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101 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Peculato-furto. Prestador de serviço. Caixa econômica federal. Funcionário público. Equiparação. Inteligência do CP, art. 327, § 1º. Precedentes. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso concreto. ... ()
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102 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Violação dos arts. 489, § 1º, iv; 41; 157, § 1º; 158; 159; 315, § 2º, iv; 386, III e iv; 564, III, b, todos do CPP; 59, caput; 299; 344; e 325, § 1º, II, todos do CP. ( a) tese de nulidade com relação às provas do processo. Ausência de exame pericial. Nulidade das provas consequentes. Teoria do fruto da árvore envenenada. Desentranhamento. Outros fundamentos autônomos apresentados pela corte de origem. Condenação com suporte na confissão do agravante e na prova testemunhal; e constatação de prova pericial, apta a lastrear o édito condenatório. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Ausência de impugnação. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento do tribunal de origem acerca da confissão e da prova pericial, produzida nos autos, utilizadas para amparar o fundamentado juízo condenatório. Súmula 7/STJ. (b) terceiro fato narrado na exordial acusatória. Acesso indevido a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública. Alegação de manifesta atipicidade da conduta narrada na denúncia criminal. Pleito subisidiário de absorção pelo crime de falsa identidade. Oitavo fato narrado na exordial acusatória. Exclusão incorreta de dados em documento eletrônico vda43162621 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 29/08/2024 16:42:13publicação no dje/STJ 3942 de 02/09/2024. Código de controle do documento. 171f68b5-60de-4f13-afda-750e7a02b801 sistema de informações da administração pública. Absoluta atipicidade formal da conduta. Exclusão de arquivos particulares e alegação de que não era servidor à época dos fatos. Teses não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (c) décimo fato narrado na exordial acusatória. Falsidade ideológica. Completa ausência de vinculacão do ora agravante com o fato imputado na denúncia criminal. Pedido absolutório. Tese de fragilidade probatória. Inviabilidade de alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. (d) tese de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Ausência de análise da defesa preliminar. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Embora concisa, a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condentória. Prejudicialidade da demanda. (e) alegação de inépcia da denúncia. Ausência de descrição do segundo fato (CP, art. 344. Coação no curso do processo). Cerceamento de defesa. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Verificação. Ocorrência. (f) tese de equívocos na dosimetria da pena. Pena-base do segundo fato narrado na exordial acusatória, coação no curso do processo. Fundamentos que demonstram justificativa para o afastamento de seu mínimo-legal. Valoração idônea dos vetores judiciais do motivo, das circunstâncias e das consequências do crime. Tentativa do agravante de impedir que os fatos envolvendo supostos assédios sexuais na câmara de vereadores vissem à tona; dirigiu-se à casa da vítima a fim de perpetrar o delito; e temor por ela ainda sentido.
Agravo regimental desprovido.... ()
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103 - STJ. tributário e processual civil. Embargos de declaração. ICMS. Auto de infração. Declaração de inidoneidade. Creditamento. Diligências do fisco. Acervo probatório contundente. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - Os Embargos de Declaração não procedem, pois evidentemente ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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104 - TJSP. Apelação Cível. Ação reparatória por danos materiais e morais. Golpe do «falso funcionário". Sentença de parcial procedência, condenando o réu a ressarcir os danos materiais, afastando a caracterização de danos extrapatrimoniais. Recurso da autora. Pleito objetivando a indenização por danos morais. Recurso do réu pleiteando a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.
1. Autora que recebeu telefonema de falso gerente da instituição financeira o qual questionou a regularidade de supostas transações financeiras e, após ganhar a confiança da correntista, apresentando-lhe dados sigilosos, a ludibriou para que baixasse aplicativo em seu aparelho celular. Ação que permitiu ao golpista acessar remotamente o aplicativo bancário e efetuar transferências não consentidas, gerando prejuízo patrimonial. 2. Fatos narrados na inicial que restaram comprovados pela prova documental, em especial o extrato bancário da correntista e boletim de ocorrência. Falha no dever de segurança da instituição financeira. A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. Dever de indenizar o consumidor. Súmula 479/STJ. Precedentes do STJ e do TJSP. 3. Pleito objetivando o reconhecimento de dano moral. Cabimento. Falha no dever de segurança que permitiu a transferência de proventos de aposentadoria da ofendida. Incabível a concorrência de culpas. Fixação no montante de 10 mil reais. Precedentes do TJSP. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso. 4. Recursos conhecidos. Improvimento do apelo do réu e provimento do recurso da autora. Majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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105 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auditor fiscal. Receita Federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Aferição da conduta do agente e auditagem da atividade administrativa na estreita via mandamental. Impossibilidade. Atuação judicial limitada ao aspecto processual do procedimento administrativo. Regularidade. Imprecisão quanto aos fatos alegados. Prova emprestada de ação penal. Possibilidade. Ordem denegada.
1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()
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106 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Credenciamento de consulado para operações de câmbio particulares. Contratação de servidor sem autorização. Descumprimento da obrigação de responder intimações no interesse da repartição. Regularidade do processo administrativo. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Direito líquido e certo não demonstrado. Desproporcionalidade da pena. Conduta tipificada na Lei 8.112/90. Taxatividade. Incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes a comprovar as alegações. Dilação probatória vedada na via eleita. Segurança denegada.
I - Ao impetrante foi aplicada a pena de demissão prevista na Lei 8.112/90, art. 132, agravada pela inobservância dos deveres funcionais previstos no mesmo diploma legal, em seu art. 116, I, II, III e IX, bem como pelo descumprimento do previsto no art. 27, IV, e Lei 11.440/06, art. 29. ... ()
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107 - STJ. Processual civil e tributário. Contradição entre a rejeição da tese de omissão no julgado e de ausência de prequestionamento. Inexistência. ITCMD. Ausência de comprovação do direito à isenção. Questão decidida à luz da prova dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - «Não há contradição em afastar a alegada violação ao CPC/73, art. 535, e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso, por ausência de prequestionamento, porque é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a questão à luz dos preceitos jurídicos desejados pela parte, sobretudo diante do brocardo da mihi factum, dabo tibi jus (AgInt no REsp 1.703.141/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 18.12.2018). ... ()
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108 - TJSP. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA. DÉBITO PRESCRITO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. Primeiro, importante mencionar que cuida-se de petição inicial padronizada em que se alega desconhecimento do débito. A autora alegou a inexistência de uma relação jurídica com a ré e questionou a legalidade dos apontamentos no sistema «Serasa Limpa Nome nos valores de R$ 21,80 e R$. 437,02. A ré juntou aos autos as fichas de adesão dos cartões de crédito, documentos nos quais constavam as assinaturas da apelante. Houve, também, a juntada das faturas detalhadas de cartão de crédito emitidas em nome da autora. Ou seja, diversamente do que sustentado no recurso, houve sim a contratação. Importante destacar que, além do comprovante da contratação (fls. 130/132 e 133/134) e o pagamento de algumas das faturas (fls. 66/67). Não parece crível que um terceiro realize compras em nome da autora e efetue o pagamento parcial de determinadas faturas. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada ao sistema «Serasa Limpa Nome". O credor exerceu regularmente seu direito. Ação julgada improcedente. Segundo, reconhece-se a possibilidade da cobrança extrajudicial da dívida prescrita. A autora negou a existência do débito, mas insistiu no reconhecimento da prescrição como fato extintivo daquele direito de crédito. A prescrição, na forma do CCB, art. 189, alcança a pretensão de cobrança judicial do débito, mas não a existência do próprio direito (direito subjetivo), de modo que a impossibilidade do exercício do direito de ação não implica na extinção do direito subjetivo. Sendo assim, embora vedado ao credor do crédito prescrito ajuizar ação de cobrança, não lhe é vedado fazer valer o seu direito por outros meios, tal como a sua cobrança administrativa ou extrajudicial, o que, a principio, não configura ato ilícito. Contudo, importante ressaltar a impossibilidade da autora ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, por conta da vedação expressa contida no CDC, art. 42. E terceiro, rejeita-se o pedido de reparação de danos morais. No caso concreto, não se verificou qualquer repercussão extrapatrimonial para ensejar indenização por danos morais. A inclusão do nome da autora na plataforma digital «SERASA LIMPA NOME não se deu de forma ilegal, uma vez que a dívida de fato existia. Em tese, nada impedia que a autora pagasse uma dívida prescrita. E, nessa linha de pensamento, o reconhecimento da ocorrência da prescrição não tornava ilegal a inserção da dívida naquela plataforma, mesmo que tenha funcionado como um convite ao pagamento da dívida prescrita. O referido portal somente pode ser acessado pelo próprio devedor, não possuí publicidade e apenas auxilia a negociação de dívidas pendentes. E não se teve notícia da ocorrência de cobrança judicial ou de uma cobrança abusiva ou vexatória. Precedentes da Turma. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação improcedente em segundo grau.
