(DOC. VP 488.0629.8802.3580)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A interpretação predominante nesta Corte é no sentido de que, havendo condenação em pecúnia, é sempre exigível o depósito recursal, cujo valor arbitrado deve ser recolhido pela parte recorrente, sob pena de deserção. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote