Jurisprudência sobre
alienacao de fundo de comercio
+ de 323 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Ação revisional. Valor locatício estipulado com base em cálculo do contador. Alegação de que esta quantia foi fixada em patamar superior ao apurado pela perícia e distante do praticado no mercado de locações. Admissibilidade, pois se fundou em critério pertinente a reajuste de aluguel realizado com o objetivo de recompor o valor da moeda e não revisão do contrato com base no Lei 8245/1991, art. 19. Novo valor obtido que corresponde a média entre os valores encontrados pelo «expert. Recurso da autora parcialmente provido, prejudicado o apelo da ré.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS COOPERATIVA LANGUIRU LTDA E COOPERATIVA DÁLIA ALIMENTOS LTDA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a relação entre as reclamadas foi de terceirização e não de natureza comercial ou de facção. De fato, a moldura fática do acórdão recorrido é no sentido de que a reclamante realizava atividades de suporte essencial aos demais trabalhadores das reclamadas, como produção de alimentação diária (café, almoço e lanche) e pesagem e apoio no local de abate, tornando aplicável o disposto na Súmula 331, IV, desta Corte. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte (Enunciado 331, IV), incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA COOPERATIVA DÁLIA ALIMENTOS LTDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST, já que o acórdão regional, no sentido de que resta configurado o dano moral por atraso salarial, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo, limitando-se a apontar que restou configurada a violação da CF/88, art. 5º, X. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TRT2. Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre que, in casu, embora haja instrumento contratual estabelecendo as regras do dito arrendamento, o conjunto probatório dos autos acena para a inexistência, de fato, de tal negócio jurídico, o que prejudica sua validade, bem como seus regulares efeitos. Isso porque é de solar clareza que não houve regular arrendamento de fundo de comércio, pois a fiscalização e comando das atividades empresariais permaneceram com os sócios da Recorrente, o que indica de forma consistente a ocorrência de fraude no referido negócio jurídico, resultando, inevitavelmente, no reconhecimento da unicidade contratual pleiteada. Mantenho. Do dano moral. O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É certo que a indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. Da oitiva da única testemunha trazida aos autos, observa-se que as acusações infundadas e situações humilhantes e constrangedoras relatadas na exordial restaram satisfatoriamente comprovadas, não se mostrando razoável, por consequência, o acolhimento da tese defensiva, máxime diante da inexistência de prova que corrobore sua alegação. Por isso, presente a violação ao patrimônio ideal da reclamante, conforme exposto, é devido o pagamento pelos danos causados. Mantenho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TJSC. Apelação cível. Ação ordinária. Demandante que objetiva atribuir ao banco requerido, a responsabilidade pela indevida inscrição do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Alegação de que havia previamente solicitado a sustação do pagamento do título levado a registro. Tese acolhida. Envio de notificação extrajudicial ao réu apelado, externando a oposição ao pagamento de diversos cheques. Fato decorrente de desacordo comercial. Desmotivada recusa do requerido. Relevância da razão invocada pelo correntista que não pode ser questionada pelo sacado. Lei 7.357/1985, art. 36, § 2º. Ulterior apresentação dos títulos para pagamento pelo portador. Respectiva devolução por insuficiente provisão de fundos. Consequente inscrição no rol de maus pagadores. Apontamento restritivo indevido. Abalo anímico presumido. Insofismável dever de reparar. Reforma da sentença. Fixação da verba compensatória em R$ 15.000,00. Ofendido que pugna pelo arbitramento da data da citação como marco inicial da fluência dos consectários legais. Pretensão rechaçada. Entendimento consolidado no sentido de que a correção monetária incide a partir do arbitramento da obrigação, fluindo os juros de mora a contar da data do evento danoso. Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais que, em razão da atribuição da responsabilidade civil, devem integralmente recair sobre a casa bancária. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À instituição bancária não compete questionar a justificativa apresentada pelo correntista para sustação do pagamento de cheques, razão por que responde pelos danos advindos da desconsideração do requerimento feito nesse sentido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - STJ. Processual civil. Civil. Indenização. Lucro cessante. Construção de hidrelétrica. Exploração de areia e cascalho. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Valor da indenização. Deficiência recursal. Não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissões. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Mendes Comércio de Materiais para Construção Ltda. e Mendes Areia e Cascalho Ltda. contra a Energética Corumbá III S/A. objetivando o recebimento de indenização por lucros cessantes, em razão da interrupção da extração comercial de areia e cascalho, devido à inundação da área de exploração pela construção da hidrelétrica. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o valor da indenização no lucro líquido da produção mensal da autora pelo período iniciado na data da imissão de posse da requerida no imóvel até a data final de vigência concomitante das licenças exigidas. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação cominatória e indenizatória. Contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TJSP. Habeas corpus. Contravenção penal. Porte de arma branca. Réu surpreendido em um bar com arma branca (faca tipo «peixeira). Alegação de que a Lei das contravenções penais não foi recepcionada pela CF/88. Descabimento. Hipótese em que houve revogação parcial pela Lei 10826/03. Subsistência da contravenção quanto ao porte de arma branca. Ausência de regulamentação do porte que não implica na atipicidade de conduta. Conceito de «casa que não se confunde com o de estabelecimento comercial, mesmo que o primeiro seja localizado aos fundos do segundo, porque absolutamente distintos. Tipo penal que visa proteger a segurança pública e a integridade física das pessoas. Absolvição não decretada. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS USADOS EM FACE DO COMPRADOR DE UM DOS SEUS AUTOMÓVEIS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL POR AUTORIZAR CRÉDITO DE FINANCIAMENTO NA REVENDA DO BEM REALIZADA PELO COMPRADOR. AUTORA QUE ALEGA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS E O VENDEU PARA O PRIMEIRO RÉU PELO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) ANTES MESMO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME, TENDO SIDO GARANTIDO O PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PRÉ-DATADO E SOB A CONDIÇÃO DE QUE SOMENTE APÓS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DA AUTORA E COM A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO É QUE FORNECERIA AO COMPRADOR A NOTA FISCAL DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E O CRV ORIGINAL. AUTORA QUE AFIRMA QUE O CHEQUE DADO PELO PRIMEIRO RÉU FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E QUE O PRIMEIRO RÉU REVENDEU O VEÍCULO PARA TERCEIRO, MEDIANTE FINANCIAMENTO CONTRATADO JUNTO A SEGUNDA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR APENAS O PRIMEIRO RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA, QUE REQUER A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE LEGITIMA PARA RECEBER O CRÉDITO DO FINANCIAMENTO PROMOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INICIALMENTE, CABE RESSALTAR QUE A AUTORA NÃO FORMULOU QUALQUER PEDIDO RELACIONADO A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO, LIMITANDO-SE A COBRAR O VALOR DA VENDA NÃO PAGO PELO COMPRADOR. SEGUNDA RÉ QUE EMBORA TENHA FORNECIDO O CRÉDITO SOLICITADO POR TERCEIRO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, ATRAVÉS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, EM NEGOCIAÇÃO OCORRIDA APÓS A AUTORA TER NEGOCIADO O VEÍCULO COM O PRIMEIRO RÉU, NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU, NÃO PODENDO SER RESPONSABILIZADA POR ESTE NEGÓCIO CELEBRADO, QUE POR SUA VEZ É O VERDADEIRO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATADO POR TERCEIRO JUNTO A SEGUNDA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE LEVOU À VENDA DO VEÍCULO AO PRIMEIRO RÉU, UMA VEZ QUE A AVENÇA FORA REALIZADA DIRETAMENTE ENTRE O COMPRADOR E A AUTORA. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONDENOU SOMENTE O PRIMEIRO RÉU A PAGAR O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NÃO SE VERIFICA DOS AUTOS QUAISQUER INDÍCIOS DE ABALO QUE TENHA AFETADO O NOME COMERCIAL, A REPUTAÇÃO OU A IMAGEM DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 373/TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cuida-se de dissolução parcial de sociedade empresária e apuração de seus haveres, sob o fundamento de que houve a quebra da affectio societatis, com a retirada do autor da sociedade em maio de 2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução fiscal. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios majorados. CPC/2015, art. 85, § 11.
«1 - Cuida-se, origem, de Embargos à Execução Fiscal nos quais foi determinado o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a responsabilidade solidária da referida empresa por dívidas tributárias lavradas inicialmente em desfavor da empresa Tuna One S/A. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - STJ. Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Indeferido o ingresso no feito de TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na condição de amicus curiae. Isto porque, além de seu interesse na causa derivar apenas de uma situação particular sua, já que é declaradamente parte no REsp. 1.558.696, onde se discute a mesma matéria de fundo (não possui representatividade adequada para o feito), o pedido é extemporâneo, posto que realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/11/2012; EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/06/2010). Outrossim, já há nos autos o registro do ingresso de nada menos que 8 (oito) amici curiae, dentre eles a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC, que é entidade mais que habilitada a se manifestar com suficiência pelos interesses do setor possuindo a representatividade adequada exigida pelo CPC/2015, art. 138. Desta forma, as teses que envolvem o presente processo foram apresentadas de modo exauriente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA PELA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que rejeitou a alegação de nulidade por ausência de citação registrando que «a agravante Usipetro Indústria e Comércio Ltda e Fábio Barcelos Silveira foram intimados por oficial de justiça, e os réus possuem advogado em comum. Portanto, a defesa apresentada pelo réu citado regularmente é aproveitada pelas partes não citadas, nos termos do CPC/2015, art. 345, I". Verifica-se, assim, que a controvérsia foi solucionada a partir da interpretação da legislação infraconstitucional, razão pela qual eventual violação dos dispositivos, da CF/88 invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, em desalinho, portanto, com o citado § 2º do CLT, art. 896. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravos não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuições relativas ao FGTS. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Sucessão empresarial e redirecionamento da execução. Tese de prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Comprovação da sucessão empresarial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame probatório. Súmula 7/STJ
1 - A alegação de que a contagem do prazo prescricional deveria se dar da data da constituição do débito até a efetiva inclusão da recorrente na lide não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e procedente a reconvenção. Interposição de apelação pela autora reconvinda e pela ré reconvinte. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pela autora reconvinda. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual a autora reconvinda locou à ré reconvinte imóvel não residencial, destinado ao desenvolvimento da atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de limpeza, higiene pessoal, presentes e flores, pelo prazo de três anos, com início no dia 03.01.2022 e término previsto para o dia 02.01.2025. Locatária, ora ré reconvinte, alega que, desde o início da relação locatícia em discussão, o telhado do imóvel objeto da locação apresentou vazamentos causados por águas pluviais, os quais teriam ocasionado a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior e, consequentemente, impedido a utilização do aludido imóvel para a finalidade a que se destinava, de modo a evidenciar o descumprimento da obrigação que a Lei, art. 22, I 8.245/1991 impunha à locadora, ora autora reconvinda, e, consequentemente, a inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476). Elementos constantes nos autos, especialmente as impressões de tela, fotografias, nota fiscal e áudios que instruem a réplica, indicam que a locadora, ora autora reconvinda, custeou a realização de reforma no telhado do imóvel objeto da locação logo no primeiro mês da relação locatícia (janeiro de 2022), desembolsando, para tanto, o valor de R$ 3.720,00, e a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não foi ocasionado por vazamentos causados por águas pluviais, mas sim por vazão de água proveniente da caixa dágua, problema cuja reparação incumbia à locatária, ora ré reconvinte, haja vista que esta última declarou que recebeu o imóvel em perfeito estado de funcionamento e conservação, inclusive quanto às instalações hidráulicas, conforme a cláusula quinta do contrato de locação, e tinha a obrigação de devolvê-lo no mesmo estado, conforme a Lei 8.245/1991, art. 23, III, bem como recebia desconto de R$ 600,00 por mês nos doze primeiros meses da relação locatícia para custear a realização de reformas eventualmente necessárias ao imóvel, conforme a cláusula segunda, parágrafo primeiro, do contrato de locação. Queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não pode ser imputada à locadora, ora autora reconvinda, tampouco permite reconhecer que esta última tenha descumprido a obrigação de entregar o imóvel objeto da locação em estado de servir à finalidade a que se destina, como determina a Lei, art. 22, I 8.245/1991. Conduta da locadora, ora autora reconvinda, de comunicar à autoridade policial a possível prática de furto de mercadorias existentes no estabelecimento comercial instalado no imóvel objeto da locação pela locatária, ora ré reconvinte, não violou a sua obrigação de garantir o uso pacífico do imóvel locado (Lei 8.245/1991, art. 22, II) tratando-se de mero exercício regular do direito, conforme o CPP, art. 5º, § 3º, tanto que a queixa-crime oferecida em desfavor da locadora, objetivando a sua condenação por calúnia (CP, art. 138), foi rejeitada por sentença já transitada em julgado. Locadora, ora autora reconvinda, não incorreu nas infrações que lhe foram imputadas, razão pela qual deve ser afastada a sua condenação ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação. Diante da ausência de infração contratual pela locadora, a alegação de inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda deve ser afastada, pois a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476) não se aplica ao caso concreto. Obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos deve se estender até a devolução das chaves, ocorrida no dia 03.08.2022, pois foi no referido dia em que houve a cessação do fato que justificava a exigibilidade das referidas contraprestações, a saber, a posse da locatária sobre o imóvel objeto da locação. Pretensão de condenação da locatária, ora ré reconvinte, ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação não merece acolhimento, pois a referida litigante não incorreu em infração diversa da falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, a qual já é apenada pela incidência de multa moratória de 10%, conforme a cláusula quarta, parágrafo segundo, do contrato de locação, e, portanto, não pode ensejar a incidência de outra multa, sob pena de dupla penalidade do mesmo fato gerador («bis in idem), o que não se admite. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para manter a parcial procedência da ação principal, mas estender a condenação da ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos desde 03.03.2022 até a devolução das chaves do imóvel objeto da locação, ocorrida no dia 03.08.2022, bem como pra julgar improcedente a reconvenção. Apelação da autora reconvinda parcialmente provida e apelação da ré reconvinte não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/1973. Ação de desfazimento contratual cumulada com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes. Contrato inominado e contrato de revenda e distribuição de bebidas. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Ilegitimidade ativa, termo de quitação assinado pela única, pontos de venda transmitidos por simples comodato e percentual sobre vendas diretas previsto tão somente contrato de revenda e distribuição. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Nulidade do contrato inominado, sucessão empresarial e lucros cessantes. Conclusões do tribunal de origem com base interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Quitação das obrigações conferidos pela dinâmica e admissão do inadimplemento. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Inadimplemento contratual. Desabastecimento de mercado e insolvência da única. Inexistência. Alteração do concluído. Súmula 7/STJfundo de comércio. Perda de clientela. Reparação indevida. Dano moral. Julgamento extra petita. Ocorrência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TJSP. Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Penas de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 420 dias-multa. Autoria e materialidade comprovadas. diligência policial sobremaneira lícita. Recurso improvido, corrigido, de ofício, ligeiro erro material no tocante à formulação a pena de multa.
Caso em exame Apelação criminal contra sentença que condenou o apelante, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 420 dias-multa, no piso. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) o réu deve ser absolvido em razão da ilicitude das provas, eis que os policiais ingressaram em seu endereço residencial ao arrepio da lei e, (ii) se o acusado faz jus ao abrandamento do regime prisional, com a fixação da modalidade inicial semiaberta. Razões de decidir Autoria e materialidade comprovadas. Policiais civis, no curso de campana em local conhecido como ponto de tráfico, que avistam o réu, defronte ao seu endereço residencial, vendendo uma porção de maconha para um usuário. Superveniência da abordagem de ambos. Localização, em meio a uma pilha de entulhos existente na calçada do imóvel, de estojo contendo entorpecentes. Réu, inquirido, que informalmente confessa estivesse traficando no local. Continuidade às diligências que culminam com a localização, no quintal, no quarto do acusado e em um quartinho existente nos fundos do imóvel, de mais drogas. Apreensão, no total, de 42 pedras de crack; 18 filetes de maconha; 25 eppendorfs com cocaína; 13 frascos contendo flores de maconha e oito eppendorfs com K2 (maconha sintética). Confissão extrajudicial em sintonia com os relatos coerentes e harmônicos dos agentes públicos nas duas fases. Versão exculpatória, em juízo, isolada. Diligência policial sobremaneira legítima. Alegação de violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio repelida. Hipótese em que o agente foi surpreendido vendendo drogas defronte ao imóvel, sendo apreendidas, na calçada, substâncias entorpecentes, as quais estavam acondicionadas em um estojo. Continuidade às diligências, acompanhadas pela genitora e pelo irmão do acusado, que culminam com a apreensão de mais entorpecentes no interior do imóvel. Vínculo do réu com as drogas e destinação delas ao comércio nefasto bem comprovados. Condenação bem decretada. Penas: bases, a despeito da quantidade e diversidade de drogas, parte delas com altíssimo potencial lesivo, fixadas no mínimo. Inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Sanções, em seguida, reduzidas na sexta parte com lastro nas disposições da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Operação não questionada pela acusação. Regime fechado adequado em face da gravidade concreta da ação - a afastar a incidência da Súmula 718/STF e da inequívoca periculosidade do acusado, que mantinha em depósito grande quantidade de drogas de natureza diversa, as quais pretendia disseminar na sociedade de forma presumivelmente habitual. Dispositivo Recurso defensivo improvido, corrigido, de ofício, ligeiro erro material no tocante à formulação da pena de multa. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33. Tema 280 e Súmula 718, ambos do STF; CF/88, art. 5º, XI.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TJSP. CONTRATO.
