/STJ.

«A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.»

Jurisprudência - Súmula 293/STJ