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109 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivo. Constituição da República. Via inadequada. Acórdão recorrido. Carência de fundamentação. Inexistência. Provas. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Documentos juntados após as alegações finais. Intimação. Irregularidade. Verificação. Matéria fática. Condenação contrária à prova dos autos. Verificação. Descabimento. Princípio da identidade física do juiz. Aposentadoria do magistrado que conduziu a instrução criminal. Excepcionalidade. Ofensa aos princípios do Juiz natural e da duração razoável do processo. Matéria constitucional. Erro de tipo. Análise. Descabimento. Matéria probatória. Elementares de natureza pessoal. Comunicação aos coautores. Conhecimento da condição de servidores públicos. Verificação. Natureza fática. CP, art. 313-A. Pena-base. Fundamentação parcialmente idônea. Continuidade delitiva. Aplicação. Aumento. Número de frações. Critério correto. Ilegalidade flagrante. Confissão extrajudicial. Utilização. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. CP, art. 288. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade.
«1. A via especial não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. ... ()
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110 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalho rural não reconhecido. Ausência de início de prova material. Conjunto probatório insuficiente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A função precípua do Superior Tribunal de Justiça é a de unificar a interpretação dada à norma federal pelo ordenamento jurídico, não podendo esta Casa funcionar como Terceira Instância recursal. ... ()
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111 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
Decisão agravada que declinou a competência para a comarca de domicílio do autor. Agravo de Instrumento da Parte Autora. A controvérsia consiste em verificar o domicílio necessário do autor, para fins de competência territorial para julgamento do feito. Embora o autor afirme que a comarca da capital é competente para julgar a matéria, verifica-se que o contracheque juntado indica a SIGLA «GM/IG/DOP/SUBDOC/CRON/6ª IGM, sendo certo que a 6ª Inspetoria da Guarda Municipal se localiza na R. Domingos Lopes, 67 - Campinho Rio de Janeiro - RJ, 21310-120, inserido na competência regional de Madureira. Instado a se manifestar, por meio de prova documental, o autor apenas afirmou que a Guarda Municipal possui um único batalhão, localizado no bairro de São Cristóvão, de abrangência da comarca da capital, alegando que a obrigação de fazer seria direcionada à Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que o domicílio funcional possui a finalidade de facilitar o acesso à justiça do servidor, não havendo qualquer prova documental que justifique a competência na comarca da capital. Além disso, apesar de a matéria tratar de direito do consumidor, tal circunstância fundamenta a decisão agravada, que declinou a competência para o domicílio do autor, como forma de facilitar o acesso à justiça. O cumprimento de eventual obrigação de fazer pela Instituição Pagadora não fundamenta a alteração da competência, por ausência de previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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112 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO AGRAVADO PELO FATO DE TER SIDO PRATICADO PARA FACILITAR A VANTAGEM DE OUTRO CRIME, COM VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO E COM EMPREGO DE INSTRUMENTO DE SERVIÇO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. APELA A DEFESA SUSCITANDO AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A FALTA DE AUTENTICIDADE DA PROVA, NULIDADE DA SENTENÇA E DO PROCESSO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES QUE MECEREM PRONTA REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA EXORDIAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE IGUAL FORMA, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, VEZ QUE OS FATOS APURADOS NOS AUTOS DO PROCESSO 0016054- 09.2018.8.19.0001 REFEREM-SE AS PRÁTICAS DE EXERCÍCIO DE COMÉRCIO ILEGAL POR OFICIAL E USO DE DOCUMENTO FALSO, DIVERSO DAS CONDUTAS ANALISADAS NESTES AUTOS. LAUDO PERICIAL DE EXAME GRAFOTÉCNICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE ATESTOU A INALTENCIDADE DO DOCUMENTO. POR FIM, INEXISTE AS NULIDADES DESCRITAS NOS arts. 438, § 1º E 2º, 500, III, ALÍNEAS «E, «H E «L, IV, E 531, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, CONFORME ARGUMENTA A DEFESA TÉCNICA, VEZ QUE NÃO DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, O QUE É IMPRESCINDÍVEL. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, A VÍTIMA PROCUROU O APELANTE QUE SOUBE ATUAR EM UMA EMPRESA QUE ATUAVA COMO FACILITADOR PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ASSIM, A VÍTIMA CONTRATOU A EMPRESA DA QUAL O ACUSADO INTEGRAVA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, DO PROJETO EXECUTIVO E O TRABALHO DE DESPACHANTE JUNTO AO CMERJ- CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENCERRANDO O SERVIÇO QUANDO DA ENTREGA DEFINITIVA DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO. OCOORE QUE O APELANTE CONFECCIONOU UM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO FRAUDULENTO E DETERMINOU QUE UMA FUNCIONÁRIA ENTREGASSE A VÍTIMA EM UM ENVELOPE LACRADO, INDUZINDO E MANTENDO-O EM ERRO, NA MEDIDA EM QUE ACREDITAVA QUE POSSUÍA LICENÇA ADMINISTRATIVA VERDADEIRA, RELATIVA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS.ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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113 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial federal. Pena de cassação de aposentadoria. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.
«1. O mandado de segurança não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas. ... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. FALECIMENTO DE SEGURADO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE RESGATE DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA SEGURADOS COM IDADE SUPERIOR A 70 ANOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1.Marido da Autora que fora inserido grupo de beneficiados do contrato coletivo que abarca funcionários e sócios da empresa estipulante, nos termos da proposta. Falecimento do segurado aos 77 anos de idade, durante a vigência do seguro. ... ()
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115 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Sujeito ativo que não é funcionário público. Possibilidade. Servidor público corrupto não denunciado nem identificado. Trancamento possível. 1.
No caso, de acordo com os autos, «o paciente atuava como intermediário entre fiscais de obra e munícipes que buscavam a emissão de Habite-se, cobrando vantagem indevida. Verificou-se então, segundo a denúncia, que o paciente atuava em concurso com fiscais municipais daquela comarca, tanto é que obteve acesso aos construtores e pediu propina em troca do Certificado de Conclusão de Obras (e/STJ fl. 3.886). 2.... ()
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116 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato-Desvio. Busca pessoal e veicular. Existência de fundadas suspeitas. Vingança dos policiais contra o réu. Não ocorrência. Remédios apreendidos pertencentes ao hospital investigado. Revisão de premisas fáticas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. 1.exige-Se, em termos de sta ndard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa). Baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. De que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-Se a urgência de se executar a diligência (rhc 158.580/ba, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE de 25/4/2022).
2 - No caso, a abordagem do recorrente não decorreu de mero subjetivismo dos policiais. Ao contrário, os elementos dos autos indicam, em conjunto, a existência de fundadas suspeitas de que o réu estivesse na posse de objetos que constituíssem corpo de delito, pois, Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 722b080c-a0f9-4cce-b1b3-b2962e630f48... ()
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117 - STJ. Agravo regimental no agravo. Progressão funcional. Pedido de produção de prova. Desnecessidade afirmada pelas instâncias ordinárias. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem assentou que não há falar em cerceamento de defesa, ante a não oportunização de colheita de depoimento pessoal da autora, uma vez que a matéria em questão é eminentemente de direito. A informação pretendida pelo recorrente pode ser obtida pelos documentos acostados ao feito. A desconstituição das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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118 - STJ. Agravo regimental no agravo. Progressão funcional. Pedido de produção de prova. Desnecessidade afirmada pelas instâncias ordinárias. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem assentou que não há falar em cerceamento de defesa, ante a não oportunização de colheita de depoimento pessoal da autora, uma vez que a matéria em questão é eminentemente de direito. A informação pretendida pelo recorrente pode ser obtida pelos documentos acostados ao feito. A desconstituição das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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119 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Analisou de forma expressa a prova oral e os documentos que a recorrente alega dariam margem ao reconhecimento da fidúcia especial e que são apontados no presente apelo, assim se manifestando: « não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração (ID. 67342dd e 1a5bf0b), constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, reconhece-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 102, I, e 126 do TST. Conquanto a reclamada defenda ter ficado comprovada a fidúcia especial nas atividades desempenhadas pelo reclamante, a ensejar o enquadramento deste no CLT, art. 224, § 2º, a conclusão do TRT, com base no acervo probatório dos autos, foi diversa. Nesse sentido, consta no acórdão regional que: «não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração, constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: « (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente(CPC, art. 99, § 2º). « Assim, mantido o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao repetir, em sua literalidade, o preceito que consubstancia a garantia constitucional à gratuidade judiciária (CF/88, art. 5º, LXXIV), preserva hígido a Lei 7.115/1983, art. 1º, o qual atribuiu à declaração de hipossuficiência econômica a presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente ao deferimento do benefício se não apresentada prova em contrário, inclusive para trabalhadores com remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à semelhança do que sucede aos demandantes na Justiça Cível. Tal compreensão está alinhada, ainda, com precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Cantos vs. Argentina) que, para além do esforço puramente hermenêutico empreendido pelo Pleno do TST, afirma estar a lei que onera excessivamente a atividade jurisdicional a violar o direito de acesso à justiça; e está em linha, igualmente, com julgado da Suprema Corte do Reino Unido (R UNISON vs Lord Chanceler) que, no âmbito do direito comparado, declarou, ademais, inválida norma legal que institui despesas processuais incompatíveis com a vulnerabilidade socioeconômica que distingue o trabalhador subordinado. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, ao direito humano à tutela judicial (arts. 8º e 25 da CADH) e em consonância com o art. 99, § 3º do CPC e com a Súmula 463/TST, I. No caso concreto, não houve prova a contrariar a declaração de hipossuficiência econômica efetivamente apresentada. Recurso de revista conhecido e provido. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, garantia prevista no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a caracterização de assédio moral e a consequente indenização por danos morais, em decorrência do tratamento nocivo do superior hierárquico dirigido aos membros da equipe. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a prática do assédio moral por constatar que o comportamento agressivo da gerente era praticado da mesma forma em relação a todos os empregados subordinados, bem como enfatizou que não foi comprovada situação vexatória ou conduta excessiva ocorrida especificamente em relação a autora. Contudo, o quadro fático delineado pelo regional leva a conclusão diversa, no sentido que o gerente regional realizava, de forma reiterada, ofensas graves contra os empregados, entre estes, a reclamante, degradando o meio-ambiente laboral por ela gerenciado. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional, no trecho em que foram transcritos os depoimentos das testemunhas, que « o relacionamento [...] com o gerente regional era difícil porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que quando não batiam a meta eram ridicularizados na videoconferência com nomes de ridículo, incapaz, sendo massacrados nessas ocasiões; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas; que os gerentes regionais, em geral, agiam dessa forma [...] « (depoimento da testemunha Lucimara Branquinho Pereira Ribeiro) e que « o relacionamento com o gerente regional era bem constrangedor porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que aqueles que não batiam as metas eram ridicularizados em videoconferência com nomes de incompetentes e tinham nomes expostos no telão de reuniões; que também havia ameaça de transferência para agência menor e demissão; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas, inclusive com o depoente [...] que já presenciou a reclamante ser chamada de incompetente pelo regional quando esta não batia as metas « (depoimento da testemunha Cléber Tadeu Santiago). A Sexta Turma já decidiu que «o fato de as ofensas serem contra o grupo de empregados que participavam de reuniões, do qual fazia parte o demandante, não afasta a configuração dos danos morais.(RR-905-32.2013.5.02.0078, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/04/2017). Portanto, o argumento do Regional para afastar a caracterização do assédio moral de que as testemunhas negaram tratamento nocivo ou vexatório dirigido apenas a reclamante não pode prosperar, pois a postura do gerente é absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado, pois, em vez de cumprir com o seu mister de promoção de um meio-ambiente laboral seguro e saudável, com respeito a dignidade humana (arts. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Humanos; II, a, da Declaração de Filadélfia - Anexo da Constituição da OIT; 3º, e, 16, da Convenção 155 da OIT; 1º, III, IV, 5º, X, V, 170, 200, VIII, 225 da CF/88; 157, I, da CLT; 11 e 12 do CC), agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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120 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Invasão de conta bancária - Contratação de empréstimo pessoal e saque - Sentença de procedência - Recurso do réu. ... ()
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121 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Hortolândia - Servidora Pública Municipal - Pretensão da autora para que seja concedida a progressão por mérito profissional para o padrão P45 em maio/2018 e para o padrão P46 em maio/2022 em relação à matrícula 4645000; e, em relação à matrícula 4645001, para o padrão P45 em maio/2018 e P46 em maio/2022, com a condenação da municipalidade ao pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso Inominado do Município de Hortolândia alegando, exclusivamente, que não se trata de progressão automática por tempo de serviço, sendo necessária, ainda, a existência de disponibilidade orçamentária para efetivação da progressão por mérito profissional - Sentença de procedência - Acerto do r. julgado - Inexistência de comprovação de indisponibilidade orçamentária que poderia, em tese, obstar a concessão da progressão funcional - Aplicação do Tema 1.075, do C. STJ: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.. (STJ Primeira Seção; REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgados em sede de recursos repetitivos, rel. MANOEL ERHARDT [Desembargador Convocado do TRF5], j. 24/2/2022, DJe de 15/3/2022) - Além de a Municipalidade não ter trazido qualquer indício de indisponibilidade orçamentária, é certo que tal motivo, em regra, não pode obstar a progressão funcional do servidor - Progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de regra legal prévia, já existente, de forma que o ato administrativo que concede a progressão é «simples e vinculado, não dependendo de qualquer homologação ou manifestação de outro órgão público - Confiram-se os seguintes julgados: «REEXAME NECESSÁRIO. Município de Hortolândia. Servidora pública estadual. Descumprimento das leis pertinentes ao Plano de Cargos e Carreiras, entre elas a Lei Complementar 30 de abril de 2012 que esclareceu os requisitos para a progressão funcional para a Classe k. Preenchimento dos requisitos pela autora. Procedência do pedido. Sentença mantida. Reexame necessário não provido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1004248-52.2021.8.26.0229; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023)"; «Evolução horizontal Preenchidos os requisitos exigidos pela legislação, cabe o reenquadramento do servidor e os reflexos daí advindos Documento acostado pela municipalidade que não menciona a existência de óbices para a evolução horizontal e reconhece o cabimento da progressão para o grau d Indisponibilidade financeira não constitui motivo válido para a simplista negativa do direito Tema 1075 do STJ - Gratuidade processual deferida - Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003152-62.2023.8.26.0348; Relator (a): MARCELO FRANZIN PAULO; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)"; «MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CRITÉRIOS LEGAIS PREENCHIDOS - DIREITOS SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO - QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO PELO SERVIDOR, SOB PENA DE A ADMINISTRAÇÃO TRANSFORMAR O DIREITO SUBJETIVO EM ATO DISCRICIONÁRIO - TESE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ NO TEMA 1075 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007765-94.2023.8.26.0229; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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122 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse irregular de munições. Suspensão condicional do processo. Suspensão do benefício depois do período de prova. Possibilidade. Réu que respondia a outra ação penal. Súmula 83/STJ. Incompetência do juízo que determinou interceptação telefônica e busca e apreensão. Súmula 7/STJ. Insignificância. Elevada quantidade de munições. Não cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é que o fato de o acusado responder a outra ação penal durante o período de prova é motivação suficiente para a revogação do benefício, ainda que esta ocorra depois de exaurido o referido prazo. Assim, a insurgência seria inviável segundo as disposições da Súmula 83/STJ.... ()
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123 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA PRÁTICA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR DIVERSAS VEZES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A materialidade e a autoria do crime de furto não são objeto de insurgência defensiva, que questiona apenas a incidência da qualificadora, e encontram-se amplamente demonstradas os autos. Consta que o apelante, contratado da empresa Blessing Prestadora de Serviços Administrativos, desta subtraiu o total de R$ 28.283,05 no período compreendido entre 24/08 e 29/12/2022. O crime foi cometido mediante abuso de confiança, pois no cargo de supervisor de RH e aproveitando-se da atribuição de administrar os valores de vale-transporte e alimentação recebidos da empresa Flash Tecnologia e Instituição de Pagamento Ltda. efetuando diversos créditos indevidos em seu próprio cartão. Diante das movimentações atípicas realizadas junto à plataforma, a empresa Flash Tecnologia emitiu um aviso automático de suspeita de fraude, ocasião em que Alzir Carlos, proprietário da Blessing, tomou conhecimento da subtração por seu empregado. Contudo, ciente de que fora acionada a polícia para ir ao local, o apelante se evadiu da empresa, durante o horário de trabalho, abandonando seu posto, sem mais retornar. Quanto à prova documental, destacam-se o ofício da empresa Flash Tecnologia, confirmando o alerta dado à Blessing acerca das referidas transações (doc. 62004734), e os relatórios de depósitos indicando a existência de créditos alheios ao devido feitos na conta do réu (doc. 62004726). Nesse contexto, inviável acolher a pretensão de afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, II do CP, não se prestando a tal fim a alegação de que o apelante não teria relação pessoal de intimidade com o contratante. A prova oral colhida em juízo é firme e coerente aos demais elementos colhidos, destacando que Marlon era o único que tinha conhecimento da senha utilizada para efetuar as transferências, e que este possuía autonomia para fazê-lo, sem a necessidade de autorização prévia de qualquer outro contratado. Apontou que os demais funcionários ficaram apreensivos ao terem a informação de que Marlon possuía diversos registros criminais por estelionato e furto, embora não sentenciados, já que, na condição de supervisor, tinha acesso aos seus documentos e dados. Por sua vez, interrogado, o réu admitiu ter feito as transferências, mas aduzindo que seriam gratificações por supostas atividades extras que este realizaria na empresa. Tal hipótese, além de não comprovada por qualquer elemento dos autos, foi firmemente afastada pelas testemunhas, que rechaçaram a existência de supostos valores complementares a serem pagos e, mais ainda, que eventuais pagamentos poderiam ser feitos com os créditos no cartão Flash. Sublinha-se que, em juízo, o próprio réu afirmou ter estruturado o seu setor de Recursos Humanos, e que foi contratado porque seria qualificado para tal atribuição. Todas essas circunstâncias evidenciam claramente que o apelante não atuava como um funcionário comum, assim valendo-se dos acessos e controles exclusivos outorgados por seu cargo, abusando da confiança em si depositada para o exercício de suas funções, cenário suficiente para a incidência da qualificadora (Precedentes do STJ). Mantida a condenação pelo art. 155, § 4º, II, do CP. A dosimetria não comporta alterações. A pena base foi fixada em seus menores valores legais, sendo aplicada na segunda etapa, sem inflexão dosimétrica (Súmula 213/STJ), a agravante prevista no art. 65, III, «d do CP (confissão espontânea), e mantida na fase final. Quanto às diversas transferências efetuadas, o sentenciante aplicou a regra do crime continuado, em vista da prática nas mesmas circunstâncias de tempo, local e maneira de execução, fixando a fração de aumento em 2/3, o que não foi objeto de insurgência nem merece reparo. Com efeito, os Relatórios de depósitos de crédito acostados no doc. 62004726 apontam o cometimento do crime de furto qualificado entre 24/08 e 29/12/2022, portanto ao longo de 4 meses, sendo efetuadas 12 retiradas em 7 dias diferentes, hipótese suficiente a autorizar o aumento imposto, segundo o entendimento adotado pelo E. STJ. Mantido o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, §2º c do CP e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, I e §2º do mesmo codex. No ponto, tem-se que não assiste razão à defesa ao pretender a alteração da pena restritiva de «prestação de serviços à comunidade por «prestação pecuniária". Consta que o sentenciante promoveu «a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, prestação de serviços à comunidade, por 6 horas semanais, durante o mesmo período de pena, em instituição a ser estabelecida pela VEPEMA, e uma de multa no valor de R$ 3.200,00 a ser revertida em favor do INCA voluntário". Nesse sentido, vê-se que a «multa a que se refere a condenação é, na verdade, a pena restritiva de direito de prestação pecuniária, prevista no art. 43, I do CP, que não se confunde com multa cumulativa disposta no §4º do art. 44 e 49, ambos da Lei substantiva penal. Esta última, constante do art. 49, se cumpre com o pagamento ao fundo penitenciário e é calculada em dias-multa, enquanto a pena restritiva «consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos (art. 45, §1º, CP), exatamente como imposto na sentença. Por outro lado, «Não é socialmente recomendável a aplicação de multa substitutiva em crimes cujo tipo penal já prevê multa cumulativa com a pena privativa de liberdade. (AgRg no HC 841.048/SC, julgado em 4/12/2023), hipótese dos autos. Em tal contexto, não há como se atender ao reclamo da defesa, pois a pena de prestação pecuniária já foi imposta conjuntamente à de prestação de serviços à comunidade - sendo certo que não é cabível a incidência de duas reprimendas restritivas de direito da mesma espécie, ou a exclusão de uma delas, considerando o quantum final da pena imposta (03 anos e 04 meses de reclusão e 16 dias multa). Não se olvide que «As penas restritivas de direitos arbitradas em substituição à privativa de liberdade devem ser escolhidas pelo juiz, observado seu poder discricionário, não cabendo ao réu optar por aquela que julgar mais benéfica (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, em 18/10/2022). Ademais, sendo a pretensão defensiva no sentido da imposição de apenamento que possibilite ao acusado residir em Portugal, a alternativa legislativa de limitação de fim de semana não atenderia ao propósito almejado, sendo as restantes mais gravosas ou incabíveis na espécie. Por fim, o pleito de gratuidade deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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124 - STJ. recurso em habeas corpus. Operação hipócrates. Cárcere privado qualificado, maus tratos e falsidade ideológica majorada. Busca e apreensão. Prontuários médicos obtidos em endereço ausente do mandado judicial. Alegação de nulidade da prova. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer acolhido.
1 - O consentimento por escrito do proprietário e diretor da empresa, voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, validando o ingresso de agentes estatais na edificação anexa ao imóvel objeto da cautela, afasta qualquer alegação de ilicitude da prova obtida a partir desse acesso a endereço que não constava expressamente do mandado judicial de busca e apreensão. ... ()
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125 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Preliminar de julgamento ultra petita. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Súmula 435/STJ. Responsabilidade do sócio-gerente.
1 - Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): « Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois requereu, de forma subsidiária, a ‘responsabilização fiscal da dívida provinda de fator gerador no período correspondente ao mandato de cada sócio’, e atribui aos Agravantes os limites da execução até julho de 2006, entretanto, «o v. despacho interlocutório silenciou sobre o limite quando deferiu o redirecionamento. Ocorre que na própria decisão ora recorrida o juízo a quo esclarece que Com relação a alegação de ilegitimidade passiva, observo que o fato gerador da presente execução é de novembro de 2005 e a saída dos excipientes se deu apenas em 2006, após, portanto a ocorrência do fato gerador, razão pela qual não se afasta sua eventual responsabilidade pela dívida exequenda. Assim, não vislumbro a alegada nulidade".... ()
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126 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9º, caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. II. Cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/RN, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da Lei 8.429/1992, art. 11, sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (REsp 996.791/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, caput da lia).@eme = III. Dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente. Multa civil no valor de R$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos. Não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade.@eme = IV. Agravo interno da implicada desprovido.resp 1448597 petição . 422351/2016 c54245215543404=515113@ c94407441<01:032560881@ 2014/0084630-1 documento página 1 de 3@eme = 1. A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no município de santa cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente engenharia civil numa faculdade em natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A corte regional afirmou, com percuciência e em alentado acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685).@eme = 2. Por essa razão, não há falar-se em violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992 pelo tribunal a quo, porquanto, de fato, identifica-se nos autos a maleficência da parte demandada em cumular indevidamente cargos públicos, circunstância que afronta os princípios nucleares da administração pública, especialmente a moralidade e a legalidade, pois ficou inconteste nos autos o não desempenho das funções públicas pela parte acionada, o que é gravíssimo em saúde pública, sobretudo no Brasil, tão carente de efetivos serviços médicos à população. Há um claro desvio ético que não pode ser abonado por esta corte superior.@eme = 3. Ademais, na vertente hipótese, tem-se que, a partir do substrato de fatos e provas estabilizado no acórdão recorrido, as sanções impostas à implicada não admitem gradação, pois se harmonizam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.@eme = 4. Entende-se, pela simples análise do acórdão, que a sanção imposta à ré de multa civil em R$ 44.000,00 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos, ante a violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992, é proporcional à conduta imputada, qual seja, de cumulação indevida de cargos públicos, ausente a prestação dos serviços médicos.@eme = 5. De fato, na espécie, em devido temperamento, o tribunal a quo já excluiu aquela que é uma das mais severas reprimendas do direito Brasileiro, qual seja, a proscrição temporária dos direitos políticos. Ademais, assinale-se que nem mesmo foi aplicada a sanção de ressarcimento ao erário, sendo certo que a ré foi acionada e condenada com fulcro no art. 11 da lia pela não prestação de serviços em cargos públicos indevidamente cumulados.ou seja, não se pode jamais afirmar que o adequado balanceamento das sanções não foi realizado na hipótese. 6. Agravo interno da parte implicada desprovido. I - direito sancionador. Agravo interno em resp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9O. Caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da lei 8.429/1992. II - cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/rn, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da lei 8.429/1992, art. 11, Sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (resp 996.791/pr, rel. Min. Herman benjamin, dje 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, Caput da lia). III - dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente - multa civil no valor de r$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos - não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade. IV - agravo interno da implicada desprovido.
1 - A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no Município de Santa Cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente Engenharia Civil numa faculdade em Natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A Corte Regional afirmou, com percuciência e em alentado Acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685). ... ()
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127 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA EM ENDEREÇO CORRETO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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128 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES.
I. CASO EM EXAME. 1.Autores alegam terem sido vítimas do «golpe da falsa central de atendimento, em que há contato via telefone de suposto funcionário do banco réu informando sobre transação bancária fraudulenta e necessidade de adoção de procedimento de segurança que resulta em diversas operações bancárias, de forma sequencial e em valor significativo, em oposição ao perfil de correntista dos autores. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE
OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA, EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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130 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Operação «carne fraca. Prova emprestada de inquérito policial e ação penal corroborada por elementos colhidos no procedimento administrativo. Licitude. Súmula 591/STJ. Ampla defesa e contraditório respeitados. Direito constitucional de petição. Caráter não absoluto. Gravação telefônica envolvendo pessoas não investigadas. Ausência de nexo causal com a interceptação que serviu de fundamento para a comissão processante. Inaplicabilidade da teoria dos frutos da árvore envenenada.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se pleiteia a anulação de pena de cassação da aposentadoria, aplicada em Processo Administrativo Disciplinar instaurado em virtude de condutas praticadas por Fiscais Agropecuários Federais, detectadas na operação «Carne Fraca da Polícia Federal. Segundo apuração da instância administrativa, o impetrante, na qualidade de Auditor Fiscal Agropecuário, aceitou vantagem indevida para assinar Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais de interesse de empresa atuante no ramo alimentício. ... ()
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131 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Danos materiais e morais - Conta bancária - Empréstimo e transferências «PIX não reconhecidas após ligação de terceiro.
Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Natureza da pretensão e limites da controvérsia - Pedido genérico de depoimento pessoal - Descabimento - Necessidade e pertinência da prova não demonstradas - Prova documental juntada suficiente ao deslinde da demanda. Denunciação da lide - Descabimento - CDC, art. 88 - Vedação à denunciação - Reconhecimento - Preliminares afastadas. Golpe da Falsa Central de Atendimento - Operações realizadas pelo «Internet Banking, com inserção de usuário e senha e validação por «Token - Responsabilidade da instituição bancária - Súmula 479/STJ - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927, parágrafo único, do Código Civil e CDC, art. 14 e CDC art. 20 - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Inaplicabilidade da Súmula 479/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade dos réus - Culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro - Excludentes de responsabilidade - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico de suposto funcionário do réu, não programado ou solicitado por qualquer das partes - Viabilização da atuação fraudulenta através do acesso à conta, com inserção de dados pessoais e intransferíveis - Fornecimento de selfie pela autora - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis atinentes à segurança das operações eletrônicas - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença reformada - Ação improcedente - Sucumbência revertida. Recursos dos réus providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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132 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Ex-policial rodoviário federal. Ação de revisão e declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar c/c reintegração em cargo público federal e indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Impossibilidade de exame, em recurso especial, de ofensa a norma constitucional e ausência de prequestionamento. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa aa Lei 8.112/90, art. 149. Inocorrência. Presidente da comissão processante que ocupava cargo efetivo de mesmo nível que o impetrante. Irrelevância do exercício de cargo em comissão. Precedentes. Ofensa aa Lei 8.112/90, art. 168. Inocorrência. Ausência de inclusão de novas infrações. Mera atribuição de nova capitulação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno documento eletrônico vda41394228 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Teodoro silva santos assinado em. 06/05/2024 11:39:20publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. 9a11f898-0e68-4523-8ed3-d6f3a7546fe6 parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Agravo interno dirigido contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.... ()
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133 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito fatal. Responsabilidade pelo evento danoso. Culpa exclusiva da vítima não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - A agravante foi condenada em ação de indenização ajuizada por mãe e filhas de vítima fatal de acidente de trânsito, causado por motorista de um dos caminhões da empresa. ... ()
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134 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia técnica. Prova da existência da qualificadora por outros elementos constantes dos autos. Possibilidade. Depoimentos de testemunhas e auto de descrição e constatação que comprovam a ocorrência da circunstância qualificadora. Recurso especial conhecido, mas desprovido.
I - Caso em exame... ()
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135 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada. Liquidação da sentença. Ausência de violação do art. 1.022, I e II do CPC.
1 - Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença. O Tribunal de origem manteve decisão que determinou a liquidação da sentença com base em contracheques de funcionários enquadrados na mesma categoria dos recorridos, em razão da impossibilidade de acessar tais documentos em nome dos agravados. ... ()
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136 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa. Identidade de fundamentos para a prisão preventiva e demais medidas cautelares aplicadas. Suficiência das providências mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, «c, da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos.... ()
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137 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO . AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1.1 .
A configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º e da OJ 136 da SBDI-2/TST. 1.2 No caso concreto, contudo, a invocação de erro de fato tem como fundamento alegada omissão do Julgador em examinar a integralidade dos documentos apresentados pelo reclamante na ação subjacente. 1.3. Em razões recursais, o autor enumera documentos encartados na ação principal e que, em sua visão, comprovariam que foram realizadas, sim, avaliações de desempenho funcional a atrair seu direito às promoções por merecimento postuladas. 1.4. Verifica-se, contudo, que o Órgão Julgador examinou as provas apresentadas, inclusive com manifestação expressa em sede de decisão resolutiva de embargos declaratórios. Não há falar, portanto, em premissa fática equivocada, mas tão-somente em valoração da prova de forma contrária aos interesses da parte. 1.5. Ocorre que a má-avaliação do acervo probatório, ainda que fosse evidenciada, redundaria na conclusão de que houve mero erro de julgamento, não se enquadramento no conceito estrito do CPC, art. 966, VIII, resultando na impossibilidade de desconstituição do julgado sob esse enfoque. 1.6. Em similar direção, no tocante à violação de norma jurídica, descabe cogitar de afronta ao CLT, art. 818, II, que trata da distribuição do ônus da prova, considerando a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de reputar implementados os requisitos para a promoção por merecimento quando não realizadas as avaliações de desempenho, ainda que por inércia da empresa. Agravo conhecido e desprovido . 2. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES. TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO . 2.1. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto . 2.2. No caso, emerge do acórdão rescindendo a adoção da tese de que a alteração de função do trabalhador não decorreu de conduta discriminatória da empresa, mas, pelo contrário, de necessária (ainda que tardia) proteção à saúde do trabalhador, o qual não poderia exercer atividades exposto a situações de risco (periculosidade) em razão de sua deficiência (visão monocular). 2.3. Nesse contexto, verifica-se que não houve exame da controvérsia sob a perspectiva da necessidade de prévia avaliação biopsicossocial do trabalhador, razão pela qual a ausência de pronunciamento impede a constatação de afronta à Lei 13.146/2015. Agravo conhecido e desprovido . 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE FUNÇÕES. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 3.1. A questão jurídica controvertida diz respeito aos efeitos da coisa julgada formada em ação coletiva anterior, por meio da qual reconhecido o direito do trabalhador ao recebimento de adicional de periculosidade. 3.2. No caso, o acórdão rescindendo registra a premissa de que houve posterior alteração das funções do reclamante, que passou a não mais ingressar em área de risco elétrico, razão pela qual concluiu o Colegiado por indevida a manutenção do pagamento do respectivo adicional. 3.3. Sob a perspectiva de erro de fato, a insurgência do autor representa, mais uma vez, mera irresignação com a conclusão extraída pelo Órgão Julgador a partir do exame das provas produzidas. 3.4. O exame do acervo probatório a partir das questões controvertidas na ação matriz não se insere no conceito de erro de fato, desautorizando a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 3.5. Por seu turno, no que tange à alegada violação do art. 5º, XXXVI, da CF, considerada a premissa fática de que houve alteração de funções, não há como cogitar de afronta à coisa julgada, uma vez que o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, em relação às parcelas futuras, está obviamente condicionado à manutenção das circunstâncias fáticas que ensejaram seu deferimento. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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138 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Sentença de improcedência na origem - Ação aparelhada em «Cédula de Crédito Bancário - Legalidade de condições contratuais praticadas pelo Sistema Financeiro e admitidas pela jurisprudência - Ausência de assinatura de duas testemunhas - Condição que, por si só, não torna inexigível o título - Contrato livremente pactuado entre as partes com a assinatura de ambos, contratante e contratada - Título executivo extrajudicial apto a embasar a execução - Ausência de impugnação específica e fundamentada quanto a existência do contrato, bem como quanto a autenticidade deste documento ou mesmo vício de consentimento e coação quando da assunção da responsabilidade - Título executivo extrajudicial por definição dada pela Lei 10.931/2004 - Documento que vem acompanhado de planilha de cálculo, em obediência à disposição do parágrafo 2º, do art. 28, da lei citada - Inteligência da Súmula 14/TJSP - Relações existentes entre as partes, credor e devedora, que justificam a origem da dívida - Executada/apelante, de outro lado, que insiste que a contratação foi fruto de fraude e estelionato, sem poderes de representação da embargante - Irrazoabilidade - Preposta da apelante que enviou toda documentação solicitada pela exequente/apelada, inclusive extratos bancários, e-mail corporativo individual do representante; limite de crédito necessário à empresa - Termo de Adesão, em que constou como cliente a autora Oncare Saúde, com a assinatura digital por meio da plataforma D4Sign em nome de Ricardo Lupianhes Pacheco, que exige senha de acesso - Preposta da apelante (Ingrid) que foi contratada justamente para auxiliar nas tarefas administrativas de faturamento da empresa, o que revela a confiança que os próprios sócios da Oncare depositavam na funcionária - Aplicação da Teoria da Aparência - Responsabilidade da apelante pelo pagamento do débito - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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139 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Professor estadual. Seleção interna. Auxiliar de oficial de justiça. Desvio de função. Não provimento do agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de decisão monocrática terminativa [Fls. 153/154v] desta Relatoria, que deu provimento ao apelo. Em síntese, alega o recorrente que «... não cabe pagamento sob qualquer título de valores que advenham do aludido desvio funcional, visto que, caso tivesse experimentado situação irregular, não estaria legitimada a desrespeitar os cânones que norteiam a função pública ... [Fls. 171]. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 153/154v], a qual dever ser mantida, senão vejamos: «Cuida-se de Apelação Cível interposta por Reinaldo Gomes Pinheiro em de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (fls. 109/109-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0040317-09.2011.8.17.0001, julgou improcedente o pedido de recebimento de diferenças salariais por desvio de função, sob o fundamento de que a função de Auxiliar de Oficial de Justiça exercida voluntariamente pelo apelante compreendia a realização de diligências próprias de Oficiais de Justiça, razão pela qual inexiste desvio de função. Em suas razões recursais (fls. 112/123), alega o apelante, em apertada síntese, que é titular do cargo efetivo de professor do Estado de Pernambuco e que submeteu-se a seleção interna para exercer a função de Auxiliar de Oficial de Justiça, a qual passou a exercer por força da Portaria 002/2002 da Presidência do eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Afirma que a despeito de haver sido indicado para auxiliar os Oficiais de Justiça, atuava em verdadeira substituição aos mesmo, tendo realizado singularmente diversos atos de atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, conforme documentos colacionados aos autos. Defende, assim, a existência de um duplo desvio de função, «A uma, por ser professor estadual e estar exercendo a função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A duas, por ter sido aprovado, em seleção interna, para atuar como auxiliar de Oficial de Justiça do quadro do TJPE, mas estar, em verdade, substituindo Oficial de Justiça do referido tribunal, cumprindo todos os atos pertinentes ao cargo, e submetido às mesmas regras (fls. 116/117), o que, em seu sentir, atrairia a incidência da Súmula 378/STJ, segundo a qual: «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Contrarrazões apresentadas às fls. 128/137, onde o Estado de Pernambuco alega a inexistência de desvio de função, a impossibilidade de equiparação salarial e, por fim, que o apelante submeteu-se voluntariamente à seleção interna e já percebeu uma majoração em seus vencimentos em decorrência do exercício da função de Auxiliar de Oficial de Justiça. Manifestação Ministerial acostado às fls. 149/150, onde a Douta Procuradoria de Justiça em Matéria Cível afirma que a controvérsia ora em análise não enseja a intervenção do Ministério Público. É o breve Relatório. Decido. A matéria ora em análise versa sobre a possível existência de desvio de função de Reinaldo Gomes Pinheiro, titular do cargo de professor do Estado de Pernambuco, o qual passou a exercer, por força da portaria 006/2002 da Presidência deste eg. TJPE, a função de auxiliar de Oficial de Justiça, o que ocorreu mediante seleção interna fundada na Lei Estadual 12.019/2001, que criou o Programa de Agilização de Diligências em Causas de Natureza Fiscal de Interesse do Estado de Pernambuco - PAD-FISCO, em tudo visando a uma maior celeridade nos atos de comunicação processual no bojo de Executivos Fiscais. Inicialmente, é preciso assentar que a Constituição Federal estabelece, como regra para ingresso no serviço público, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, tudo em razão do princípio da moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Ou seja, o acesso aos cargos públicos, por imperativo constitucional, exige a aprovação do futuro servidor em concurso público específico para o cargo pleiteado, sendo certo que qualquer outra forma de acesso a cargos públicos viola de maneira flagrante o CF/88, art. 37, inciso II, o mesmo ocorrendo com qualquer forma de acesso a cargo público distinto daquele para o qual o servidor fora aprovado, consoante ADI 1350, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO e reiterada jurisprudência do STF. ... ()
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional e do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes deste Tribunal Superior. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO APTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, «B, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela validade da dispensa, para tanto, concluiu, a uma, com base no acervo fático probatório dos autos, que a doença que teria acometido o autor não tinha relação com o trabalho, estando, ainda, apto às atividades laborais no ato da dispensa, não sendo, portanto, detentor de estabilidade provisória. A duas, que não houve inobservância da norma interna do banco, registrando que « não prospera, ainda, a alegação autoral de que o normativo interno prevê a possibilidade de dispensa somente de funcionários com baixo desempenho. Embora tal documento preveja que ‘a dispensa sem justa causa cabe em situações onde o funcionário não atende aos objetivos do cargo, apresentando problemas graves de baixo desempenho’ não é possível concluir que a possibilidade de desligamento de empregado se limite a essa hipótese, sendo correto concluir que tal disposição é meramente exemplificativa . 2. Assentadas as premissas fáticas expostas, conclui-se pela correção do enquadramento jurídico procedido pelo TRT, de modo que, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). 3. Ademais, constata-se que a decisão do TRT fundamentou-se na interpretação de regulamento empresarial, logo, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu nos autos. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que, «comprovado o desempenho de cargo de gestão, com o desenvolvimento de atividades e estratégias importantes na política do banco, inclusive em nível nacional, não é possível cogitar que as atividades desempenhadas pelo autor configurem mera coordenação burocrática da equipe. 3. A argumentação do agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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141 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 337-E, 337-L INCISO V, 317, §1º E 288 DO CÓDIGO PENAL.
FRAUDE À LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.Paciente a quem se imputa a prática dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, porque teria integrado um esquema criminoso para a contratação fraudulenta de uma clínica de fisioterapia para a prestação de serviços custeados pela municipalidade. Atendimentos que não foram realizados nas quantidades contratadas. Vantagens a servidores municipais para que facilitassem a realização dos pagamentos. ... ()
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142 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança contra ato omissivo. Conclusão do ensino médio através de curso supletivo à distância. Posterior encerramento das atividades da instituição de ensino em razão de irregularidades apuradas pelo conselho estadual de educação do estado do Rio de Janeiro. Pedido autoral orientado a que a autoridade coatora promova a expedição do respectivo certificado de conclusão do curso. Segurança extinta pela corte local em razão de apontada necessidade de dilação probatória. Caso concreto em que o acervo probatório constante dos autos demonstra a alegada violação a direito líquido e certo da autora. Concessão da ordem. Recurso da parte impetrante provido.
«1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, já se aplica o CPC/2015. ... ()
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143 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (arts. 288, CAPUT, E 157, §2º, II, §2º-A, I [EM RELAÇÃO AO ESTABELECIMENTO LOJAS AMERICANAS], AMBOS DO CÓDIGO PENAL E DO art. 157, §2º, II, §2º-A, I [POR CINCO VEZES - EM RELAÇÃO À EMPREITADA NO ESTABELECIMENTO CASAS BAHIA], ESTE ÚLTIMO C/C O art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO RAFAEL REIS LINHARES PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, QUANTO AO ESTABELECIMENTO LOJAS AMERICANAS, E DO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C O CODIGO PENAL, art. 71, POR CINCO VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 90 (NOVENTA) DIAS MULTA; E ABSOLVENDO-O EM RELAÇÃO À CAPITULAÇÃO DO art. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; E O ACUSADO ANDERSON SILVA DOS SANTOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, QUANTO AO ESTABELECIMENTO LOJAS AMERICANAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 30 (TRINTA) DIAS MULTA E ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C O art. 70, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, CONCERNENTE AO ESTABELECIMENTO CASAS BAHIA E ÀS VÍTIMAS ANA LÚCIA, JULIANO, ELAINE E JOÃO BATISTA, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, BEM COMO EM RELAÇÃO À CAPITULAÇÃO DO art. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUANTO AO RÉU ANDERSON SILVA DOS SANTOS QUANTO À PARTE IMPROCEDIDA, OU SEJA, PELA RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU TAMBÉM QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, C/C O art. 70, POR CINCO VEZES, CONCERNENTE AO ESTABELECIMENTO CASAS BAHIA E ÀS VÍTIMAS ANA LÚCIA, JULIANO, ELAINE E JOÃO BATISTA, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALEGANDO ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO NESSE SENTIDO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS EM DELEGACIA, COM BASE NO ART. 564, IV C/C ART. 226, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS SENTENCIADOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU LIMITAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO A 1/8 OU 1/6, EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS ASSOCIARAM-SE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS AINDA NÃO TOTALMENTE IDENTIFICADOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES DE ROUBOS, BEM COMO SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO CONTRA OS FUNCIONÁRIOS MARIA BEATRIZ DE BARROS DA SILVA, BRENNER SANTOS DE ANDRADE BORGES E MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, A QUANTIA DE R$ 27.143,95 (VINTE E SETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), 83 (OITENTA E TRÊS) APARELHOS CELULARES TUDO PERTENCENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO LOJAS AMERICANAS E AINDA SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA, 71 (SETENTA E UM) APARELHOS CELULARES PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO VIA VAREJO S/A (NOME DE FANTASIA CASAS BAHIA), UMA BOLSA CONTENDO CARTEIRA, DOCUMENTOS PESSOAIS - RG E CNH -, UM MOLHO DE CHAVES, A QUANTIA DE R$ 70,00 (SETENTA REAIS) E O APARELHO CELULAR DA MARCA SAMSUNG, MODELO J5 PRIME, DE IMEI 352609095536050, COM CHIP VINCULADO À LINHA DE (24) 99954-4723 (OPERADORA VIVO), PERTENCENTES À VÍTIMA ANA LÚCIA NOVAIS RODRIGUES, UM APARELHO CELULAR DE MARCA E MODELO DESCONHECIDOS, PERTENCENTE À VÍTIMA JULIANO DE FREITAS BRAGA, UM CORDÃO E UMA PULSEIRA, PERTENCENTES À VÍTIMA ELAINE DA FONSECA LAURINDO, DOCUMENTOS PESSOAIS - RG E CPF -, A QUANTIA DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) E UM APARELHO CELULAR DE MARCA E MODELO DESCONHECIDOS COM CHIP VINCULADO À LINHA TELEFÔNICA DE (24) 99909-4392, PERTENCENTES À VÍTIMA JOÃO BATISTA MULLER REIS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO ROUBO OCORRIDO NA LOJAS AMERICANAS. HÁ QUE SE RECHAÇAR A SUPOSTA ILEGALIDADE DOS RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS EM SEDE POLICIAL, PORQUANTO SEQUER FORAM ELES O MÓVEL OU A JUSTIFICATIVA PARA A CONDENAÇÃO, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO ACUSADO E APELANTE ANDERSON CONFESSOU O SEU ENVOLVIMENTO DIREITO E O DO CORRÉU RAFAEL. E, FRISE-SE, NÃO É O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO A BASE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. A CONDENAÇÃO PELOS ROUBOS PRATICADOS CONTRA A CASAS BAHIA, FUNCIONÁRIOS E CLIENTES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RESTOU LASTREADA EM PROVA DUVIDOSA, AINDA QUE HAJA INDÍCIOS DO ENVOLVIMENTO DOS DOIS APELANTES, TAMBÉM NESSES CRIMES. AINDA QUE SE POSSA IDENTIFICAR MODO DE OPERAR OU DE PRATICAR OS DELITOS BASTANTE SEMELHANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, AS VÍTIMAS DOS ROUBOS OCORRIDOS NA CASAS BAHIA NÃO RECONHECERAM QUALQUER DOS ACUSADOS, NEM MESMO RAFAEL QUE TERIA UMA TATUAGEM VISÍVEL, SENDO CERTO QUE A VÍTIMA JULIANO, ÚNICA A RECONHECER APENAS RAFAEL PELOS FATOS OCORRIDOS NA CASAS BAHIA, CHEGOU A SE REFERIR A UMA TATUAGEM NO BRAÇO, O QUE ANTES NÃO HAVIA SE REFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO ROUBO OCORRIDO NA CASAS BAHIA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES. PRESENÇA DOS RÉUS NA LOJAS AMERICANAS FOI MUITO BEM DETALHADA PELAS VÍTIMAS, SENDO QUE DUAS RATIFICARAM EM JUÍZO E DE FORMA PRESENCIAL OS RECONHECIMENTOS HAVIDOS EM SEDE POLICIAL, SOMANDO-SE À CONFISSÃO DO RÉU ANDERSON, PODE-SE ATÉ DIZER, UMA IMPLÍCITA CONFISSÃO POR PARTE DO CORRÉU RAFAEL, MERECENDO DESTACAR QUE ANDERSON CONFIRMOU O ENVOLVIMENTO DE RAFAEL NÃO SENDO MERA CHAMADA DE CORRÉU. MANTIDOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO DE AMBOS PELO PRIMEIRO ROUBO IMPUTADO NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PENAS BASE AFASTADAS DO MÍNIMO LEGAL POR TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS INDICADAS, SENDO QUE A REPERCUSSÃO E O FATO DE SE TRATAR DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE NÃO É MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA REFERIDO AFASTAMENTO, ADMITINDO-SE ISSO SIM AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, EM RAZÃO DA SIGNIFICATIVA PERDA PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO. CONFISSÃO DO APELANTE ANDERSON QUE SE RECONHECE, VOLVENDO SUAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO EMPRESO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO NA FRAÇÃO DE UM TERÇO QUANTO A CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
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144 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. ICMS. Auto de infração. Declaração de inidoneidade. Creditamento. Diligências do fisco. Acervo probatório contundente. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Embargos protelatórios. Multa imposta.
1 - A tese recursal sustenta violação do CPC/2015, art. 1.022, por omissão no primeiro acórdão, e, aparentemente, do art. 80 da mesma lei, combatendo a aplicação da multa por manifesto caráter protelatório dos Embargos posteriormente ajuizados (fls. 1.469-1.477, e/STJ). ... ()
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145 - STJ. processual civil e administrativo. Arrematação. Nulidade julgada procedente. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O presente recurso não pretende auferir a interpretação da norma legal, mas a reanálise de documentos e fatos, já cristalizados em dois graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária no presente iter procedimental. E, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. ... ()
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146 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Pedido de aumento do grau de diminuição relativo à tentativa. Iter criminis percorrido. Fração adotada pela corte originária justificada. Alteração do julgado a demandar reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()
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147 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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148 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo tribunal do juri. Juntada de documento pertinente ao julgamento. Inobservância do prazo estabelecido no CPP, art. 479. Prejuízo caracterizador de nulidade reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior «a tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento para a correta aplicação do direito. Sendo assim, eventual desrespeito às formalidades prescritas em lei apenas deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi instituída a forma for comprometida pelo vício. Somente a atipicidade relevante, bastante a evidenciar dano concreto às partes, autoriza o reconhecimento do vício". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/3/2022). ... ()
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149 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Autor que nega celebração de mútuo, alegando ter sido vítima de fraude - Visita em sua residência de funcionárias da Caixa Econômica Federal, em 2.015, que teriam tirado cópias de seus documentos pessoais - Versão fática que, além de inverossímil, não encontra qualquer respaldo probatório - Casa bancária, que não é a CEF, que apresenta instrumento firmado de forma digital, instruído com selfie do consumidor - Acervo que, no caso dos autos, se mostra hábil a comprovar a contratação pelo apelante - Valor oriundo do mútuo transferido para o mesma conta em que o autor recebe seus proventos - Ônus do autor em comprovar que não houve depósito da quantia emprestada, do qual não se desincumbiu - Descumprimento do disposto no CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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150 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Inviabilidade. Omissão. Afastamento. Divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade.
I - Na origem a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, ajuizou ação visando anular decisão judicial que julgou procedente a demanda de empresa produtora de alimentos, em que se discutia a retenção de ICM nos contratos de venda de leite em pó para a Conab. No Juízo de primeiro grau, foi afastada a aplicabilidade do CPC/1973, art. 486, uma vez que a ação que se pretendia anular seria hígida com contraditório e ampla defesa, resultando em sentença de mérito. Também foi afastada a alegação de que funcionário do órgão teria atuado como advogado do contribuinte, sendo afirmado pelo juízo que a premissa seria falsa porque a empresa foi representada por advogado devidamente constituído sendo pessoa distinta do aludido funcionário. A sentença foi mantida no acórdão recorrido, sendo afirmado que a propositura de ação anulatória de ação judicial constituiu erro grosseiro não permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Afirmou-se também no acórdão recorrido que não houve Documento eletrônico VDA41651089 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/05/2024 12:54:43Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: d73d00ab-879f-4ef4-b49b-7c7f3e8dc240... ()
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