(DOC. VP 601.5083.4212.6483)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da inobservância do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, pois, não veio aos autos o comprovante de pagamento do prêmio da carta fiança emitida pela seguradora. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observânc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote