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Jurisprudência sobre
suspeicao de jurado

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

951 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5117.6588

952 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Direito tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Adesão do administrador a regime de opção de compra de ações da companhia em que atua ( stock option plan. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Posterior efetivação da compra de tais ações pelo administrador. Pretensão do fisco nacional em tributar o lucro obtido nessa aquisição como fruto de remuneração laboral. Impossibilidade. Operação de natureza mercantil. Exação exigível somente por ocasião da revenda daquelas mesmas ações. IRPF incidente apenas sobre o montante apurável a título de ganho de capital. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Tese jurídica firmada: - a) No regime do Stock Option Plan (Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 573/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.» ... ()

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Doc. VP 651.4917.9602.8550

953 - TJRJ. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Wal Mart. Embargante que pretende o cancelamento da CDA, lastreada no auto de infração 03.134374-5, referente à cobrança de ICMS e multa. Lançamento por arbitramento. Inidoneidade das informações e documentos apresentados ao Fisco. CTN, art. 148 e art. 75, III da Lei Estadual 2657/96. Sentença de improcedência dos Embargos. Apelo da embargante.

Preliminares. Alegações de nulidade da Sentença. Teses de omissões acerca das causas de pedir fundamentais ao deslinde da controvérsia, da aplicação da Sentença a dois outro Embargos e das provas documental e pericial produzidas. Rejeição. Julgado que está devidamente fundamentado. Magistrado que corretamente entendeu, diante do conjunto probatório, pela legitimidade do arbitramento, realizado dentro dos parâmetros legais, com a lavratura do auto de infração, tendo sido a multa aplicada de forma proporcional e razoável. Não comprovação pela autora/executada que o ato administrativo impugnado possuía os vícios de ilegalidade apontados, prova que cabia à devedora. Cumprimento do art. 489, parágrafo 1º, IV do Diploma Processual. Desnecessidade de rebater, individualmente, todos os argumentos ventilados pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para justificar a decisão tomada. Prova pericial corretamente desconsiderada. Perito preso por suspeita de venda de laudos periciais. Inidoneidade. Não há que se falar em nulidade por omissão sobre prova que não poderia ser considerada como fundamento para decidir. Magistrado que é o destinatário das provas, não ficando vinculado à conclusão final do perito. arts. 370, 371 e 479 do CPC. Julgado que decidiu os presentes Embargos à Execução, nos quais a embargante se defende contra a Execução Fiscal 0026088-11.2016.8.19.0002, lastreada no auto de infração 03.164.374-5, CDA 2016/002.182-8. Sentença prolatada dentro dos limites do que foi pleiteado. Impossibilidade de a recorrente impugnar, neste recurso, outros autos de infração, com CDAs próprias e discutidas em outros Embargos à Execução, que sequer foram sentenciados. Supressão de instância que poderia acarretar a nulidade do julgado. Mérito. Auto de infração corretamente lavrado. Legitimidade e legalidade do arbitramento. Estado do Rio de Janeiro que busca receber altos valores a título de ICMS e multa referentes ao período apurado pela fiscalização fazendária ¿ 2000 a 2003. Procedimento administrativo regular. Ampla defesa e contraditório exercidos sem qualquer restrição. Análise das teses defensivas e provas carreadas pela autuada. Decisões da Junta de Revisão Fiscal, Quarta Turma e Pleno do Conselho de Contribuintes que julgaram improcedentes os pleitos da contribuinte. Informações prestadas pela ora embargante que foram declaradas, corretamente, como inidôneas pelos fiscais. Comportamento contumaz da embargante em se esquivar da fiscalização, sem fornecer os documentos necessários ou fornecê-los de forma incompleta. Apresentação de arquivos magnéticos que não pode ser tratada como obrigação acessória. Convênio ICMS 57/95, incorporado ao Regulamento de ICMS do Estado do Rio de Janeiro ¿ «RICMS/RJ (Decreto 27.427/2000). Autuada que opera com 116 ECFs (emissores de cupom fiscal), tendo gerado no período de apuração cerca de 50 milhões de documentos fiscais. Indispensável verificação por mídia eletrônica. Cumprimento insatisfatório da obrigação que traduz, no caso concreto, evidente burla à própria fiscalização. Tentativa da recorrente de se beneficiar da própria torpeza. Presunção relativa de legalidade e legitimidade do ato administrativo de arbitramento não desconstituída pela recorrente, conforme era seu ônus. art. 373, I do CPC. Recorrente que não fez prova da invalidade dos critérios adotados pelo Fisco para apuração do quantum devido, até porque poderia ter fornecido as informações e indicado o valor que entendia correto, mas não o fez. Arbitramento que traduz uma estimativa, justamente pela impossibilidade de se apurar o real valor devido, ante a conduta da própria executada. Multa e juros corretamente cobrados pelo Fisco. Respeito aos critérios legais, proporcionalidade e razoabilidade. Parágrafo 1º do CTN, art. 173 Estadual. Inexistência de violação ao princípio do não confisco ou ao direito de propriedade. Ente Público que foi lesado por longos anos, mais de duas décadas, e ainda não recebeu o que lhe é devido. Incidência da Lei 6.830/80, art. 1º que determina a aplicação subsidiária do CPC à Execução Fiscal. Vigência do CPC/2015, art. 917, quando opostos os Embargos à Execução Fiscal, que não admite a defesa do executado, com relação ao excesso de execução, caso o embargante não declare na petição inicial da defesa, o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Dentre as diversas teses do embargante, se encontra a argumentação de excesso de execução, obviamente maquiada com inúmeras teses jurídicas, justamente para não apresentar o demonstrativo do valor que alega ser cobrado, a título de ICMS e encargos, em excesso, bem como não especificou a importância que entende ser devida, descumprindo a regra processual de admissibilidade para a ação incidental de embargos à execução fiscal. Opção do Colegiado por enfrentar toda a narrativa de mérito necessária ao deslinde do feito, para ficar comprovado, de forma inequívoca, que a intenção do devedor é postergar, enquanto possível, o pagamento do tributo estadual. Adequação da verba honorária às regras do art. 85, parágrafos 3 e 11º do CPC, fixada em desfavor da embargante/apelante, nos percentuais mínimos previstos nos, do parágrafo 3º do dispositivo mencionado e, apurada a verba, haverá acréscimo de 2% em virtude da sucumbência recursal. Desprovimento da Apelação.

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Doc. VP 531.4116.5909.0748

954 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 763.7048.7701.0527

955 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 503.6563.6795.0331

956 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 907.2072.6864.5485

957 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 35 PARA A CONDUTA DO art. 37 DA LEI DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM VISTAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 18 de maio de 2023, o acusado Charles foi preso em fragrante na Av. Brasil, em um local conhecido como Conjunto Amarelinho, onde há atuação da facção criminosa Terceiro Comando Puro, e com ele foram apreendidos 73g (setenta e três gramas) de maconha, em forma de uma esfera embalada em filme plástico; 78g (setenta e oito gramas) de maconha prensada na forma de oito tiras envoltas em filme plástico; 544g (quinhentos quarenta e quatro gramas) de maconha, distribuídos em vinte e cinco tabletes, e 38,5g (trinta e oito gramas e cinco decigramas) de maconha, acondicionados em vinte e sete unidades plásticas. ... ()

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Doc. VP 499.5030.6877.9066

958 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. (1) RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONSIDERAÇÕES. (2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO EVIDENCIADA. (3) EXISTÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA A PRONÚNCIA. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO CULPOSO. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA ATRIBUÍDA AO HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. (7) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

A decisão de pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade, autorizado pela existência dos requisitos legais da pronúncia (prova da materialidade e indícios de autoria). Não é exigida, nesta etapa processual, prova incontroversa da autoria do crime, sendo suficiente a existência de indícios mínimos de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade da prática criminosa. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci. Precedentes do STF (ARE 1.380.579-AgR/SC - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 08/11/2022 - DJe de 14/04/2023; ARE 1.280.954-AgR-segundo/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 07/01/2022; RHC 192.846-AgR/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 24/05/2021 - DJe de 26/05/2021 e HC 189.456-AgR/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/09/2020 - DJe de 09/09/2020) e do STJ (AgRg no HC 769.601/SP - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 13/3/2023 - DJe de 16/03/2023; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 28/2/2023 - DJe de 03/03/2023; HC 706.735/RS - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023; AgRg no HC 783.582/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/2/2023 - DJe de 16/02/2023; AgRg no HC 745.410/RS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 12/12/2022 - DJe de 16/12/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 25/10/2022 - DJe de 04/11/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 27/09/2022 - DJe de 04/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. João Otávio de Noronha - Quinta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 08/08/2022 e HC 643.974/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 17/05/2022 - DJe de 23/05/2022). ... ()

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Doc. VP 399.5135.8067.1807

959 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO APELO.

Consoante apurado na presenta ação penal, no dia 14 de julho de 2020, o acusado Josemar descumpriu decisão judicial prolatada nos autos do Processo 000365-88.2020.8.19.0021, que deferiu medida protetiva em seu desfavor, e da qual foi intimado, de proibição de manter qualquer contato ou se aproximar de sua ex-companheira. Na ocasião, o réu se sentou e permaneceu tomando cervejas na chamada ¿Barraca da Graça¿, a qual fica perto, menos de 500 (quinhentos) metros da residência da vítima, situada em Duque de Caxias. Além disso, Josimar se posicionando em frente ao imóvel, momento em que vizinhos lhe disseram para ir embora, mas ele afirmou que não iria sair dali e que entraria na casa, pois era dele. ... ()

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Doc. VP 345.4153.6719.0406

960 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. arts. 121, §2º, II C/C 14, II (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do pedido de desclassificação dos crimes. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1807.8987

961 - STJ. Processual civil. Administrativa. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil por ato de improbidade. Sustenta-se que, a parte ré, ora embargante, ocupante de cargo público de auditora federal, teria apresentado variação patrimonial sem origem comprovada, conforme apurado em auditoria patrimonial realizada pela Receita Federal e, posteriormente, confirmada em Sindicância Patrimonial, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos da Lei 8.429/92, art. 9, VII. Aduziu a União que, em razão de tais constatações, teria sido instaurada Comissão de Inquérito, que teria decidido pelo indiciamento da então servidora. Acresceu que o processo administrativo disciplinar teria culminado no ato de demissão da servidora em 2012. ... ()