Participação em feira comercial. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e cobrança. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré. Benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido à pessoa jurídica, desde que fique demonstrada a impossibilidade desta última arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, conforme a Súmula 481 do C. STJ. Parte ré demonstrou a impossibilidade de custear a taxa de preparo sem prejuízo da própria manutenção, razão pela qual faz jus ao deferimento da gratuidade de justiça e à admissibilidade desta apelação, independentemente do recolhimento da referida taxa judiciária, o que fica observado. Análise da preliminar de cerceamento de defesa. Controvérsia sobre o valor da contraprestação que a ré se obrigou a pagar pela utilização das lojas 14 e 15 da feira comercial promovida pela autora no Terminal Barra Funda, bem como sobre a ocorrência de inadimplemento que ampare os pedidos de rescisão contratual, reintegração de posse e de cobrança formulados nesta demanda. Fatos narrados pelas partes e os documentos acostados aos autos, especialmente o contrato de participação e as notificações extrajudiciais que instruem a petição inicial, mostram-se suficientes para elucidação das matérias controvertidas, de modo que não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato de participação, por meio do qual a parte autora conferiu à parte ré o direito de utilizar as lojas 14 e 15 da feira comercial por ela promovida no Terminal Barra Funda, pelo período de 01.08.2022 a 30.08.2022, mediante o pagamento da contraprestação mensal de R$ 16.000,00. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente que, após o término do prazo contratual, a contraprestação mensal passaria a ser de R$ 18.500,00 para utilização de cada loja. Por mera liberalidade, a autora verbalmente autorizou que, mesmo após o término do prazo contratual, ambas as lojas continuassem sendo utilizadas pela ré mediante o pagamento da contraprestação de R$ 18.500,00, havendo controvérsia sobre o período de duração da benesse, haja vista que a autora alega que a autorização para utilização das lojas nas referidas condições durou até julho de 2023, ao passo que a ré alega ter criado a expectativa de que as condições ajustadas verbalmente perdurariam até o término da relação. Alegação aduzida pela parte ré não merece prosperar, pois o teor da notificação extrajudicial que a autora enviou à ré permitia inferir que a primeira não tinha a intenção de manter a contraprestação pela utilização das duas lojas no patamar de R$ 18.500,00, mas sim a de exigir a contraprestação de R$ 18.500,00 para utilização de cada uma das lojas, de maneira que não havia justificativa para que a ré alimentasse a expectativa de que condições ajustadas verbalmente perdurariam até o término da relação em discussão. Prevalecimento da alegação da autora de que, a partir de julho de 2023, a contraprestação devida pela utilização das lojas 14 e 15 passou a ser de R$ 18.500,00 para cada uma delas. Parte ré procedeu à devolução da loja 14 em julho de 2023, de modo a encerrar a obrigação de pagamento da contraprestação relativa à aludida loja, prosseguindo-se a utilização e a obrigação de pagamento da contraprestação relativa à loja 15. Alegação da autora de que, após a devolução da loja 14, a parte ré deixou pagar integralmente as contraprestações devidas pela utilização da loja 15, cujo valor mensal era de R$ 18.500,00. A ré não apresentou recibos ou documentos equivalentes hábeis a demonstrar a quitação integral das contraprestações pela utilização da loja 15, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320, mormente se forem levados em consideração os valores insuficientes dos comprovantes de pagamento que a referida litigante juntou aos autos. Diante do reconhecimento da inadimplência da ré, a rescisão do contrato de participação, com a consequente reintegração da autora na posse da loja 15, era mesmo cabível, consoante inteligência do CCB, art. 475. Cabimento da condenação da ré ao pagamento das contraprestações devidas pelo uso das salas até a efetiva reintegração, abatidos os valores já efetivamente pagos, em respeito aos princípios da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda) e da vedação ao enriquecimento ilícito. Pretensão de julgar improcedente a presente ação não merece acolhimento, o que implica o desprovimento desta apelação. Todavia, cumpre destacar que a correção monetária e juros moratórios ostentam a natureza de consectários legais, razão pela qual constituem matérias cognoscíveis de ofício, conforme o CPC, art. 322, § 1º, o que fica observado. Reforma, de ofício, da r. sentença, para consignar que a condenação imposta à ré deve ser atualizada mediante incidência de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde o vencimento de cada contraprestação inadimplida, apurando-se o montante devido em fase de liquidação de sentença, conforme os termos do CPC, art. 509, § 2º. Apelação não provida, com observações... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva evidenciada. Regime prisional mais gravoso (fechado). Circunstância judicial desfavorável. Modo adequado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - STJ. Processual civil. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Comissão paga às operadoras de cartões de crédito e débito. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Comércio de Medicamentos Brair Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, objetivando o reconhecimento do direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não cumulativo das contribuições, dos valores atinentes à comissão paga às operadoras de cartões de crédito e débito, bem como de aproveitar em compensação tributária os valores recolhidos a mais nos 5 anos anteriores à impetração, atualizados pela taxa Selic.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indício de autoria. Exame inviável. Precedente do STF. Considerações do Min. Carlos Veloso sobre o tema. CPP, arts. 312, 239 e 647.
