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Jurisprudência sobre
precatorio sociedade de advogados

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Doc. VP 227.6891.9383.5024

101 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO «EDUCA MAIS BRASIL". SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS DEMANDADAS ACERCA DA REGULAR RENOVAÇÃO DO PROGRAMA PELA DISCENTE DO CURSO SUPERIOR DE CINEMA PARA OS SEMESTRES LETIVOS DE 2016.2 E 2017.1. COBRANÇA DE MENSALIDADES SEM O DEVIDO DESCONTO RELATIVO À BOLSA CONVENCIONADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO ADEQUADAMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre a ocorrência de danos morais pela não incidência do desconto relativo ao programa de bolsas a que aderiu a demandante, fornecido pela 2ª ré, quando da sua rematrícula no curso superior de cinema, na instituição de ensino 1ª ré, para os semestres letivos de 2016.2 e 2017.1, bem como em razão da negativação do seu nome junto as cadastros restritivos de crédito. Inicialmente, tem-se que os pedidos de reforma da sentença quanto às obrigações de fazer a que as rés foram solidariamente condenadas não foram minimamente fundamentados em ambos os recursos, de sorte que não merecem conhecimento nesta seara revisora por clara violação ao princípio da dialeticidade. Já no que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré, com fundamento no fato de que não teria sido a responsável por inserir o nome da demandante nos cadastros restritivos de crédito, essa não merece prosperar. In casu, como facilmente se colhe dos autos, a autora comprova que, mesmo tendo pago a adesão/renovação ao programa de bolsas de estudo mantido pela 2ª ré, houve uma falha na comunicação entre essa e a instituição de ensino em que cursava cinema, gerando a cobrança da mensalidade devida em seu valor integral, o que veio a culminar com a negativação do seu nome - pela impossibilidade de pagamento do montante cobrado - e a negativa da instituição de ensino em realizar sua rematrícula para o próximo semestre letivo. Ora, o nome da autora restou negativado porque ela, a 2ª ré, deixou de comunicar de forma efetiva à sua instituição de ensino acerca do pagamento da taxa de adesão/renovação semestral para o recebimento da bolsa de estudos. Assim, seja porque a conduta da 2ª ré foi determinante para a ocorrência do evento danoso, seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. No mérito, melhor sorte não acena às recorrentes. Em que pese os seus esforços argumentativos na tentativa de fazer prevalecer a tese sustentada em suas defesas, certo é que o acervo probatório que lastreia a lide é suficiente para comprovar os fatos dos quais se origina a pretensão da consumidora demandante. A parte autora aduz que sentindo-se incentivada pela possibilidade de desconto no importe de 50% nas mensalidades da instituição de ensino 1ª ré, por adesão ao programa de bolsas de estudos disponibilizada pela 2ª ré, matriculou-se no curso de cinema, pagando a adesão ao programa, vindo a transcorrer normalmente esse primeiro período (2016.1). Contudo, ao ingressar no semestre seguinte, 2016.2, a instituição de ensino teria encontrado problemas na comunicação com a empresa mantenedora desse programa de bolsas de estudo, razão pela qual, passou a cobrar o valor integral das mensalidades devidas, ainda que a demandante tenha comprovado o respectivo pagamento da taxa de adesão. Diante do não pagamento das mensalidades em aberto, em razão da cobrança perpetrada em seu valor integral, ou seja, sem o desconto relativo à bolsa de estudos a que a autora faria jus, a instituição de ensino ré negativou o seu nome (fl. 51), além de ter-lhe impedido de se matricular para cursar o semestre seguinte. Como prova do alegado, a demandante colacionou dentre outros, o contrato firmado entre ela, a empresa mantenedora das bolsas de estudo - Educa Mais Brasil-, e a instituição de Ensino Estácio de Sá; o pagamento da adesão e da renovação do programa para os semestres de 2016.1, 2016.2 e 2017.1; e a carta de cobrança e posterior negativação de seu nome junto ao Serasa Experian. No ponto, vale destacar do contrato firmado entre as partes que, em que pese a «cláusula II, a, V, informe que, nos meses em que uma mensalidade for paga em atraso, essa mensalidade será cobrada em seu valor integral, podendo, a partir de então, a instituição de ensino optar pela não renovação do benefício para os semestres seguintes, fato é que, inobstante a autora tenha pago em atraso algumas de suas mensalidades referentes ao semestre de 2016.1, foi-lhe permitida a manutenção do programa de bolsas para os semestres seguintes, 2016.2 e 2017.1, já que disponibilizou-se o pagamento da sua renovação junto à 2ª ré e nenhuma informação foi-lhe passada em sentido contrário por qualquer das recorrentes. E, observando-se que esse é o principal argumento utilizado para a descontinuação do programa de bolsas para a autora, nenhuma prova logram colacionar as demandadas que possa justificar a conduta contraditória por elas perpetrada ao permitirem o pagamento da taxa de renovação e cobrarem a mensalidade em seu valor total, sem a incidência do desconto esperado pela consumidora. Nesse sentir, considerando que as rés não se desincumbiram de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na exordial, cristalino é que o pleito da demandante deve ser atendido. No que tange ao dano moral, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. É evidente que a situação dos autos trouxe à autora situação bastante humilhante e aflitiva, porquanto viu seu bom nome negativado por uma dívida que não deveria ser-lhe imputada, bem como foi impedida de continuar seu curso superior na instituição de ensino em que se encontrava regularmente matriculada no já longínquo ano de 2016. Nestes autos, portanto, fiel ao princípio da razoabilidade, a indenização deve ser mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais), patamar adequadamente fixado, de acordo com os critérios adotados por nossos julgados. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte, desprovidos.... ()

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Doc. VP 302.4612.6985.7036

102 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Decisão agravada que, a despeito de reconhecer o indevido fracionamento de precatório, permitiu a discussão individual dos quinhões de cada um dos causídicos nos respectivos autos de cumprimento de sentença. Pretensão da agravante à reforma, pugnando pela extinção de dois de três incidentes de cumprimento de sentença. Cabimento. Execução fracionada de crédito uno decorrente de condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Violação ao CF/88, art. 100, § 8º evidenciada. Natureza una e indivisível da execução da verba honorária sucumbencial que deve ser observada. Honorários que foram fixados em favor da sociedade de advogados. Eventual divisão de valores deverá ser operacionalizada entre as partes. Situação que, se mantida, acarretaria risco manifesto de tumulto processual e propiciaria a prolação de decisões contraditórias, o que inclusive, já ocorreu nos autos. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. VP 230.5190.6987.1604

103 - STJ. Processo civil e tributário. Negativa de condenação em honorários advocatícios recursais. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «DO RECURSO DA COVOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O recurso é adequado e tempestivo. As custas foram recolhidas. Pretende a apelante a condenação da União a pagar honorários de advogado sucumbenciais em razão de a execução fiscal de origem ter sido extinta após a oposição de exceção de executividade. A distribuição dos honorários não se pauta apenas pelos qualificativos vencido e vencedor, baseando-se também na ideia de causação e pretensão resistida. O direito a honorários de advogado de sucumbência exige comportamento censurável atribuído ao vencido, causando o processo ou o incidente processual, ou resistindo a seu encerramento, de modo a provocar a defesa por advogado. A responsabilidade pelos ônus de sucumbência, nesse cenário, cabe à parte vencida no processo ou incidente processual, conforme CPC/2015, art. 85, caput (princípio da sucumbência). Tal dever é transferido à parte vencedora quando comprovado que ela deu causa à lide, seguindo o princípio da causalidade sugerido no § 10 do CPC/2015, art. 85. Confira-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: (...) Com efeito, pelo princípio da causalidade aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. No caso concreto, a demanda executiva foi ajuizada em 30 ago. 2018, às 16h03min20s para cobrança de débito previdenciário relativo à competência 12/2017 no valor de R$ 145.397,60 (CDA 149880162) (e1.2 na origem). Citada em 5 out. 2018, a executada opôs exceção de pré-executividade comprovando o pagamento do débito em 30 ago. 2018 às 15h45min, acrescido de juros, multa e do encargo legal de 10%, consoante relatado. Em que pese a devedora tenha quitado o débito tributário antes do ajuizamento da execução fiscal, tal se deu no mesmo dia, poucos minutos antes da propositura da demanda, não sendo exigível da Fazenda Nacional a ciência do fato, seja porque recebida eletronicamente a certidão de dívida ativa para ajuizamento automático em 11 ago. 2018; seja porque a compensação bancária não gera a baixa instantânea do débito. Registre-se que o fato de a exequente ter requerido o prosseguimento da execução pela diferença de encargo legal que entendia devida, bem como de ter recorrido da sentença pela mesma razão não importa prosseguimento indevido da demanda executiva, senão que mera defesa de tese fundada em interpretação jurídica de dispositivo legal que acabou não prevalecendo. Assim, consideradas as peculiaridades do caso concreto é descabida a condenação da exequente ao pagamento de honorários de advogado. Em conclusão, o recurso da Covolo Sociedade de Advogados não enseja provimento. (fls. 232-234, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 737.1999.3503.6614

