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(DOC. VP 940.0258.9169.9331)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO.

1. A faculdade de a parte optar pelo seguro garantia em substituição ao depósito recursal está prevista no CLT, art. 899, § 11, conferida pela Lei 13.467/2017. 2. Entretanto, em que pese o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 - que objetiva padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista - haver estabelecido, como requisito expresso de aceita

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