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(DOC. VP 210.8181.1332.4523)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Inexigibilidade de licitação não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Advogado foi auditor fiscal. Proibição de advogar contra o órgão público a que pertenceu.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorrentes, ex-diretores da Indústria Química do Estado de Goiás, objetivando a condenação de ambos por ato de improbidade, consistente no fato de terem celebrado contrato de prestação de serviços com escritório de advocacia sem o devido processo licitatório. 2 - A sentença julgou o pedido parcialmente procedente para declarar nulo o contrato e condenar os réus po

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