Jurisprudência sobre
deposito previo recusal
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201 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A
multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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202 - STJ. processual civil. Aplicação de multa com fundamento no § 4º do CPC, art. 1.021 pelo tribunal de origem. Prévio recolhimento da multa. Pressuposto de admissibilidade recursal. Agravo interno não provido.
1 - Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()
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203 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela antecipada. Aplicação pelo tribunal de origem da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Necessidade de recolhimento prévio. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Ausência. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. ... ()
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204 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu atendimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. Assim, é imprescindível que a parte Recorrente, quando da oposição dos Declaratórios, realize o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sendo certo que a não observância de tal pressuposto de admissibilidade recursal impede o próprio conhecimento do apelo. Embargos de Declaração não conhecidos.
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205 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu atendimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. Assim, é imprescindível que a parte Recorrente, quando da oposição dos Declaratórios, realize o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sendo certo que a não observância de tal pressuposto de admissibilidade recursal impede o próprio conhecimento do apelo. Embargos de Declaração não conhecidos.
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206 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu atendimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. Assim, é imprescindível que a parte recorrente, quando da oposição dos Declaratórios, realize o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sendo certo que a não observância de tal pressuposto de admissibilidade recursal impede o próprio conhecimento do apelo. Embargos de Declaração não conhecidos.
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207 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. OJ 389 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º e da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu atendimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. Assim, é imprescindível que a parte Recorrente, quando da oposição dos Declaratórios, realize o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sendo certo que a não observância de tal pressuposto de admissibilidade recursal impede o próprio conhecimento do apelo. Embargos de Declaração não conhecidos.
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208 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio, como condição para interposição de qualquer outro recurso. Pessoas jurídicas de direito público. Aplicabilidade. Precedentes do STF e da Corte Especial do STJ. Embargos de declaração não conhecidos.
«I. Nos termos do CPC/1973, art. 557, § 2º, «quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ... ()
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209 - TST. AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST . MULTA APLICADA POR AGRAVO INADIMISSÍVEL. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. CPC, art. 1.021, § 5º.
1. A reclamada interpõe agravo contra acórdão proferido por esta Sexta Turma, que não conheceu do primeiro agravo interposto em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 3. No caso concreto, a reclamada interpõe agravo contra acórdão proferido por esta Sexta Turma, o qual não é cabível, nos termos da lei processual civil e do Regimento Interno do TST. 4. Além disso, a multa do CPC, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento . 5. Entretanto, ao apresentar o presente agravo, deixou de proceder com o recolhimento do depósito prévio do valor estipulado na multa em questão, de modo que o recurso não enseja análise, por expressa disposição do § 5º do CPC, art. 1.021. 6. Na hipótese dos autos, é flagrante o cunho protelatório deste agravo e, portanto, cabível a majoração do valor da multa aplicada diante da patente inadmissibilidade na interposição de agravo para impugnar decisão colegiada desta Turma e pela ausência de depósito devido pela condenação por agravo inadmissível, cominada no recurso anterior. 7 . Agravo de que não se conhece, com majoração da multa aplicada .... ()
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210 - TJSP. Agravo regimental. Crédito tributário. Compensação. Crédito de precatório. Alimentar. Impossibilidade. Somente o depósito de dinheiro é passível de conversão em renda e não há ilegalidade nem arbítrio na recusa da fazenda de compensação de créditos desiguais e sem prévia autorização em lei. Recurso não provido.