«... De outro lado, afigura-se inviável o exame da alegação de ausência de indício de autoria. É que demonstra o acórdão recorrido a existência, nos autos do processo-crime, de indícios contra o paciente, e esta Corte já decidiu, no julgamento do RHC 83.179/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, que «o «habeas corpus contra prisão preventiva não comporta em linha de princípio, sopesamento do valor probante de elementos informativos contrapostos, mas a verificação da existência, contra o réu ou o indiciado, de «indício de autoria, locução na qual «indício não tem o sentido específico de prova indireta - e eventualmente conclusivo - que lhe dá a lei (CPP, art. 239), mas, sim, apenas, o de indicação, começo de prova ou prova incompleta: existente um indício, só a contraprova inequívoca ou própria e gritante inidoneidade dele podem elidir a legitimidade da prisão preventiva que nele se funda (DJ de 22/08/2003). ... (Min. Carlos Veloso).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - STJ. Processual Civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, Guajará-Mirim. Ro, boa vista. RR, Bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, Macapá. Ap, santana. Ap. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Utilizado fundamento pelo acórdão e não rebatido no apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a inclusão, na base de cálculo do REINTEGRA (tanto na vigência da Lei 12.546/2011 como na Lei 13.043/2014) , da receita oriunda das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dívida ativa não tributária. Multas e demais sanções. Ausência de omissão no julgado a quo. Inexistência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA COMUM E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendida, preliminarmente, a nulidade da sessão do júri em função da utilização de documentos estranhos à causa. No mérito, pleiteiam o afastamento da qualificadora, bem como que a diminuição de pena decorrente do reconhecimento da modalidade tentada se dê em patamar maior (Defesa de ambos os réus). Pretendida a exasperação da pena-base, bem como para que seja fixado o regime fechado para início de cumprimento de pena (Recurso do Ministério Público). Pertinência somente do recurso acusatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de reparação. Contrato de distribuição comercial. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Tribunal a quo manifestou-se suficientemente sobre as teses levantadas. Omissão não detectada. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação agravo desprovido.
«1 - Rejeita-se a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando a alegação se funda em mero inconformismo, tendo o Tribunal de origem analisado os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. Com efeito, é uníssona a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TRF4. Embargos à execução fiscal. Funrural. Valor comercial de bovinos adquiridos para abate. CDA. Presunção de certeza e liquidez. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980.
«A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, capaz de ser elidida mediante prova robusta do executado. O embargante, ao afirmar que o débito não é de sua responsabilidade, por pertencer a outros frigoríficos, fundou-se em fato constitutivo do seu direito, portanto, o onus probandi é do autor, consoante preceitua o CPC/1973, art. 333, I, competindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do ônus da prova do alegado, não há como acolher o pedido formulado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Sentença proferida na pendência do julgamento de agravo de instrumento. Alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 558. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a sentença de primeiro grau proferida no processo de desapropriação foi citra petita, porquanto o magistrado de origem não aguardou o «pronunciamento do segundo grau de jurisdição a respeito da completitude da prova, deixou de cumprir julgado proferido no AI 958.685.5/4 (...), que ordenou a realização nestes mesmos autos de desapropriação de perícia de natureza contábil, destinada à avaliação do fundo do comércio ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sucessão empresarial. CTN, art. 133. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo, com base nas provas produzidas nos autos, reconheceu que houve sucessão empresarial da sociedade Jornal do Brasil S/A pelas empresa CBM e da Editora JB S/A, nestes termos: «Somase a isso o fato de que a sucessão tributária ora em discussão já foi debatida em inúmeras execuções fiscais, inclusive, por esta 3ª Turma Especializada, no julgamento do Agravo de Instrumento 2014/00/00.1001713, o qual manteve a decisão de 1º grau no sentido de ter havido a intenção da CBM e da Editora JB S/A de suceder em todos os direitos e obrigações, nos termos do voto condutor abaixo transcrito: ... No caso dos autos, conforme análise das cláusulas do contrato de licenciamento de uso de marcas e usufruto oneroso, firmado entre a Editora JB S/A, controlada pela Companhia Brasileira de Multimídia (CBM), e a sociedade Jornal do Brasil S/A, foi transferido o direito de uso e exploração comercial exclusivos, por 60 (sessenta) anos, renováveis por 25 (vinte e cinco) anos, de diversas marcas de sua titularidade. Sob a roupagem do licenciamento e usufruto das marcas Jornal do Brasil e, JB (e marcas secundárias), JORNAL DO BRASIL S/A, em verdade, transferiu para Companhia Brasileira de Multimídia (CBM) a totalidade dos seus ativos de real conteúdo econômico, ficando, basicamente, com seu patrimônio composto por dívidas. Deve ser destacado, que em atividades econômicas como as que são realizadas, o principal bem é a marca, bem intangível. Resta evidente, portanto, que houve a alienação do principal bem que fazia parte do fundo de comércio do JORNAL DO BRASIL S/A, fato que dá ensejo à responsabilização da CBM (CTN, art. 133). Vale mencionar, também, que além de transferir todos os seus ativos para terceiros, o JORNAL DO BRASIL S/A e seus representantes legais obrigaramse contratualmente a não fazer concorrência à CBM ou à EDITORA JB, o que torna ainda mais clara o total esvaziamento da atividade empresarial (sucessão de fato) de JORNAL DO BRASIL S/A. Dessa forma, observase que ocorreu sucessão tributária, devendo incidir o CTN, art. 133, I, ou seja, deve a Editora RIO S/A (nova denominação da Editora JB S/A) responder pelos créditos exequendos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Crédito de energia elétrica. Entendimento proferido com apoio em tese firmada pela sistemática dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ. Tema 242). Inviável discussão no STJ. Cerceamento de defesa. Pretensão que demanda revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majoração da verba honorária. Adequação. Provimento negado.
