Jurisprudência sobre
deposito previo recusal
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151 - TRT3. Depósito recursal. Levantamento. Bndt. Levantamento de depósito recursal. Inscrição da executada no bndt. Possibilidade.
«O cadastramento de inadimplentes de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, notadamente em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei, e ainda em obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, no BNDT, nos termos da Lei. 12.440/2011, que acrescentou o CLT, art. 642-A, busca estimular os devedores à quitação ágil de seus débitos. No caso dos autos a executada nada mais deve, razão pela qual se afigura justa sua pretensão de levantar o depósito recursal. A circunstância de ela ter outras inscrições no referido banco não importa em possibilidade de retenção de crédito nos moldes da decisão recorrida. A norma não restringe o levantamento e tampouco o ato regulamentar, Ato Conjunto 41/TST-CSJT, o que motiva o provimento do agravo de petição, com a consequente autorização para o imediato levantamento do depósito recursal.... ()
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152 - STJ. Processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Aplicação. Recolhimento prévio. Ausência. Requisito de admissibilidade para interposição de qualquer outro recurso. Agravo interno não conhecido.
1 - «Requisitos de admissibilidade, pres supostos processuais, assim também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o que torna possível a reavali ação desses aspectos processuais desde que a instância se encontre aberta (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.12.2014).... ()
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153 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito da respectiva importância. Assim disciplina o CLT, art. 899, § 1º. 2. A Lei 5.584/1970 é expressa e definitiva, pontuando que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". No mesmo sentido, a Súmula 245/TST. 3. No caso concreto, a parte deixou de demonstrar o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, apresentando a guia de depósito judicial com autenticação, somente por ocasião da interposição do agravo de instrumento. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito. 5. Nessa esteira, inviável o pleito de deferimento de prazo para a regularização do preparo, restando efetivamente configurada a deserção do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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154 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A interpretação predominante nesta Corte é no sentido de que, havendo condenação em pecúnia, é sempre exigível o depósito recursal, cujo valor arbitrado deve ser recolhido pela parte recorrente, sob pena de deserção. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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155 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Inicialmente, reconhece-se a transcendência jurídica da causa em razão de a insurgência recursal envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (adequações do instituto do seguro-garantia e da fiança bancária à dinâmica do processo do trabalho). No caso, verifica-se na decisão regional provável violação ao CF/88, art. 5º, LV, devendo, portanto, ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da apólice de seguro-garantia apresentada em substituição ao depósito recursal conter cláusula que prevê a extinção da garantia. Ainda, fundamentou a deserção na ausência da comprovação do pagamento do referido prêmio. Entretanto, constata-se que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito recursal, conter cláusula das condições gerais, que prevê a extinção da garantia « quando o segurado e a seguradora assim o acordarem (Cláusula 14.1, item II, - fls. 454), em total desconformidade com a vedação contida no art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, verifica-se que consta nos itens 8.1 e 8.2 das condições especiais, da mesma apólice (fls. 449), que «a Seguradora não se isentará de sua responsabilidade por atos exclusivos do Tomador ou desta Seguradora, ou de ambos., «Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral e, no item 9, «Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis a cada caso". Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Quanto ao comprovante de prêmio, o art. 16 da Circular SUSEP 662, de 11/4/2022, a qual atualmente regulamenta o Seguro Garantia, prevê que a responsabilidade pelo pagamento do prêmio de seguro - com eventuais adicionais decorrentes de alterações na apólice e / ou de atualização dos valores desta - é do tomador e que, ainda que este não pague o prêmio nas datas convencionadas, a apólice permanecerá em vigor. Com efeito, constou da apólice apresentada, na cláusula 5.2 das condições gerais que o «seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas (fls. 452). Diante disso, em consonância com a jurisprudência que prevalece nesta Corte, verifico que as exigências legais foram regularmente preenchidas pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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156 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
No apelo obstaculizado, a reclamada pretende que seu recurso ordinário, que foi interposto antes da eficácia da Lei 13.467/2017, seja recebido pelo Regional sem a necessidade de recolhimento do depósito recursal, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que lhe foram concedidos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, cabe destacar que o entendimento do TST é no sentido de que o deferimento da gratuidade de justiça refere-se somente ao recolhimento de custas processuais. Vale dizer, não se estende ao depósito recursal, porquanto esse tem por objetivo a garantia do juízo. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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157 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, e CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Analogia. Preparo recursal. Multa. Depósito prévio. Intimação. Recolhimento em dobro. Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Status constitucional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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158 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo quanto à matéria «preliminar de nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, não conheceu do agravo quanto à matéria «diferenças salariais - enfermeiro e negou provimento ao agravo quanto à matéria «preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, aplicando a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. 2 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 5º, «A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º. do mesmo dispositivo legal. Assim, a citada multa consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - Tendo em vista a condição de recurso cabível contra decisão judicial ostentada pelos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A e 994, IV, do CPC/2015, sujeitam-se, assim, à exigência de prévio recolhimento da multa por agravo manifestamente inadmissível ou improcedente. 4 - No caso concreto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal, pelo que se impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, estando obstaculizada a análise das alegações suscitadas no presente recurso. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.
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159 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA SEFIP. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROLATADA APÓS REFORMA TRABALHISTA. REGRAMENTO NOVO. IRREGULARIDADE DO PREPARO. DESERÇÃO. CLT, art. 899, § 4º, C / C ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Tratando-se de decisão em que se discute questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa (inciso IV do § 1º do CLT, art. 896-A. II . O CLT, art. 899, § 4º, com a redação promovida pela Lei 13.467/2017, estabelece que o depósito recursal seja feito na conta vinculada ao juízo. No entanto, o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, editada pela Resolução 221 do TST, de 21/06/2018, determina que o recolhimento do depósito recursal trabalhista em conta vinculada ao juízo será exigido para a interposição de recursos contra decisões prolatadas a partir de 11/11/2017, início da vigência da mencionada Lei. Precedentes. III . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, ao fundamento de que «a ré efetuou o recolhimento do depósito prévio recursal através da guia de fls. 78, em conta vinculada do reclamante junto ao FGTS, quando o correto seria que tivesse observando a nova redação do art. 899 § 4º da CLT, vigente à época da interposição do seu recurso ordinário, e utilizado guia própria para recolhimento em conta vinculada ao juízo (fl. 102 - Visualização Todos PDF). IV . No caso, a sentença e o depósito do recurso ordinário são posteriores à reforma trabalhista. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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160 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ção de execução de título extrajudicial. Multa processual. Aplicação. Recolhimento prévio. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Ausência. Violação de dispositivo constitucional descabimento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso.... ()
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161 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. 1. Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito da respectiva importância. Assim disciplina o CLT, art. 899, § 1º. 2. A Lei 5.584/1970 é expressa e definitiva, pontuando em seu art. 7º que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". No mesmo sentido, a Súmula 245/TST. 3. No caso concreto, a parte deixou de demonstrar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais quando da interposição do recurso de revista, apresentando as guias respectivas após o término do prazo recursal. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito e das custas. 5. Nessa esteira, resta efetivamente configurada a deserção do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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162 - TRT3. Deserção. Depósito recursal pago a menor.
«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Como pressupostos objetivos despontam a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. Consiste o preparo no pagamento das custas processuais, conforme disposição contida no § 1º do CLT, art. 789, no prazo da interposição do recurso, e do depósito recursal previsto no CLT, art. 899, que deve ser recolhido também dentro do prazo para a apresentação do recurso, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e da Súmula 245 do Colendo TST. Ressalte-se, ainda, que nos moldes do parágrafo 1º do CLT, art. 899, só será admitido o recurso mediante prévio depósito judicial. Como se infere da v. sentença, o valor arbitrado à condenação foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Assim, tendo a segunda Reclamada aviado seu recurso em 22/8/2014, deveria efetuar o depósito recursal no montante de R$7.485,83, de observância obrigatória a partir de 1º/8/2014, conforme Ato 372, de 16 de julho de 2014 - TST/SEGJUD/GP, o que não ocorreu, já que o depósito juntado com o recurso aponta pagamento em valor inferior, no importe de R$7.058,11. Dessa forma, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do C. TST, razão pela qual não se conhece do recurso aviado, porque deserto.... ()
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163 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Recolhimento prévio.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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164 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Recolhimento prévio.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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165 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Recolhimento prévio.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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166 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Recolhimento prévio.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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167 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Exigência de depósito prévio também para a Fazenda Pública. Entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ.
«1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no EAREsp 22.230/PA, modificou entendimento anterior, que dispensava o prévio recolhimento da multa aplicada à Fazenda Pública com fundamento no CPC, art. 557, § 2º, para reconhecer que a sanção pecuniária em questão configura pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, que também se impõe às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes. ... ()
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168 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. CPC, art. 557, § 2º. Não comprovação do recolhimento da multa processual aplicada. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
1 - Encontra-se consolidado neste STJ o entendimento de que o recolhimento prévio da multa aplicada nos termos do CPC, art. 557, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovação do depósito da referida multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto.... ()
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169 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Aplicação de multa. Comprovante do depósito. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Justiça gratuita. Obrigatoriedade do pagamento.
«1. O prévio recolhimento da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoé pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual. ... ()
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170 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Justiça gratuita. Interposição de outros recursos condicionada ao depósito da multa aplicada. Não recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1. O prévio recolhimento da multa arbitrada com fundamento no CPC/1973, art. 538, parágrafo únicoé pressuposto recursal objetivo de admissibilidade do novo apelo, mesmo para os beneficiários da justiça gratuita. Precedentes. ... ()
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171 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. CPC, art. 538. Multa. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1. O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Portanto, a ausência de comprovante de depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. ... ()
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172 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. CPC/1973, art. 557, § 2º. Comprovante do depósito da multa. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()
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173 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Recurso ordinário. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários de advogado. Sucumbência. Condenação em pecúnia. Depósito recursal. Inexibilidade.
«1. Depreende-se dos termos do CLT, art. 899 que a admissão de recurso interposto a toda e qualquer decisão da qual resulte condenação em pecúnia, assim considerada aquela em que forem estipulados valores determinados ou determináveis, condiciona-se, entre outros pressupostos, ao recolhimento do depósito recursal. Ao dispor sobre as normas aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabeleceu este Tribunal Superior do Trabalho, no artigo 2º, cabeça e parágrafo único, da Instrução Normativa 27, de 16/2/2005, que a sistemática recursal é a mesma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, exigindo-se, para a admissão do recurso interposto, o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, todas as vezes que existente condenação em pecúnia. 2. No caso dos autos, verifica-se que o sindicato interpôs recurso ordinário visando à reforma da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuição sindical, impondo-se-lhe, em virtude do princípio da sucumbência, a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Assim, ainda que se tenha, neste caso, a imposição ao pagamento de percentual de valor determinado ou determinável, não se confunde com a condenação em pecúnia referida no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, de tal sorte a subordinar-se a admissibilidade do recurso interposto ao prévio recolhimento do depósito recursal. A finalidade precípua do depósito recursal é a garantia do juízo com vistas à satisfação de débito de natureza essencialmente alimentar. Não é à toa a exigência para que seja o depósito efetuado na conta vinculada do empregado, utilizando-se de guia específica para tanto. 3. Originando-se do princípio da sucumbência a obrigação do sindicato de pagar honorários de advogado à empresa ré, é possível concluir, diante da finalidade a que se destina o depósito recursal e do conceito que se extrai do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, que não há condenação em pecúnia, importando a deserção do recurso em flagrante afronta ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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174 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Recurso ordinário. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários de advogado. Sucumbência. Condenação em pecúnia. Depósito recursal. Inexibilidade.