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211 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APELO CONHECIDO NO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO DISPOSTO NO CLT, art. 899, § 1º. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. É incontroverso, no caso em tela, que a ré não procedeu ao recolhimento do depósito recursal no ato da interposição do recurso ordinário no processo matriz, o que se verifica do ofício enviado pela Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, no qual esta asseverou que «o comprovante de pagamento apresentado não confere com a guia enviada. 2. Nesse cenário, o acórdão rescindendo, ao conhecer do apelo aviado, incorreu em manifesta violação do disposto no CLT, art. 899, § 1º, que prevê como pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário o depósito prévio do valor da condenação, com as limitações correspondentes. 3. Nesse mesmo sentido, preceitua a Súmula 245/TST, «in verbis: SÚMULA 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 4. Não incide no caso o óbice da Súmula 410/TST, porquanto absolutamente dispensável o revolvimento de fatos e provas no feito matriz. 5. Desnecessário, outrossim, o esgotamento das vias recursais existentes para o ajuizamento de ação rescisória, nos termos da Súmula 514/STF. 6. Ora, ao contrário do que alega a recorrente, é evidente que houve prejuízo ao autor, já que o recurso ordinário da ré, que nem sequer deveria ter sido conhecido, foi, ao final, provido. 7. Demais disso, em casos que tais, não há que se falar em intimação da parte recorrente para complementação e comprovação do valor devido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST e conforme disposto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, hipóteses que se restringem aos casos em que há recolhimento do preparo recursal, mas em valor inferior ao efetivamente devido. Recurso ordinário a que se nega provimento .
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212 - TST. Recurso adesivo interposto pelos réus. Benefício da justiça gratuita indeferido. Ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Depósito prévio.
«A presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência financeira firmada pelos autores foi elidida pela impugnação apresentada pelos réus, que comprovaram o levantamento de expressiva quantia, nos autos de ação de desapropriação em curso na Justiça Federal, o que permite concluir ser possível arcarem com os custos do processo, incluído o depósito preparatório, pressuposto de constituição válida e regular da ação rescisória, na forma do CLT, art. 836 e Instrução Normativa 31/2007 do TST. ... ()
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213 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegada competência da primeira sessão para julgar o recurso. Comprometimento do fcvs. Inovação recursal e supressão de instância. Cumprimento de sentença. Seguro garantia judicial. Depósito do valor controverso para garantia do juízo visando apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Inocorrência de pagamento voluntário. Incidência da multa e honorários advocatícios do documento eletrônico vda43119013 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 27/08/2024 12:39:02publicação no dje/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de controle do documento. 9fbf046c-4afd-42d3-a303-58d3666ed45f CPC, art. 523, § 1º. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A tese trazida pela agravante, de que a demanda deve tramitar na Primeira Sessão desta Corte, em razão do alegado comprometimento do FCVS e do julgamento do CC 148.188/DF, pela Corte Especial, não foi submetida a prévia análise pelo Tribunal Bandeirante, nem sequer foi trazida nas razões de seu apelo nobre, o que implica a impossibilidade de seu conhecimento, em virtude da supressão de instância e da inovação recursal.... ()
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214 - STJ. Processual civil. Terceiros embargos de declaração. Aplicação de multa nos segundos embargos (CPC, art. 538, parágrafo único). Não recolhimento. Depósito prévio da sanção. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«Imposta a multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao recolhimento do seu montante, sob pena de não conhecimento do recurso posteriormente interposto. Precedentes. ... ()
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215 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência do demandante.
1 - O presente agravo interno é manifestamente inadmissível, por ter sido interposto após o esgotamento do prazo recursal e, ainda, em face de decisão já impugnada tempestivamente. ... ()
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216 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ausência de comprovação do pagamento de multa processual.
«1. O prévio recolhimento da multa imposta, com fundamento no CPC, art. 557, § 2º, de 1973, constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, cuja ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. ... ()
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217 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.
«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.322885-3, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta ter havido omissão no acórdão embargado pois a fundamentação do julgado deveria ter cotejado a aplicação do art.557 do CPC/1973 somando ao art.5º caput do Decreto-Lei n.1075/70, quando o texto legal afirma claramente a possibilidade do levantamento total da quantia depositada.Aduz que no caso concreto, não se trata da aplicação do parágrafo único do art.5º do mencionado diploma legal, mas sim do caput, com as devidas cautelas legais.Requer o embargante o acolhimeto dos presentes embargos declaratórios, com a especial finalidade de suprir as omissões indicadas e as exigências de prequestionamento explícito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.322885-3, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 344/345) proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe/PE que, nos autos da Ação de Desapropriação 2753-29.2013.8.17.0420, determinou a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e depositado pelo Estado de Pernambuco.Em suas razões recursais, os agravantes sustentam que a magistrada de primeiro grau determinou a liberação de 80% (oitenta por cento) do valor depositado em juízo, quando, na realidade, deveria ser liberado o montante integral, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais).Argumentam que nos termos do art.5º do Decreto-Lei 1075/70, o expropriado, observada as cautelas do art.34 do Decreto-Lei 3.365/41, poderá levantar toda a importância depositada e complementada nos termos do art.3º.Aduzem ainda os recorrentes que o depósito integral é essencial para a aquisição de uma nova propriedade e para custear todos os gastos oriundos do transporte de móveis e animais para outra localidade.Por derradeiro, requerem a concessão da antecipação de tutela recursal para determinar-se, via alvará judicial, a totalidade do montante depositado em juízo, a saber, a quantia de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). No mérito, pugnam pelo provimento do recurso. É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em petição de fls.06. Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis:Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado ... ()
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218 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022 erro material reconhecido. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ausência de condicionamento de depósito prévio da multa. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.026, § 3º. Novo julgamento do agravo interno. Provimento. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada. Existência de omissões e contradições. Embargos de declaração acolhidos. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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219 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A. - AGESPISA . MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . 1 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a executada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece .
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220 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação revisional. Decisão monocrática que rejeitou segundos embargos de declaração com aplicação de multa.insurgência recursal do demandante.
1 - O prévio recolhimento da multa imposta com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 2º constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, a teor do que dispõe o § 3º do aludido dispositivo. 1.1. A ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. Precedentes. ... ()
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221 - STJ. Agravo regimental interposto sob a égide do CPC, de 1973. Agravo em recurso especial. Multa do CPC, art. 557, § 2º, de 1973. Comprovante do depósito da multa. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1. O prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, de 1973 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. ... ()
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222 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Imposição no julgamento de agravo interno no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar. Exigência do depósito prévio da multa para julgamento da apelação interposta contra a sentença. Impossibilidade.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 14/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/07/2023 e concluso ao gabinete em 17/11/2023. ... ()
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223 - STJ. Recurso especial. Decretação de falência (Lei 11.101/2005) . Prévio ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito. Suspensão da contenda de quebra. Acórdão local que afastou a tese de relação de prejudicialidade. Insurgência da falida.
«1. Pleito recursal visando o reconhecimento de prejudicialidade externa entre ações declaratórias e contenda falimentar, com suspensão desta última, até julgamento final da primeira. ... ()
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224 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência de erro material. Majoração dos honorários e condicionante prévio de depósito da multa para conhecimento de novo recurso devem ser afastadas. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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225 - TJSP. Agravo de Instrumento - Rescisão contratual e reintegração de posse - Decisão que determinou manifestação da parte autora acerca de proposta dos réus, com ressalva que, recusada, deveria ser cumprida a precedente, para desocupação voluntária, seguindo-se decisão que rejeitou os declaratórios apresentados pelos réus -
Discussão - Agravantes alegam direito à retenção da posse pelas benfeitorias até a efetiva indenização, que não teria sido apreciada, e pretendem majoração do prazo para desocupação voluntária - Mérito - Ausente nulidade nas decisões - Decisão que, ante depósito da indenização, determinou expedição de mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel em quinze dias, não foi objeto de recurso - Preclusão - O levantamento do depósito relativo à indenização das benfeitorias está condicionado à desocupação voluntária do bem - A indenização pelas benfeitorias foi garantida por depósito judicial, não havendo dispositivo legal que condicione ao levantamento prévio dos valores - A retenção dos agravantes sobre o bem não deve subsistir, pois a indenização já foi realizada - Decisão mantida - Recurso desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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226 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
1 - A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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227 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
1 - A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (art. 1.021, § 4º, do CPC/15), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do art. 1.021, § 5º, do CPC/15. ... ()
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228 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
1 - A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º.... ()
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229 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
1 - A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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230 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato. Insurgência contra o indeferimento do pedido de parcelamento do débito. Decisão fundada na existência de pendências financeiras da agravante. Descabimento. Preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/1973, art. 745-A. Existência de prévio depósito judicial de valor superior a trinta por cento do débito exequendo. Deferimento do parcelamento nos moldes requeridos, determinado que do valor arrestado, seja retido apenas o correspondente a trinta por cento da dívida exequenda, liberando-se o restante em favor do agravante. Recurso provido para este fim.
