(DOC. VP 888.3985.0212.3282)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INFERIOR AO TETO. CONSIDERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO ORDINÁRIO NA SOMA DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO EM R$ 200.000,00. NECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR INTEGRAL DO TETO PARA O RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na dicção da Súmula 245/STJ, tanto o recolhimento quanto à comprovação do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso. Destaco, ainda, que, segundo a Orientação Jurisprudencial 140 da SDBI-1 desta Corte Superior (alterada pela Resolução 217, de 17 de abril de 2017, DEJT 20, 24 e 25/4/2017), a prévia intimação da parte recorrente para complementar o depósito recursal relaciona-se à hipótese de insuficiência do preparo e não ao caso de sua ausência de prepar
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