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(DOC. VP 193.8274.4000.0000)

STJ. Processo civil. CPC/1973. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. Ausência. Indeferimento da petição inicial. Violação literal a disposição de lei. Não configurada. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

«1 - De acordo com o CPC/1973, art. 490, vigente à época da propositura da ação, a falta do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa implica o indeferimento da petição inicial da ação rescisória, não sendo cabível, consoante a jurisprudência deste Tribunal, a intimação da parte autora para a emenda da inicial. Precedentes. 2 - É assente no STJ que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V somente é cabível quando a interpretação dada pelo decisum rescinde

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