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Jurisprudência sobre
requerimento de informacoes bancarias

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Doc. VP 153.3271.6000.5900

101 - STJ. Penal. Sonegação fiscal. ICMS. Medida cautelar requerida pelo ministério público. Alegação de ilegitimidade do parquet e de falta de prévio lançamento constituindo o crédito tributário. Premissas equivocadas. Nulidade da prova produzida e do que dela derivar. Inexistência.

«1 - Limitando-se o Ministério Público a requerer medida cautelar ao juiz, depois de provocado pelo fisco estadual, que já havia feito investigações e autuações, constituindo o crédito tributário em 13 dos 17 processos instaurados contra as empresas do recorrente, não há falar em ilegitimidade do Parquet ou de nulidade na busca e apreensão e na quebra do sigilo bancário deferida a requerimento daquele Órgão, que, de resto, agiu dentro de suas atribuições constitucionais e legais, diante da notitia criminis de que tomou conhecimento. ... ()

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Doc. VP 160.5494.1000.9200

102 - TJMG. Adin. Instituição de taxas de expediente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de formiga/MG. Taxas de expediente incidentes sobre emissão de guias para pagamento de tributos, processamento de requerimentos e petições, emissão de certidões e fornecimento de informações. Constitucionalidade. Exação para custear despesas de processamento de guias de recolhimento de impostos. Custo administrativo. Inconstitucionalidade manifesta

«- O que comumente se tem denominado de «taxa de expediente é, na verdade, uma exação instituída para custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária da guia de recolhimento de impostos. Cuida-se, pois, de um custo administrativo decorrente da cobrança de tributo, não de um serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 448.4318.9869.5295

103 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS, DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU.

1. OBJETO RECURSAL:

Recurso da autora pretendendo o reconhecimento da nulidade em razão da afronta ao direito de obter informação clara acerca da modalidade de empréstimo contratada, pretendendo a devolução das quantias descontadas, em dobro, e danos morais. ... ()

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Doc. VP 391.1363.4017.3434

104 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA AÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO, CONVERTENDO O NEGÓCIO EM EMPRESTIMO CONSIGNADO PADRÃO.

1. OBJETO RECURSAL.

Apelo do banco, buscando o reconhecimento da regularidade da contratação. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9504.7850

105 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Evolução patrimonial a descoberto. Pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário. Autorização judicial. Determinação de citação do requerido. Não cabimento. Procedimento de natureza administrativa. Inaplicabilidade do regime atribuído às tutelas cautelares previstas no CPC. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário e fiscal de Cesar Romero Vianna Junior, ex-Subsecretário Estadual de Saúde do Rio de Janeiro durante a gestão do Governador Sérgio Cabral. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7209.2663

106 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Habeas data. Indeferimento da inicial. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu a inicial de Habeas Data, com os seguintes fundamentos: a) «Conforme a Súmula 2/STJ, não cabe habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, letra a) se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa, o que está em sintonia com a Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único. Como relatado, a pretensão consiste em dar baixa aos registros de restrição de crédito considerados indevidos pela parte impetrante e obter esclarecimento sobre a autoria, momento e motivo das inscrições. Como se constata do último requerimento (fl. 53), foi apenas reiterado o pedido de baixa dos registros dos pagamentos às instituições (Bradesco e Crefisa), em meados de julho de 2020. Assim, não há demonstração de resistência da autoridade impetrada em informar os dados dos registros de restrição, o que também é reforçado pelo detalhamento de autoria, data e motivo feito pelo próprio impetrante e pelos documentos fornecidos pela autoridade impetrada (fls. 57-62); e b) «Quanto ao pedido concernente à efetivação da baixa do registro pelo Presidente do Banco Central, a Primeira Seção entende que a autoridade coatora, Presidente do Banco Central, não possui legitimidade passiva ad causam em parte do pleito, uma vez que a inclusão ou a retificação de informações no SCR, nos termos da Resolução CMN 3.658/2008, art. 9º, é de exclusiva competência das instituições listadas no art. 4º da referida norma regulamentar e que, mesmo a retificação de informação negativa, cujo teor deva ser modificado em razão de decisão judicial transitada em julgada, deve ser feita no Sistema de Informações de Crédito pela entidade bancária envolvida e não pelo Presidente do Banco Central. (HD Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 06/05/2014). ... ()

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Doc. VP 231.3286.5538.2554

107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. BANCÁRIO. ENFERMIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO DO TRABALHADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. TRABALHADOR ENFERMO AO TEMPO DA DISPENSA. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM CONCEDIDO APÓS O AVISO DE DISPENSA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO LIMITADO AO FINAL DO PRAZO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 371/TST. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que o Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometido de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento prevalente no âmbito do Colegiado, não é possível verificar o nexo técnico epidemiológico apenas a partir da verificação das atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e das doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. No entanto, na situação vertente, o trabalhador demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa (com concessão de auxílio-doença comum - B31 no curso do aviso prévio, sem termo final). Logo, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que o operário esteja apto a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando o empregado doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. Nesse sentido, a diretriz contida na parte final da Súmula 371/TST, segundo a qual os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do pagamento do benefício previdenciário. 5. Havendo prova satisfatória de que o Impetrante estava enfermo ao tempo da dispensa, parcialmente correto o acórdão regional em que concedida a segurança para deferir o pedido de tutela de urgência na reclamação trabalhista, determinando o restabelecimento do contrato de trabalho. Ocorre que, não havendo qualquer causa ensejadora de estabilidade do emprego, há que se dar parcial provimento ao recurso ordinário, a fim de limitar o restabelecimento do contrato de trabalho ao final do prazo dos atestados apresentados pelo trabalhador e do benefício previdenciário a ele concedido, cujo exame será empreendido pelo juízo natural da causa. 6. Recurso parcialmente provido para limitar o restabelecimento do contrato ao fim do prazo dos atestados médicos e do benefício previdenciário concedido ao trabalhador, conforme avaliação do juízo natural da causa. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi parcialmente provido, com manutenção do restabelecimento do contrato, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

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Doc. VP 441.6244.9630.3843

108 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO COM FULCRO NO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A REQUERENTE SUA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, INOBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL, E ADVENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA.