104 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o c. STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da reclamada e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. 5. Com efeito, constou expressamente do acórdão recorrido que a ré apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus do trabalhador, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7131.0504.0841

105 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Reserva de honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade. Valores transferidos a outra ação judicial. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de contrato escrito. Previsão de recurso próprio a amparar a pretensão. Súmula 267/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - Nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (Estatuto da OAB), se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. ... ()

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Doc. VP 915.9774.6150.0793

106 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade - Benesse pleiteada pela autora no ajuizamento - Indeferimento por parte do juízo a quo por vislumbrar elementos sólidos de litigância predatória, cuja consumação tem por amparo o ato de demandar sem risco por força da gratuidade - Irresignação da postulante - Acolhimento - A negativa da gratuidade está subsidiada em argumento o qual, por si só, não inquina a presunção legal - Conduta do juiz que não se censura no tocante a coibir a litigância predatória, ante os prejuízos resultantes ao conjunto da sociedade, mas que se deve coibir no âmbito administrativo da atuação do advogado, sem apenar a parte em si, até mesmo pela impossibilidade de se prejulgar a causa - Benesse que, à luz da demonstração de parcos recursos financeiros, deve ser concedida, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas em termos de controle e verificação de eventual abuso, inclusive do patrono - Presunção do CPC, art. 99, § 3º não afastada - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. VP 210.2063.3003.2000

107 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato. Fraude contra seguro DPVAT. Insuficiência de indícios mínimos de autoria. Advogado da seguradora. Necessidade de lastro probatório mínimo sobre a atuação contra o interesse do representado. Ausência de justa causa. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7960.9187

108 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Peças que instruem o recurso. Conclusão do acórdão pela falta de peça obrigatória. Agravo de instrumento. Art. 525, I, CPC. Formação deficiente. Matéria fático probatória. Óbice da súmula 07/STJ.

1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos, insindicável nesta via especial, em face da incidência do verbete sumular 7 do STJ.... ()

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Doc. VP 497.1438.8928.8994

109 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão (destacamos). No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da reclamada e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a reclamada procedeu à dispensa  da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 231.0060.7907.3558

110 - STJ. Direito empresarial e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Sociedade anônima. Ação ordinária. Pedido de anulação de assembleias. Indenização a título de recomposição acionária. Aumento do capital social. Subscrição privada de ações. Diluição injustificada do valor das ações. Prova pericial indeferida pela corte de origem. Verificação da regularidade do procedimento assemblear. Valor de emissão das ações. Critérios independentes ou cumulativos. Discricionariedade da companhia. Justificativa. Abuso do poder de controle. Análise das questões que envolve reapreciação do acervo fático probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Intimação da comissão de valores mobiliários. Lei 6.385/1976, art. 31. Ausência. Manifestação da autarquia demonstrando desinteresse. Prejuízo não demonstrado. Questão prejudicada. Agravo não provido.

1 - Ação Ordinária em que os acionistas pretendem a anulação das Assembleias Gerais Extraordinárias em que se deliberou acerca do aumento do capital social da Companhia Energética de Brasília - CEB ou, alternativamente, a condenação dos demandados à indenização a título de recomposição acionária. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5000.9000

111 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Ilegitimidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade.

«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ) ... ()

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Doc. VP 279.7736.0996.8735

112 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão impugnada que acolheu o incidente, desconsiderando-se a personalidade jurídica da agravante. Primeiro, mantém-se a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Aplicação do Enunciado 406 da V Jornada de Direito Civil. Requisitos do art. 50 do Código Civil preenchidos. Conjunto probatório constante da origem que permitiu a conclusão, estreme de dúvidas, sobre a formação de grupo econômico e a caracterização de desvio de finalidade e confusão patrimonial entre a sociedade agravante e a segunda empresa. E segundo, afasta-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Inexistência de previsão legal que autorize o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na situação examinada. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas do C. STJ, bem como deste Egrégio Tribunal, incluindo-se desta Câmara. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0747.3883

113 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Descabimento do pedido de pagamento de honorários sucumbenciais. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que entendeu pelo descabimento do pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais em favor da sociedade de advogados, sob argumento de que inaplicável dispositivo processual em face de a expedição do precatório ter-se dado antes da sua entrada em vigor. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ (no sentido de que se a sociedade de advogados não for expressamente designada no instrumento de mandato, não tem ela legitimidade para a execução da verba honorária) e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente, o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 900.2070.9532.6448

114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão (destacamos). No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo às demais estatais. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Por motivo de segurança jurídica e estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 2. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da empresa e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Com efeito, constou no acórdão do TRT que «o motivo que amparou a dispensa da empregada não ficou comprovado nos autos, encargo que competia à ré (pág. 454), sendo, portanto, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a empresa não comprovou o motivo que amparou a dispensa da empregada, encargo que lhe competia, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a ré, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, conforme acertadamente ressaltado no despacho agravado. 3. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A, §1º, da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 601.1354.4613.0678

115 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1.

No tocante ao tema em epígrafe, não assiste razão ao autor. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão . No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo às demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. Por motivo de segurança jurídica e estabilização das decisões judiciais, a Suprema Corte modulou de forma prospectiva os efeitos desta decisão vinculante, preservando a validade das resilições contratuais imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão (4/3/2024), quando prevalecia o entendimento previsto no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBBI-1 do TST. 5. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da empresa (á época, Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A. - EBDA) e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. 6. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a ré apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma válida e fundamentada (vide págs. 652-656), sendo, portanto, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 7. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a empresa comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa do autor, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o autor, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Nega-se provimento. DANOS EXTRATRIMONIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. Não se viabiliza a pretensão recursal em relação ao presente tema, porquanto, efetivamente, o apelo principal não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT ( vide RR, págs. 675-676). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 931.1481.7471.7326

116 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) - PRELIMINAR -

Constitucionalidade do instituto. Ausência de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade e isonomia. Descaracterizado o conceito de sanção cruel, desumana ou degradante. Modalidade de punição disciplinar por crime doloso que objetiva o isolamento em relação aos demais detentos, não de seus familiares ou advogado. Preservação de direitos fundamentais a despeito da natureza rigorosa do regime - Rejeição. ... ()

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Doc. VP 745.7050.5645.4196

117 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA -

Pedido de pagamento de consectários contratuais referentes a notas de empenho pagas em atraso pela Fazenda Paulista - Preliminar de competência absoluta do JEFAZ - Autora que era Sociedade Empresária Limitada quando do ajuizamento, não podendo demandar no JEFAZ conforme Lei 12.153/2009, art. 5º, I - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 465.9365.9390.0486

118 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 887.6397.0725.2102

119 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS.

Alegada existência de sociedade de fato entre as partes, com apropriação da quota-parte de honorários advocatícios devidos ao apelante, pelo apelado. Sentença de improcedência. Insurgência. Preliminar de cerceamento de defesa, por decisão surpresa, afastada. Atuação do apelante no processo trabalhista reconhecida pelo próprio apelado, mesmo que limitada a curto período. Conjunto probatório coligido aos autos que demonstra a existência de acordo entre as partes, prevendo o repasse de honorários ao apelante nas demandas em que ele constava das procurações, mesmo após sua saída dos escritórios e independentemente de sua atuação. Ausência de demonstração de que o rateio da verba honorária era realizado de forma igualitária entre os advogados. Notificação extrajudicial enviada pelo apelado, reconhecendo expressamente o repasse do percentual líquido de 13,47% de honorários advocatícios. Necessidade de observância do referido percentual sobre o valor total líquido levantado nos autos da reclamação trabalhista. Inviabilidade de compensação com o valor alegadamente retido pelo apelante. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CCB, art. 369. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 196.0860.9001.5600

120 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Execução. Falecimento do credor. Habilitação do espólio. Pedido de expedição de alvará. Pagamento efetuado aos sucessores pelos procuradores do de cujus. Validade. Falta de prequestionamento. Reexame de matéria fática. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - As matérias pertinentes aos dispositivos legais invocados não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1003.4600

121 - STJ. Processual civil. Tributário. Honorários advocatícios. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1332.4523

122 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Inexigibilidade de licitação não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Advogado foi auditor fiscal. Proibição de advogar contra o órgão público a que pertenceu.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorrentes, ex-diretores da Indústria Química do Estado de Goiás, objetivando a condenação de ambos por ato de improbidade, consistente no fato de terem celebrado contrato de prestação de serviços com escritório de advocacia sem o devido processo licitatório. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.3800

123 - TJPE. Habeas corpus. Quadrilha. Furto. Arrombamento. Caixa eletrônico. Preventiva. Flagrante por iguais delitos em outra cidade. Atuação em vários estados. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade evidente. Reiteração delitiva. Ordem pública. Garantia. Réu oriundo de outro estado. Lei penal. Efetividade. Lastros idôneos. Liberdade inviável. Prazo. Excesso. Feito complexo. Multiplicidade de réus. Precatórias. Citação editalícia. Atraso razoável e justificado. Instrução finda. Vista para razões finais. Superação. Súmula 64, STJ.

«1. A concreta gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada pelo modus operandi utilizado pela quadrilha, com atuação em vários estados nordestinos praticando iguais delitos, autorizam da custódia. ... ()

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Doc. VP 984.6164.5830.3410

124 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO MANTIDO À AUTORA.

A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4868.1811

125 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ISSQN. Recolhimento em alíquota fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Pessoa jurídica que assume, contratualmente, a forma societária de responsabilidade limitada. Caráter empresarial. Impossibilidade de submissão ao regime tributário diferenciado. Precedentes do STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 218.9898.1403.6922

126 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.

Agravante cumpre privativa de liberdade unificada que totaliza 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias, iniciada em 24/12/2014, no regime fechado, decorrente da condenação pelos crimes de roubo com causa especial de aumento, incêndio qualificado e ato obsceno, cujo término está previsto para 24/1/2027, tendo descontado 75,738% da pena. Reincidente, portanto. Foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto em duas oportunidades, mas tais benefícios foram revogados em razão da prática de infrações disciplinares de natureza grave. Envolveu-se em atividades laborterápicas e educacionais - Requisito objetivo preenchido. Mérito aferido por meio de exame criminológico. Conclusão da equipe técnica favorável ao benefício pela maioria. Relatório psicológico com importantes aspectos negativos que indicam a inaptidão para o retorno, embora gradual, ao convívio social. Circunstância que ao ser cotejada com o conturbado histórico prisional, a reincidência, a gravidade concreta dos crimes, um deles praticado com ameaça a pessoa, suplantam o envolvimento em atividades laborterápica e educacional, assim como o pouco tempo de pena a ser cumprida. Progressão que resultaria em risco à sociedade. Indeferimento mantido - Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 867.5875.0825.3540

127 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇAS INDEVIDAS VIA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em ação movida por consumidora que alegou receber cobranças indevidas por meio telefônico em nome de terceiros, afirmando inexistir vínculo com os réus (instituição financeira e sociedade de advogados). A sentença fundamentou-se na ausência de comprovação da titularidade da linha telefônica utilizada, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9005.5300

128 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia. Trancamento de ação criminal. Inépcia da inicial não caracterizada. Delito não contemplado pela imunidade prevista no estatuto da oab.

«1. O trancamento de ação penal constitui «medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014) e que «só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída. (STF, HC 107948 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/05/2012). ... ()

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Doc. VP 203.3514.1004.4700

129 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios. Responsabilidade do parecerista. Acórdão recorrido em que se afirma expressamente a presença dos pressupostos necessários à configuração de ato ímprobo. Ausência de procedimento formal. Inexistência de singularidade do serviço contratado. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de ex-prefeito do município de Borebi/SP em razão da contratação, por dispensa de licitação, de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídico do gabinete do prefeito pelo prazo de 30 dias ao valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). ... ()

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Doc. VP 161.2402.7004.8400

130 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica. Tribunal a quo que reconheceu a prematuridade do pedido com base nos fatos da causa. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7 desta corte.

«1. O Tribunal a quo entendeu ser prematuro o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de advogados com base nos fatos da causa. Assim, a reforma de tal entendimento, como propugnado, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.7400

131 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídios e tentativa de homicídio. Tribunal do Júri. Preliminares de nulidade.

«1. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5305.0940

132 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 823.9418.2129.4664

133 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Inconformismo. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Inicial não emendada. Não atendimento, pela autora, de determinação do D. Magistrado visando obstar a denominada judicialização predatória. A juntada de procuração específica e com firma reconhecida encontra amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento da determinação, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina a recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 560.6313.9522.4551

134 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO.

Na petição inicial, a autora descreveu fundamentação que estabeleceu uma relação de responsabilidade do banco réu pelos descontos indevidos efetuados em sua conta bancária. Identificou uma relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado). Era o bastante para aplicação da teoria da asserção. Alegação de ilegitimidade de parte rejeitada. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7789.9115

135 - STJ. Processual Civil e administrativo. Embargos de declaração. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Inexigibilidade de licitação não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Advogado foi auditor-fiscal. Proibição de advogar contra o órgão público a que pertenceu. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 156.7185.5038.1394

136 - TJSP. BUSCA E APREENSÃO.

Autor que requer a busca e apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária, em razão de inadimplemento de financiamento bancário. Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Apelo do réu. Incontroversa a relação contratual entre as partes, com pacto adjeto de garantia por alienação fiduciária. Requerido que afirma ter realizado pagamento extrajudicial das parcelas em atraso. Contudo, acervo probatório que indica que o réu foi vítima de golpe perpetrado por terceiros. Réu que entrou em tratativas com sociedade de advogados que sequer comprovou estar investida de poderes para negociar em nome da instituição financeira. Suposta fraudadora que deu início a contato sem especificar quaisquer dados do contrato, deixando, ainda, de individualizar as prestações devidas. Boleto emitido em formato diverso daquele usualmente utilizado pelo Banco credor. Conduta estranha à instituição financeira e que reclamava cuidado redobrado do devedor antes de efetivar o pagamento. Culpa da vítima e ato exclusivo de terceiro fraudador. Aplicação da excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, §3º, II, do CDC. Inaplicabilidade ao caso da Súmula 479/STJ. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da instituição financeira. Falha na prestação de serviços não demonstrada. Devedor regularmente constituído em mora por notificação extrajudicial. Procedência da ação de busca e apreensão, rejeitado o pleito reconvencional. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 250.4011.0163.7507

137 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa. Alegada hipossuficiência. Apenado assistido por advogado particular. Instrução necessária. Agravo regimental desprovido.

1 - «A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida, sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão do ônus probatório (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).... ()

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Doc. VP 241.1040.9103.7803

138 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. CCB/2002, art. 205. Ausência de dissídio jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.... ()

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Doc. VP 180.5454.3003.4100

139 - STJ. Tributário. ICMS. Pis e Cofins. Alteração dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - As instâncias ordinárias, ao analisarem os fatores que influenciam no dimensionamento do quantum fixado a título de honorários advocatícios, quais sejam (i) o grau de zelo do profissional; (ii) o lugar da prestação de serviço e (iii) a natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, todos prescritos no CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, de 1973, considerou que, no caso sub judice, o montante ora estipulado remunera de forma justa o trabalho desempenhado pela referida sociedade de advogados. ... ()

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Doc. VP 866.0137.6760.9515

140 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Não atendimento, pelo autor, das boas práticas sugeridas pelo NUMOPEDE com o fito de impedir a denominada judicialização predatória. Inconformismo. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. O recorrente apresentou os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina o recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. VP 211.0290.8635.0448

141 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de honorários de advogado. Ponderação do valor devido pela prestação de serviços de advocacia. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Reexame de provas. Dissídio não configurado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, consignou a impossibilidade de se impor à recorrida o pagamento da importância inicialmente avençada com a sociedade recorrente, pela prestação de serviços advocatícios, pois não foram executados todos os atos previstos, bem como não houve atuação da recorrente para a solução da lide objeto do contrato. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2293.1543

142 - STJ. Processual civil. Ação popular. Anulação de contrato celebrado entre município e escritório de advocacia. Contratação sem licitação. Ilegalidade. Dispensa do procedimento licitatório. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Particularidades fáticas relevantes.

HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. VP 562.2122.4195.2513

143 - TJSP. MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL.

