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Doc. VP 386.2134.9512.4224

51 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RÉU REVEL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, AO FUNDAMENTO DE QUE A CITAÇÃO OBEDECEU À PREVISÃO LEGAL DO art. 248, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E QUE AS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL NÃO TÊM O CONDÃO DE ALTERAR A REALIDADE FÁTICA TRATADA NOS AUTOS. RECURSO DO RÉU, PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES QUE TRAMITAM NA JUSTIÇA FEDERAL E PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

1. NO CASO EM EXAME, A CITAÇÃO SE DEU PELO CORREIO E O RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO POR TERCEIROS. NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU NOS LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO, SERÁ VÁLIDA A ENTREGA DO MANDADO A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA. EXEGESE DO 4º DO CPC, art. 248. INSTRUI A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECLARAÇÃO DA SÍNDICA DO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE O RÉU, AFIRMANDO QUE, DESDE 2002, O FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA É PESSOA DISTINTA DAQUELA QUE ASSINOU O AVISO DE RECEBIMENTO. CONSIDERA-SE AUTÊNTICO O DOCUMENTO QUANDO NÃO HOUVER IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRA QUEM FOI PRODUZIDO (CPC, art. 411). PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO (CPC, art. 248, § 4º) QUE FOI ELIDIDA PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ERROR IMPROCEDENDO. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO E, CONSEQUENTEMENTE, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DE ENTÃO QUE SE IMPÕE RECONHECER. PRECEDENTES. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU QUE SUPRE A FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO. PRAZO DE CONTESTAÇÃO QUE SE INICIA A PARTIR DA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. 2. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A TAXA DE MANUTENÇÃO COBRADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TEM NATUREZA PESSOAL, NÃO SE EQUIPARANDO A DESPESAS CONDOMINIAIS. RESULTADO DAS AÇÕES QUE ANALISAM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE É DESINFLUENTE PARA O DESLINDE DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, QUE SE MANTÉM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, PARA ACOLHER, PARCIALMENTE, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECER A NULIDADE DA CITAÇÃO E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES, INICIANDO-SE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO.

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Doc. VP 150.4700.1005.8000

52 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Pmpe. Promoção por merecimento. Reavaliação da nota do litisconsorte passivo necessário de acordo com o § 2º do Decreto 32.984/2009, art. 49. Impetrante não aponta critérios objetivos para a aferição da suposta ilegalidade. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Ação Mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, referente à ordem de classificação por merecimento exarada no Boletim Reservado 11, de 25/03/2013.- O impetrante é policial militar, e exerce suas funções na 6ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, sediada na cidade de Limoeiro-PE. Esclarece que participou do processo de seleção interna para o acesso à Promoção de Oficiais, pelo critério de merecimento, com classificação abaixo da esperada, ficando de fora da referida promoção. Afirma que a pontuação final decorre da aplicação da média aritmética entre as fichas de Pontuação Objetiva e Avaliação Funcional, e que as suas notas foram melhores do que as obtidas pelo 2º Tenente Cosme Batista do Espírito Santo, não obstante este tenha sido o contemplado com a promoção por merecimento. O processo foi inicialmente distribuído, em 27/08/2013, perante a 2ª Vara da Comarca de Salgueiro. O magistrado singular proferiu decisão interlocutória de fls. 93/94, indeferitória do pedido liminar. Informações acostadas às fls. 97/106, em cujo bojo o impetrado alegou a incompetência daquele Órgão Julgador e a necessidade de intimação do litisconsorte passivo; no mérito, defendeu a ausência de direito líquido e certo. Em 14/10/2013, fulcrado no art. 24-A do RITJPE, o juiz de 1º grau proferiu despacho declinando da competência (fls. 111). Enviados os autos a este Tribunal de Justiça, foram distribuídos ao Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. - Ante a nulidade dos atos decisórios, o Relator originário proferiu decisão interlocutória às fls. 275/275-v, em cujo bojo indeferiu o pedido de liminar, e convalidou as intimações do Comandante Geral da PMPE e do Estado de Pernambuco. Às fls. 145/152, o litisconsorte passivo apresentou resposta à citação de fls. 139, pela qual requereu o indeferimento da petição inicial; e, caso julgado o mérito da ação mandamental, pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opinou pela denegação da segurança. PASSO A DECIDIR. ... ()

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Doc. VP 728.6569.6680.8113

53 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda de Campinas - Servidor Público Municipal de Paulínia - Guarda Municipal - Ação que visa ao reconhecimento do direito à progressão vertical, com efeitos pecuniários - Sentença de procedência - Acerto da r. sentença - Autor que está subordinado aos ditames da Lei Complementar Municipal 59/2016, lei essa que, entre os seus inúmeros dispositivos, estabelece expressamente os processos de Evolução Funcional (Progressões Horizontal e Vertical) e o de Avaliação Periódica de Desempenho - Na espécie, o autor cumpriu todas as exigências legais, nada sendo demonstrado pelo Município em sentido contrário, de modo que teria direito à obtenção da progressão vertical, tal como almejado em a inicial e reconhecido pela r. sentença recorrida - Não se trata de inversão do ônus da prova, mas sim de inexistência de demonstração concreta por parte do Município (que tem ou deveria ter em seus arquivos os documentos e registros alusivos aos seus servidores) no sentido de que a parte autora não fizesse jus à progressão - Alegação da Municipalidade de existência de limitação orçamentária - Inadmissibilidade - Não pode o Município alegar ausência de dotação orçamentária em hipótese em que a própria lei que criou os benefícios determina a reserva de orçamento para arcar com os encargos decorrentes das progressões dos servidores - Confira-se, a propósito, o seguinte julgado:

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Doc. VP 250.2280.1224.5920

54 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Violação de sigilo funcional. Falsificação de documento público. Inocência. Via inadequada. Gravidade concreta da conduta. Necessidade de se interromper a atuação de membros de organização criminosa. Condições pessoais. Irrelevância. Cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - Quanto à alegação de ausência de indícios de autoria, destaco que a via estreita do habeas corpus (e do seu recurso ordinário) não comporta o « exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória « (STF, RHC 123.812, relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).... ()

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Doc. VP 144.0035.9001.2900

55 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Redirecionamento. Possibilidade. Administrador que exercia cargo de gerência ao tempo da ocorrência do fato gerador e da constituição do crédito tributário. Conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Certidão de oficial de justiça atestando que a empresa não funciona nos endereços constantes na junta comercial. Súmula 435/STJ.

«1. A Corte a quo, após análise dos documentos acostados aos autos, chegou à conclusão de que a parte agravante exercia poderes de gerência ao tempo da constituição do crédito tributário que ensejou a execução fiscal, e a alteração destas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2996.4611

56 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Fraude no abastecimento de veículos. Peculato contra a prefeitura de Poconé/MT. Busca e apreensão na sede da agravante. Sociedade empresária que presta serviços de soluções eletrônicas integradas para autogestão de frotas. 2. Pedido de busca e apreensão. Decisão que defere a medida. Indício de participação da agravante. Ausência de indicação. 3. Apreensão que revela verdadeiro fishing expedition. Manifesta ilegalidade. 4. Informações constantes da prefeitura de poconé. Recursos públicos. Ausência de sigilo. MS Acórdão/STF. Possibilidade de acesso sem ofensa a direitos constitucionais da agravante. 5. Pedido de informações à recorrente. Informações não prestadas a contento. Situação que a transformou em investigada. Ilegalidade. 6. Limites da busca e apreensão. Cópias que desbordam, em muito, do objeto do IP. Desproporcionalidade. 7. Direito líquido e certo. Existência manifesta. Cabimento excepcional do mandamus. 8. Agravo regimental a que se dá provimento, para dar provimento ao recurso em mandado de segurança.

1 - Constata-se, em um primeiro momento, que a investigação que ensejou a busca e apreensão na pessoa jurídica agravante - a qual «fornece serviços de soluções eletrônicas integradas para a autogestão de benefícios (alimentação e refeição) e de frotas (abastecimento e manutenção), entre outros» - não lhe dizia respeito, referindo-se apenas à investigação de crimes de organização criminosa, com participação de funcionário público, e de peculato contra a Prefeitura Municipal de Poconé/MT. ... ()

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Doc. VP 269.4107.4631.1089

57 - TJSP. Apelação. Furtos qualificados por abuso de confiança. Ré que, na condição de funcionária de uma lotérica, efetuou a subtração de valores do caixa, em quatro oportunidades distintas, com o depósito em contas bancárias de sua titularidade ou de uma funcionária de seu irmão. Condenação. Insurgências defensiva e ministerial. Pleito recursal defensivo de absolvição diante da suposta insuficiência probatória. Pedido ministerial de elevação do montante fixado a título de pena alternativa de prestação pecuniária. Inviabilidade. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunhas. Qualificadora devidamente comprovada. Condenação e cálculo de pena mantidos. Apelos ministerial e defensivo improvidos

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Doc. VP 632.2177.9145.0665

58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.

I. Caso em exame 1. Narra a autora, idosa de 86 anos de idade, ser cliente da ré, e que em meados de janeiro de 2023 funcionários seus solicitaram uma vistoria no hidrômetro, o que foi autorizado, tendo os mesmos informado que não precisava trocar o aparelho; que após algumas horas a equipe da ré retornou, pedindo autorização para quebrar a rua e a calçada, ao que solicitou que qualquer buraco no canto da calçada fosse imediatamente tapado, eis que sempre passava por ali; que ao receber a fatura com vencimento em 10/04/2023, referente a 02/2023, ficou assustada com seu valor, de R$ 7.940,65; que tentou solucionar a questão administrativamente, pelo WhatsApp e após por e-mail, não logrando êxito; que, não possuindo condições de efetuar o pagamento, em 25/05/2023 o serviço foi suspenso; que, além disso, seu nome, bem como de seu esposo falecido, foram negativados pela ré. Requereu a declaração de inexistência do débito, com a baixa da negativação, bem como a condenação da ré a restabelecer o serviço, a restituir o valor cobrado indevidamente por corte no cavalete, no valor de R$ 137,33, na fatura 05/2023, com vencimento em 03/07/2023, e a reparar os danos morais, no valor de R$ 30.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para determinar o refaturamento da conta, a baixa na negativação, o restabelecimento do serviço, condenando a ré ainda a uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. II. Questão em discussão 3. Recorre a parte ré, aduzindo que o corte foi legítimo, porque a autora estava inadimplente com o pagamento da fatura com vencimento em 17/11/2022, o qual somente foi realizado em 24/01/2023, após a tentativa do corte em 19/01/2023. Aduz que foi lavrado o TOI, tendo em vista o impedimento por parte da autora de execução de vistoria, o qual é considerado um motivo para a penalidade, eis que o fato de o consumidor criar obstáculos para o acesso ao hidrômetro é deduzido como ocultação de uma possível irregularidade. Sustenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova ao caso, diante da ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. Diante da inversão do ônus da prova deferida na decisão saneadora, caberia à ré a prova da alegação de que a autora impediu o acesso de sua equipe ao hidrômetro, o que teria acarretado a lavratura do TOI e a multa no valor de R$ 7.940,65, impugnada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu, eis que, instado a se manifestar em provas após o saneador, aduziu não ter mais provas a produzir. 5. Saliente-se que os documentos do sistema interno da ré, anexados na petição do indexador 118572212, são relativos a corte que deveria ser realizado em janeiro de 2023, em decorrência de inadimplência da fatura com vencimento em 17/11/2022, segundo afirma a ré. 6. Ocorre que o objeto da demanda se relaciona à cobrança do valor de R$ 7.940,65, que, segundo alega a ré em sua contestação, bem como no presente recurso, seria decorrente da lavratura de TOI pelo fato de a autora não ter permitido a realização de vistoria em seu hidrômetro. 7. Da mesma forma, o documento em que se lê ¿solicitação não executada¿, e que a autora teria impedido a vistoria com escavação, conforme fotos, nada prova a respeito das alegações da ré. Inclusive pelas fotos não é possível inferir que houve o impedimento alegado. 8. Denota-se que, na realidade, a autora, por ser idosa de 86 anos, ficou preocupada de encontrar a calçada esburacada, após a execução dos serviços pelos prepostos da ré, correndo o risco de sofrer uma queda, o que de fato seria provável, e, portanto, não poderia ser interpretado pelos prepostos da ré, de forma nenhuma, como impedimento da autora à realização do serviço, apto à lavratura de TOI, com a aplicação de multa no valor exorbitante de R$ 7.940,65! 9. O art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõe que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. 10. Consoante Súmula 256/STJJ, ¿O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.¿ 11. Falha na prestação do serviço que restou configurada. 12. Dano moral configurado, seja pela interrupção de fornecimento de serviço essencial, seja pela negativação indevida, seja pela perda de tempo útil da consumidora. 13. Quantum indenizatório que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 14. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; art. 22, caput e parágrafo único, do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 256/TJRJ; 0810962-36.2022.8.19.0014 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 27/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).

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Doc. VP 220.9260.6380.7674

59 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()

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Doc. VP 761.9354.7148.5478

60 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Apesar do esforço do zeloso represente do Ministério Público, seu inconformismo não procede, pois não resultou da prova a plena convicção no sentido de que o apelado agiu com culpa, na modalidade de negligência descrita na denúncia, consoante bem demonstrado na sentença atacada. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo de exame de corpo delito de necropsia, (index 000064), que concluiu pela morte do ofendido em razão de «FRATURA DE CRÂNIO COMINUTIVA COM HEMORRAGIA DAS MENINGES, o qual restou corroborado pelo Laudo de exame em local de acidente de trabalho com morte (index 000048 e 000053), com descrição do local dos fatos e do cadáver, «verificou-se que a vítima realizava a retirada de telhas de amianto da cobertura do depósito, que estava em obras, e sofreu uma queda de aproximadamente oito metros até chocar-se com o solo. Afirma-se que a vítima não utilizava qualquer tipo de equipamento de proteção individual de segurança, fato em desacordo com a NR 06 e a torre 01 utilizada no serviço estava com o travamento irregular, desprovido de escada para acesso, rodapé e guarda corpo, fatos em desacordo com a NR 18, ainda destaca-se que no local não foi apresentado ASO da vítima, Analise de Risco e Permissão do Trabalho para trabalho em altura, documentos previstos na NR 7 e NR 35, respectivamente". Quanto à dinâmica dos fatos, a prova oral produzida em Juízo é precária, limitando-se à oitiva de uma testemunha que não soube narrar nada acerca dos fatos descritos na denúncia, em razão do decurso de tempo. Em sede policial, Silvano Soares da Cruz, sócio da Empresa Beirão da Serra Ltda. que contratou os serviços da Empresa ART Construções, Reformas e Serviços Ltda, disse que o apelado colocou o finado Daniel como responsável pela obra, esclarecendo os operários da empresa usavam equipamentos de segurança na maior parte do tempo, sendo que às vezes verificava que alguns não utilizavam e fazia a reclamação diretamente ao Sr. Daniel (index 000034). Ouvido na delegacia, o apelado informou que a vítima Paulo Pessanha era contratada do falecido Daniel Rocha de Oliveira, o qual, por sua vez, era seu funcionário e responsável pela condução e fiscalização dos serviços executados naquele contrato (index 000040). Há, ainda, outros relatos na fase inquisitorial de outros funcionários da empresa dando conta de que Daniel era o responsável pela obra, bem como de que a empresa do apelante fornecia equipamentos de segurança aos seus funcionários, mas nem todos gostavam de usar os equipamentos, como relatou a testemunha Felipe Lima dos Santos (index 000103). Pelo pouco que se tem, percebe-se que a empresa fornecia equipamentos de segurança para todos os funcionários, e o apelado contratou Daniel Rocha de Oliveira para conduzir e fiscalizar a execução do serviço naquele contrato em que se deu o fatal acidente, sendo, ademais, impensável que o recorrido pudesse pessoalmente, todos os dias e em todos os horários de trabalho, evitar que os funcionários exercessem o ofício sem o uso adequado dos equipamentos de segurança, existindo outra pessoa responsável pela fiscalização em questão no dia-a-dia da empresa. A imputação feita em desfavor do apelado, em verdade, mais se assemelha a uma hipótese de responsabilidade penal objetiva pelo mero fato de ser o sócio proprietário do estabelecimento onde ocorreu o acidente, respondendo, assim, por sua posição de comando no interior da estrutura de hierarquia da empresa em questão. Contudo, como é sabido, tal fato não é suficiente para gerar, por si só, a sua responsabilidade penal pelo resultado danoso, sendo indispensável a comprovação de uma conduta ao menos culposa, o que não se vislumbra, de modo cristalino e peremptório, na hipótese dos autos. Como bem observou a douta Procuradoria de Justiça, «ainda que fossem considerados em absoluto, os relatos prestados em sede policial, certo é que remanescem inúmeras dúvidas, não sendo possível sequer a compreensão mínima do encadeamento do evento delituoso e de seu respectivo responsável, não permitindo, por conseguinte, concluir se o réu, de fato, agiu com culposamente a ponto de vir a ser penalmente responsabilizado pela produção do evento danoso obtido sob as circunstâncias narradas na denúncia". De fato, o acervo probatório é insuficiente para demonstrar a suposta negligência no caso concreto, tal como constante na exordial acusatória, sendo de rigor a manutenção da sentença absolutória. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 739.1195.0831.3031

61 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU AS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, PARA A PRIMEIRA APELANTE, E 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO EIS QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FAVOR DAS APELANTES. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA A ABSOLVIÇÃO DAS APELANTES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. NO CASO, AS APELANTES, ENTÃO FUNCIONÁRIAS DA EMPRESA BATATARIA FERGHELINI LTDA. NA INTENÇÃO DE GOZAR DE 03 (TRÊS) DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO, FIZERAM USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, QUAL SEJA, UM ATESTADO MÉDICO, APRESENTANDO AO SEU EMPREGADOR. A MATERIALIDADE RESTA DEMONSTRADA AINDA, PELA FALSIDADE ATESTADA PELO HOSPITAL MUNICIPAL DE MACAÉ, CONFIRMANDO QUE A MÉDICA SUBSCRITORA DO DOCUMENTO NUNCA PRESTOU SERVIÇOS NAQUELE HOSPITAL. LOGO, SE OBSERVA QUE A HÁ PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS DA PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, EIS QUE LATENTE A FINALIDADE DA APRESENTAÇÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTO PARA O TRABALHO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER AMPARO PARA A TESE DEFENSIVA DE QUE AS APELANTES DESCONHECIAM O FATO DE QUE FAZIAM USO DE UM DOCUMENTO FALSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 509.7869.2110.3524

62 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. RÉU/APELANTE QUE FOI CITADO EM SEU APARTAMENTO EM UM CONDOMÍNIO, CONSTANDO NO AR QUE O MANDADO CITATÓRIO FOI RECEBIDO POR UMA FUNCIONÁRIA DO PRÉDIO, CONFORME ASSINATURA NELE APOSTA. INCIDÊNCIA DO art. 248, § 4º DO CPC (¿§ 4º

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente¿). ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO RESIDIA MAIS NO IMÓVEL QUE NÃO PROSPERA, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AO FEITO. DECRETAÇÃO DE REVELIA ACERTADA. CITAÇÃO QUE OBSERVOU O §4º DO CPC, art. 248, O QUE FAZ PRESUMIR O CONHECIMENTO E A VALIDADE DO ATO, NOS TERMOS da Súmula 118/TJRJ (¿A citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato). PARTE RÉ/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO INCISO II, DO CPC/2015, art. 373. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 211.0185.7004.9200

63 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação de documento público. Rejeição da denúncia. Preenchimento dos óbices de admissibilidade. Desnecessidade de reexame de provas para o deslinde da controvérsia. Agravo regimental não provido.

«1 - É inaplicável a Súmula 283/STF, para fins de inadmitir o recurso especial, quando a parte apresenta alegações suficientes para impugnar os fundamentos do aresto recorrido. Se o réu assinalou que a própria denúncia não trazia elemento justificador da instauração do processo, não procede a argumentação de que não rebateu a motivação do acórdão, relacionada à necessidade de produzir e examinar provas para acolher a tese defensiva. ... ()

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Doc. VP 543.9267.0676.0391

64 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 135.9184.4000.3500

65 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre documento novo, bem como sobre a desídia, ou desorganização administrativa da parte, que impediu a apresentação do documento no momento oportuno. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... c) Violação aos arts. 485, inciso VII, do CPC/1973 e 320, parágrafo único, do CCB em face de documento novo como prova da quitação: ... ()

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Doc. VP 210.8131.1694.1770

66 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no servidor público municipal. Progressão funcional por escolaridade. Livre convencimento motivado do magistrado. Análise acerca da apontada insuficiência de provas que demanda revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Agravo interno do município de belo horizonte a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual se buscou a anulação de qualquer ato administrativo tendente a regredir a servidora no nível de vencimentos alcançado em razão de progressão por escolaridade, com restituição dos valores eventualmente descontados. ... ()

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Doc. VP 750.7616.7514.8384

67 - TJSP. Apelação. Estelionato. Pleito defensivo objetivando, preliminarmente, a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Prazo prescricional atinente à pena concreta que não pode ter termo inicial em data anterior à denúncia, nos termos do CP, art. 110, § 1º. Inexistência do transcurso do prazo de 4 anos entre o recebimento da denúncia (22/04/2021) e a publicação da sentença condenatória (09/05/2024). Preliminar rejeitada. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório seguro, demonstrando que a ré obteve para si vantagem ilícita, no valor de R$ 2.183,30, em prejuízo da empresa NETCOM TECNOLOGIA E SEGURANÇA induzindo o funcionário da empresa-vítima em erro, mediante ardil, consistente no fornecimento de dados pessoais de outra pessoa. Provas documentais, aliadas aos depoimentos coligidos em juízo, demonstrando a autoria e materialidade. Funcionário da empresa-vítima que reconheceu a apelante como contratante do serviço, bem como a residência como o local de prestação do serviço contratado de forma fraudulenta. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação mantida. Dosimetria da pena que não comporta reparo. Regime inicial semiaberto irreprochável, ante a existência de reincidência específica. Improvido

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Doc. VP 793.0639.4795.9736

68 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -

Reserva de margem consignável (RMC) - Ação declaratória de nulidade - Alegação de nulidade de contratação de cartão de crédito consignado - PROVA DA EXISTÊNCIA E AUTENTICIDADE DOS CONTRATOS - Banco que se desincumbiu do ônus da prova, diante do acervo probatório coligido aos autos, nos termos do CPC, art. 373, II e do art. 14, § 3º, I e II, do CDC - Juntada de cópias dos contratos contendo dados pessoais do apelante e documentos pessoais - ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO - Documentos contendo a assinatura do autor - ASSINATURA ELETRÔNICA - biometria facial («selfie), data e hora e o código IP - ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS - Autor que tem ônus de se manifestar, em réplica, acerca dos documentos juntados pelo réu em contestação (CPC, art. 437) - A impugnação acerca da autenticidade (art. 436, II. do CPC) ou da falsidade (CPC, art. 436, III) do documento deve ser específica (art. 436, par. ún. do CPC) - Autor que, na espécie, não impugnou especificamente as faturas e o comprovante de depósito juntados pelo réu - RETENÇÃO DO VALOR DEPOSITADO - Consumidor que não depositou nem se propôs a devolver o valor transferido para a sua conta, mesmo após dois anos do fato - Consumidor que não impugnou, de forma específica ou verossímil, a transferência dos valores para a sua conta - ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO FUNCIONAL - Não cabimento - Autor que assinou o seu nome, de próprio punho, em diversos instrumentos contratuais - Opção para indicar analfabetismo no contrato não foi utilizada - Documento pessoal que demonstra que o autor sabe assinar o próprio nome - Autenticação eletrônica com colheita de digital que não se confunde com assinatura a rogo - DEVER DE INFORMAÇÃO - Banco que cumpriu o dever de informação, conforme o disposto nos CDC, art. 46 e CDC art. 52 - Recurso do réu provido, prejudicado o do autor... ()

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Doc. VP 190.1601.1004.8900

69 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Contrato de seguro. Pagamento de prêmio. CCB/2002, art. 792. Tribunal a quo entendeu pela não aplicação do dispositivo em face de declaração expressa do segurado beneficiando seus genitores. Conteúdo fático-probatório e reexame de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que declaração constante dos assentamentos funcionais do segurado falecido, em que este indica seus genitores como beneficiários do seguro decorrente de relação trabalhista, afasta a aplicação do CCB/2002, art. 792. ... ()

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Doc. VP 934.0404.2091.6496

70 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - GESTAÇÃO - PARTO NORMAL PROLONGADO QUE TERMINOU EM CESÁREA - SOFRIMENTO FETAL E PARALISIA CEREBRAL QUE ACOMETEU A RECÉM-NASCIDA, ALÉM DE MANOBRA DE HISTERICTOMIA NA GENITORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Pretensão inicial da autora voltada à condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que alega ter suportado, em decorrência de erro médico perpetrado por funcionários de hospital público estadual, que teriam agido com desídia, imprudência e imperícia, causando um parto prolongado de forma indevida que, ao final, culminou com as sequelas da sua filha, além de ocasionar a remoção de seu útero e trompas - parcial cabimento - análise da responsabilidade civil que deve se dar sob a ótica objetiva (Fazenda Estadual) pelos atos de seus agentes (art. 37, §6º, da CF/88) - acervo fático probatório coligido aos autos que se mostra suficiente para evidenciar os elementos constitutivos da responsabilidade civil do Estado em decorrência de negligência de seus servidores no tratamento da gestante - documentos e laudo técnico que comprovam a postura negligente e imperita dos funcionários do Estado - precedentes do TJ/SP - sentença de primeiro grau mantida, com observação. Recurso da Fazenda Pública desprovido... ()

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Doc. VP 612.5192.1144.2516

71 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

"Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) que pleiteia a concessão da segurança para permitir o acesso de seus agentes nas dependências da PENITENCIÁRIA II DE POTIM, a qualquer hora e dia, para vistoria técnica, bem como para ter acesso às informações atinentes à saúde laboral e de medicina do trabalho dos representados. Diretor Técnico da penitenciária que, em face do requerimento de diversas informações e documentos, orientou o impetrante a solicitar as informações à SAP. Inexistência de violação de direito líquido e certo do impetrante ou justo receio desta. Conduta da autoridade impetrada que se situa dentro da esfera de legalidade. Ausência de negativa de informações. Sentença mantida. Recurso de apelação a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 220.8090.6415.3732

72 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Súmula 64/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Medida cautelar de suspensão do exercício da profissão. Inevidência de ilegalidade. Parecer acolhido.

1 - A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 382.0149.4827.7712

73 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 325.5173.1731.4046

74 - TJMG. AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - REGRA DE INSTRUÇÃO - MAIOR FACILIDADE DO ENTE MUNICIPAL PARA OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO - INVERSÃO MANTIDA. I -

Nos termos do CPC, art. 373, § 1º, o magistrado poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso daquele previsto no caput, isso «nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário". II - Possuindo o município amplo acesso aos registros funcionais e à folha de ponto de seus servidores (obrigação que lhe compete), e sendo a apresentação desses documentos crucial à resolução da ação ajuizada em seu desfavor, razoável imputar-lhe o ônus da prova.... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.3400

75 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Progressão funcional por escolaridade. Livre convencimento motivado do magistrado. Análise acerca da apontada insuficiência de provas que demanda revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Agravo interno do município de belo horizonte/MG a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, origem, de Ação Ordinária qual se buscou a anulação de qualquer ato administrativo tendente a regredir a servidora nível de vencimentos alcançado em razão de progressão por escolaridade, com restituição dos valores eventualmente descontados. ... ()

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Doc. VP 111.0904.5000.1300

76 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Transporte coletivo. Metrô. Vítima encontrada sobre os trilhos do metrô. Morte por eletroplessão. Indenização indevida na hipótese. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. CDC, art. 14.

«Evento mortis que não ocorreu na plataforma de embarque, mas sim em um espaço reservado, destinado à manobra das composições da estação metroviária. Local de acesso restrito a funcionários e pessoas autorizadas, protegido por muros e por portas de acesso. Cotejo entre a prova testemunhal e documental que revela que o acidente fatal ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Fato que exclui a responsabilidade da concessionária por quebra do nexo causal. Responsabilidade objetiva que não implica em risco integral. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido. Inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 327.6307.4386.2568

77 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO HÁBIL PARA O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por lucros cessantes, formulado por autora que alegava ter sido impedida de receber gratificação funcional por ausência de diploma de curso superior expedido pela ré. Sustentou que apenas com a emissão do diploma, anos após o término do curso, teria obtido o enquadramento funcional na Prefeitura, o que teria ocasionado prejuízo material. ... ()

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Doc. VP 640.5209.6408.5812

78 - TJSP. Despesas condominiais - Ação de Cobrança - Sentença de procedência - Recurso da ré. - Preliminar de inépcia da inicial - Afastamento que se impõe. Inicial que preenche os requisitos do art. 319 e ss. do CPC. Pedido e causa de pedir estão suficientemente delineados. Por outro lado, a prefacial foi instruída com os documentos necessários à compreensão dos fatos que fundamentam os pedidos, os quais, aliás, são certos e determinados, à luz do que dispõe o CPC, art. 324. - Ilegitimidade passiva - Não configurada - As partes divergem em relação à responsabilidade em relação aos débitos condominiais perseguidos nos autos. Logo, a ré é titular de direitos e deveres no plano do direito material, o que lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Aplicação da Teoria da Asserção - Nulidade de citação por hora certa - Inocorrência - Com efeito, conforme certificado, o Sr. Oficial de Justiça se dirigiu ao endereço da suplicada por três vezes seguidas, em dias e horários alternados, sem, contudo, encontrá-la no local. Bem por isso, e havendo suspeita de ocultação, intimou a pessoa de sua nora, de que voltaria no dia seguinte, para efetuar a citação, na pessoa dela (ré) ou de quem se fizesse presente. No dia seguinte, 26/07/2021, o meirinho retornou ao local e, uma vez ausente a suplicada, procedeu sua citação por hora certa, entregando a contrafé à sua nora. Ademais, verifico que na sequência a z. Serventia procedeu o encaminhamento do mandado de citação para o endereço da suplicada, cujo AR retornou positivo. É verdade que há a informação de que a correspondência havia sido recebida por terceira pessoa. Sucede, todavia, que o local de citação integra um condomínio edilício. E, nos termos do parágrafo único, do CPC, art. 252: «Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. - Mérito - Cobrança - Como cediço, as despesas condominiais são presumidas, em face dos custos que decorrem da manutenção das áreas comuns. Logo, a ausência das atas de assembleia e boletos não desqualificam a exigência do débito em sede de ação de cobrança, tendo em vista a presunção de licitude que milita em favor das cobranças condominiais. No mais, em se tratando de despesas de condomínio, a constituição em mora prescinde de notificação premonitória ou interpelação judicial, na medida em que as cotas condominiais são obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a teor do que dispõe o CCB, art. 397. Assim, não há dúvida de que se trata de mora ex re, que se constitui no seu vencimento, porquanto dies interpellat pro homine. - Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre coproprietários de unidade condominial. As despesas condominiais são consideradas obrigações propter rem, ou seja, elas são vinculadas diretamente ao imóvel, não às pessoas - seus proprietários. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre qualquer um dos proprietários do imóvel, independentemente do regime de casamento. Com efeito, é fato inequívoco que as obrigações decorrentes de despesas condominiais têm caráter indivisível. Logo, forçoso convir que os cônjuges coproprietários do bem respondem solidariamente pela integralidade das despesas condominiais e, portanto, a dívida pode ser cobrada de ambos ou de apenas um deles, isoladamente. - Honorários de sucumbência fixados por equidade e segundo a Tabela da OAB - Readequação e aplicação do percentual de 20%, nos termos do §2º. do CPC, art. 85 - Necessidade - Honorários estabelecidos pela Tabela da OAB possuem natureza orientadora e não vinculativa - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 737.9841.3722.5478

79 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Colisão de veículo e motocicleta. Sentença de parcial procedência, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em relação a motocicleta a serem apurados em liquidação de sentença, limitados ao valor de mercado da época do acidente atualizado, danos morais e danos estéticos. Recurso dos réus que merece prosperar parcialmente. Argumentos preliminares que devem ser acolhidos parcialmente. Sentença ultra e extra petita em relação aos danos materiais. Inocorrência. Sentença extra petita em relação aos danos morais e estéticos que impõe o decote do excesso, em respeito ao princípio da congruência. Réu que aceitou transação penal, mas que não significa culpabilidade penal e responsabilização civil (REsp. 1327897). Vídeo do acidente que não deixa margem à dúvida da culpa exclusiva do réu. Imagem do local que demonstra que a via pela qual seguia a motocicleta era a via principal. No sentido pelo qual seguia a motocicleta inexistia faixa de pedestre antes do cruzamento, verificando-se a existência da faixa de pedestre na via em que trafegava o veículo, que o obrigava a reduzir a velocidade ou parar o veículo antes de prosseguir, seja para convergir à esquerda, direita ou cruzar a via para acessar transversalmente outra via lado oposto. Réu que procedeu a manobra de conversão à esquerda para acessar a via principal, em sentido oposto da motocicleta, sem a devida cautela, interceptando a sua trajetória. Infração ao CTB, art. 34. Culpa exclusiva do condutor do veículo confirmada. Responsabilidade solidária da corré empregadora e locatária do veículo. Danos à motocicleta comprovados pelo laudo do Instituto de Criminalística. Existindo dúvida sobre a perda total ou possibilidade de conserto, correta a apuração em liquidação de sentença, limitando-se ao valor de mercado da época do acidente. Documentos médicos e laudo do IML que comprovam que o autor sofreu lesão corporal grave consistente em fratura de fêmur direito, precisou de intervenção cirúrgica de urgência, que resultou em cicatriz de bom estado, uso de muletas temporariamente, sessões de fisioterapia, afastamento das atividades habituais por mais de 30 dias e consolidação com pequena redução de rotação do membro, mas que não resultaram em dano funcional permanente do membro. Danos estéticos pela presença de cicatriz cirúrgica. Lesões corporais graves, ainda que temporárias que são indenizáveis. Danos morais in re ipsa. Quantum fixado conjuntamente para os danos morais e estéticos reduzidos para o total de R$ 10.000,00. Aplicação da Súmula 246/STJ, oficiando-se à CEF para informar sobre eventual indenização por invalidez do seguro DPVAT paga ao Autor. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 250.3180.5634.8614

80 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Inserção de dados falsos em sistema de informação. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 512.4996.2335.0970

81 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusado locatário de uma chácara onde foram encontrados 14 tijolos contendo maconha, com peso total de 15,20kg, e uma porção de maconha, com peso de 10,37g. Condenação. Preliminares de nulidade processual. Inocorrência. Atuação policial que se mostrou lícita no caso concreto, com informações específicas envolvendo o imóvel e a autorização de entrada pelo piscineiro da chácara, que acompanhou a diligência. Impossibilidade de interrogatório do réu por meio virtual, por se encontrar foragido. Mérito. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas ouvidas em juízo, incluindo os policiais militares responsáveis pelo flagrante e funcionários e vizinhos da chácara, que confirmaram o aluguel do terreno, fato também corroborado por prova documental. Condenação e cálculo de pena mantidos. Apelo defensivo improvido

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Doc. VP 351.7495.3210.2278

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A reclamante interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a reclamante sustenta que a causa oferece transcendência política, jurídica e social. Além disso, renova a matéria de fundo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista omissão quanto à análise de provas produzidas nos autos («1) ausência de funcionários subordinados à Agravante, e; 2) ausência de poderes para autorizar operações bancárias, o que torna sem efeito os documentos carreados aos autos (assinatura autorizada, procuração e cheques administrativos). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: que a reclamante ocupava o cargo de gerente de relacionamento no banco reclamado, com gratificação superior a 1/3 de seu salário, atendendo clientes com maior poder aquisitivo, com acesso mais amplo ao sistema em relação aquele assegurado aos bancários de menor hierarquia, o que foi comprovado pelos documentos de Ids e9bBdfe (assinatura autorizada), 2bfa33a (procuração) e 3ba3ed6 (cheque administrativo). Diante desse contexto, concluiu o Regional que «a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, sem que fosse a autoridade máxima da agência, percebendo gratificação superior a 1/3 de seu salário, sujeitava-se ao cumprimento de jornada de oito horas, por tratar-se de função de confiança bancária, nos termos da excludente contida no art. 224, § 2º, da CLT (fl. 844). Após oposição de embargos de declaração, o Regional registrou que «a embargante sequer aponta a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, na forma do disposto no CLT, art. 897-A, limitando-se a afirmar que: ...visando o esgotamento de premissas fáticas que influem no deslinde do feito, roga-se pela análise dos depoimentos prestados pelas testemunhas, reproduzidos no recurso ordinário e que comprovaram que eram extrapolados os limites dos horários anotados, desincumbindo-se a Autora de seu ônus, conforme art. 373, TI do CPC/2015 c/c 818 da CLT, ou seja, a finalidade dos embargos de declaração é o de reexame com o prequestionamento da matéria, posto que pretende que esta E. Turma se manifesta expressamente acerca dos pontos por ela abordados. Assim encontra-se grafada a fundamentação contida no v. Acórdão acerca do tema em exame, que trata das horas extras ( ID. 04e712b- Pág. 1/13):[...] Assim, de omissão não se pode falar nos temas suscitados pelo embargante, tendo em vista os termos da fundamentação acima transcrita. Desse modo, não há que se falar em omissão do julgado quando um ou mais dos fundamentos adotados prejudicam logicamente os demais temas veiculados no recurso ou em contrarrazões". (fls. 869/873) . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, consagrado nesta Corte ser imprescindível que, no acórdão do Regional, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. No caso em apreço, entretanto, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte Regional, que se manifestou de forma expressa acerca do enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, com fundamento análise da prova documental. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a reclamante sustenta que a causa oferece transcendência política, jurídica e social. Além disso, renova a matéria de fundo quanto à exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do reclamado. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT quanto ao tema dos honorários advocatícios deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, para determinar que os honorários advocatícios devidos permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade. Para tanto, apresentou a seguinte fundamentação: «uma vez que a sentença deferiu à reclamante a gratuidade de justiça, há de se aplicar, em seu favor, o estabelecido no § 4º, do CLT, art. 791-A, suspendendo a exigibilidade dos honorários de advogado por ela devidos, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação (fl. 847). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . 7 - Assim, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a manutenção da condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. 8 - Afigura-se irrepreensível, portanto, a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de valoração de prova testemunhal, inobservância do encargo probatório pela reclamada, bem como na ausência de demonstração do enquadramento da reclamante no §2º do CLT, art. 224 pela prova documental. 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou que a reclamante ocupava o cargo de gerente de relacionamento no banco reclamado, com gratificação superior a 1/3 de seu salário, atendendo clientes com maior poder aquisitivo, com acesso mais amplo ao sistema em relação aquele assegurado aos bancários de menor hierarquia, o que foi comprovado pelos documentos de Ids e9bBdfe (assinatura autorizada), 2bfa33a (procuração) e 3ba3ed6 (cheque administrativo). Diante desse contexto, concluiu pelo enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 4 - Dessa forma, conclui-se que, para acolher a versão de que a reclamante não detinha a fidúcia necessária para considerá-la inserida na norma do artigo224, § 2º, da CLT, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, proibido em sede recursal extraordinária na esteira das Súmulas 126 e 102, I, do TST, cuja incidência inviabiliza o recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados, consoante corretamente consignado na decisão monocrática agravada. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0110.8328.5731

83 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Citação. Nulidade. Funcionário da Portaria. Entrega. Documento escrito. Presunção relativa. Prova em contrário. Admitida.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 30/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao gabinete em 10/05/2023. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2758.4582

84 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa. Oferta de vantagem indevida a empregado da ordem dos advogados do Brasil. Oab. Equiparação a funcionário público para fins penais. CP, art. 327, § 1º. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Atipicidade da conduta não evidenciada. Materialidade delitiva. Revolvimento do conjunto fático probatório. Via inadequada. Agravo regimental não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI Acórdão/STF (Relator Ministro Eros Grau, julgado em 8/6/2006, DJ 29/9/2006), firmou o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma entidade sui generis, constituindo «serviço público independente, não sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública Federal.... ()

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Doc. VP 210.4061.1888.4967

85 - STJ. Teoria da aparência. Sociedade. Recurso ordinário em mandado de segurança. Busca e apreensão. Teoria da aparência. Consentimento expresso de funcionária de empresa investigada que constara como ex-sócia em contrato social. Operação «mata norte. Apuração de desvios de recursos públicos federais pertencentes ao Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE e que fizeram parte de contratos celebrados com Município no Estado de Pernambuco. Consentimento expresso de funcionária de empresa investigada que constara como ex-sócia em contrato social, possuía a chave do imóvel sede da empresa e se apresentava como sua representante. Validade. Teoria da aparência. Mandado de busca e apreensão devidamente fundamentado, autorizando a busca no imóvel sede de empresa investigada. Suposta apreensão, no local, de documentos de duas outras empresas cujos nomes não constavam no mandado judicial e que não haviam sido indicadas como envolvidas nos fatos apurados, mas que ocupariam salas no imóvel sede da empresa investigada. Ausência de prova. Apreensão que, ademais, caso comprovada ligação com os fatos apurados, não padeceria de nulidade por corresponder a descoberta fortuita. Recurso desprovido. Conceito de casa. CPP, art. 157, § 2º. CF/88, art. 5º, XI.

1. Situação em que, ao cumprir mandado de busca e apreensão na residência de pessoa física investigada ligada à empresa FJW EMPRESARIAL LTDA. - ME, contra a qual já havia mandado de busca expedido, a investigada informou que a sede da empresa se encontrava em local diverso do indicado e conduziu a autoridade policial ao local, abrindo a porta com sua chave, e fornecendo autorização por escrito para busca no local. Entretanto, ao se deparar com sala trancada com fechadura eletrônica protegida por senha que somente o sócio administrador de fato da empresa detinha, a autoridade policial requereu e obteve nova ordem judicial, algumas horas depois de sua chegada ao imóvel, autorizando a realização de busca e apreensão em todos os espaços do imóvel em questão, no novo endereço, inclusive na referida sala. ... ()

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Doc. VP 399.1229.7891.5640

86 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS POTULANDO, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 5º, XII, AO ARGUMENTO DE QUE OS POLICIAIS, AO PRENDERAM MATHEUS, ENQUANTO O MANTIVERAM NO CAMBURÃO, ACESSARAM ILEGALMENTE E SEM AUTORIZAÇÃO O SEU CELULAR, BEM COMO O TEOR DE SUAS CONVERSAS NO APLICATIVO WHATSAPP, E ATRAVÉS DESTE ACESSO ILEGAL TERIAM CONSEGUIDO EXTRAIR UMA SUPOSTA CONVERSA COM O OUTRO ROUBADOR, LOCALIZANDO O PARADEIRO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO. EM RELAÇÃO A WALDICLEY A DEFESA ALEGA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 244. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DE WALDICLEY EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DEFEITUOSO (CPP, art. 226), DA PROVA COLHIDA INSUFICIENTE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, DETRAÇÃO E ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 22:30, na Rua Acúrcio Torres, próximo ao 421, Piratininga, Niterói, os apelantes, mediante grave ameaça exercida contra a vítima KATIA, subtraíram o veículo automotor da marca Toyota/Yaris, conforme auto de apreensão de index 43790287, de propriedade da vítima, além de uma carteira com documentos e cartões bancários. KATIA conduzia o veículo acima especificado, trazendo uma amiga no carona, quando os apelantes se aproximaram em uma motocicleta sem placa. WALDICLEY, simulando estar armado com a mão na cintura, bateu no vidro e determinou que KÁTIA saísse de seu veículo, dizendo: «Sai daí mulher! Larga esse carro!, enquanto MATHEUS conduzia a motocicleta e, durante a ação criminosa, se certificava de que não havia pessoas testemunhando o fato, como forma de garantir a consumação do roubo. Assim que a vítima desembarcou WALDICLEY assumiu a direção do automóvel. MATHEUS permaneceu na moto e ambos empreenderam fuga em direção ao DPO de Piratininga. Um motociclista que presenciou o roubo, noticiou os fatos no DPO e chegou a apontar a motocicleta utilizada no crime a um Policial Militar, que perseguiu MATHEUS e o abordou cerca de dois quilômetros do DPO, próximo ao Hospital Oceânico. Com MATHEUS, nada de ilícito foi apreendido, mas MATHEUS foi algemado e posto na viatura policial, enquanto o automóvel de KATIA era monitorado pelas câmeras do CISP. Foi através desse monitoramento pelas câmeras de segurança, que a abordagem de WALDICLEY se realizou na BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Na ocasião, ele ainda tentou empreender fuga a pé, mas foi detido. Apenas o automóvel de KATIA foi recuperado. A vítima, que também compareceu ao DPO de Piratininga, foi à Delegacia e reconheceu ambos os denunciados como os autores do roubo sofrido. As provas coligidas aos autos, e não desconstituídas pela defesa técnica, são cristalinas a demonstrar que as alegadas nulidades não existem. Assim que a vítima comunicou o roubo aos policiais militares fora acionado o monitoramento do trajeto do automóvel subtraído pelo CISP - Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói. Localizado o veículo, os policiais militares foram informados via rádio, pelo CISP, de que o automóvel YARIS subtraído estava na Rodovia BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Os policiais foram então até as proximidades do Shopping São Gonçalo, que fica situado num local ermo, sem outras construções ou residências adjacentes, e lá encontraram o veículo roubado estacionado, bem como, próximo ao automóvel YARIS, encontraram WALDICLEY caminhando, o qual não apresentou qualquer justificativa plausível para estar naquele local ermo, sendo, somente então, abordado e revistado, sendo encontrada a chave do veículo YARIS roubado, fato que motivou sua prisão em flagrante. Nesse ínterim, Matheus já tinha sido detido, posto que o roubo fora informado aos PMERJs por pessoa distinta da vítima, um motociclista que presenciou a ação dos meliantes. Portanto, cuida-se de prisão motivada, em flagrante delito, e que em nada se relaciona com dados obtidos através do celular de Matheus, cuja prisão, por sua vez, também se mostrou motivada, posto que decorrente da informação levada por testemunha de viso do roubo praticado. Nulidades inexistentes. Igualmente não haverá falar-se em violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma a partir do monitoramento do CISP e a outra por informação de testemunha de viso do roubo. A três, além da confirmação da vítima na DP quanto aos elementos presos, houve o reconhecimento formal na sede do Juízo e, por fim, veio a confissão judicial de Matheus, que admitiu a prática do delito. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há reparos a proceder. Para Matheus, inicial no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão, não há efeitos no cálculo, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de pessoas e a reprimenda se aquieta em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 DM. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. Waldicley possui duas anotações em sua FAC, index 49875744, referentes a condenações com trânsito em julgado. Assim, na primeira fase, a magistrada se valeu da primeira para caracterizar maus antecedentes e fixou a inicial em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 DM, pena pecuniária que desde logo se remodela para 11 DM, mantida a simetria de 1/6 para com a pena privativa de liberdade. Na segunda fase, a segunda anotação caracteriza a reincidência, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, prevalecendo, porém, a PPL encontrada pela magistrada, por mais benéfica ao condenado, 05 anos e 02 meses de reclusão. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de agentes remete a sanção a 06 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa, onde se aquieta. O regime fechado deve ser mantido para o reincidente condenado à PPL superior a quatro anos de reclusão. No que concerne à detração, compulsados os autos verifica-se que a Audiência de Custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva realizou-se em 31 de janeiro de 2023. A sentença vergastada, por sua vez, foi prolatada em 17 de agosto de 2023. Logo, o período de tempo considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, o apelante Matheus deverá ser intimado para dar início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 176.4995.8001.6500

87 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Remuneração. Inadimplência do ente municipal reconhecida pelo tribunal de origem. Livre convencimento motivado do magistrado. Análise acerca da apontada insuficiência de provas que demanda revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo interno do município de rafael jambeiro/BA a que se nega provimento.

«1. De início, importa salientar que o Agravo Interno apresenta razões totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, quando busca afastar eventual intempestividade do recurso interposto, por se tratar de matéria estranha ao que restou discutido no presente feito. Dessa forma, aplicável, por analogia, o óbice inserto na Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no REsp. 1.295.086/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.3.2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.464.703/SC, Rel. Min. convocada DIVA MALERBI, DJe 1.3.2016. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5772.5995

88 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A). Nulidade. 1. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova. Discricionariedade do magistrado. Prescindibilidade do elemento probatório para o deslinde da controvérsia. 2. Exame de corpo de delito. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Materialidade comprovada por outros meios probatórios. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 153.1120.8003.5000

89 - STJ. Recurso especial. Crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária. Violação a regimento interno e resoluções. Súmula 399/STF. Afronta a dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Teses não debatidas pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pretensão de garantir a autoridade de decisão proferida pelo STF. Impossibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 109, IV. Ausência de violação ao CPP, art. 619. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Ilegalidade. Competência. Existência de conexão. Prevalência do foro federal. Inépcia da denúncia. Não configuração. Colheita antecipada de provas. Possibilidade. CPP, art. 156. Juntada de documentos complementares em 2º grau. Possibilidade. CPC/1973, art. 231. Dosimetria da pena. Exacerbada majoração da pena-base. Ilegalidade. Redução. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula 7/STJ. Perda de bens em favor da União. Lei 9.613/1998, art. 7º, I. CP, art. 65, III, «d.

«1. Incabível, em recurso especial, analisar suposta afronta a atos normativos que não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei, disposto no CF/88, art. 105, III, «a, tais como resoluções e regimentos internos de tribunais (Súmula 399/STF). ... ()

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Doc. VP 975.2075.4180.8669

90 - TJSP. Apelações defensivas. Participação em organização criminosa, corrupção ativa e tráfico de entorpecentes. Pleitos preliminares objetivando o reconhecimento de nulidade atinente à investigação criminal realizada pelo Ministério Público, assim como à ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas. Inocorrência. Procedimento Investigatório Criminal instaurado em atenção aos regramentos próprios da investigação criminal. Devida observância ao procedimento delineado pela Lei no. 9.296/96, denotando a legalidade das interceptações realizadas. No mérito, pleitos objetivando a absolvição por insuficiência probatória. Viabilidade parcial. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrado que os recorrentes integraram organização criminosa, assim como ofereceram e prometeram vantagens indevidas a guardas civis municipais, para determiná-los a retardar e omitir atos de ofício ou os praticar infringindo dever funcional. Robusta prova documental, sobretudo pelos relatórios das interceptações telefônicas, demonstrando a dinâmica dos crimes e a participação dos acusados. Quadro probatório frágil e insuficiente para embasar a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas. Dúvidas acerca de suas participações não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar as defesas, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida em parte. Penas que comportam reparos. Reajustes nos aumentos efetuados nas penas-base em razão dos antecedentes dos réus e da gravidade em concreto das infrações. Mantidas elevações pelas reincidências dos réus. De rigor o afastamento da majorante prevista no art. 333, parágrafo único, do CP, uma vez não demonstrada a efetiva omissão de ato de ofício ou a prática de ato infringindo dever funcional. Impossibilidade de utilização da causa de aumento prevista no art. 2º, § 4º, II, da Lei no. 12.850/2013, porquanto o fato de o crime ter sido praticado com o envolvimento de guardas civis municipais já foi levado em consideração para criminalizar, de forma autônoma, as condutas ora perpetradas. Regime inicial fechado irreprochável. Parcial provimento.

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Doc. VP 140.4040.1001.4300

91 - STJ. Processual civil. Progressão funcional. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em prova documental, reconheceu o direito de servidora municipal a progressão funcional e afastou a alegação de ocorrência de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.5700

92 - STJ. Processo civil. Agravo de instrumento fundado no CPC/1973, art. 544. Interposição por fac-símile sem as peças que formam o instrumento. Posterior apresentação das cópias, com o original da petição. Possibilidade. Interpretação da Lei 9.800/1999.

«I - A Lei 9.800/1999 não disciplina nem o dever nem a faculdade do advogado, ao usar o protocolo via fac-simile, transmitir, além da petição de razões do recurso, cópia dos documentos que o instruem. Por isso a aplicação da nova lei exige interpretação que deve ser orientada pelas diretrizes que levaram o legislador a editá-la, agregando-lhe os princípios gerais do direito. ... ()

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Doc. VP 723.6007.9002.4051

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOBRE A ENTREGA DO IMÓVEL E DATAS DISPONÍVEIS PARA USO. DECURSO DO PRAZO.

Sentença de procedência - Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos - Condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 - Danos morais fixados em R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7015.7700

94 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Demanda postulando a indenização securitária contratada para o caso de invalidez permanente. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Insurgência da seguradora.

«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pela segurada, voltada ao recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente por doença. 1.1. Nos termos do CCB, art. 206, § 1º, II, é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão do segurado em face do segurador. 1.2. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.3. No caso, o Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição da pretensão autoral por considerar que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para estabelecer o marco temporal para o reinício da contagem do prazo prescricional. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 461.8488.8970.6231

95 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO RESTOU EXTRAPOLADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A DESCONSTITUAM. OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. EXAME PERICIAL. PERÍCIAGRAFOTÉCNICA CONFIRMANDO A ASSINATURA DO RÉU EM DOCUMENTO QUE ATESTA A POSSE DO DOCUMENTO DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PARA QUE REQUERE O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO AO INSS. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE NA PENA-BASE. VALORAÇÃO DE TRÊS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARREFECIMENTO DA SANÇÃO. CODIGO PENAL, art. 71. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS TEMPORAL E DA PRIMERIEDADE PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME ABERTO.

DAS PRELIMINARES. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿

Não restam dúvidas da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente, pois indemonstrado prejuízo à entidade autárquica (INSS), ao considerar que a conduta de Francisco junto à corré Linda, consistia em simular o serviço de despachante, tomando os documentos das vítimas e orçando o serviço sem que, sequer, procedessem ao requerimento junto à Previdência Social. INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA ¿ Proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão, ressaltando-se, também, que, o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, consignando-se, porém, que a ausência de data na inicial não será interpretada em seu prejuízo, considerando, para tanto, o primeiro dia dos anos em que foram os fatos praticados: 2005, 2006, 2007 e 2009. Doutrina e Precedentes. AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade do presente sob o fundamento de: ¿A falta da nomeação do curador especial e, superveniente, medida cautelar ou decreto de (prisão preventiva) violou completamente o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e o contraditório¿, por ausência de previsão legal, cabendo consignar que, deflagrada a ação penal em 2013, enquanto a investigação se iniciou em 18.12.2008, o acusado tinha ciência dos imputações, tanto que constituiu advogado para lhe representar, indemonstrado, portanto, prejuízo ao acusado que preferiu permanecer foragido até a presente data. Precedente do STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA - Apesar do longo tempo decorrido, não há de se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, porque o respectivo lapso prescricional será obtido cotejando-se as penas cominadas com o art. 109, IV, e 110, §1º ambos do CP, ao se considerar a reprimenda superior a 02 (dois) anos, merecendo destaque que a Lei 12.234/10, que alterou a redação do art. 110, §1º, do CP, e cuja constitucionalidade já foi afirmada, com aplicação no caso em tela, porquanto passou a viger, em 06 de maio de 2010, vedou expressamente a prescrição retroativa com relação ao período compreendido entre a data do fato ¿ anos de 2005 e 2009 ¿ e o recebimento da denúncia ¿ 26.06.2013 ¿, registrando-se, ainda, que os autos permaneceram suspensos a partir de 31/08/2015, cessando, somente, em 30/08/2021. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, o exame pericial, que comprovou que as assinaturas constantes no documento firmado por Francisco, dando conta da retenção dos documentos dos lesados, assim como da obtenção de montante em dinheiro e, também, a palavra das testemunhas Edy, Pedro, Abel e João, que não podem ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, restando, ao final, sobejamente, demonstrado que o réu passava-se por funcionário do INSS, simulava que resolveria a questão dos serviços contratados no escritório da denunciada LINDA sobre requerimentos de aposentadoria e documentos realizados junto àquele órgão público, procrastinando ao máximo a devolução de documentos e o fornecimento de informações sobre os pleitos, retendo os documentos das vítimas e, também, o pagamento pelo suposto serviço que seria prestado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para diminuir a fração de exaspero da pena-base do quádruplo da reprimenda basilar, pois, muito embora valorado, acertadamente, três vetores judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, em consonância ao CF/88, art. 93, IX, excedeu, em muito, a razoabilidade, arrefecendo o percentual para ¿ (três) quartos. E correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva, por se tratar de injustos penais da mesma espécie, ocorridos em interregno temporal diminuto e no mesmo local, além do mesmo modus operandi e aplicada a fração de 1/2 (metade), levando-se em conta o número de delitos pelo réu praticado ¿ seis -. Daí com a diminuição da reprimenda do réu, aqui, operada, concede-se: (a) a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no art. 44, I e II, do CP e (b) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 180.4745.0000.0000

96 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Fundamentos que evidenciam a utilização da demanda como sucedâneo recursal. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Trata-se de Ação ajuizada com o objetivo de rescindir acórdão proferido no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 517.0260.5119.3510

97 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução. Cobrança de multa relacionada ao descumprimento de compromisso de venda e compra de imóvel que teria sido firmado eletronicamente pelo embargante. Impugnação do embargante quanto à autenticidade da assinatura. R. sentença de procedência, a restar o embargante condenado ao pagamento das verbas de sucumbência. Recursos de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 143.5025.3001.0500

98 - STJ. Agravo regimental no agravo. Progressão funcional. Pedido de produção de prova. Desnecessidade afirmada pelas instâncias ordinárias. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem assentou que não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a matéria em questão é eminentemente de direito. A informação pretendida pelo recorrente pode ser obtida pelos documentos acostados ao feito. A desconstituição dessa premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 124.4070.1964.0597

99 - TJSP. Apelação. Calúnia. Réu que imputou a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação a um promotor de justiça, após o pedido de arquivamento de inquérito policial. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo. Inviabilidade. Acervo probatório documental e oral que se mostrou suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas, no sentido de que o apelante afirmou expressamente que a vítima, na condição de promotor de justiça, teria atuado com «abuso de autoridade, «má-fé, «pessoalidade e «parcialidade no pedido de arquivamento do inquérito policial, imputando-lhe, portanto, a prática dos crimes de abuso de autoridade e prevaricação no exercício de função como funcionário público. Saliente-se, nesse ponto, que tais alegações unilaterais apresentadas pelo réu não foram comprovadas por ele nos autos da presente ação penal. De outro lado, observa-se que o pedido de arquivamento policial restou devidamente fundamentado, entendendo o membro do Ministério Público que os elementos de prova produzidos nos autos do inquérito policial não seriam suficientes para a propositura de denúncia referente à prática de delito de falso testemunho pelos investigados, não se denotando daí qualquer má-fé ou ilicitude na conduta da vítima. Condenação e cálculo de pena mantidos. Recurso defensivo improvido

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Doc. VP 582.6588.1089.5917

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o reclamante contra o acórdão do Regional que manteve o indeferimento do pedido de condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, ao argumento de não existir nos autos comprovação de fruição do intervalo com duração inferior a uma hora. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante requer a majoração do percentual de condenação, relativo às diferenças salariais no que tange ao acúmulo de função, apesar de constar no acórdão recorrido que: «se mostra inviável a majoração do plus salarial deferido pretendida pelo reclamante, pois não restou caracterizada a cumulação total das atribuições da função de Supervisor de Canais, o que ocorreu apenas em parte . « E, ainda, «considerando que, diversamente do que sustenta o reclamante, a prova produzida não é consistente em comprovar que a cumulação indevida de funções perdurou até agosto de 2016, cabe presumir a correção das ocorrências de seus assentos funcionais, mesmo porque o depoimento pessoal do reclamante não se revela meio de prova capaz de atestar ocorreu (sic) o exercício da cumulação de funções . Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insiste em requerer a condenação da CEF ao pagamento das parcelas vincendas, ao argumento de que a continuidade do pacto laboral lhe garante o deferimento do pedido. Sustenta a violação dos CPC/2015, art. 290 e CPC art. 323, 844 do CC e 5º, II, da CF. No entanto, o Regional consignou «que o reclamante, conforme ocorrências funcionais, não se manteve no exercício das funções de Supervisor de Atendimento ou de Gerente de Atendimento no período posterior àquele do arbitramento, tendo sido deslocado para outra agência (Agência Cavalhada) sem que tenha havido a designação para o exercício de função efetiva no período a partir de outubro de 2017". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACT 2018/2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional, porquanto, como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Da simples leitura da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a agravante não ataca os fundamentos insertos na decisão agravada, quais sejam, a inexistência de violação direta e literal a preceito legal e constitucional e ausência da fonte de publicação oficial dos arestos colacionados, cingindo-se a transcrever, ipsis litteris, suas razões de recurso de revista. Assim, o presente apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insiste em afirmar o exercício de cargo de confiança por parte do reclamante, apesar de o Regional ter consignado que «diversamente do que sustenta a reclamada, a simples participação do empregado em comitê de crédito não se mostra suficiente para comprovar a maior fidúcia existente na função, devendo haver outros elementos capazes de atestar a maior fidúcia, pelo que, sob o prisma da prova documental, não resta evidenciada esta fidúcia especial". E, ainda, que «como sinalado pelo julgador, muito embora a testemunha da reclamada tenha sinalizado o fato de o reclamante ter equipe e subordinados no período, não tinha sobre esses efetivos poderes disciplinares ou de gestão, não detendo autonomia sequer para gerir, organizar ou conceder férias e folgas. Além disso, não possuía procuração do Banco ou mesmo, tal como referiu a testemunha Denner, não tinha direito a voto no comitê de crédito, no período de trabalho na agência Praça da Alfândega". Concluindo que «tais evidências reforçam a tese de que a fidúcia depositada no trabalhador era mais rarefeita, não se traduzindo na outorga de verdadeiros poderes de mando, gestão ou mesmo fidúcia especial". Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A reclamada insiste em afirmar contrariada a OJT 70 da SDI-1 do TST, apesar de constar no acórdão recorrido que: «não há falar, assim, em incidência da Orientação Jurisprudencial 70 da SDI-1 do TST, por ser específica a empregados da Caixa Econômica Federal, optantes pela jornada de 8 horas, como expressamente consta na redação deste enunciado, que não se aplica no caso dos autos". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido.

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