1.

Requerimento revisional que atende aos requisitos previstos nos arts. 621, I e III, e 625, § 1º, ambos do CPP, o que possibilita o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 787.2309.7738.6725

109 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado impugnado. Autenticidade não demonstrada pelo réu. Danos material. Dano moral não configurado. Sentença de procedência. Reforma parcial.

De início, não se sustenta a alegação de nulidade da sentença. O réu requereu o depoimento pessoal da autora, sob o argumento de que era imprescindível para esclarecer pontos controvertidos, já que era prova essencial à adequada resolução da lide. O Juízo indeferiu o pedido por considerar que o réu não indicou o fato controvertido que pretendia elucidar e porque entendeu que a prova técnica seria a única necessária para o julgamento da lide. Considerando que o requerimento de depoimento pessoal da autora formulado pelo réu foi feito com base em argumentos genéricos e especulativos, sem especificar qual a sua essencialidade e quais fatos controvertidos seriam elucidados ou que informações diferentes daquelas elencadas pela autora em sua inicial poderiam corroborar a versão da defesa, correta a decisão do Juízo em indeferir a produção da prova requerida e não se podendo falar em cerceamento de defesa. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu no de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, já que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, somente não sendo responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. O STJ firmou a tese no Tema Repetitivo 1.061 de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. Ocorre que, embora alegue o réu que a assinatura do contrato é a mesma do documento de identidade apresentado no momento da contratação pela autora, regularmente intimado para dizer se pretendia produzir a prova pericial técnica, o mesmo quedou-se inerte e não produziu nenhuma outra prova que comprovasse a contratação do empréstimo impugnado pela autora, não se desincumbindo de seu ônus processual. Quanto ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva da ré são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. O dano no caso, não é patente, uma vez que embora tenha sofrido descontos em seu contracheque de parcelas de empréstimo não contratado, a autora não demonstrou que tais descontos lhe tenham causado ou à sua família, prejuízo ao seu sustento e não é crível que sofresse descontos prejudiciais ao seu sustento por dezoito meses sem os perceber. Assim, a autora não conseguiu demonstrar a agressão sofrida pela conduta do réu, nem teve êxito em demonstrar nexo causal entre esta conduta e o alegado dano moral sofrido, não restando provada a responsabilidade civil objetiva do réu. Reforma da sentença que se impõe, para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral e declarar que os juros moratórios sobre a repetição de indébito, de 1% ao mês, devem ser aplicados a contar de cada desembolso. Fica mantida a permissão do Juízo, de compensação entre o valor da condenação e aquele creditado na conta da autora. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 453.6961.4371.1735

110 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CAR-TÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAR-TÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DIS-POSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMA-ÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - REVISÃO DOS JUROS APLICÁVEIS SOBRE OS SAQUES REALIZA-DOS - IRDR 73 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - CONFI-GURAÇÃO.

Não apresenta nulidade a sentença que analisa todas as questões de fato e de direito trazidas aos autos de forma fundamentada. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a revisão dos juros incidentes sobre os saques realizados para aplicação da média de mercado adotada para o empréstimo consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Havendo descontos indevidos sobre o benefício previdenciário do autor, deve haver a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento indevido. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. V.V.: Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595/64, os contratos «bancários estão sujeitos às regras do negócio jurídico conforme se vê do Código civil, submetendo-se também aos requisitos do Código de Defesa do Consumid or. Ausente qualquer dos requisitos do CCB, art. 166, os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes". A redação do contrato deva permitir a precisa compreensão das condições e detalhes da obrigação assumida. (arts. 39, IV; 46 e 51, IV, CDC). A contratação despida de suporte legal traduz uma falha na prestação do serviço bancário, que fica obrigado à reparar o dano causado, na forma do CCB, art. 186.... ()

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Doc. VP 210.7010.9836.8158

111 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 451.0188.3818.9041

112 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de exibição de documentos, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, sob fundamento de que a parte autora não demonstrou a validade e a eficácia do pedido administrativo prévio à instituição financeira ré. A apelante sustenta ter havido solicitação regular dos documentos e que seriam devidos honorários advocatícios. Alternativamente, requer a anulação da sentença para possibilitar a emenda à petição inicial. ... ()

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Doc. VP 691.9184.6354.1327

113 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. USO DA ASSINATURA PARA FIM DIVERSO. NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSENTÂNEO PATAMAR FIXADO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO.

1.

Apelação da requerida contra a sentença de parcial procedência que declarou inexistente a contratação fraudulenta de empréstimo e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Autora que assinou anuindo com requerimento de pensão por morte. No ato, foi instruída pela requerida a assinar em um dispositivo eletrônico, pois seria o padrão. Contudo, empregaram a assinatura para lhe impor um empréstimo de R$16.951,00 (sacado de sua conta sem seu conhecimento) e que culminou na negativação de seu nome. Alega que nunca solicitou tal crédito e por isso pediu a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e uma indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2869.6194

114 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Peculato. Nulidade. Interceptação telefônica. Ausência de fundamentação. Reiteração de pedido já apreciado pelo STJ. Reconhecida a higidez da medida cautelar. Alegação de primeira medida investigativa. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A ausência de fundamentação da decisão que autorizou o pedido de interceptação telefônica já foi apreciada no AgRg no RHC 103.448/PB - também interposto pelo ora recorrente e contra a mesma decisão que autorizou a interceptação telefônica nos autos do Processo 0002174- 06.2017.81.5.2002 -, tendo a Sexta Turma desta Corte Superior mantido o desprovimento do recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 610.7257.0208.9418

115 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR TEMA 73. ERRO SUBSTANCIAL COMPROVADO. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PADRÃO. DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I -

Não há que se falar em ausência de interesse de agir por ausência de requerimento prévio na via administrativa, uma vez que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Sob a égide desse princípio, torna-se legítimo, nas hipóteses de lesão ou ameaça de lesão a um direito, o acesso à justiça, sendo - via de regra - prescindível o esgotamento de vias extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 257.4087.2350.2396

116 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 

NÃO SE CONHECE DO RECURSO DA RÉ NO QUE TANGE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA SER APLICADA A SERIE DO BANCO CENTRAL RELATIVA À TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES - PESSOAS FÍSICAS – CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, POIS ESSA FOI A SERIE JÁ DEFINIDA NA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 935.1508.4291.9976

117 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PENAL CAUTELAR. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A NOTÍCIA-CRIME DOS DELITOS INSCULPIDOS NO ART. 155, § 4º, INC. II, 2ª FIGURA (DIVERSAS VEZES), N/F ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU REPRESENTAÇÃO POLICIAL PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação ministerial interposto, em sede de ação penal cautelar, contra a Decisão proferida pela Magistrada da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual restou indeferida a representação policial pela medida assecuratória do bloqueio de valores em contas bancárias da investigada, Taíze Lopes Silva, no montante de até R$1.430.790,06, formulada pelo Delegado de Polícia da 14ª DP, nos autos do Inquérito Policial 014-03468/2024, no qual se apura o contexto fático em que foram praticados, em tese, os crimes insertos no art. 155, § 4º, II, segunda figura (diversas vezes), n/f art. 69, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9408.6485

118 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. VP 751.1496.0530.1114

119 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDAMUS PARCIALMENTE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0032689-58.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DESSE WIRT. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.