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Doc. VP 518.9221.2666.6021

962 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 29 anos e 04 meses de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter sido mandante do crime praticado pelo comparsa, o qual efetuou disparos de arma de fogo contra o corpo da vítima Luciano, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Réu que, motivado por sentimento de vingança, pois não aceitava o contato do Lesado com mulher com quem já havia se relacionado, concorreu eficazmente para o êxito da ação do comparsa, eis que, com ela previamente acertado, prestou auxílio moral à empreitada, orquestrando toda a ação criminosa, figurando como mandante, e ainda participou com sua presença encorajadora próxima ao local do crime, onde os disparos foram desferidos contra o corpo da vítima. Delito que foi cometido mediante emboscada, na medida em que o Acusado e seus comparsas simularam uma pane em um veículo em local ermo, solicitando ajuda ao condutor do carro no qual estavam a vítima e outro amigo, que passava pelo local. Na sequência, determinaram que a Vítima permanecesse no automóvel e os outros saíssem do local, executando-a em seguida, ocasião em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o rosto, pescoço e tórax do Lesado, de inopino, sem que ele tivesse qualquer chance de se defender do ataque. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva que recai sobre as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, ressonante nos elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo torpe. Provas de que o Recorrente, irresignado com a suspeita da proximidade entre o Lesado e uma mulher com quem já havia se relacionado, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a pessoa de Gisele, mulher que ele perseguia incessantemente, tendo o Acusado promovido reiteradas ameaças contra o lesado Luciano, após descobrir que ele e Gisele estavam mantendo contato. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe (STJ). Igual positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que os executores do crime, previamente ajustados com o Acusado, simularam uma pane no veículo e pediram auxílio ao condutor do carro em que se encontrava a vítima, para então, repentinamente, determinar que os outros dois ocupantes do veículo se afastassem e que o Lesado permanecesse dentro do automóvel, de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passaram a desferir os disparos de arma de fogo. Qualificadora da emboscada (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, já que, como visto, o Réu e seus comparsas, para atingirem eficazmente seu intento criminoso, simularam situação de pane no veículo objetivando surpreender a vítima e lhe impingir condição de desvantagem e vulnerabilidade. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.2151.2613.8207

963 - STJ. habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação do Ministério Público. CPP, art. 593, III, «d. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cassação da sentença. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Modificação do entendimento a quo. Necessidade de revolvimento aprofundado da matéria fático probatória. Impossibilidade. Via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus. Não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 971.6056.7096.3954

964 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024. MANTIDA A DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA INALTERADA.

Não há interesse recursal no caso em que a sentença, no tocante ao pedido relativo à incidência de correção monetária, foi proferida nos exatos termos pretendidos nas razões recursais. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1900

965 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrtiva. Acórdão recorrido que afirma não estar demonstrado o elemento subjetivo. Recurso especial não admitido. Agravo interno não provido. Histórico da demanda.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra Agnaldo Balieiro da Gama, Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Edmundo Ribeiro Tork Filho pela prática do ato descrito na Lei 8.429/1992, art. 10, XII. Isso em razão de o primeiro ter solicitado e recebido, com uso de notas fiscais falsas e em desacordo com a normas regentes da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a quantia de R$ 1.341.898,06, a título de ressarcimento de gastos de despesas no exercício do mandato. Quanto aos demais, em virtude de eles não terem exercido suas funções de fiscalização, permitindo o ressarcimento indevido. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6002.7100

966 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.

«1. A Segunda Turma do STJ, em julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência relativa ao tema, para assentar o seguinte entendimento: a) constatado que a concessão do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estrita observância dos Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 58 (ou seja, com prova de regularidade fiscal), a Execução Fiscal será sobrestada em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos nos termos do CTN, art. 151; b) caso contrário, isto é, se foi deferido, no juízo competente, o Plano de Recuperação Judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, de modo que a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal. ... ()

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Doc. VP 230.2150.4308.9211

967 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Condenação corroborada por outros elementos de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8003.0000

968 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - origem, trata-se de ação civil por ato de improbidade. Sustenta-se que, a parte ré, ora recorrente, ocupante de cargo público de auditora federal, teria apresentado variação patrimonial sem origem comprovada, conforme apurado em auditoria patrimonial realizada pela Receita Federal e, posteriormente, confirmado em Sindicância Patrimonial, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Aduziu a União que, em razão de tais constatações, teria sido instaurada Comissão de Inquérito, que teria decidido pelo indiciamento da então servidora. Acresceu que o processo administrativo disciplinar teria culminado ato de demissão da servidora ano de 2012. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4329.8552

969 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67.

1. Impugnação de crédito apresentada em 10/10/2019. Recurso especial interposto em 1/10/2020. Autos encaminhados à Relatora em 9/3/2021. ... ()

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Doc. VP 684.1579.7005.1295

970 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO-SE A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, BEM COMO DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO; A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO; E, AINDA, CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES E QUE SEJA AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O BANCO RÉU. PARTE AUTORA ALEGA QUE NUNCA CONTRATOU QUALQUER EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU, TENDO COMPROVADO A OCORRÊNCIA DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE R$ 159,63 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), A CONTAR DE 02/2020, TENDO A PRESENTE AÇÃO SIDO AJUIZADA EM 09/2021, APÓS, FINDADO O PERÍODO DE RESTRIÇÕES DECORRENTES DA PANDEMIA, A PARTE NÃO TER OBTIDO ÊXITO NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E AINDA TER REGISTRADO OCORRÊNCIA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. BANCO RÉU QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR QUE O CONTRATO FOI DEVIDAMENTE CELEBRADO ATRAVÉS DE DOCUMENTO ESCRITO CONTENDO A ASSINATURA DA AUTORA, OBJETIVANDO A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR. OCORRE QUE, MUITO EMBORA O BANCO TENHA ACOSTADO, QUANDO DA SUA MANIFESTAÇÃO EM PROVAS, O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ¿ REFINANCIAMENTO 813889249 E UMA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA SUPOSTAMENTE DA AUTORA, NÃO COMPROVOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA FIRMADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, O QUE SÓ PODERIA SER FEITO MEDIANTE PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA PELA PARTE RÉ, NÃO TENDO SE UTILIZADO DE NENHUM OUTRO MEIO DE PROVA. ADEMAIS, DA SIMPLES COMPARAÇÃO ENTRE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA AUTORA É POSSÍVEL PERCEBER CLARAMENTE AS DIVERGÊNCIAS ENTRE ELAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO STJ. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, DA LEGÍTIMA CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, CARACTERIZADA ESTÁ A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO, CONFORME SÚMULA 479/STJ E 94 DO TJRJ, FAZENDO JUS A AUTORA A COMPETENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE DESCONTADOS. ADEMAIS, CONQUANTO A PARTE RÉ, ORA APELANTE, AFIRME QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ATUAL FOI REALIZADO PARA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR E QUE HOUVE O DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA DO VALOR RELATIVO AO TROCO DO VALOR EMPRESTADO E DO VALOR UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ANTERIOR, PLEITEANDO A COMPENSAÇÃO DE VALORES, DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS INFERE-SE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ALEGADA TRANSAÇÃO E TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DA ALEGADA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR. CONTUDO, AINDA QUE NÃO HAJA A COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA QUITAÇÃO - E NEM MESMO DA EXISTÊNCIA ¿ DO MENCIONADO CONTRATO ANTERIOR, FATO É QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA NO VALOR DE R$ 601,21 (SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), SENDO DEVIDA A DEVOLUÇÃO DE TAL VALOR, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESTA FORMA, A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO COMANDO JUDICIAL, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEVIDO PELO BANCO RÉU, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368, TUDO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABE DESTACAR QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, NO QUAL A CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI SUPOSTAMENTE FIRMADO EM 01/2021, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES ATÉ A DATA DE 30/03/2021 E A PARTIR DE 31/03/2021 NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. DANO MORAL CARATERIZADO EM RAZÃO DA AUTORA TER SOFRIDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE SE REVELA UM POUCO EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO INCLUSIVE DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE REFORMA, DE OFÍCIO, A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE O ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE OS TEMAS. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 573.0055.0193.6430

971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO E AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADRA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SEQUER ESTABELECEU SE O RÁDIO TRANSMISSOR, SUPOSTAMENTE APREENDIDO EM PODER DO IMPLICADO, FUNCIONAVA, NEM, TAMPOUCO, SE ELE SE ENCONTRAVA LIGADO, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SE ESTAVA SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, O QUE ILUSTRA MOLDURA QUE, EM VERDADE, RETRATA ATO PREPARATÓRIO, A CONSTITUIR VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, O QUE ORA SE ADOTA QUANTO A ISTO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, MERCÊ DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PARTIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E FABRÍCIO, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO NA COMUNIDADE DO BURACO DO BOI, QUANDO PERCEBERAM UMA MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA EM UMA ÁREA CONHECIDA COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E, AO SE APROXIMAREM DO LOCAL, PRESENCIARAM A DISPERSÃO DOS PRESENTES, LEVANDO OS BRIGADIANOS A SE DIVIDIREM, ESTRATEGICAMENTE, PARA EFETIVAR A PERSEGUIÇÃO, NA QUAL UM DELES DIRECIONOU-SE AO CORRÉU WILLIAN, ENQUANTO QUE O OUTRO AGENTE ESTATAL LOGROU ABORDAR O ORA APELANTE, ENCONTRADO SENTADO EM POSSE DE UM RADIOTRANSMISSOR LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NEFASTA ATIVIDADE, JÁ, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE SUA PRESENÇA NO LOCAL SE JUSTIFICAVA PELA INTENÇÃO DE ADQUIRIR ENTORPECENTES, HÁBITO QUE TERIA INICIADO APÓS A MORTE DE SUA ESPOSA E O AGRAVAMENTO DE SEU ESTADO DEPRESSIVO, ENFATIZANDO AINDA QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM PODER DE RÁDIO COMUNICADOR, O QUAL, SEGUNDO RELATADO, TERIA SIDO ENCONTRADO NO LOCAL PELOS BRIGADIANOS, APÓS A DISPERSÃO DOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE ENCONTRAVAM REUNIDOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CABENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE HAJA REGISTROS VISUAIS DE PARCELA DA OPERAÇÃO POLICIAL, INEXISTE QUALQUER CAPTURA QUE DOCUMENTE O INSTANTE EM QUE O IMPLICADO TERIA SIDO DETIDO NA SUPOSTA POSSE DO RÁDIO TRANSMISSOR, RESTRINGINDO-SE AS IMAGENS À FIGURA DO CORRÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA EM QUE A PRESENÇA DO RECORRENTE SE TORNA PERCEPTÍVEL CORRESPONDE AO INSTANTE POSTERIOR À SUA CAPTURA, ENQUANTO QUE O CORRÉU, SIMULTANEAMENTE, APARECE SENDO CONDUZIDO PELOS BRIGADIANOS: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 686.8463.2369.9741

972 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990 (ECA). IMPUTAÇÃO DE FATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, ARGUMENTANDO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 122, DO E.C.A. E À SÚMULA 492 DO S.T.J. COM VIAS A SUSPENSÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA IMPOSTA, COM A IMEDIATA CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES/ADOLESCENTES ATÉ O JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO MENORISTA ORIGINÁRIO. AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Inicialmente, constata-se que, a presente ação de habeas corpus está sendo utilizado como substitutivo de recurso próprio cabível (Agravo de Instrumento), ¿em manifesta burla ao preceito constitucional¿, segundo pacífico entendimento de nossos Tribunais Superiores e deste Colendo Sodalício. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4680.8873

973 - STJ. Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()

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Doc. VP 986.2714.2684.6340

974 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO, 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, ALEGANDO, AINDA, QUE A VÍTIMA TERIA INICIADO AS AGRESSÕES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A MODIFICAÇÃO, DE MENSAL PARA BIMESTRAL, EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, DE COMPARECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO; E, 4) A EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E INTEGRALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, representado por órgão da defensoria Pública, em face da sentença na qual se condenou o acusado pela prática do crime do crime previsto no artigo, 129, § 13º, do CP, ocorrido no âmbito da Lei 11.343/2006, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, havendo sido suspensa a exigibilidade quanto ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 698.4471.9734.2962

975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.

A jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, conforme o enunciado da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, a competência da Justiça do Trabalho não sofre alterações pelo processamento da recuperação judicial até que seja apurado o valor devido ao credor trabalhista, devendo, a partir de então, haver a suspensão do processo e habilitação no quadro geral de credores. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados, bem como superada a alegada divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. No que se refere aos limites da responsabilidade solidária, os arts. 818 e 373, I, do CPC e a Súmula 374/TST não versam diretamente acerca da controvérsia, ora em exame, não havendo como constatar sua violação direta ou contrariedade. Por sua vez, tem-se que o TRT não solucionou a demanda sobre o enfoque do enquadramento sindical (Súmula 374/TST e arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, e 8º, II e III, da CF/88), mas com base na condenação solidária pela formação de grupo econômico, segundo a regra do CLT, art. 2º, § 2º, razão pela qual é inviável falar em violação dos referidos dispositivos. Agravo a que se nega provimento. PARCELAS DEFERIDAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Observa-se que a reclamada indicou ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, os quais não guardam pertinência temática com a matéria em epígrafe, de sorte que não há canal de conhecimento apto ao processamento do recurso à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 296, 297, 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. O princípio da dialeticidade exige do recorrente a exposição da fundamentação recursal e do pedido. Essa necessidade justifica-se na medida em que é imprescindível a fundamentação recursal para o recorrido oferecer contrarrazões, assim como para estabelecer os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 150.2031.7004.2200

976 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade concreta do acusado. Fundamento idôneo. Recurso não provido.

«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando, de plano, for demonstrada a inequívoca atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 756.7214.4710.9153

977 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Consta do acordão do TRT que « os elementos dos autos convencem quanto à culpa do tomador de serviços, sendo desnecessário, portanto, o debate acerca do ônus de prova de tal fato. «. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto o TRT foi categórico ao afirmar que houve contrato de prestação de serviços de manutenção nos postos de saúde, e não contrato de empreitada - nesse contexto que decidiu ser inequívoca a falta de fiscalização, pois o próprio reclamado se apresentava como «dono da obra, utilizando tal premissa inverídica para justificar a falta de fiscalização. Por outro lado, a Corte regional destacou que «o autor trabalhou em benefício do recorrente, pelos termos do próprio contrato dos réus, e conforme apurado na prova oral e pericial, tendo sido desconstituída a alegação do reclamado, na contestação, de que o reclamante não trabalharia para o tomador de serviços. Estando o acórdão recorrido assentado nas provas produzidas, não há relevância no debate sobre o ônus da prova no caso dos autos. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1131.2581.6315

978 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Energia elétrica. Sentença que condena a concessionária em obrigação de não fazer (impedimento de corte no fornecimento) e declara legal a cobrança impugnada em juízo, salvo quanto ao custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação. Aplicação do art. 475-N, inc. I, do CPC pela concessionária em relação à parte do que foi impugnado pelo consumidor na fase de conhecimento. Possibilidade no caso concreto.

1 - Discute-se a possibilidade de cumprimento de parte de sentença que reconhece a legalidade da cobrança de consumo recuperado de energia elétrica decorrente de irregularidades provocada por fraude no medidor.... ()

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Doc. VP 241.0280.5709.1184

979 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a conveniência da instrução criminal e de assegurar a aplicação da Lei penal. Réu que estava em local incerto e não sabido. Tentativas de citação infrutíferas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.... ()

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Doc. VP 141.1164.6071.3508

980 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()

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Doc. VP 453.3572.8550.2223

981 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 314.9972.4600.1592

982 - TJRJ. Apelação Criminal - Art. 129, § 13º do CP. Pena: 1 ano, 7 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. No dia 05 de dezembro de 2021, por volta de 23h30min, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da vítima Ana Paula da Silva, sua ex-companheira, ao quebrar uma garrafa na cabeça do nacional José Luiz Amâncio Vituriano, assumindo o risco de atingi-la com estilhaços, o que causou as lesões corporais descritas no AECD. Restou apurado que, na data dos fatos, o apelante avistou a vítima Ana Paula, sua ex-companheira, em uma festa com o atual namorado, José Luiz. Assim, no momento em que José Luiz abraçou Ana Paula, o recorrente o agrediu com uma garrafada na cabeça, assumindo o risco, em razão da curta distância, de os estilhaços atingiram a ofendida Ana Paula, o que efetivamente ocorreu. Além disso, Tatielle da Silva Carvalho também foi lesionada pelos estilhaços da garrafa de vidro, pois igualmente estava próxima dos envolvidos. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há que se falar em absolvição e em desclassificação: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada através do Laudo de Exame de Corpo de Delito. Depoimento da vítima descrevendo o ato de violência contra ela perpetrado. Relevância da palavra da vítima. A versão do apelante é desconhecida eis que revel. Do mesmo modo, descabido o pedido de desclassificação. Cenário de violência doméstica. Contexto probatório revela a modalidade dolosa. Demonstrada a ofensa à integridade física da vítima, a condenação se impõe. Dosimetria mantida: In casu, a FAC do ora recorrente registra outras duas condenações criminais, ambas pelo delito de ameaça, já extintas pelo cumprimento da pena. Uma dessas condenações foi considerada para a configuração de maus antecedentes, enquanto a outra fundamentou o reconhecimento da reincidência. A existência dos maus antecedentes e da reincidência afasta a concessão da suspensão condicional da pena. Trata-se de equívoco o pleito de concessão do regime aberto eis que restou estabelecido na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 392.0725.5830.6398

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 146 C/C art. 14, II, arts. 150, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE ANTE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA À CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. REFORMA NAS CONDIÇÕES DO SURSIS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1.

Pleito absolutório parcialmente acolhido. Materialidade e autoria delitivas restaram demonstradas somente em relação ao delito de dano qualificado. Os depoimentos colhidos em juízo, bem como o laudo de exame de local, não deixam dúvidas de que o acusado causou danos à residência da vítima, empregando, no momento da prática criminosa, grave ameaça consistente em dizer que a mataria se a visse com outro homem. Inviável a desclassificação para dano simples. Ameaça comprovada pelo seguro depoimento da vítima. No que tange aos crimes de violação de domicílio qualificado e tentativa de constrangimento ilegal, as provas são frágeis, insuficientes para a emissão de um decreto condenatório, impondo-se a absolvição do réu, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 241.0739.7320.4336

984 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. VP 396.0441.5307.8834

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA ABORDAGEM, EIS QUE AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA TANTO, E A ILICITUDE DA PROVA, DIANTE DA AGRESSÃO A UM DOS APELADOS.

PLEITO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO DOS APELADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Conjunto probatório que demonstra que, no dia do evento delituoso, policiais militares estavam em patrulhamento ostensivo em via pública, quando tiveram sua atenção voltada para um veículo com 05 ocupantes em seu interior. Dada a ordem de parada, o motorista não a respeitou, quase atropelando um dos castrenses. Perseguidos e cercados, em revista pessoal e veicular foram encontradas duas armas de fogo em calibres diversos e apurado que o condutor era menor infrator e o veículo era produto de roubo. ... ()

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Doc. VP 588.4307.9742.1751

986 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de homicídio qualificado tentado, anotado no art. 121, § 2º, IV na forma do art. 14, II, todos do CP, com a pena estabelecida em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 503.2199.3035.9017

987 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 180, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS DE ABORDAGEM POLICIAL DESPROVIDA DE FUNDADA SUSPEITA, ADUZINDO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUE OS POLICIAIS MILITARES TENHAM VISTO O PACIENTE PRATICANDO QUALQUER CRIME, NÃO SE JUSTIFICANDO A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL AMPARADA EM MERAS SUPOSIÇÕES; II) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA E III) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE PETRÓPOLIS E DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. SEGUNDO NARRADO NA PEÇA ACUSATÓRIA, HOUVE APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS, MAIS ESPECIFICAMENTE, 232,14G DE «COCAÍNA (EM PÓ), ACONDICIONADOS EM 200 TUBOS PLÁSTICOS COM A INSCRIÇÃO: «C.J CV 50 GESTÃO INTELIGENTE, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. REPUTA-SE REGULAR A ABORDAGEM NO AUTOMÓVEL DO PACIENTE, QUE OCORREU NO CONTEXTO DE FISCALIZAÇÃO, INCLUSIVE SENDO APURADO QUE O VEÍCULO ESTAVA COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO, OCASIÃO EM QUE TAMBÉM FOI ENCONTRADO O MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. EVENTUAIS NULIDADES EXISTENTES NA PRISÃO EM FLAGRANTE FICAM SUPERADAS COM A CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, A QUAL CONSTITUI NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. OS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 182.4922.9004.7200

988 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado e associação criminosa armada. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.8100

989 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídios qualificados consumados tentados (por duas vezes). Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Risco de reiteração (réu reincidente). Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1006.6400

990 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação anulatória de débito. Energia elétrica. Fraude no medidor. Inspeção e perícia realizadas unilateralmente pela concessionária. Consumo presumido. Resolução 456/2000 aneel. Devido processo administrativo. Inobservância. Inexigibilidade do débito apurado. Corte de energia não comprovado. Ausência de danos morais e materiais. Recurso parcialmente provido.

«1. Analisando cuidadosamente as provas colacionadas nos autos, por ambas as partes, é possível concluir que, diferentemente do que afirmou o MM. Juiz, não foi, de fato, oportunizado ao demandante, ora apelante, em sede de procedimento administrativo, o direito ao contraditório e ampla defesa. Constatada a hipossuficiência técnica do autor fazer prova de algo que não aconteceu, em razão da inversão do ônus da prova, incumbia à demandada, enquanto fornecedora de serviços, neste processo, em sede de contestação, comprovar que havia efetuado a notificação do consumidor para comparecer à sua sede, abrindo-lhe prazo para apresentar eventual impugnação ao procedimento administrativo que gerou o crédito combatido a seu favor. Todavia, não o fez nestes autos. Precedente: TJPE - AC 0295354-4, Relator: Des. Tenório dos Santos, 4ª Câmara Cível, Data do Julgamento: 24/10/2013, Data da Publicação: 01/11/2013; Outrossim, a regra contida no art. 72, inciso II, da Resolução 456/2000 da ANEEL, aplicável à época dos fatos, determinava a convocação de perito técnico da polícia local ou do órgão metrológico oficial para acompanhar o exame do medidor suspeito de 'contaminação', o que não ocorreu. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que a vistoria efetuada pela própria concessionária no âmbito administrativo não serve como respaldo à responsabilização do consumidor. Precedente: TJPE - Agravo 197784-8/01 - Rel. Eurico de Barros Correia Filho - Órgão Julgador: 4ª Câmara Civil - Data: 29/07/2010. A conclusão é de que se mostra inconsistente o débito apontado na inicial. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1005.7600

991 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e fraude a licitações. Contemporaneidade do Decreto prisional. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Esquema criminoso que funcionou desde 2010 a 2017. Interferência na instrução criminal. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Segregação justificada. Agravo regimental improvido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 785.0257.7325.4513

992 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida..... Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

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Doc. VP 815.5497.5075.4359

993 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1. O Tribunal de origem constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que a recorrente beneficiou-se das atividades laborais desenvolvidas pelo autor. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte regional em decorrência do proveito que a empresa tomadora dos serviços auferiu do trabalho prestado pelo reclamante, da culpa na escolha e vigilância da prestadora dos serviços, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, empresa tomadora dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que havia condenado o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais até o limite de 20% do seu crédito bruto apurado em liquidação de sentença, ficando a exigibilidade de eventual crédito remanescente suspensa. 6. Assim, a condenação em apreço não encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional, ante a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102. No entanto, deve ser mantida a decisão regional em observância ao princípio do non reformatio in pejus, na medida em que apenas a demandada recorreu da decisão a quo . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 531.7843.1765.4810

994 - TJRJ. APELAÇÃO. DUPLO HOMICÍDIO EM CONTEXTO DE MILÍCIA PRIVADA.

1.

Denúncia que imputa aos réus BRUNO MUNIZ DE ARAÚJO, PABLO ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIO BARBOSA MARQUES JUNIOR e MARCOS ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA a conduta praticada na data de 10/04/2015, por volta das 23h, no bairro Ambaí, em um bar na Estrada do Ambaí, consistente em, de forma livre e consciente e com animus necandi, efetuarem diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA e DIEGO DOS SANTOS PESTANO, causando-lhes lesões que foram eficientes para suas mortes, narrando a denúncia que o crime foi praticado sob emboscada e a pretexto de prestação de serviço de segurança, tendo em vista que os vitimados teriam assaltado um salão de beleza da esposa do corréu MÁRIO. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0002.2400

995 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.

«1. A Segunda Turma do STJ, em julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência a ele relativa, para assentar o seguinte entendimento: a) constatado que a concessão do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estrita observância dos Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 58 (ou seja, com prova de regularidade fiscal), a Execução Fiscal será suspensa em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos nos termos do CTN, art. 151; b) caso contrário, isto é, se foi deferido, no juízo competente, o Plano de Recuperação Judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, de modo que a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1803.8821

996 - STJ. Processual civil e tributário. Bacenjud. Pessoa jurídica. Liberação. Indeferimento. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4391.1742

997 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Dosimetria. Personalidade do agente. Conduta social. Bis in idem. Inocorrência. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamento idôneo. Suspensão condicional da pena. Sursis. Inovação recursal. Pretensão de concessão de habeas corpus de ofício. Flagrante ilegalidade não detectada. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 684.4897.0901.8117

998 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE - PENSIONAMENTO MENSAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO CABIMENTO - HABILITAÇÃO QUADRO GERAL DE CREDORES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - FUNÇÃO DIDÁTICA E REPARADORA - MAJORAÇÃO DEVIDA - DANO ESTÉTICO - SEQUELA DECORRENTES DO EVENTO DANOSO - COMPROMETIMENTO DA MOBILIDADE E ANDAR CLAUDICANTE - DANO ESTÉTICO - DEMONSTRAÇÃO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CPC/2015, art. 509, I - PENSÃO VITALÍCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - VALOR DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Encontrando-se o processo ainda em fase de conhecimento, ainda que decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, o feito deverá prosseguir normalmente até a eventual constituição do título executivo judicial. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios e da correção monetária. Deve o julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentar para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano seu efeito lesivo, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento sem causa do ofendido, mas que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas, atendendo à teoria do desestímulo. Impõe-se a majoração do valor arbitrado a título danos morais quando o patamar fixado não se mostra condizente com a função didática e reparadora da condenação. Demonstrado que a vítima, em razão do evento, sofreu leve comprometimento da mobilidade e passou a andar de forma claudicante, revela-se de rigor o reconhecimento do dano estético e, por conseg uinte, a condenação dos responsáveis pelo evento danoso ao pagamento da indenização a esse título. Comprovados os gastos realizados pela vítima na busca da recuperação da sua saúde física e mental, bem como a minoração das sequelas decorrentes do acidente sofrido, de rigor a condenação do responsável pelo evento ao respectivo reembolso. A ausência de quantificação do montante despendido com aquisição de medicamentos e atendimentos médicos não configura óbice ao acolhimento do pedido de reparação dos danos materiais, situação em que o montante a ser ressarcido deve ser apurado em liquidação por arbitramento, na forma prevista no CPC/2015, art. 509, I. Precedentes do STJ. Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º do CPC).... ()

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Doc. VP 688.4557.5051.6782

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO.

Sentença condenando o acusado pela prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária e CTB, art. 309, à pena de 06 (seis) meses de detenção. Concurso material: 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Relaxada a prisão preventiva do acusado. Em suas razões recursais, a Defesa postula: I). a absolvição do delito de receptação por insuficiência de prova quanto ao elemento subjetivo; II). a absolvição quanto ao delito previsto no CTB, art. 309, com fulcro no art. 386, III do C.P. Penal. SEM RAZÃO A DEFESA TÉCNICA. Do pedido de absolvição quanto ao delito de receptação por ausência de dolo. A materialidade do crime de receptação restou comprovada pelo registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. A autoria se assenta na prova oral, consistente nos depoimentos prestados pelos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. No crime em comento, diante do sistema do livre convencimento, a prova do dolo é circunstancial, extraída das circunstâncias que gravitam em torno do fato apurado, e da própria conduta do agente, pois, caso contrário, jamais se puniria alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. Os depoimentos prestados pelos agentes da lei, em juízo, sob o crivo do contraditório, confirmam que o acusado foi preso em flagrante, quando conduzia a motocicleta HONDA CB 500, de Minas Gerais, com placa inidônea e após realizada consulta ao chassis, constatou-se que o motor era da motocicleta JTA - SUZUKI/GSX - S750, ano 2019, cor branca, coisa que devia saber ser produto de roubo ocorrido em 25.01.2021, conforme consta do R.O. 025-00233/2021. É consabido que a apreensão de bens em poder do suspeito de receptação inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual delito. Contudo, o acusado não conseguiu tal intento, não podendo se falar em ausência de dolo. 2). Do pedido de absolvição do delito previsto no CTB, art. 309, com fulcro no art. 386, III do CPP. Descabido. Na presente hipótese, o apelante, com consciência e vontade, conduzia a motocicleta, produto de roubo, sem habilitação para fazê-lo, conforme se verifica do ofício do DETRAN/RJ (indexador 214). Outrossim, ao contrário do alegado pela Defesa, não resta dúvida quanto ao perigo concreto de dano, diante do relato dos Policiais Militares que procederam a abordagem do acusado, no sentido de que ele veio na contramão e em alta velocidade, vindo a colidir com a viatura. Dessa forma, escorreito o decreto condenatório. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença.... ()

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Doc. VP 207.5223.0015.7300

1000 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Ameaça e vias de fato. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Fundamentação idônea. Vítima que manifesta interesse na revogação das restrições impostas ao acusado. Extrema vulnerabilidade econômica e familiar da ofendida. Exame fático probatório incabível na via estreita.

«1 - No presente caso, após ser preso em flagrante sob a imputação de ameaça e vias de fato contra sua companheira, o Juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória ao acusado e fixou medidas protetivas em seu desfavor. Na ocasião, o ora recorrente foi proibido de se ausentar do Distrito Federal, afastado do lar de convivência com a vítima, além de proibido de ter contato e aproximação com a ofendida a uma distância inferior a 500 metros. Também foi aplicada ao recorrente a medida cautelar de monitoramento eletrônico e, em acréscimo, o Magistrado determinou a suspensão do posse/porte de arma de fogo, haja vista tratar-se o suposto ofensor de policial militar reformado. ... ()

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