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Novo Código de Processo Civil, art. 543

Artigo543

  • Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
Art. 543

- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

TJSC Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob à égide da Lei 5.869/1973 - CPC/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015 - CPC/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais. CPC/2015, art. 543. Mais detalhes

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STF Direito do trabalho. Vínculo empregatício. Representante comercial. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543 a, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015. Mais detalhes

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 894 (Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor).
CPC/1973, art. 895 (Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).