O mandado de segurança cabe na proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato de autoridade será a ação ou omissão de agente ou órgão com poder de decisão que viole uma justa pretensão individual ou coletiva. O direito líquido e certo protegido pelo MS é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias. Inicialmente, tem-se que as alegações formuladas com fundamento na exclusão de documento - peça de informações - nos autos do mandado de segurança 0032689-58.2024.8.19.0000 restaram prejudicadas, uma vez que devidamente apreciadas naquele feito, pelo colegiado do Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça. Outrossim, quanto ao pedido de avocação de Agravo Interno interposto nos autos do Precatório Judicial 2019.01591-3 (Processo Administrativo 2024.06038429 - fls.1.202/1.243 - Anexo I), certo é que inexiste fundamento legal que dê lastro à tal pretensão, bem como o suposto excesso de prazo no seu julgamento não é o ato combatido no presente mandamus. No que concerne aos pedidos de exibição de documentos/provas, trata-se de requerimento incabível na estreita via deste writ, mormente porque não se enquadram na excepcional hipótese prevista no Lei 12.016/1919, art. 6º, §1º, haja vista não haver provas quanto à efetiva recusa da Administração Pública em fornecê-los. Ademais, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXXII, a pretensão do impetrante não encontra amparo na via eleita também porque, para tanto, deve ele seguir, se for o caso, o rito do remédio constitucional habeas-data. Outrossim, ainda que assim não fosse, as provas que fundamentam a impetração de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo devem ser, em regra, pré-constituídas, não tendo logrado o causídico aqui apresentá-las. Nesse trilhar, compulsando-se atentamente os muitos documentos colacionados pelo impetrante, verifica-se a não comprovação da existência de direito líquido e certo violado pelas autoridades coatoras apontadas, mormente porque, inevitavelmente, ao requerer a apresentação de provas por aqueles a quem acusa terem-lhe violado direitos constitucionais, confessa não ter, efetivamente, provas quaisquer em seu poder que possam convencer a seu favor. Com efeito, os documentos aqui apresentados não se prestam a fazer prova pré-constituída do direito que alega fazer jus. Nesse trilhar, não se vislumbram razões para a vindicada nulidade da decisão administrativa alvo de sua irresignação. No ponto, vale destacar a possibilidade de recurso administrativo contra a referida decisão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Lei 5427/2009, art. 58, parágrafo único. Tal circunstância, sabidamente, propende a contrariar o disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/09. Precedente. Ainda no que concerne à ausência de prova pré-constituída quanto às violações a dispositivos constitucionais que ensejariam a nulidade da decisão final proferida no processo administrativo 2024.060038429, observa-se que as autoridades apontadas como coatoras, em tal decisum, lograram esclarecer a dinâmica do pagamento e da expedição dos mandados de transferência dos precatórios elencados pelo impetrante em suas reclamações, tendo consignado que o modesto retardo possivelmente verificado na expedição de mandados de transferência em alguns deles decorreu da conduta pouco colaborativa do próprio causídico, o qual, inobstante orientado a fornecer, adequadamente, os dados bancários necessários, remetendo-os ao setor competente, não o fez, tendo optado por protocolar reclamações administrativas sobre supostas irregularidades desacompanhadas das respectivas provas. Ademais, fato é que o advogado impetrante registrou considerações graves acerca de suposta violação à ordem cronológica de expedição de mandado de pagamento de valores já depositados nos precatórios em que atua, deixando de produzir prova concreta e robusta no sentido de suas acusações, reafirme-se. Diante disso, o Exmo. Sr. Presidente desse Tribunal de Justiça conferiu ao impetrante prazo razoável para que apresentasse as provas que sustentassem as alegações por ele formuladas, com o que não procedeu. Outrossim, consoante as provas aqui colacionadas, as «condutas pouco colaborativas do causídico impetrante, naquele decisum mencionadas, de fato, foram de encontro à pretendida celeridade na expedição dos mandados de transferência de valores nos elencados precatórios, contribuindo para o cenário apresentado na exordial. Vale ressaltar, também, que o pedido de nulidade da decisão, com base na suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não foi acompanhado de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados. Ora, não há como negar-se que, consoante se colhe dos documentos trazidos ao feito pelo impetrante, em especial as informações constantes da própria decisão objurgada, teria ele formulado pedido de prioridade com esteio constitucional para imediata expedição de mandados de transferência a seu favor - e a favor de sua cliente - durante o recesso forense, mais precisamente no dia 28.12.2023, tendo o depósito dos respectivos valores perseguidos ocorrido no dia 13.12.2023. Tal pedido restou indeferido, haja vista não haver justificável razão para concessão desse manifesto «privilégio ao causídico, inobstante aqui não se olvide da prioridade no processamento assegurada pelo art. 71 do Estatuto do idoso, já que, conforme por todos cediço, mesmo no âmago dessa prioridade, há que ser respeitada a ordem cronológica legalmente estabelecida. Assim, as reclamações que a isso se seguiram, somente serviram para tumultuar a entrega da prestação jurisdicional vindicada. Nota-se, por exemplo, que o causídico parece desconhecer ou ignorar a diferença entre a ordem cronológica de pagamentos prevista no CF/88, art. 100 e a ordem cronológica, ainda que prioritária, de expedição de mandados de transferência de valores, a qual, por sua vez, depende de outros fatores - como a apresentação tempestiva e adequada de dados bancários - para seguir regularmente. Assim, ao contrário do que entende o impetrante, a ordem cronológica de expedição de mandados de transferência bancária não segue a mesma ordem cronológica observada na fase de pagamento dos valores perseguidos (depósito). Esse fato, aliado à conduta do impetrante no seio dos processos administrativos instaurados para apurar as irregularidades por ele articuladas, tornam absolutamente inócuos os documentos juntados a fim de, alegadamente, comprovar o favorecimento a um específico escritório de advocacia. Ademais, é patente a ofensa à honra do Exmo. Presidente desse Tribunal de Justiça e à própria dignidade da justiça, o que demanda a pertinente averiguação quanto à possível prática de infração penal, com a expedição de ofício ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como quanto à possível violação a dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , com a expedição de ofício à OAB/RJ, conforme determinado na decisão objurgada. Nesse trilhar, rememore-se, mais uma vez, que a ação mandamental exige prova pré-constituída quanto aos fatos que embasam o direito vindicado pelo impetrante, a qual, necessariamente, deve instruir a peça exordial, por não comportar o writ dilação probatória. Com efeito, no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório, a ensejar o indeferimento do presente writ. Em assim sendo, a não comprovação, de plano, do direito alegado torna incabível o presente mandamus. Mandado de segurança parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, indeferida a inicial, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito.... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4200

120 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Penhora on line. Penhora eletrônica. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora. Inovação introduzida pela Lei 11.382/2006. Interpretação sistemática das leis. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação imediata da lei de índole processual. Impenhorabilidade. CPC/1973, arts. 543-C, 649, IV, 655, I, 655-A. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, arts. 9º e 11.

«1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 26/05/2010. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1.101.288/RS, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009; e REsp 1.074.228/MG, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008. Precedente da Corte Especial que adotou a mesma exegese para a execução civil: REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010). ... ()

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Doc. VP 230.4120.8305.1212

121 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

122 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 107.2452.2972.9663

123 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

NÃO SE CONHECE DO RECURSO DA RÉ NO QUE TANGE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA SER APLICADA A SERIE DO BANCO CENTRAL RELATIVA À TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES - PESSOAS FÍSICAS – CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, POIS ESSA FOI A SERIE JÁ DEFINIDA NA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 240.1080.1288.8600

124 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. VP 688.8543.4083.8247

125 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR ALEGADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de suposta intoxicação alimentar. A apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e sustenta a existência de provas que demonstrariam o nexo causal entre o produto consumido e a intoxicação. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3007.1200

126 - STJ. Ii. Recurso especial de isidoro rozenblum trosman e rolando rozenblum elpern. Evasão de divisas. Descaminho. Falsidade ideológica. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Acordo de cooperação internacional em matéria penal. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Princípio da correlação. Obediência. Embargos infringentes. Análise pelo revisor. Tempo exíguo. Ausência de prejuízo. Mera irregularidade. Descaminho. Medida liminar concedida. Liberação de mercadorias. Ausência de antijuridicidade. Não ocorrência. Reforma da decisão. Falsidade ideológica. Documentos originais. Desnecessidade. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Evasão de divisas. Atipicidade material. Não ocorrência. Reexame de provas. Dosimetria. Aumento na segunda fase. Proporcionalidade. Pena-base. Consequências do crime. Valor evadido. Exasperação. Validade. CP, art. 62, I e III. Bis in idem. Não ocorrência. Fração de aumento. Razoabilidade. Recursos especial não provido.

