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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 980

Artigo980

Lei 12.441, de 11/07/2011 (Acrescenta o título I-A. Vigência em 08/01/2012)
Art. 980-A

- (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, VI. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, VI).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.441, de 11/07/2011. Vigência em 08/01/2012): [Art. 980-A - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º - O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão [EIRELI] após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º - A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º - A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º - ( VETADO).
§ 5º - Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º - Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
§ 7º - Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º. Acrescenta o § 7º. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º).]

STJ Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. Mais detalhes

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STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de execução de títulos extrajudiciais. Cédulas de crédito bancário. Penhora de bens de empresa individual de responsabilidade limitada. Eireli que não é parte na execução. Impossibilidade. Alegação de fraude e confusão patrimonial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Instauração do incidente. Necessidade. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 1.022, II. CCB/2002, art. 44, VI (redação da Lei 12.441/2001.). CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 980-A, § 7º (redação da Lei 12.441/2001.). Mais detalhes

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