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(DOC. VP 520.8561.5213.4797)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu recolhimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não realizou o depós

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