«19. Este Superior Tribunal firmou o posicionamento de que o fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao Fisco, sem prévia autorização judicial, com o consequente oferecimento de denúncia com base em tais informações, é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (HC 258.460/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18/8/2014). ... ()

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Doc. VP 311.2956.0165.2441

127 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE ACORDO. ORDEM DE BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES DETERMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE OBSERVAR OS TERMOS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.5400

128 - STJ. Penhora on line. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução civil. Sistema Bacen-Jud. Advento da Lei 11.382/2006. Desnecessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados para a realização da penhora on line. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a realização da penhora on line em momento anterior e posterior ao advento da Lei 11.382/2006; sobre a preferência pelo meio eletrônico para realização do ato constritivo; sobre a equiparação do dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira ao dinheiro em espécie; e sobre a consolidação da jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 655, I e 655-A.

«JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. CPC/1973, ART. 543-C, § 7º ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.7500

129 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Não localização de bens do devedor. Indisponibilidade de bens e direitos (CTN, art. 185-A). Medida de natureza cautelar, a exemplo do disposto no Lei 8.397/1997, art. 4º (cautelar fiscal), que não se confunde com penhora eletrônica de ativos financeiros via Bacen Jud.

«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens, medida prevista no CTN, art. 185-A, em razão do não esgotamento de diligências «ao alcance da exequente (fl. 57) destinadas à identificação de bens penhoráveis. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.6300

130 - STJ. Execução. Penhora online. Esgotamento dos demais meios. Desnecessidade na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ ( CPC/1973, art. 543-C - REsp 1.112.943). CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 11.382/2006.

«... 2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de penhora de valores disponíveis em conta bancária dos executados, ora recorridos, por meio do sistema BACEN-JUD, sem a necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5010.1300

131 - STJ. Penal. Embargos de declaração no recurso especial. Evasão de divisas. Descaminho. Falsidade ideológica. Quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Acordo de cooperação internacional em matéria penal. Descaminho. Medida liminar concedida. Liberação de mercadorias. Ausência de antijuridicidade. Não ocorrência. Dosimetria. Aumento na segunda fase. Proporcionalidade. Pena-base. Consequências do crime. Valor evadido. Exasperação. Validade. CP, CP, art. 62, I e III. Fração de aumento. Razoabilidade.

«1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8691.4321

132 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de membros de organização criminosa ante o fundado receio de reiteração delitiva. Alegada extemporaneidade do Decreto. Inocorrência. Prisão decretada assim que conhecidos os fatos pelo poder judiciário mediante representação do Ministério Público. Crime permanente. Audiência de custódia. Não realizada em razão da pandemia de Covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Inexistência de ilegalidade. Suposta concorrência de bis in idem. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0000.0100

133 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Variação patrimonial a descoberto. Arts. 132, IV e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Preliminares processuais rejeitadas. Alegação de existência de vício insanável a justificar a designação de nova comissão processante. Lei 8.112/1990, art. 169. Inocorrência. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízos à defesa. Alegada parcialidade da comissão de inquérito. Não comprovação. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular a portaria demissória, diante da existência de nulidades do PAD 10980.003262/2008-59, posto que, a despeito da autoridade coatora ter reconhecido a existência de vícios insanáveis no referido PAD, decorrentes da juntada de documentos acobertados pelo sigilo bancário e a ocorrência de cerceamento do direito defesa em razão do indevido desentranhamento dos autos de documentos apresentados pela defesa e essenciais para o julgamento da lide administrativa, deixou de determinar a designação de outra comissão processante, o que implicaria na violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da imparcialidade, do Lei 8.112/1990, art. 169 e dos Lei 9.784/1999, art. 18 e Lei 9.784/1999, art. 19. ... ()

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Doc. VP 940.6643.1166.3096

134 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO SIMPLES DE VALORES PAGOS A MAIOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 232.5313.6086.0301

135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E CONSÓRCIO. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. VERBA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA FALECIDA GENITORA DO AUTOR. EMPRÉSTIMO QUE VISAVA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA. QUANTIA OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ERA DE CONHECIMENTO DO BANCO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492, CPC). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa formulada pelo 1º apelante (Banco Itaú), porquanto desnecessária, ante a detalhada versão dos fatos apresentada pelo autor em sua peça inaugural. ... ()