Sentença de parcial procedência para ação principal e improcedência para a reconvenção. Apelo de ambas as partes, adesivo o recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 116.6773.8102.9054

144 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONDOMÍNIO E ADVOGADO QUE DEFENDEU SEUS INTERESSES. SENTENÇA QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA, POSTO QUE ANTERIORMENTE FIRMADO CONTRATO COM NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA NO CONTRATO QUE FIXOU DATA CERTA PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA NOVA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA EXISTENTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A SÍNDICA PROFISSIONAL. INOPONIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUDICADO QUE DEVE BUSCAR O QUE ENTENDER PELAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 1.

Trata-se de Embargos de Devedor, no qual o embargante suscita a nulidade da confissão de dívida que lastreia a execução, sob o fundamento de que a administradora, na qualidade de síndica do Condomínio, não teria poderes para celebrar o negócio jurídico, que dependeria de prévia aprovação da Caixa Econômica Federal. 2. Entendeu o D. Juízo que a síndica signatária do título executivo, na data de sua celebração, não representava mais o Condomínio e, portanto, careceria de legitimidade. 3. De fato, o contrato mencionado na R. Sentença foi firmado entre a Caixa Econômica Federal e terceira sociedade, para que esta assumisse a administração do Condomínio. Contudo, a cláusula nona do referido instrumento é clara ao estabelecer que a vigência de 12 (doze) meses passaria a contar do dia 19/12/13, depois, portanto, da assinatura da confissão de dívida pela antiga síndica. 4. Destaca-se ser ineficaz perante o Embargado qualquer cláusula limitativa do poder conferido pela Caixa Econômica Federal à síndica, sobretudo quanto à necessidade de prévia autorização da primeira para a celebração de negócios jurídicos de valores superiores a três salários-mínimos. 5. Não é porque o Embargado é advogado que a ele não se aplica a teoria da aparência, que visa ao reconhecimento dos efeitos jurídicos de situação que apenas parece real. 6. Hodiernamente, aos síndicos incumbe a representação irrestrita do Condomínio e pode firmar contratos em seu nome, como seu representante legal. 7. Se há cláusula limitativa, no contrato privado firmado entre a proprietária e a síndica profissional, esta só é oponível entre as partes que figuraram no contrato. Diferente seria se a vedação estivesse prevista em documento cujo desconhecimento o advogado não poderia alegar, tal como a convenção do condomínio, que deve ser previamente registrada. 8. Caso a atuação da síndica tenha causado prejuízo à Caixa Econômica Federal ou ao condomínio, poderá a parte prejudicada se valer das vias ordinárias para buscar o devido ressarcimento contra o causador do dano. 9. Porém, forçoso concluir que o título executivo não padece de nulidade, nem porque firmado sem autorização da Caixa Econômica Federal, nem por uma suposta ilegitimidade da síndica com base no contrato firmado com a nova administradora. 10. Quanto ao valor devido, entende-se impertinente a discussão acerca dos serviços prestados pelo advogado. O contrato veicula obrigação certa, líquida e exigível. 11. A rigor, o embargante não suscitou o excesso de execução em sua petição inicial. Limitou-se a alegar que, apesar do título executivo ser nulo, deveria ser reconhecido um crédito ao Embargado, com base no contrato de serviços jurídicos. Afirma que a administradora anterior, que celebrou a confissão de dívida, teria elaborado relatório, no qual constou informação de que teriam sido pagos honorários ao embargado. Percebe-se, contudo, que o relatório foi assinado cerca de 12 (doze) dias após Confissão de Dívida, e nele há expressa menção aos recibos entregues pelo advogado, nos quais, com certeza, haveria a indicação da data do pagamento. 12. Nos termos do art. 917, §§3º e 4º, a parte que suscitar excesso de execução tem o dever de indicar o valor incontroverso, juntamente com a memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar. 13. Provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 956.9748.0239.3912

145 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Diante do julgamento do Tema 1022, pelo STF, com trânsito em julgado em 29/4/2024, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da ré e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a empregadora procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que a parte não indica qual artigo, parágrafo ou, da Lei 7.418 foi vulnerado, deixando de atender a exigência da Súmula 221/TST. Por fim, o aresto reputado divergente não viabiliza o conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto é oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea a do CLT, art. 896. Dessa forma, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « ainda que o legislador já estabeleceu salvaguardas para o comprovadamente hipossuficiente, suspendendo a exigibilidade de eventual condenação em honorários assistenciais caso o beneficiário da Justiça Gratuita não tenha obtido em Juízo créditos suficientes para satisfazê-los . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 170.2754.0002.1900

