Carregando…

(DOC. VP 210.5120.2293.1543)

STJ. Processual civil. Ação popular. Anulação de contrato celebrado entre município e escritório de advocacia. Contratação sem licitação. Ilegalidade. Dispensa do procedimento licitatório. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Particularidades fáticas relevantes.

HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Trata-se de Ação Popular ajuizada contra o então Prefeito Municipal de Bertioga e Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, em decorrência de contrato firmado entre ambos, sem licitação (fl. 1.869, e/STJ). 2 - O Tribunal a quo manteve a sentença que julgou procedente o pedido, anulou o contrato e condenou os réus, solidariamente, ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote