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(DOC. VP 468.7338.0852.8692)

TST. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA PELA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que rejeitou a alegação de nulidade por ausência de citação registrando que «a agravante Usipetro Indústria e Comércio Ltda e Fábio Barcelos Silveira foram intimados por oficial de justiça, e os réus possuem advogado em comum. Portanto, a defesa apresentada pelo réu citado regularmente é aproveitada pelas partes não citadas, nos termos do art. 345, I, do CPC". Verifica-se, assim, que a controvérsia foi solucionada a partir da interpretação da legislação infraconstitucional, razão pela qual eventual violação dos dispositivos, da CF/88 invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, em desalinho, portanto, com o citado § 2º do CLT, art. 896. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravos não providos.

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