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(DOC. VP 220.8171.1332.2928)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela antecipada. Aplicação pelo tribunal de origem da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Necessidade de recolhimento prévio. Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Ausência. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 2 - O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 3 - A utilização de recurso previst

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