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(DOC. VP 210.7131.0504.0841)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Reserva de honorários advocatícios contratuais. Impossibilidade. Valores transferidos a outra ação judicial. Inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de contrato escrito. Previsão de recurso próprio a amparar a pretensão. Súmula 267/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - Nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (Estatuto da OAB), se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. 2 - A decisão agravada que julgou prejudicado o recurso em mandado de segurança deve ser mantida, pois os valores que haviam sido bloqueados na

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