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(DOC. VP 750.7616.7514.8384)

TJSP. Apelação. Estelionato. Pleito defensivo objetivando, preliminarmente, a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Prazo prescricional atinente à pena concreta que não pode ter termo inicial em data anterior à denúncia, nos termos do CP, art. 110, § 1º. Inexistência do transcurso do prazo de 4 anos entre o recebimento da denúncia (22/04/2021) e a publicação da sentença condenatória (09/05/2024). Preliminar rejeitada. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório seguro, demonstrando que a ré obteve para si vantagem ilícita, no valor de R$ 2.183,30, em prejuízo da empresa NETCOM TECNOLOGIA E SEGURANÇA induzindo o funcionário da empresa-vítima em erro, mediante ardil, consistente no fornecimento de dados pessoais de outra pessoa. Provas documentais, aliadas aos depoimentos coligidos em juízo, demonstrando a autoria e materialidade. Funcionário da empresa-vítima que reconheceu a apelante como contratante do serviço, bem como a residência como o local de prestação do serviço contratado de forma fraudulenta. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação mantida. Dosimetria da pena que não comporta reparo. Regime inicial semiaberto irreprochável, ante a existência de reincidência específica. Improvido

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