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(DOC. VP 912.4902.6127.7708)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No apelo obstaculizado, a reclamada pretende que seu recurso ordinário, que foi interposto antes da eficácia da Lei 13.467/2017, seja recebido pelo Regional sem a necessidade de recolhimento do depósito recursal, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que lhe foram concedidos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da tr

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