(DOC. VP 210.5120.2695.8708)
STJ. Processual Civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, Guajará-Mirim. Ro, boa vista. RR, Bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, Macapá. Ap, santana. Ap. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Utilizado fundamento pelo acórdão e não rebatido no apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a inclusão, na base de cálculo do REINTEGRA (tanto na vigência da Lei 12.546/2011 como na Lei 13.043/2014), da receita oriunda das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamen
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