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Doc. VP 405.0367.3108.5441

136 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 827.8953.8011.1740

137 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LATROCÍNIO, CONCORREN-DO WAGNER PARA A PRÁTICA DO DELITO E ESTELIONATO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASCATA DOS AMORES, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA QUANTO AO ESTELIONATO E ABSOL-VIÇÃO QUANTO DELITO DE LATROCÍNIO IMPUTADO AO APELANTE WAGNER, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DO QUANTITATIVO, EM UM SEXTO, REFE-RENTE ÀS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO PERPETRADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM O USO DE MEIO CRUEL, QUANTO AO LATRO-CÍNIO, BEM COMO A MESMA FRAÇÃO QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ES-PONTÂNEA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULI-DADE ANTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUS-TÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ATIPICIDA-DE DA CONDUTA, NO QUE TANGE AO ESTE-LIONATO QUANTO À WAGNER OU, AINDA, E NO QUE TANGE A MAIKE, POR SE TRATAR DE MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE LATROCÍNIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA COM-PENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CON-FISSÃO E AS AGRAVANTES GENÉRICAS OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RESTANDO PRE-JUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ ACO-LHIMENTO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO, CALCADA NA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, UMA VEZ QUE, TENDO SIDO OBTIDAS, PELA PO-LÍCIA JUDICIÁRIA, AS FILMAGENS POR CÂ-MERA PRÓPRIA, ESTAS NÃO FORAM SUB-METIDAS À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE DAS IMAGENS, POR SEQUÊNCIA CONTÍNUA DE HORÁRIOS, COM O ESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE DO QUE FOI ALI RE-TRATADO, REVELANDO-SE AMPLAMENTE INSUFICIENTE E ABSOLUTAMENTE ARBI-TRÁRIA A INICIATIVA ESTATAL, UNILATE-RAL E ADOTADA SEM QUE SE PUDESSE VE-RIFICAR SUA REGULARIDADE, QUANTO A ESCOLHER FRAMES ESPECÍFICOS, E A PAR-TIR DOS QUAIS, EM TESE, SERIA POSSÍVEL ESTABELECER-SE A AUTORIA DO RECOR-RENTE, PORQUE, EM UM EPISÓDIO QUE NÃO CONTOU COM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, TERIA SIDO AFIRMADO QUE ELE ERA A PES-SOA RETRATADA NAS IMAGENS, SEJA POR-QUE SEU PADRASTO, VALDECY, QUEM AS-SEVEROU ALI IDENTIFICÁ-LO DE FORMA INEQUÍVOCA, SEM PREJUÍZO DE QUE TAIS QUADROS SELECIONADOS TAMBÉM INDI-CARIAM QUE ELE SERIA A ÚNICA PESSOA QUE INGRESSOU E SAIU DO IMÓVEL ONDE TUDO SE DEU, DE MODO QUE A DETERMI-NAÇÃO DE AUTORIA MOSTROU-SE INDIS-SOCIAVELMENTE JUNGIDA A ESTE CON-JUNTO DE FRAMES ARBITRARIAMENTE IM-POSTO PELOS AGENTES ESTATAIS, OS QUAIS, AO NÃO PRESERVAREM A RESPEC-TIVA INTEGRIDADE CRONOLÓGICA, COM-PROMETERAM TANTO A INVESTIGAÇÃO QUANTO O PROCEDIMENTO PENAL SUBSE-QUENTE, PRIVANDO-OS DO IMPRESCINDÍ-VEL RESPALDO PROBATÓRIO ¿ OBSERVE-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM, AO APRECIAR ES-SA PRELIMINAR, DEIXOU DE ENFRENTAR OS ARGUMENTOS QUE A SUSTENTAM, EM MA-NIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, INC. IV, DO C.P.P. LIMITANDO-SE A NEGAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER IR-REGULARIDADE, INOBSTANTE ESTA SE RE-VELE PATENTE, BASEANDO-SE NA ALEGA-ÇÃO DE QUE A CONJUGAÇÃO DOS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS SERIA SU-FICIENTE PARA O DESFECHO ADOTADO, MUITO EMBORA NÃO SE IDENTIFIQUE, DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA, A CHEGADA À AUTORIA SEM DEPENDER DAS IMAGENS NÃO PERICIADAS, CULMINANDO POR SE AFERIR A AUSÊNCIA DE RESPONSA-BILIDADE DEFENSIVA QUANTO A ISSO, DI-FERENTEMENTE DO QUE FOI SUSTENTADO NA SENTENÇA, NA CONSTITUIÇÃO DESTE TRÁGICO QUADRO DE EXCLUSIVA DESÍDIA ESTATAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DEFENSIVO A RESPEITO NÃO ALTERA O PA-NORAMA, JÁ QUE CABE À DEFESA TÉCNICA PRODUZIR CONTRAPROVA, E NÃO REQUISI-TAR A VINDA DE PROVA QUE DEVERIA TER SIDO FEITA NOS MOLDES LEGAIS, CONDU-ZINDO, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO, A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CON-CERNE À MESMA PRELIMINAR NO TOCANTE AOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULEN-TOS, A RESULTADO DIAMETRALMENTE DESTE SE CHEGOU, PORQUANTO O EXTRA-TO BANCÁRIO FOI DEVIDAMENTE EXPEDI-DO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM-PETENTE, SENDO IRRELEVANTE A ORIGEM DO FORNECIMENTO, QUER TENHA SIDO FEITO DIRETAMENTE PELO ESTABELECI-MENTO BANCÁRIO OU PELO IRMÃO DA CORRENTISTA, UMA VEZ QUE A IDONEIDA-DE DO DOCUMENTO SÓ PODERIA SER QUES-TIONADA EM CASO DE EVENTUAL FALSI-DADE, O QUE NÃO FOI SUSCITADO EM MO-MENTO ALGUM, DE MODO QUE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA DE-TERMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, CONSISTENTES NA OBTENÇÃO DE VANTA-GENS ILÍCITAS, MEDIANTE FRAUDE, MATE-RIALIZADA PELO USO INDEVIDO DOS CAR-TÕES BANCÁRIOS PERTENCENTES À LESA-DA, ANA LUIZA, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E PELA INCONTESTÁVEL DE-TERMINAÇÃO DE QUE FORAM OS RECOR-RENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O EX-TRATO BANCÁRIO, QUE REVELA GASTOS APROXIMADOS DE R$ 1.500,00 (MIL E QUI-NHENTOS REAIS), E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELAS TESTE-MUNHAS, JOSILENE, AURINO E PATRÍCIA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE, MUITO EMBORA DE NÃO SE RECORDE COM PRECISÃO DO MONTANTE, ASSEVEROU QUE MAIKE REALIZOU TRANSAÇÕES EM SEU ES-TABELECIMENTO UTILIZANDO UM CARTÃO COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO, ESTANDO O MESMO DESA-COMPANHADO NO MOMENTO DA COMPRA, ENQUANTO QUE O SEGUNDO DEPOENTE, POR SUA VEZ, ESCLARECEU QUE WAGNER EMPREGOU UM CARTÃO SIMILAR PARA EFETUAR DIVERSAS COMPRAS DE BEBIDAS EM SEU BAR, ESTIMANDO QUE O VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES VARIOU ENTRE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 400,00 (QUA-TROCENTOS REAIS), O QUE FOI REITERADO PELA ÚLTIMA TESTEMUNHA, QUE CONFIR-MOU A PRESENÇA DE WAGNER NO ¿BAR DO AURINO¿ E SEU USO REITERADO DO CARTÃO PARA OS PAGAMENTOS, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO PELO WAG-NER EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, A SEPULTAR AS TESES ABSOLUTÓRIAS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE SE ¿UTILIZOU DOS CARTÕES SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA MORTA NO ESTABELECIMENTO LESADO, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, COM O FITO DE PROPICIAR-LHES O CONSUMO DE BEBIDAS AL-COÓLICAS, O QUE REVELA MOTIVAÇÃO QUE DENOTA DESPREZO AOS VALORES MAIS CO-MEZINHOS DE UMA SOCIEDADE¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MORMENTE A PARTIR DA ABSOLVIÇÃO OPERADA QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIO-LENTO, DE MODO QUE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL NÃO MAIS SUBSISTE, A CON-DUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPE-RANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PRO-PORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCAN-ÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECOR-RENTES ¿ MANTÊM-SE, NO QUE CONCERNE AO WAGNER, TANTO A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO PELO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿ DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCI-ALMENTE FORMATADOS, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS MESMOS TERMOS, AO CORRÉU MAIKE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONA-DO E O TEOR DO VERBETE SUMULAR 243 DA CORTE CIDADÃ, SEGUNDO O QUAL: ¿O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM CONCURSO MA-TERIAL, CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO A PENA MÍNIMA COMINADA, SEJA PELO SOMATÓRIO, SEJA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM (01) ANO¿, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APE-LOS DEFENSIVOS, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. VP 220.6011.0205.4248

138 - STJ. Agravo regimental em ação penal. Arquivamento da denúncia já recebida pela corte especial. Inadmissibilidade. Legitimidade do indeferimento de pedidos formulados na defesa prévia. Recurso não provido.

1. Pretensão ao arquivamento da denúncia sob o fundamento de que, nos termos da Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, na redação da Lei 13.964/2019 (o chamado «Pacote Anticrime»), o recebimento da denúncia não pode ser procedido «com fundamento apenas nas declarações do colaborador». Denúncia recebida pela Corte Especial deste Tribunal. «Não se revela cabível agravo interno/regimental contra decisão colegiada, conforme o teor dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (STJ, AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ). Não conhecimento, no ponto, do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 240.5150.2990.9256

139 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisão judicial no julgamento de agravo de instrumento. 2. Preliminares. 2.1. Ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado na apn 940. Conexão intersubjetiva e probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Violaçã o do Juiz de garantias. Lei 13.964/2019. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Inaplicabilidade aos processos penais originários que tramitam no STF e no STJ. Improcedência. 2.3. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 2.4. Ofensa ao princípio do ne bis in idem. Peça vestibular que narra e apura delitos diversos dos que são objeto da apn 940. Litispendência não caracterizada. 2.5. Falta de juntada da íntegra das conversas interceptadas. Autos com sigilo levantado. Acesso a todas as provas concedido à defesa. Ausência de requerimento de cópia dos diálogos mencionados. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo acusado. 2.6. Ausência de perícia contábil. Exordial lastreada em diversos elementos de convicção. Inexistência de afronta ao CPP, art. 158. Prova que pode ser produzida no curso do processo. 2.7. Falta dos documentos que embasam a inicial. Ocultação de provas pelo Ministério Público. Disponibilização à defesa de todos os elementos probatórios já documentados neste feito e nos demais a ele conexos. Eiva não configurada. 2.8. Inépcia da denúncia. Peça que atende os requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. 3. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. 4. Denúncia recebida.

1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado das investigações que deram origem à Operação Faroeste e que se desenvolveram sob a supervisão da Corte Especial do STJ, na qual se apura a prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da suposta venda de decisões judiciais no julgamento do Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6563.9233

140 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.

1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0100

141 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. VP 373.9618.9342.1731

142 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas penas art. 158, § 1º, (duas vezes) na forma do art. 69, todos do CP. Ao réu, Guilherme, foi aplicada a pena de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 117 (cento e dezessete) dia-multa. Ao réu, Leandro, foi aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) dia-multa. Outrossim, fixou para ambos o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0284.0623

143 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução que consta no pólo passivo a sociedade devedora e os sócios. Penhora. Sistema bacen-Jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I e 655-A, do CPC. Tempus regit actum. Recurso especial representativo de controvérsia 1184765/pa. Nomeação de depositário. Recusa ao encargo. Possibilidade. Súmula 319/STJ. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.