«1. Depreende-se dos termos do CLT, art. 899 que a admissão de recurso interposto a toda e qualquer decisão da qual resulte condenação em pecúnia, assim considerada aquela em for estipulada valores determinados ou determináveis, condiciona-se, entre outros pressupostos, ao recolhimento do depósito recursal. Ao dispor sobre as normas aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabeleceu este Tribunal Superior do Trabalho, no artigo 2º, cabeça e parágrafo único, da Instrução Normativa 27, de 16/2/2005, que a sistemática recursal é a mesma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, exigindo-se, para a admissão do recurso interposto, o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, todas as vezes que existente condenação em pecúnia. 2. No caso dos autos, verifica-se que o sindicato interpôs recurso ordinário visando à reforma da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuição sindical, impondo-se-lhe, em virtude do princípio da sucumbência, a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Assim, ainda que se tenha, neste caso, a imposição ao pagamento de percentual de valor determinado ou determinável, não se confunde com a condenação em pecúnia referida no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, de tal sorte a subordinar-se a admissibilidade do recurso interposto ao prévio recolhimento do depósito recursal. A finalidade precípua do depósito recursal é a garantia do juízo com vistas à satisfação de débito de natureza essencialmente alimentar. Não é à toa a exigência para que seja o depósito efetuado na conta vinculada do empregado, utilizando-se de guia específica para tanto. 3. Originando-se do princípio da sucumbência a obrigação do sindicato de pagar honorários de advogado à empresa ré, é possível concluir, diante da finalidade a que se destina o depósito recursal e do conceito que se extrai do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, que não há condenação em pecúnia, importando a deserção do recurso em flagrante afronta ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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175 - TJSP. Prova. Perícia. Ação monitória. Fase de execução. Decisão que não permitiu a juntada do laudo pericial de avaliação aos autos e condiciona a juntada ao prévio depósito dos honorários fixados. Ilegalidade. Afronta ao CPC/1973, art. 585, VI. Concessão de efeito suspensivo-ativo, como antecipação da tutela recursal, determinando a juntada do laudo pericial. Recurso provido nesta parte.
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176 - TJSP. Agravo de Instrumento - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO - Agravantes admitidas no polo passivo, uma vez que sustentam se possuidoras diretas do bem - Decisão de primeiro grau que negou seu pedido de levantamento do valor do depósito ou de 80% do montante - descabimento da insurgência recursal - definição quanto à efetiva propriedade do imóvel - conversão em diligência em primeiro grau - necessidade de citação do proprietário indicado no registro do imóvel - inexistência, ademais, de prova da quitação dos tributos que recaem sobre o imóvel - decisão mantida - Recurso desprovido.
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177 - STJ. Embargos de declaração. Negativa de provimento de agravo interno com imposição de multa forma do § 4º do CPC/2015, art. 1.021 do CP/2015. Ausência de depósito da multa. Pressuposto de admissibilidade de recurso posterior.
«1 - É cediço que o prévio recolhimento da multa imposta com fundamento § 4º do CPC/2015, art. 1.021 constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, consoante previsão expressa § 5º do referido dispositivo legal (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), cuja ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. ... ()
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178 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de depósito prévio da multa imposta no agravo interno. Ausência de pressuposto recursal objetivo. § 5º do CPC/2015, art. 1.021. Aclaratórios não conhecidos.
«1. A embargante não recolheu a multa de 1% imposta no âmbito do agravo interno, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de modo que, não se tratando de Fazenda Pública ou de beneficiário da Justiça gratuita, que fariam o pagamento ao final, a interposição de qualquer outro recurso, inclusive embargos de declaração, está condicionada ao depósito prévio da referida multa, o que não ocorreu na hipótese, não estando preenchido, portanto, pressuposto recursal objetivo de admissibilidade da presente impugnação recursal nos termos do § 5º do supracitado dispositivo da lei processual. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 974.848/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/05/2017; EDcl no AgInt no REsp 1.585.060/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/06/2016; EDcl no AgInt no AREsp 604.595/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 06/12/2016; EDcl no AgInt no Ag 1390732/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 04/11/2016 e EDcl no AgRg no AREsp 835.942/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/06/2016. ... ()
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179 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da inobservância do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, pois, não veio aos autos o comprovante de pagamento do prêmio da carta fiança emitida pela seguradora. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Esta Terceira Turma consolidou o entendimento de que « A ausência da comprovação do pagamento do prêmio da apólice torna inválida a aceitação do seguro garantia (...)o Ato Conjunto [1/TST.CSJT.CGJT/2019] estabeleceu a necessidade de vigência mínima de 3 anos da apólice, e a sua manutenção ainda quando não efetivado o pagamento do prêmio na data fixada. No entanto, não estabeleceu a hipótese na qual inexiste o pagamento do prêmio ou de sua comprovação. Assim, inexistente a comprovação do prêmio que valida o seguro garantia, deve ser considerado deserto o recurso ordinário. (Ag-RR-100666-68.2018.5.01.0343, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023). 4. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Precedentes desta Terceira Turma. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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180 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da inobservância do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, pois, não veio aos autos o comprovante de pagamento do prêmio da carta fiança emitida pela seguradora. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Esta Terceira Turma consolidou o entendimento de que « A ausência da comprovação do pagamento do prêmio da apólice torna inválida a aceitação do seguro garantia (...)o Ato Conjunto [1/TST.CSJT.CGJT/2019] estabeleceu a necessidade de vigência mínima de 3 anos da apólice, e a sua manutenção ainda quando não efetivado o pagamento do prêmio na data fixada. No entanto, não estabeleceu a hipótese na qual inexiste o pagamento do prêmio ou de sua comprovação. Assim, inexistente a comprovação do prêmio que valida o seguro garantia, deve ser considerado deserto o recurso ordinário. (Ag-RR-100666-68.2018.5.01.0343, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023). 4. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Precedentes desta Terceira Turma. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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181 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80, 202 e 203, do CTN, CTN, 10 do Decreto 70.335/1972 e 30 da Lei 3.830/60. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Depósito prévio. Condição para interposição de recurso administrativo. Alegada nulidade do procedimento administrativo. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, o acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, não expendeu juízo de valor sobre os arts. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80, 202 e 203, do CTN, Código Tributário Nacional, 10 do Decreto 70.335/1972 e 30 da Lei 3.830/60, invocados na petição do Recurso Especial. De fato, por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, vinculada aos citados dispositivos, tidos como violados, não foi apreciada, no voto condutor, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem. ... ()
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182 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, IV do art. 3º do aludido normativo, a aceitação do seguro garantia judicial fica condicionada à presença de cláusula expressa, na respectiva apólice, com previsão de manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. Desse modo, entende-se que a comprovação de quitação do prêmio referente à apólice de seguro garantia judicial não é um requisito necessário para a sua aceitação. Assim, não há falar em deserção do recurso ordinário pela inexistência de comprovação de pagamento do aludido prêmio, quando a apólice de seguro garantia judicial atende ao disposto no art. 3º, IV, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por entender consubstanciado o óbice da deserção, visto que não houve a comprovação do pagamento do prêmio relativo à apólice de seguro garantia judicial. Ressalte-se, contudo, não há falar em deserção em tal contexto, notadamente porque, na cláusula 7 das condições especiais da referida apólice, há previsão expressa de que o seguro continuará em vigor, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. Logo, a decisão regional que não conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da necessidade de comprovação de pagamento do prêmio relativo à apólice de seguro garantia judicial, viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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183 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência de pressuposto recursal objetivo. § 5º do CPC/2015, art. 1.021. Pressuposto objetivo de admissibilidade. Embargos de declaração não conhecidos.
