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(DOC. VP 211.2339.5568.4303)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A multa do CPC, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Embargos de declaração de que não se conhece .

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