146 - STJ. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Indícios insuficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu que o ato praticado pelo agente público não tem o condão de gerar dano ao Erário, haja vista a natureza do cargo ocupado. Destaca-se o seguinte trecho do acórdão proferido pela Corte a quo: «Diante do novo cenário dos autos deste instrumento recursal, apesar de reconhecer presente a adequação da via eleita e, em juízo de prelibação, a plausibilidade de ocorrência do ato de improbidade administrativa, por outro lado, não consigo me convencer acerca da existência de indícios de que o agravado VALMIR MELO DA SILVA tenha participado ou concorrido dolosamente para a concretude dos fatos postos na balança judicial. Isso porque não me soa razoável compreender que o agravado seja coautor dos supostos atos de improbidade objeto da ação em destaque pelo só fato de ter assinado, na condição de Diretor de Engenharia da CAERN, juntamento com o seu Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, a Proposta 13/99 (fls. 69/71 - Anexo I), mediante a qual se solicita ao Conselho Administrativo da Companhia a autorização para a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, de plano de incentivo à aposentadoria com o IASAN - INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, ligada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, constatado que o ora agravado sequer assinou o primeiro contrato celebrado entre a CAERN e o IASAN, como também não apôs a sua chancela no segundo contrato revogatório do primeiro, constatação essa aliada ao fato de a questionada proposta ter sido elaborada com base em prévia exposição técnico-jurídica sobre a possibilidade de contratação do referido Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste e, especialmente pelo fato de o recorrido, ao assumir a Presidência da CAERN, ter sido o responsável por instaurar processo administrativo para declarar a invalidade do contrato e a respectiva devolução dos valores repassados ao IASAN, não enxergo donde se extrai a conduta, seja culposa ou intencional, voltada para a prática de ato de improbidade administrativa, a ponto de embasar a sua responsabilidade senão, e se assim for possível entender, a eventual ocorrência de mera irregularidade administrativa, a qual, como se sabe, não pode se confundir com conduta ímproba, senão vejamos os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fl. 85, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.2300

147 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem em R$ 5.000,00, em causa cujo valor da causa supera R$ 1.500.000,00 e que está em curso há quase 10 anos. Valor remuneratório do trabalho advocatício claramente incompatível com a importância e a dificuldade da causa. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial das empresas para fixar honorários advocatícios em 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Agravo interno das sociedades empresárias a que se nega provimento.

«1 - A responsabilidade dos Advogados privados, que patrocinam causa desafiadora e complexa como a dos autos, é exaltada por dois fatores complementares: (a) as questões tributárias são, naturalmente, difíceis, porque cogitam de resistência à tributação estatal, coisa que não soa com suavidade nos ouvidos das pessoas, já que expressa um espécie de oposição ao poder do Estado, quase sempre ornado de fortes presunções de legitimidade e justiça; e (b) os Advogados públicos são, sem exceção, profissionais altamente qualificados, de formação jurídica excelente e trabalham apoiados por um competente e empenhado exército de auxiliares, o que resulta em altíssimo desempenho e igual eficiência. ... ()

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Doc. VP 558.5086.7265.3998

148 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria controvertida e, por consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no tocante à correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 2 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, aparenta afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - À luz da tese fixada no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fica assegurada à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados do TST no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o hospital executado é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo a ele aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 116.4641.9610.1761

149 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO REFERENTE AO §4º DO art. 33 DA LEI DE TÓXICOS. CABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Incabível a aplicação do princípio da insignificância tendo em vista que qualquer conduta prevista na Lei de Tóxicos lesiona e ameaça a saúde pública, trazendo graves consequências para a sociedade. ... ()

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Doc. VP 211.2101.3543.6510

150 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade agravo contra inadmissão do recurso especial. Impugnação deficiente da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narrou que, para burlar declaração de inconstitucionalidade de leis municipais incompatíveis com a regra constitucional do concurso público, os réus, visando benefício próprio, induziram os vereadores a erro, a fim de que nova lei inconstitucional permitisse o retorno de servidores exonerados, conduta à qual aderiu o então prefeito. ... ()

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