«1. A interposição de qualquer outro recurso, inclusive embargos de declaração, está condicionada ao depósito prévio da multa imposta no âmbito do agravo interno, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Assim, não estando preenchido o pressuposto objetivo de admissibilidade da impugnação recursal nos termos do § 5º do supracitado dispositivo da lei processual, inviável o conhecimento do recurso. ... ()
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184 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATINGIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito do valor da condenação. Assim disciplina o CLT, art. 899, § 1º. 2. A Lei 5.584/1970 é expressa e definitiva, pontuando em seu art. 7º que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". No mesmo sentido, a Súmula 245/TST. 3. No caso concreto, o valor da condenação foi fixado na sentença em R$78.467,68 e inalterado pelo Regional. Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada recolheu depósito recursal no valor de R$12.297,00. No ato de interposição do recurso de revista, recolheu R$24.593,00, que, somado ao recolhido anteriormente, totaliza R$36.890,00, não atingindo o valor da condenação. Ao interpor o agravo de instrumento não recolheu nenhum valor. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal, sem que esteja configurada a exceção do art. 899, §8º, da CLT. 5. Nessa esteira, resta efetivamente configurada a deserção do agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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185 - TST. Recurso de revista deserção do recurso ordinário. Ausência de recolhimento do depósito recursal referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuições assistenciais, na qual a única condenação existente foi ao pagamento de honorários de sucumbência, a respeito dos quais dispõe o Lei 8.906/1994, art. 23 o seguinte: «Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Entretanto, o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, como multas, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do Juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar. Sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do Juízo da execução. Mesmo que porventura se entendesse cabível a exigência de depósito recursal relativamente à condenação em verba honorária, é imprescindível se aquilatar se a hipótese dos autos pode ser abrangida pela previsão contida no artigo 2º da Instrução Normativa 27, de 16 de fevereiro de 2005. Dessa forma, exigir-se do sindicato consignatário o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas - empresas, sindicatos e federações -, não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse se limitar ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nesse sentido, têm decidido as Turmas desta Corte superior e ainda a sua SDI-I, conforme decisão proferida por expressiva maioria em relação ao processo: E-RR - 58700-60.2008.5.15.0061, data de julgamento: 3/5/2012, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, data de publicação: DEJT 11/5/2012. Nesse caso, a Corte regional, ao concluir pela não ocorrência de deserção no recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, em que pese não tenha sido efetuado o depósito recursal relativo à condenação concernente aos honorários advocatícios, proferiu decisão consonante com a jurisprudência desta Corte superior. ... ()
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186 - TJSP. Tutela antecipada. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Deferimento para determinar à ré que se abstenha de incluir ou exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos de proteção ao crédito, bem como a permanência do bem na posse da agravante. Cabimento, mediante depósito prévio das parcelas vincendas e comprovação da quitação das vencidas. Recurso provido.
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187 - STF. Embargos de declaração. Caráter infringente. Excepcionalidade. Intimação da parte contrária para impugná-los. Exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. Impossibilidade. Súmula Vinculante 21/STF. Aplicabilidade ao caso. «thema decidendum que se restringe ao pleito deduzido em sede recursal extraordinária, cujo objeto consiste, unicamente, na nulidade do processo administrativo. Embargos de declaração acolhidos.
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188 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO.
