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(DOC. VP 368.8452.3281.4717)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. PRESCINDIBILIDADE. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu pelo não conhecimento do agravo de petição, porquanto a executada deixou de comprovar a quitação do prêmio dentro do prazo recursal. 2. O CLT, art. 899, § 11 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 3. Com efeito, a jurisprudência do TST caminha no sentido de prescindibilidade da apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da a

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