2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005. 3. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior ao concluir o julgamento do ERESP 702.232/RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.2005, assentou que: a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerente, incumbe ao Fisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do CTN, art. 135: a) quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa; b) constando o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário na CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do CTN, art. 135, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do CTN, art. 204 c/c a Lei 6.830/80, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.9300

144 - STJ. Reclamação. Competência. Júri. Foro por prerrogativa de função. Homicídio. Autoria intelectual imputada a desembargador e seu cônjuge. Regras fixadas pela constituição federal. Separação dos processos. Obrigatoriedade. Necessidade de desconstituição da competência prorrogada e preventa deste STJ. Nulidade do recebimento do aditamento da denúncia pelo juízo do primeiro grau e declinação da competência para o mesmo juízo. Parcial procedência da reclamação. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 704/STF. CPP, art. 77, CPP, art. 78, III, CPP, art. 79 e CPP, art. 83. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. CF/88, art. 105, I, «a».

«... Vale averbar, no mais, que «(...) a Súmula 704/STF, (...), não se aplica ao caso vertente. Com efeito, dispõe o verbete sumular: 'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.' Os precedentes que levaram à edição da súmula, contudo, não se referem à concorrência entre a prerrogativa de foro e ao Tribunal do Júri» (HC 36.844, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 01/8/2005 - nossos os grifos). ... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.0300

145 - TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema e sobre as faculdades jurídicas, conhecidas como direitos facultativos. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.

«... Parte a decisão recorrida da premissa segundo a qual realizar a apreensão de dinheiro do executado por meios eletrônicos (a assim chamada «penhora on line.) seria mera faculdade do juiz, e isto diante do fato de que o art. 655–A do Código de Processo Civil diz, expressamente, que «para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. e que o CPC/1973, art. 659, § 6ºestabelece que «obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. Pois do uso das formas verbais podendo e podem extraiu o prolator da decisão agravada estar diante de uma faculdade sua. ... ()

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Doc. VP 444.9612.4773.0519

146 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 312, TRINTA E QUATRO VEZES N/F 71; 299, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 19, TRINTA E DUAS VEZES N/F 71; 288, C/C 62, I, N/F 69, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO PACIENTE DO CARGO DE VEREADOR E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL RELATIVAMENTE AO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 299.

1.

Ação mandamental, em que o Impetrante pleiteia revogação de medidas cautelares deferidas em desfavor do Paciente e o trancamento da ação penal relativamente ao delito descrito no CP, art. 299. Sustenta, em resumo: o Paciente foi eleito para o cargo de vereador do Município de Itatiaia para o exercício de 2021/2024; em 17.11.2023 foi intimado da medida cautelar diversa da prisão, qual seja, suspensão do exercício de sua função pública; não há como se manter o Decisum ante a ausência dos requisitos autorizadores; Paciente que foi denunciado pela prática dos delitos descritos nos arts. 312, 299 e 288, do CP, por fatos que teriam ocorrido, em tese, em 2017 e 2019; ausência de contemporaneidade; Decisão acatada que deixou de fundamentar o deferimento nos termos do art. 315, §2º, do CPP, em afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório; Paciente primário, portador de bons antecedentes, possuindo residência fixa e trabalho lícito; quanto ao delito descrito no CPP, art. 299, deve ser imediatamente determinado o trancamento da ação penal, pois, caso tenha ocorrido, deverá ser absorvido pelo delito de peculato. ... ()

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Doc. VP 527.4482.5379.9702

147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: «Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais". Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO ESPECIAL EM ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 Inicialmente, registre-se ser incontroverso que o reclamante não exerce função de caixa bancário ou caixa executivo. Conforme indicado pelo próprio reclamante e anotado pelo TRT, seu trabalho se desenvolve em setor interno da CEF, denominado CIOPERE. Nesse tocante, o reclamante, na petição inicial (fl. 11) declarou que se tratar de «setor interno e sem atendimento ao público, o qual desempenha as atividades de conformidade nos processos realizados pelas agências, como contratos de habitação, abertura de contas e solicitação de empréstimos, entre outras de mesmo teor, ressalte-se que todas com inclusão e consulta de dados no sistema de computação da CEF . A esse respeito, o Regional anotou que as atividades do reclamante consistiam na «conferência de documentos e inserção de informações no sistema, de modo que, segundo o próprio empregado, ele não tem como mensurar o tempo gasto pata digitação e visualização, pois há processos em que passa mais tempo na análise da imagem". Asseverou que o trabalho se dava em «alternância das atividades [...] que, na maioria das vezes, faz superar o tempo despendido com a análise documental à inserção de textos curtos no sistema (de no máximo 5 linhas)". E, por fim, concluiu que referida alternância afasta «a lesividade do trabalho e que a existência de «hiatos sucessivos ao longo da sua jornada, circunstâncias essas que, por si só, afastam a necessidade das pausas previstas pata aqueles que exercem, isolada e constantemente, a atividade de entrada de dados . Em referência à previsão de intervalo em normas coletivas, o TRT pontuou que «referidos intervalos atingem tão somente àqueles serviços permanentes de digitação, nas situações em que identificados esforços repetitivos e contínuos com os membros superiores, o que, definitivamente, não é o caso do reclamante . Feitos tais registros, observa-se que, do trecho do acórdão transcrito pela parte no recurso de revista não há demonstração de prequestionamento da matéria sob o enfoque do que disciplinaria o regulamento interno do banco, na forma do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, I. Ademais, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que a norma coletiva lhe garantiria o intervalo postulado e que seu trabalho consistiria unicamente em inserção dos dados no sistema do banco, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 193.8232.3000.9800

148 - STF. Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.

«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h, circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4003.9200

149 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Burla de fiscalização tributária. Pagamento indevido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções. ... ()

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Doc. VP 210.6091.3225.2706

150 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).

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