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Jurisprudência sobre
deposito previo recusal

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  • deposito previo recusal
Doc. VP 165.9221.0002.0400

251 - TRT18. Airo. Deserção do ro. Preparo não efetivado e comprovado dentro do prazo recursal.

«Conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 789 no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. E o § 1º do CLT, art. 899 sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o valor de referência regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância, sendo no mesmo sentido o entendimento expresso na Súmula 245/TST. Não bastasse a não comprovação do recolhimento no prazo alusivo ao recurso, verificou-se, também, que o pagamento foi feito após o prazo recursal, restando confirmada a deserção. Inaplicável o CPC, art. 511, caput, e § 2º, conforme IN 17/TST.... ()

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Doc. VP 117.4619.8611.2074

252 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, sem prévia determinação de exibição de outros documentos, rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança por falta de exibição de extrato bancário para a verificação das movimentações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida, considerando o valor inferior a um salário mínimo encontrado na conta Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, sem prévia determinação de exibição de outros documentos, rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança por falta de exibição de extrato bancário para a verificação das movimentações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida, considerando o valor inferior a um salário mínimo encontrado na conta poupança e a existência de valores superiores penhorados em conta de investimento. Invalidade da penhora. Deram provimento ao agravo. V.U.

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Doc. VP 210.6241.1975.1279

253 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.1. A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (art. 1.021, § 4º, do CPC/15) condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do art. 1.021, § 5º, do CPC/15.2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos.

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Doc. VP 251.8465.9582.9290

254 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A

multa do CPC, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a parte, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 210.7131.0400.2531

255 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos. 1. A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º) condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos.

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Doc. VP 103.1674.7304.0200

256 - STF. Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. Recurso perante a DRT. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência. CLT, arts. 629, § 3º e 635.

«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial - que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Alegação improcedente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.6500

257 - STF. Administrativo. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. Recurso perante a DRT. Exigência do depósito prévio da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inexistência. CLT, art. 629, § 3º e CLT, art. 635.

«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial - que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º) e, sendo esta insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Alegação improcedente.... ()

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Doc. VP 180.0815.7002.7600

258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.

«1. A aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do art. 1.021, § 5º, do mesmo Diploma Legal. ... ()

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Doc. VP 178.3412.7002.9700

259 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.

«1 - A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,) condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0616.9244

260 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de recolhimento da multa imposta com base no CPC, art. 1.026, § 2º. Não conhecimento.

1 - O prévio recolhimento da multa arbitrada com arrimo no CPC, art. 1.026, § 2º é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, de forma que, inexistindo comprovação do depósito dessa penalidade, impõe-se o não conhecimento do recurso subsequente. Precedentes.... ()

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Doc. VP 368.8452.3281.4717

261 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. PRESCINDIBILIDADE. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu pelo não conhecimento do agravo de petição, porquanto a executada deixou de comprovar a quitação do prêmio dentro do prazo recursal. 2. O CLT, art. 899, § 11 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 3. Com efeito, a jurisprudência do TST caminha no sentido de prescindibilidade da apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da apólice de seguro garantia judicial, tendo em vista que a emissão da apólice com numeração específica e registro de certificação da SUSEP supre a garantia oferecida ao juízo. 4. Assim, diante de tal quadro, não há que se falar em ausência de preparo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 399.2393.7256.1003

262 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.

1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()

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Doc. VP 572.5169.8670.2570

263 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.

1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos .... ()

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Doc. VP 722.9831.1112.0272

264 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame da questão nele veiculada. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 1697.3193.3972.7571

265 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões nele veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 355.3186.0184.4679

266 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 898.1022.3627.5329

267 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

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Doc. VP 482.4210.4151.4212

268 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.

1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()

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Doc. VP 189.1084.3803.6131

269 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO CPC, art. 1.021, § 5º E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.

1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe fora imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.... ()

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Doc. VP 235.9582.2672.9308

270 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu recolhimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, circunstância que impede o conhecimento dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração não conhecidos.... ()

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Doc. VP 851.8659.2906.3668

271 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu recolhimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, circunstância que impede o conhecimento dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração não conhecidos.

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Doc. VP 210.8200.9649.2623

272 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Acórdão embargado que não conheceu do regimental, por falta de depósito prévio da multa.