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231 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1 - Nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. ... ()
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232 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Multa processual aplicada agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«1 - A aplicação de multa agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º) condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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233 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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234 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«1. A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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236 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação de multa. CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 condicionamento de depósito do valor da multa imposta.
«1. De acordo com precedente da Corte Especial, «o prévio recolhimento da multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo únicoé pressuposto recursal objetivo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 765.878/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 07/05/2012, DJe 22/05/2012). ... ()
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237 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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238 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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239 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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240 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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241 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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242 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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243 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual aplicada no agravo interno. Não comprovação do recolhimento. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Embargos não conhecidos.
«- A aplicação de multa no agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (CPC/2015, art. 1.021, § 4º,), condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da referida sanção processual, conforme inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. ... ()
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244 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução hipotecária. Rito especial da Lei 5.741/1971. CPC/2015. Aplicação subsidiária. Remição da execução. Termo final. Assinatura do auto de arrematação pelo juiz, arrematante e leiloeiro. Momento em que a arrematação é considerada perfeita e acabada. Valor necessário para a remição. Importância que baste ao pagamento da dívida mais encargos adicionais. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação de execução hipotecária ajuizada em 01/11/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 03/09/2021 e concluso ao gabinete em 11/02/2022. ... ()
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245 - TJSP. Apelação. Ação para reativação de conta corrente encerrada unilateralmente cumulada com indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença. 2. Encerramento unilateral de conta corrente. Impossibilidade de cancelamento unilateral da conta de depósito sem notificação prévia do correntista a fim de possibilitar o contraditório. Documentação apresentada que não demonstra o recebimento, pelo autor, de prévia notificação informando o encerrando da conta para a adoção de providências. Falha na prestação de serviço que autoriza a condenação por dano moral. Arbitramento realizado segundo o critério da prudência e razoabilidade. 3. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. Peculato e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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247 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. CPC, art. 557, § 2º. Comprovante do depósito da multa. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()
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248 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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249 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Multa por embargos de declaração protelatórios. Inexigência de depósito prévio.
«O Tribunal Regional não recebeu o recurso ordinário do Agravante, porque não foi recolhido integralmente o depósito recursal correspondente ao valor arbitrado à condenação, acrescido das multas por embargos de declaração protelatórios e por litigância de má-fé. Não obstante, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, quando cominadas à parte, tais penalidades não repercutem no valor da condenação para fins de atualização do valor das custas processuais. Por conseguinte, se recolhidas as custas no valor arbitrado na sentença, não há deserção a declarar e o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela parte configura afronta à ampla defesa, princípio consagrado no CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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250 - TST. Recurso de revista interposto de decisão proferida antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Agecom. Autarquia estadual. Inaplicabilidade das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública. Levantamento do depósito recursal pelo exequente. Possibilidade. Controvérsia de natureza infraconstitucional. CLT, art. 896, § 2º. Súmula 266/TST.
«Este Tribunal Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que a Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, conquanto constituída sob a forma de autarquia estadual, exerce atividade econômica, caracterizada pela comercialização de espaços publicitários em suas emissoras de rádio e televisão. O entendimento sedimentado no TST preconiza que, por ser autarquia estadual que explora atividade econômica, nos termos do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, a AGECOM não está isenta do preparo e não goza dos mesmos privilégios reconhecidos à Fazenda Pública. Por conseguinte, em se tratando de execução de sentença, a fortiori se revela inviável o conhecimento do recurso de revista, na medida em que a controvérsia atinente à possibilidade de levantamento do depósito recursal, pelo exequente, necessariamente induz ao prévio exame da legislação ordinária aplicável, na contramão da exigência prevista no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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