1. A faculdade de a parte optar pelo seguro garantia em substituição ao depósito recursal está prevista no CLT, art. 899, § 11, conferida pela Lei 13.467/2017. 2. Entretanto, em que pese o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 - que objetiva padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista - haver estabelecido, como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, a «manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 736 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966 (art. 3º, IV, do referido Ato), no caso dos autos não se comprovou sequer o pagamento da parcela única, o que, se não efetivado, nos termos do Decreto 60.459/1967, art. 6º, § 5º, pode determinar o cancelamento da apólice e a insubsistência da garantia. 3. Salienta-se, ademais, estar consignado pelo Regional que, apesar de intimada, a executada deixou de apresentar o comprovante de pagamento do prêmio da apólice juntada aos autos. 4. Assim, inexistindo elementos que comprovem que a garantia estava em vigência ao tempo da interposição do recurso, impõe-se confirmar a deserção do apelo. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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189 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito de preferência. Art. 1.795 do cc/02. Cessão de direitos hereditários a terceiros. Coerdeiros. Prévia notificação. Ausência. Exercício judicial do direito potestativo. Depósito dos valores da negociação. Natureza jurídica. Expedição de guias. Exame judicial. Omissão não imputável ao autor. Prejuízo ao titular. Impossibilidade. Decadência. Inocorrência.
1 - Cuida-se de ação de preferência na cessão direitos sucessórios a terceiros, fundada no art. 1.795 do CC/02, ajuizada dentro do prazo decadencial, mas sem o efetivo depósito dos valores envolvidos na cessão de direitos hereditários, embora houvesse pedido expresso de expedição das guias necessárias para tanto na inicial. ... ()
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190 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial por ausência do depósito prévio, em dinheiro, previsto no CPC/2015, art. 968, II. Interpretação restritiva. Necessidade. Insurgência recursal da parte autora. Hipótese. Definir a possibilidade de o depósito prévio, requisito de procedibilidade da ação rescisória, ser realizado por outros meios que não sejam em dinheiro.
1 - O conteúdo normativo do CPC/2015, art. 83 e CPC/2015, art. 495 não foi objeto de discussão pelo órgão julgador, tampouco foram apresentados embargos de declaração pelo insurgente a fim de sanar omissão ou prequestionar a matéria, atraindo o teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF à hipótese. ... ()
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191 - STF. Direito processual civil. Admissibilidade recursal. Multa processual. CPC, art. 557, § 2º, do CPCde 1973. Prévio depósito de multa. Necessidade de comprovação também pela Fazenda Pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a comprovação do prévio depósito da multa prevista no CPC, CPC, art. 557, § 2ºé pressuposto objetivo de admissibilidade de novos recursos, aplicável inclusive à Fazenda Pública. ... ()
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192 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Embargos de declaração de que não se conhece .
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193 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INFERIOR AO TETO. CONSIDERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO ORDINÁRIO NA SOMA DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO EM R$ 200.000,00. NECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR INTEGRAL DO TETO PARA O RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na dicção da Súmula 245/STJ, tanto o recolhimento quanto à comprovação do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso. Destaco, ainda, que, segundo a Orientação Jurisprudencial 140 da SDBI-1 desta Corte Superior (alterada pela Resolução 217, de 17 de abril de 2017, DEJT 20, 24 e 25/4/2017), a prévia intimação da parte recorrente para complementar o depósito recursal relaciona-se à hipótese de insuficiência do preparo e não ao caso de sua ausência de preparo. Outrossim, esta Corte Superior pacificou entendimento de estar a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, somente não se exigindo nenhum outro depósito quando atingido o valor da condenação (Súmula 128/TST, I). Ressalta-se que a aplicação do item III da Súmula 128/STJ não exclui o cumprimento do seu item I, desde que a empresa recorrente tenha integralizado o valor total do depósito recursal. Todavia, isso não é o que se vislumbra nos presentes autos, uma vez que o valor recolhido pelos agravantes não totaliza o valor da condenação e o depósito efetuado por ocasião da interposição do recurso de revista, no valor de R$ 10.289,79, não se refere ao teto fixado (R$ 20.118,30) no Ato SEGJUD.GP 287, de 13 de julho de 2020. Saliente-se que o caso sequer permitia o saneamento do vício, conforme dispõe o parágrafo único do IN 39/2016, art. 10, uma vez que o art. 1.007, § 4º do CPC somente é aplicável ao Processo do Trabalho no tocante às custas processuais, mas não em relação ao depósito recursal. No entanto, as