(DOC. VP 154.6935.8003.3700)
TRT3. Deserção. Depósito recursal pago a menor.
«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Como pressupostos objetivos despontam a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. Consiste o preparo no pagamento das custas processuais, conforme disposição contida no § 1º do CLT, art. 789, no prazo da interposição do recurso, e do depósito recursal previsto no C
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