- Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
TRT3 Ação de consignação em pagamento. Ausência de comparecimento do consignado à audiência. Improcedência da ação. Impossibilidade jurídica de demissão do empregado no curso da suspensão do contrato de trabalho. Mais detalhes
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TST Recurso de embargos do CLT, art. 894, II e do art. 231 do RITST. Recurso manifestamente incabível e deserto. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 543 (Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).