rés foram intimadas pelo despacho de págs. 1115/1116 para comprovarem que efetuaram corretamente o recolhimento do depósito recursal, mas se limitaram a juntar a mesma guia anteriormente apresentada, no valor de R$ 10.289,79 e datada de 8/10/2020, cujo recolhimento fora efetuado em 14/9/2020. Observa-se, em verdade, que as rés somaram indevidamente o valor recolhido a título de depósito recursal do recurso ordinário para atingir o valor do teto do recurso de revista, o que não se admite, pois a cada novo recurso deve ser observado o teto a ele imposto, salvo se atingindo o valor fixado à condenação, o que não é o caso. Assim, é inviável o aproveitamento do depósito recursal realizado por ocasião do recurso ordinário, porquanto não atingido o valor da condenação e não observado o teto do depósito recursal relativo ao recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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194 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Processo administrativo. Depósito prévio do valor de multa aplicada para conhecimento de recurso administrativo. Inércia da parte interessada em buscar a inconstitucionalidade dessa exigência em momento oportuno. Fundamento não analisado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula 283/STF. Impossibilidade de condenação em sucumbência recursal. Ausência de fixação de honorários na origem. Agravo interno desprovido.
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195 - TST. Não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Ação de cobrança de contribuição sindical e assistencial. Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Não recolhimento. Deserção do apelo. Não ocorrência.
«No caso, o Juízo de origem condenou o Sindicato autor a pagar à reclamada indenização pelas despesas com advogado, com fundamento nos artigos 404 do Código Civil e 18 do Código de Processo Civil. Com efeito, a simples leitura desses preceitos revela que essa condenação, na verdade, tem a mesma natureza jurídica dos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Discute-se, portanto, a necessidade de efetivação do depósito recursal para fim de interposição do recurso ordinário pelo SINTHORESP, em virtude de ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cobrança de contribuição sindical, declarada improcedente pelo Juízo de origem. Todavia, registra-se que o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade histórica primordial do depósito recursal, na Justiça do Trabalho, é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar, por não ser cabível em dissídio coletivo, conforme disposto no item V da Instrução Normativa 03/93. Dessa forma, sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do juízo da execução. Desse modo, exigir-se do sindicato autor o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas, não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse limitar-se ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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196 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Desapropriação por utilidade pública. Pleito de imissão provisória na posse. Ausência de depósito prévio. Mero indeferimento do pedido. Impossibilidade de extinção do processo sem Resolução de mérito. Violação ao Lei Complementar 101/2000, art. 16. Falta de comando normativo. Súmula 284/STF.
1 - O Lei Complementar 101/2000, art. 16 não ampara a alegação do recorrente de que o depósito prévio a que alude o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 é necessário apenas para a imissão provisória na posse do imóvel e não requisito de procedibilidade da Ação de Desapropriação. Assim, o dispositivo de Lei mencionado não possui comando normativo capaz de sustentar a tese veiculada no apelo recursal, o que demonstra que a argumentação presente no apelo excepcional, nesse ponto, é deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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197 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
1. OBJETO RECURSAL.Decisão agravada que manteve a penhora, pelo SISBAJUD, sobre verba relativa à multa imposta pela intempestividade do depósito judicial (CPC/2015, art. 523, § 1º). Insurgência recursal da instituição financeira executada.... ()
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198 - STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de conhecimento. Reparação por danos morais. Indenização por danos materiais. Publicação de matérias injuriosas e difamatórias em veículo de comunicação. Fundamentação do recurso especial. Depósito prévio do valor da condenação para interposição de apelação. Desnecessidade. Análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação. Inocorrência de preclusão. Reparação por danos morais. Valor excessivo. Redução. Sucumbência recíproca. Reconhecimento.
«- Não se conhece do recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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199 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a executada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece .
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200 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.
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