1 - Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C- art. 1.036 e seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser impugnada por agravo interno na Corte de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - STJ. Administrativo. Entrepostos. Armazéns ceagesp. Cessão de módulo efetuada por empresa a outra a título oneroso. Observância ao regramento dos entrepostos. Transferência. Negativa. Decisões do TCU. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Acórdão do TCU não está compreendido no conceito de Lei. Vedação para contratos futuros. Manifestação no sentido feita pela própria recorrente no acórdão do TCU. Fundamento não rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Agro Comercial Dubom Ltda ajuizou ação contra a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP combatendo o ato que negou seu pedido de transferência de módulo ao fundamento de que os procedimentos de transferência de áreas do Entreposto Terminal de São Paulo estariam suspensos até integral cumprimento das determinações constantes em acórdãos do Tribunal de Contas da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVIADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se, inicialmente, que se extrai dos autos que o Paciente foi flagrado, na companhia de dois comparsas, na posse de R$ 14.417,00 em espécie e diversos bens subtraídos do estabelecimento comercial Lojas Americanas, após rastreamento. 2) Narra a denúncia que deflagra o processo de origem: No dia 28 de março de 2024, por volta das 02h20min, durante o repouso noturno, no interior do estabelecimento comercial Lojas Americanas (...), OS DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, a saber: 106 celulares de marcas e modelos diversos, uma air fryer da marca Oster, cinco materiais de monitoramento com os cabos, 30 chips de operadoras de telefonia móvel, um mouse com fio, 48 caixas chocolates Rafaello e, ainda, a quantia de R$ 14.417,00 em espécie, conforme Auto de Apreensão de ID 109686858. O delito acima descrito foi cometido com destruição e rompimento de obstáculo à subtração das coisas, tendo em vista que os denunciados destruíram parte do muro da loja e arrombaram a porta dos fundos do estabelecimento comercial, para nele adentrar e efetuar a subtração dos bens acima descritos. Na ocasião, os denunciados adentraram no comércio acima mencionado através de um buraco feito no muro e, posteriormente, arrombaram a porta localizada nos fundos da loja, subtraindo os bens e dinheiro descritos acima, usando um caminhão de pequeno porte para transportar as mercadorias furtadas. Todavia, o setor de monitoramento da loja comunicou a ocorrência do crime à polícia militar e à gerência das Lojas Americanas, que compareceram ao local para averiguar os fatos. Tão logo chegaram ao estabelecimento comercial, os policiais verificaram que o grupo criminoso já havia se evadido. Porém, o setor de monitoramento informou que um rastreador havia sido furtado juntamente com os bens da empresa e estava apontando por onde os criminosos se evadiam. Ato contínuo, os policiais militares se deslocaram até a residência localizada na Rua 14, bairro Pacaembu, Queimados, de onde o rastreador apontava a localização. No local, os policiais conseguiram deter os denunciados já na parte dos fundos do imóvel, quando tentavam empreender fuga. Durante a diligência, os agentes constataram que o DENUNCIADOS JOÃO VITOR era policial militar e estava na posse de uma pistola BERETTA APX - CALIBRE 9MM - AA51366B, municiado com 17 munições calibre 9, de propriedade da corporação. Ato contínuo, os militares lograram encontrar, no interior da residência, o material furtado das Lojas Americanas e descrito no auto de apreensão (...) . 2.1) Constata-se, assim, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) No ponto, cumpre salientar que a dinâmica da prisão em flagrante do Paciente, que foi detido quando tentava empreender fuga do imóvel localizado após rastreamento dos bens subtraídos, sendo ele o único elemento armado do grupo criminoso, descarta a versão contida na impetração, segundo a qual ele esteve parado e nada fez para configurar sua participação em qualquer delito, pois não sabia do que se tratava e temeu pela própria vida . 4) De toda sorte, vale ressaltar que a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 5) A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 6) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 7) Com relação ao periculum libertatis, destaca-se do decreto prisional o seguinte fundamento: (...) A gravidade da conduta é extremamente acentuada, considerando-se que os custodiados ingressaram no estabelecimento durante a madrugada, subtraíram bens de alto valor e o grupo contava com a colaboração de um policial militar (...) . 7.1) Por sua vez, a digna autoridade aponta coatora, ao indeferir o pedido de revogação do decreto prisional, salientou: (...) Ademais, a gravidade específica do crime supostamente cometido é notória, haja vista que elementos constantes nos autos apontam para um cenário em que os acusados teriam agido em concurso, empregado técnicas de arrombamento, além de executarem o plano durante a noite. Inclusive, há informações de que teriam removido o dispositivo de armazenamento de imagens das Lojas Americanas . 7.2) Incensuráveis, nessas condições, as decisões guerreadas, pois harmonizam-se com a jurisprudência do STF, pacífica ao reconhecer que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 7.3) A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: A conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 8) Nessas circunstâncias, a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8.1) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 8.2) Ressalte-se, ainda, que a presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, porque na espécie encontram-se identificados os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). Precedentes. 9) Por isso, não encontra amparo a alegação de que, sendo o Paciente Policial Militar, sua segregação cautelar seria desnecessária; ao contrário, tal condição robustece a necessidade de imposição da medida extrema. Como bem reconheceu o Juízo de origem, ao indeferir o pedido de revogação da sua prisão preventiva, trata-se de servidor público de quem se espera proteção e zelo pela comunidade. Tal situação revela o perigo concreto na liberdade do acusado, razão pela qual outras medidas diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se revelam suficientes no ponto. 10) Nesse cenário, a custódia cautelar imposta ao Paciente encontra amparo no art. 5º LXI da CF, na medida em que o decreto prisional atende ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois revela concretamente a necessidade de imposição de sua privação da liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Fraude de licitação. Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de ação popular ajuizada por Sebastião Rodrigues e pelo Município de Araçoiaba da Serra contra João Franklin Pinto, Ernesto Pereira de Almeida, Dirlei Pereira e Sérgio José Alves, SMC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. José Corrêa - ME, Sorocaba Odonto Shopping Comércio de Material Dentário e Médico Hospitalar Ltda. - ME com objetivo de compelir os réus a ressarcirem os cofres do Fundo Social de Solidariedade de Araçoiaba da Serra em razão de fraude em licitação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PESCA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE REGULAR. ATIVIDADE INFORMAL NÃO AMPARADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida contra Fundação Renova, Samarco Mineração S/A, Vale S/A. e BHP Billiton Brasil Ltda. em razão dos danos alegadamente sofridos pelo rompimento da barragem do Fundão. O juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito e condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça concedida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º, com redaçãoanteriorà vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) :"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração degrupo econômicoé imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, por concluir que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n 437 doTST. Aplicou o óbice da Súmula 333/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Ademais, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato de que a troca de uniformes seja no local de trabalho ou que seja uma faculdade conferida ao empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA KW LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA, SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase processual, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184/STJ. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem rejeitou o alegado cerceamento de defesa sob duplo fundamento: O primeiro diz respeito à preclusão da discussão, haja vista que « as partes declararam que não tinham outras provas a produzir, tendo sido encerrada a instrução processual com razões finais remissivas, sem arguição de cerceamento de defesa, restando preclusa alegação de nulidade em sede recursal «; o segundo, por sua vez, versa sobre o momento adequado para suscitar o cerceamento de defesa, tendo a Corte local assentado, nesse aspecto, que « a juntada da cópia de outra reclamação trabalhista ocorreu anteriormente a apresentação da contestação, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa «. O exame da minuta evidencia não ter a parte impugnado o primeiro fundamento. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ressalto, por oportuno, que é insuficiente ao atendimento do requisito contido no mencionado verbete jurisprudencial a mera referência à decisão agravada, desacompanhada de argumentação a respeito dos motivos pelos quais a parte entende que não deveriam prevalecer os fundamentos utilizados a fim de obstar o prosseguimento da revista. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame do mérito recursal, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. «INÉPCIA DA INICIAL - ASSÉDIO MORAL"; «RESCISÃO INDIRETA"; «DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO"; «PLR"; «HORAS EXTRAS E REFLEXOS". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A presente demanda foi proposta em 2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017, desse modo, analisa-se a quaestio sob a égide do CLT, art. 791-A o qual passou a prever os honorários sucumbenciais nas demandas trabalhistas. O e. TRT manteve a sentença que afastou a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais asseverando que « sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, apenas o reclamado deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais «. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-Se de apelação cível. Juntada de pareceres em grau recursal. Inexistência de caráter probatório. Mero reforço argumentativo das razões recursais. Inovação recursal. Julgamento ultra petita. Discussão sobre responsabilidade de terceiro. Adstrição à causa de pedir narrada. Inocorrência de vícios processuais. Prescrição. Matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação em qualquer grau de jurisdição. Suspensão da exigibilidade. Condição suspensiva. Não fluêncla do prazo. Art. 199, I, do cc. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Incidência no caso de alteração de atividade. Necessidade de cotejo com a destinação prevista no loteamento. Centro comercial. Compatibilidade. Supermercado. Restrição. Grau de incomodidade superior. Existência de valorização imobiliária. Onalt devida. Base de cálculo proporcional à fração ideal. Metodologia. Acolhimento do laudo pericial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, registrou que «as diferenças dizem respeito aos casos de desativação ou suspensão dos serviços contratados contados da data da ativação, e concluiu ser «razoável o patamar arbitrado na origem, premissa fática intangível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST.A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-seimpertinentea pretensa violação ao CLT, art. 818 e 373 do CPC. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao CLT, art. 456, não tendo a parte apontado especificamente se a violação refere-se ao caput ou ao parágrafo único, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, « considerando a condição de autônomo do autor no período em que trabalhou como representante comercial da reclamada, não há o que falar em pagamento de horas extras «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, especificamente o de que o autor era representante comercial, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não provido. FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que «não há prova nos autos que o autor tenha sido requisitado ou trabalhado no período de férias". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente na prova testemunhal, que não houve prova do dano moral sofrido, consignando que «as testemunhas são uníssonas ao referir que o reclamante sempre alcançava as metas impostas pela empresa e nada referem acerca de assédio moral ou adoecimento psicológico do reclamante, em razão do trabalho". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados. Ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido. Impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo. Proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente.
«1. Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225 da Constituição Brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do desenvolvimento social saudável. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré-executividade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Óbices processuais. Recurso especial não conhecido. Manutenção da decisão agravada.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em execução fiscal rejeitou a exceção de pré-executividade. A União requereu a inclusão de outras pessoas no polo passivo da execução fiscal mediante substituição de CDA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. PROCESSO QUE CORRE JUNTO COM O RR-1000932-43.2017.5.02.0050 I-RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. II-RECURSO DE REVISTA DE HELIBASE SERVIÇOS, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA e PACALU PARTICIPAÇÕES EIRELI. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Desatendido o requisito em questão, é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. III- RECURSO DE REVISTA DA LUMBER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E TUCSON AVIAÇÃO LTDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. Extrai-se dos autos que o Juízo monocrático a quo concedeu efeito modificativo à decisão de embargos opostos à r. sentença sem, contudo, oportunizar à parte ora recorrente manifestação prévia. O TRT também manteve a decisão sem declarar a sua nulidade, em atenção ao princípio da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo processual à parte. Nos termos do item I da OJ/SbDI-1/TST 142, a decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo, sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, é passível de nulidade. No entanto, este entendimento denota uma possibilidade, sem caráter absoluto, na medida em que não se pode olvidar a regra primária estabelecida no CLT, art. 794 no sentido de que «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.. O citado diploma legal é baseado em princípios fundamentais do processo, sobretudo os da efetividade, da economia e da celeridade processuais, este último alçado ao patamar constitucional (inciso LXXVIII da CF/88, art. 5º). Precedentes. No caso dos autos, as recorrentes se limitam a denunciar a ausência de intimação prévia no caso de ser concedido efeito modificativo aos embargos de declaração opostos a r. sentença. Após, indicam a violação de dispositivos, da CF/88 e de lei, sem apontar nenhum prejuízo advindo da omissão do juízo monocrático. Tratando-se de vício originado na r. sentença, houve a oportunidade de impugnar tanto a alegada nulidade quanto a questão de fundo em relação ao mérito do apelo por meio do recurso ordinário interposto. É cediço que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade. Nesse contexto, não há dúvidas de que foi assegurado plenamente o contraditório e a ampla defesa à parte. Destarte, o magistrado apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação dos indigitados artigos, da CF/88 e da legislação federal. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta e. 7ª Turma do TST, notadamente diante dos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 3º, §2º, da Lei 5.889/1973, é o de que a mera relação de coordenação entre as entidades empresariais consubstancia-se em circunstância bastante para a configuração de grupo econômico . Precedentes. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que as empresas formavam conglomerado que reunia esforços para execução de um objetivo comum, reconheceu, pois, que havia uma relação de coordenação entre as empresas e que « as empresas atuam em conjunto, sob idêntica direção (Marco Antônio Audi e Cesar Parizoto) . Nesse passo, não há como se afastar a existência de grupo econômico entre as rés. A decisão do Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST em face da alegada violação aos dispositivos de lei. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do autor conhecido e provido e recursos de revista das rés não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. PROCESSO QUE CORRE JUNTO COM O RR-1001502-29.2017.5.02.0050. I-RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. II-RECURSO DE REVISTA DE HELIBASE SERVIÇOS, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA e PACALU PARTICIPAÇÕES EIRELI. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Desatendido o requisito em questão, é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. III- RECURSO DE REVISTA DA LUMBER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E TUCSON AVIAÇÃO LTDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. Extrai-se dos autos que o Juízo monocrático a quo concedeu efeito modificativo à decisão de embargos opostos à r. sentença sem, contudo, oportunizar à parte ora recorrente manifestação prévia. O TRT também manteve a decisão sem declarar a sua nulidade, em atenção ao princípio da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo processual à parte. Nos termos do item I da OJ/SbDI-1/TST 142, a decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo, sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, é passível de nulidade. No entanto, este entendimento denota uma possibilidade, sem caráter absoluto, na medida em que não se pode olvidar a regra primária estabelecida no CLT, art. 794 no sentido de que «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.. O citado diploma legal é baseado em princípios fundamentais do processo, sobretudo os da efetividade, da economia e da celeridade processuais, este último alçado ao patamar constitucional (inciso LXXVIII da CF/88, art. 5º). Precedentes. No caso dos autos, as recorrentes se limitam a denunciar a ausência de intimação prévia no caso de ser concedido efeito modificativo aos embargos de declaração opostos a r. sentença. Após, indicam a violação de dispositivos, da CF/88 e de lei, sem apontar nenhum prejuízo advindo da omissão do juízo monocrático. Tratando-se de vício originado na r. sentença, houve a oportunidade de impugnar tanto a alegada nulidade quanto a questão de fundo em relação ao mérito do apelo por meio do recurso ordinário interposto. É cediço que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade. Nesse contexto, não há dúvidas de que foi assegurado plenamente o contraditório e a ampla defesa à parte. Destarte, o magistrado apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação dos indigitados artigos, da CF/88 e da legislação federal. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta e. 7ª Turma do TST, notadamente diante dos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 3º, §2º, da Lei 5.889/1973, é o de que a mera relação de coordenação entre as entidades empresariais consubstancia-se em circunstância bastante para a configuração de grupo econômico . Precedentes. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que as empresas formavam conglomerado que reunia esforços para execução de um objetivo comum, reconheceu, pois, que havia uma relação de coordenação entre as empresas e que « as empresas atuam em conjunto, sob idêntica direção (Marco Antônio Audi e Cesar Parizoto) . Nesse passo, não há como se afastar a existência de grupo econômico entre as rés. A decisão do Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST em face da alegada violação aos dispositivos de lei. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do autor conhecido e provido e recursos de revista das rés não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TST. PROCESSO QUE CORRE JUNTO COM O RR-1001502-29.2017.5.02.0050. I-RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido. II-RECURSO DE REVISTA DE HELIBASE SERVIÇOS, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA e PACALU PARTICIPAÇÕES EIRELI. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Desatendido o requisito em questão, é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. III- RECURSO DE REVISTA DA LUMBER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E TUCSON AVIAÇÃO LTDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. Extrai-se dos autos que o Juízo monocrático a quo concedeu efeito modificativo à decisão de embargos opostos à r. sentença sem, contudo, oportunizar à parte ora recorrente manifestação prévia. O TRT também manteve a decisão sem declarar a sua nulidade, em atenção ao princípio da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo processual à parte. Nos termos do item I da OJ/SbDI-1/TST 142, a decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo, sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, é passível de nulidade. No entanto, este entendimento denota uma possibilidade, sem caráter absoluto, na medida em que não se pode olvidar a regra primária estabelecida no CLT, art. 794 no sentido de que «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.. O citado diploma legal é baseado em princípios fundamentais do processo, sobretudo os da efetividade, da economia e da celeridade processuais, este último alçado ao patamar constitucional (inciso LXXVIII da CF/88, art. 5º). Precedentes. No caso dos autos, as recorrentes se limitam a denunciar a ausência de intimação prévia no caso de ser concedido efeito modificativo aos embargos de declaração opostos a r. sentença. Após, indicam a violação de dispositivos, da CF/88 e de lei, sem apontar nenhum prejuízo advindo da omissão do juízo monocrático. Tratando-se de vício originado na r. sentença, houve a oportunidade de impugnar tanto a alegada nulidade quanto a questão de fundo em relação ao mérito do apelo por meio do recurso ordinário interposto. É cediço que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade. Nesse contexto, não há dúvidas de que foi assegurado plenamente o contraditório e a ampla defesa à parte. Destarte, o magistrado apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação dos indigitados artigos, da CF/88 e da legislação federal. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta e. 7ª Turma do TST, notadamente diante dos arts. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e 3º, §2º, da Lei 5.889/1973, é o de que a mera relação de coordenação entre as entidades empresariais consubstancia-se em circunstância bastante para a configuração de grupo econômico . Precedentes. Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que as empresas formavam conglomerado que reunia esforços para execução de um objetivo comum, reconheceu, pois, que havia uma relação de coordenação entre as empresas e que « as empresas atuam em conjunto, sob idêntica direção (Marco Antônio Audi e Cesar Parizoto) . Nesse passo, não há como se afastar a existência de grupo econômico entre as rés. A decisão do Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST em face da alegada violação aos dispositivos de lei. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do autor conhecido e provido e recursos de revista das rés não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote