(DOC. VP 390.8645.0766.6580)
TST. AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST . MULTA APLICADA POR AGRAVO INADIMISSÍVEL. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. CPC, art. 1.021, § 5º.
1. A reclamada interpõe agravo contra acórdão proferido por esta Sexta Turma, que não conheceu do primeiro agravo interposto em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível,
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