1 - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. ... ()

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Doc. VP 208.5134.0002.4700

273 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno contra acórdão de turma do STJ. Erro grosseiro. Recurso manifestamente incabível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º do aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos.

«1 - É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. ... ()

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Doc. VP 520.8561.5213.4797

274 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu recolhimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, circunstância que impede o conhecimento dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração não conhecidos.... ()

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Doc. VP 212.2643.1728.7828

275 - STJ. Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).

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Doc. VP 523.7319.4914.4621

276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. Conforme exposto no despacho de admissibilidade, o juízo de origem fixou a condenação no valor de R$ 38.500,00, com custas de R$ 770,00, pela reclamada. Na interposição do recurso ordinário, o réu efetuou o recolhimento das custas e o pagamento do depósito prévio no importe de R$ 9.513,16. Quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não efetuou o depósito recursal correspondente, sendo que o Tribunal Regional conferiu à parte o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar o preparo. Não atendida a determinação judicial, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção. De fato, o TST tem decidido, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, o que, como visto, não ficou demonstrado nos autos. Nesse sentido, inclusive, são os termos da Súmula 463/TST, II. O CLT, art. 790, § 4º, com o advento da Lei 13.467/17, prescreve que: « O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Tal benefício, de toda maneira, está limitado ao recolhimento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal, uma vez que este não tem natureza de taxa ou emolumento, mas de garantia do Juízo. No caso concreto, a empresa deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal relativo ao recurso de revista, mesmo sendo intimada para tanto, o que torna inequívoca a deserção do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 241.0291.0965.4419

277 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Ausência de comprovação do pagamento de multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, § 2º, «Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1492.7511

278 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Ausência de comprovação do pagamento de multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, § 2º, «Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1578.3336

279 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Ausência de comprovação do pagamento de multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, § 2º, «Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1340.5589

280 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Ausência de comprovação do pagamento de multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, § 2º, «Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()

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Doc. VP 241.1120.1285.6395

281 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Ausência de comprovação do pagamento de multa processual. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, § 2º, «Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()

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Doc. VP 794.7015.7053.5269

282 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C/C CONSIGNAÇÃO DA PARCELA FINAL DO PREÇO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NO QUAL FOI ACORDADO QUE, APÓS O RÉU CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL, O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE SERIA REALIZADO PELO COMPRADOR CONCOMITANTE A LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. PROVA DOCUMENTAL JUNTADA PELO DEMANDANTE COMPROVANDO VÁRIOS CONTATOS COM O RÉU, NOS QUAIS O APELADO SOLICITOU O FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS E O AGENDAMENTO DA LAVRATURA DA ESCRITURA, SEM SUCESSO. RÉU QUE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, NEM APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA A RECUSA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FOI FIRMADO EM 2012 E O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR HISTÓRICO DO SALDO REMANESCENTE OCORREU SOMENTE EM 2021, IMPÕE-SE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE REPRESENTA TÃO SOMENTE REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA, SEM ACRESCER O PREÇO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO INICIAL E PARA RETIFICAR O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

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Doc. VP 183.2032.1003.2900

283 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recorrente beneficiária da gratuidade da justiça. Incidência dos CPC/2015, art. 98, § 4º, e CPC/2015, CPC/2015, art. 1.021, § 5º, ambos. Embargos acolhidos para afastar a determinação de recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º,.

«1 - Vale pontuar que o presente recurso integrativo foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 368.8307.8611.6964

284 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO - GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7 . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9 . Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de pensionamento, sob o fundamentando que o laudo pericial atestou expressamente que não houve perda da capacidade laboral . Nesse contexto, em que o TRT não assenta a premissa da existência de incapacidade laborativa, não há falar em indenização por danos materiais, nos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, manteve o quantum indenizatório a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que, devido ao acidente de trabalho, o reclamante sofreu fratura da extremidade proximal da tíbia e da fíbula, passou por cirurgia, ficou afastado por sete meses e, atualmente, «não apresenta incapacidade funcional, ou redução de capacidade para o trabalho . Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 675.7280.6551.6596

285 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, o Lei 9.703/1998, art. 1º, §3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal . Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. TESE FIRMADA PELO PLENO. 1. Hipótese em que se discute a aplicação das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente. 2. Esta Turma adotava o entendimento de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), razão pela qual as alterações promovidas no § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu . 3 . Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4 . Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 838.7658.8929.0232

286 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL.

Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não comprovou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 3ª da referida apólice . Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 646.7046.5630.9767

287 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL.

Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não comprovou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a condição imposta no acórdão recorrido. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Consta da própria apólice que o seguro continua em vigor ainda que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme se afere da cláusula 3ª da referida apólice . Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 102.1005.3801.7593

288 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. SÚMULA 415/TST.

1. O que se verifica é que a parte insiste no fato de que as multas deveriam ser calculadas sobre o valor da causa que teria sido arbitrado em sentença, proferida posteriormente por determinação do Tribunal Regional, em face do acolhimento de preliminar de nulidade. 2. Ocorre, contudo, que a recorrente não juntou aos autos cópia da referida sentença, documento essencial para a apreciação do mandamus, impossibilitando, assim, a análise da pretensão a partir do alegado descompasso entre a multa aplicada em face do efetivo valor atribuído à causa. Cabe assinalar que, o Mandado de Segurança, em razão de sua natureza, exige prova documental pré-constituída, o que inviabiliza a concessão de prazo para emenda da petição inicial, consoante entendimento consagrado por esta Corte Superior em sua Súmula 415. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA COM UTILIZAÇÃO DOS VALORES JÁ ADIANTADOS POR DEPÓSITOS RECURSAIS. DECISÃO TÍPICA DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato que condicionou o parcelamento da dívida previsto no CPC, art. 916 ao depósito prévio do valor da execução, sem a possibilidade de utilização dos valores referentes aos depósitos recursais. 2. Não obstante as alegações da parte, tem-se que a decisão inquinada de coatora configura típico ato judicial em sede de execução, passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Evidencia-se, assim, conforme a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal. Inteligência da OJ SBDI-2 92 desta Corte. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 196.6134.8007.5900

289 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que rejeitou os aclaratórios. Insurgência recursal dos requerentes.

«1 - Nos termos do art. 259 do RISTJ e CPC/2015, art. 1.021, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 170.3942.9001.2500

290 - STF. Direito processual civil. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso protelatório. Ausência de recolhimento de multa imposta no acórdão embargado.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que a ausência de comprovação do prévio depósito da multa aplicada, com base no CPC, CPC, art. 557, § 2º, impede o conhecimento do recurso cabível ... ()

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Doc. VP 167.8402.8000.8400

291 - STF. Direito processual civil. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso protelatório. Ausência de recolhimento de multa imposta no acórdão embargado.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que a ausência de comprovação do prévio depósito da multa aplicada, com base no CPC, CPC, art. 557, § 2º, impede o conhecimento do recurso cabível ... ()

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Doc. VP 627.5549.1789.7097

292 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE -

Decisão que deferiu o pedido de imissão na posse, mediante prévio depósito judicial do valor atribuído em avaliação provisória - Recurso do expropriado - Alegação de transcurso do prazo decadencial de 120 dias, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, §§2º e 3º, a impossibilitar a imissão provisória na posse - Contagem do prazo decadencial que se inicia com a proposição da ação expropriatória, e não com a publicação do decreto de utilidade pública - Precedente desta C. Câmara - Pedido subsidiário de levantamento do valor incontroverso - Não conhecimento - Inovação recursal - Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 155.9870.9000.0000

293 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual que institui exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação como pressuposto de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado de Pernambuco. Requisitos de admissibilidade recursal. Típica matéria de direito processual. Tema submetido ao regime de competência privativa da união (CF/88, art. 22, i). Usurpação, pelo estado-membro, da competência privativa da união federal para legislar sobre direito processual. Ofensa ao CF/88, art. 22, I. Inconstitucionalidade formal declarada. Ação direta julgada procedente.

«- Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal - considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas - possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF/88, art. 22, I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.9143.2000.0000

294 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual que institui exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação como pressuposto de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis do estado de Pernambuco. Requisitos de admissibilidade recursal. Típica matéria de direito processual. Tema submetido ao regime de competência privativa da união (CF/88, art. 22, i). Usurpação, pelo estado-membro, da competência privativa da união federal para legislar sobre direito processual. Ofensa ao CF/88, art. 22, I. Inconstitucionalidade formal declarada. Ação direta julgada procedente.

«- Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal - considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas - possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF/88, art. 22, I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 836.9871.0973.5748

295 - TJSP. APELAÇÃO -

ação de consignação em pagamento - Título protestado - Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, em vista da ausência de depósito da quantia que deveria ser consignada em pagamento - Insurgência da parte autora - Intempestividade - Inocorrência - Apelo protocolado no último dia do prazo recursal - Preliminar afastada - Alegação de vedação a decisão surpresa por suposta ausência de intimação prévia para a realização do depósito em consignação - Afastamento - Deferimento da consignação do valor - Inexistente comprovação de qualquer defeito na publicação da referida decisão - Extinção do processo, sem resolução do mérito que se impõe, como previsto no parágrafo único, art, 542, CPC - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 230.8310.4929.4848

296 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Gratuidade de justiça. Inexigibilidade. Violação à norma jurídica. Inexistência. Denegação da segurança por ausência de provas. Pleito rescisório improcedente.

1 - É inexigível o depósito previsto no CPC/2015, art. 968, II, como condição de procedibilidade da ação rescisória, quando deferida à parte autora a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 565.0296.1605.7595

297 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença que julgou extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, I - Preliminar de violação à dialeticidade recursal apresentada pela ré afastada - Preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo que tampouco comporta provimento - Autora que havia sido intimada para apresentar a juntada de extratos de sua conta bancária a partir do mês anterior da realização das supostas fraudes até o início das cobranças a fim de comprovar a inexistência de depósito dos créditos objeto dos empréstimos impugnados e, no caso de constatação de créditos em conta, realizasse o depósito judicial dos valores que nega ter contratado - Desatendimento da ordem proferida pelo juízo - Medida aplicada conforme recomendação do NUMOPEDE (Comunicado CG 456/2022) - Indícios manifestos de prática de advocacia predatória - Violação ao dever de cooperação processual (CPC, art. 6º) - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 714.4489.7032.6093

298 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Sentença de improcedência. Apelo do autor, insistindo na pretensão de arbitramento dos honorários advocatícios pelos serviços alegadamente prestados e inobservância da cláusula 06 do contrato, que estabeleceu direito do advogado ao recebimento de parte do montante auferido judicial ou extrajudicialmente no processo no qual laborou e cujos valores têm natureza alimentar. Bate-se contra a condenação ao pagamento de multa nos novos embargos de declaração. Oportunizada manifestação do apelante, sobre o que dispõe o art. 1.026, § 3º do CPC, no que diz respeito ao condicionamento da interposição de qualquer recurso ao prévio depósito do valor da multa imputada pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e também quanto à tempestividade do recurso, considerando o que estabelecem os arts. 10 e 932, parágrafo único do CPC, certificado o decurso do prazo sem manifestação. Não conhecimento do recurso por dupla motivação. Novos embargos de declaração não conhecidos e considerados protelatórios, que não interrompem a fluência do prazo recursal. Preclusão. Intempestividade do recurso de apelação, eis que interposto após o prazo de 15 dias úteis, disposto nos arts. 1.003, § 5º c/c 219, do CPC. Nos termos do art. 1.026, § 3º do CPC, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa pela oposição de embargos de declaração considerados manifestamente protelatórios. Recurso não conhecido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()

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Doc. VP 193.8274.4000.0000

299 - STJ. Processo civil. CPC/1973. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. Ausência. Indeferimento da petição inicial. Violação literal a disposição de lei. Não configurada. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

«1 - De acordo com o CPC/1973, art. 490, vigente à época da propositura da ação, a falta do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa implica o indeferimento da petição inicial da ação rescisória, não sendo cabível, consoante a jurisprudência deste Tribunal, a intimação da parte autora para a emenda da inicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9500.8109

300 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - Esta Corte Superior de Justiça possui jurisprudência no sentido de que o prévio recolhimento da multa processual prevista no CPC/2015, art. 1021, § 4º, imposta ao litigante, constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante de seu depósito obsta o conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2.1. Na hipótese, ausente a comprovação do recolhimento do valor da multa aplicada pelo Tribunal de origem, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, impõe-se o não conhecimento do recurso especial. ... ()

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