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(DOC. VP 195.2925.8000.7900)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/1973. Ação de desfazimento contratual cumulada com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes. Contrato inominado e contrato de revenda e distribuição de bebidas. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Ilegitimidade ativa, termo de quitação assinado pela única, pontos de venda transmitidos por simples comodato e percentual sobre vendas diretas previsto tão somente contrato de revenda e distribuição. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Nulidade do contrato inominado, sucessão empresarial e lucros cessantes. Conclusões do tribunal de origem com base interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Quitação das obrigações conferidos pela dinâmica e admissão do inadimplemento. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Inadimplemento contratual. Desabastecimento de mercado e insolvência da única. Inexistência. Alteração do concluído. Súmula 7/STJfundo de comércio. Perda de clientela. Reparação indevida. Dano moral. Julgamento extra petita. Ocorrência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional e/ou omissão

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