Jurisprudência sobre
suspeicao de jurado
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801 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º E LEI 9.613/98, art. 1º. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO E A QUEBRA DE DADOS TELEMÁTICOS EM FACE DO PACIENTE E OUTROS ALVOS E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DO PACIENTE DO INQUÉRITO E PROCESSO DE ORIGEM. DENÚNCIA ANÔNIMA. FEITO DE ORIGEM REDISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA SEM SIGILO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL SEM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA ANÔNIMA. SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS JUNTO AO COAF. JUNTADA DAS REFERIDAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO INQUÉRITO SEM O DEVIDO SIGILO. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL POR MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO JUDICIAL DEFERIDA TAMBÉM SEM A DECRETAÇÃO DO DEVIDO SIGILO, O QUE RESSAI DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO JUÍZO APONTADO COATOR. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA REQUISITADO APÓS INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL SOMENTE COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SE DISCUTE. TEMA 990 DO STF. PACIENTE QUE FOI ALVO DE BUSCA E APREENSÃO PELO FATO DE APARECER NO RELATÓRIO DO COAF, DE OUTROS ALVOS PRINCIPAIS, QUE DEMOSTROU MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SUSPEITA, DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO NÃO APURADO, DA QUANTIA DE R$73.000,00. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ASSIM COMO DOS ELEMENTOS DE PROVA DERIVADOS DA BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DETERMINAR O DESENTRANHAMENTO DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA DO COAF, COM DECRETAÇÃO DO SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES FUTURAS, ALÉM DO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO 257-00069/2003 EM RELAÇÃO AO PACIENTE, SEM PREJUÍZO DE FUTURA INCLUSÃO ACASO NOVOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO SURGIREM NAS INVESTIGAÇÕES FUTURAS.
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802 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Energia elétrica. Sentença que condena a concessionária em obrigação de não fazer (impedimento de corte no fornecimento) e declara inexigível a cobrança de custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação. Aplicação do art. 475-N, inc. I, do CPC pela concessionária em relação as demais parcelas impugnadas pelo consumidor na fase de conhecimento. Impossibilidade no caso concreto.
1 - Trata-se, no início, de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença ao argumento de que as sentenças declaratórias não constituem título executivo judicial. Esta decisão foi mantida pelo acórdão recorrido pelo mesmo fundamento.... ()
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803 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por servidora pública, objetivando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008, que deveriam ter sido recebidos, na origem, a partir de janeiro de 2015 (último reajuste aplicado pela Lei Estadual 6.834/2014). Sentença de parcial procedência, para que condenados os réus à implementação do piso nacional mínimo proporcional à carga horária da parte autora, com reflexos nos triênios e 13º salário, e ao pagamento das diferenças devidas a partir do ano de 2022. Irresignação de ambas as partes. Pedido de suspensão do feito que motivadamente se rejeita. Autora, professora estadual em atividade no cargo de docente I, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, nível/referência D05. Tema objeto de controvérsia relativa ao vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação fundamental, que deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior, sendo válido desde abril de 2011; além de, haver previsão em legislação especial, já objeto de decisão na ADI Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, e do Tema no 911 do STJ. Lei Estadual 5.584/2009, regulatória do plano de carreira do magistério público estadual, que, em seu art. 3º, prevê que o vencimento base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Aplicável ainda a Lei 11.738/2008 à espécie, que estabelece o piso salarial profissional nacional, para os professores públicos da educação básica, e relativo à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Comprovação da defasagem no salário inicial da autora, no período referenciado, com reflexos em sua carreira, cabendo a reforma da sentença para que implementado o piso, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências e para que condenados os réus ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal, não ficando restrito apenas ao período a partir do ano de 2022. Ausente o interesse recursal no que respeita aos juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios. De outro viés, assiste razão aos réus, para que seja concedido efeito suspensivo, ante a concessão da tutela de evidência, porquanto o direito à implantação dos reajustes deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ajuste na sentença, de ofício, para que excluída a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária. Precedentes. RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU.... ()
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804 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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805 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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806 - STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. Recurso representativo de controvérsia. Desafetação do presente caso. Serviços públicos. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão. Débitos pretéritos.
«1 - Considerando que o Recurso Especial Acórdão/STJ, já julgado pela Primeira Seção, tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()
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807 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Apelação Cível interposta nos autos de ação declaratória e indenizatória contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da inexistência do débito, a retomada do fornecimento de energia elétrica e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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808 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSOR DO CARGO DOCENTE I, C07, COM CARGA DE 16 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, ocupante da classe Docente I, nível C, referência 07, matrícula 00-0840018-6, com carga horária de 16 horas semanais, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo. Todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os proventos-base da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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809 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA DO CARGO DOCENTE I, D08, COM CARGA DE 16 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual, ocupante da classe Docente I, nível D, referência 08, matrícula 00-0838572-6, com carga horária de 16 horas semanais, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo, todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no Aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os proventos-base da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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810 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA OCUPANTE DO CARGO DOCENTE I, C04, COM CARGA DE 16 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, ocupante da classe Docente I, nível C, referência 04, matrícula 00-3043645-5, com carga horária de 16 horas semanais, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo, todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no Aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os vencimentos da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA DO CARGO DOCENTE I, C08, COM CARGA DE 16 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, ocupante da classe Docente I, nível C, referência 08, matrícula 00-0080586-1, com carga horária de 16 horas semanais, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo. Todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os proventos-base da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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812 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA DO CARGO DOCENTE II, B06, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual, ocupante da classe Docente II, nível B, referência 06, matrícula 00-0168189-9, com carga horária de 22 horas semanais, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo, todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no Aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os proventos-base da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar procedente o pleito autoral.... ()
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813 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA OCUPANTE DO CARGO DOCENTE I, D07, COM CARGA DE 18 HORAS SEMANAIS, POSSUINDO DUAS MATRÍCULAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, ocupante da classe Docente I, nível D, referência 07, matrículas 00-0914812-3 e 00-0934381-5, com carga horária de 18 horas semanais em cada qual, fatos não desconstituídos pelo apelado. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada, cabendo, todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no Aviso 195/2023. Sobrestamento do feito postulado pela parte ré, em sede de contrarrazões recursais. Desnecessidade. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. Reforma da sentença que se impõe, a fim de julgar procedente o pedido, para condenar a parte ré a adequar os vencimentos da parte autora, os quais deverão ser calculados de acordo com sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, com os respectivos reflexos salariais, assim como a pagar as diferenças salariais devidas até o efetivo cumprimento do julgado, devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. Honorários de sucumbência a serem fixados em sede de liquidação do julgado, na forma do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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814 - TJSP. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
Descabimento - Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. ... ()
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815 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Paciente preso enquanto cumpria medidas do CPP, art. 319. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Desproporcionalidade da custódia. Discussão inviável no momento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. ... ()
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816 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Argumento defensivo não tratado na decisão agravada. Inovação recursal. Absolvição pelo tribunal do Júri. Recurso ministerial provido pelo fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos. Submissão a novo Júri. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Inexistência de ofensa. Contrariedade à prova dos autos reconhecida pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame de provas inviável em sede de habeas corpus. Agravo desprovido.
1 - Em relação ao pleito de suspensão do processamento do feito em face à repercussão geral reconhecida, observa-se que tal matéria não foi tratada na decisão impugnada, eis que não trazida no arrazoado do habeas corpus, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()
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817 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que, com base no quadro fático jurídico delineado pela instância ordinária, decidiu a causa tendo em conta a unicidade do crédito tributário. Exibilidade suspensa em mandado de segurança. Posterior denegação da ordem. Prazo prescricional retomado. Inexistência de prescrição, cuja premissa seria a cisão dos créditos. Manifesta dessemelhança fático juridica entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, «constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade por decisão que concede medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente mantida na sentença, o prazo prescricional para a execução do crédito tem início da publicação do acórdão do Tribunal que revogar a tutela provisória, considerando o efeito meramente devolutivo, em regra, dos recursos especial e extraordinário, sendo desnecessário, assim, aguardar o trânsito em julgado do acórdão que revogar a liminar ou antecipação dos efeitos da tutela. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 10/05/2017, DJe 29/05/2017)".... ()
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818 - STJ. Indeferimento do pedido de esclarecimento da perita responsável pelo exame de insanidade mental do acusado. Eiva arguida a destempo. Preclusão. Decisão judicial fundamentada. Cerceamento de defesa não configurado.
«1. O inciso VII do artigo 571 da Lei Penal Adjetiva prescreve que as máculas verificadas após a decisão da primeira instância devem ser suscitadas nas razões recursais, ou logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. ... ()
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819 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE DELITO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 40, III e IV, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidade, absolvição e revisão na dosimetria e regime prisional. ... ()
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820 - STJ. Tributário. IRPJ. Imposto de renda. Lucro real. Recolhimento por estimativa. Saldo negativo. Compensação. Débitos do próprio imposto. Apuração pretérita. Impossibilidade.
1 - Na tributação do IRPJ com base no lucro real, a lei instituiu a opção da sistemática de recolhimento por bases correntes por estimativa e acertamento definitivo no final do ano-calendário. ... ()
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821 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança excessiva e recuperação de consumo. Inexistência de danos de natureza moral. Sentença de parcial procedência. Recurso parcialmente provido.
I - Causa em exame 1. Alega o autor excesso na cobrança das faturas de energia elétrica. Requer, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos débitos e o restabelecimento do serviço, além de, no mérito, o refaturamento das contas de consumo, a restituição, em dobro, dos valores pagos e a reparação por danos morais. 2. Ré sustenta que a cobrança reflete o efetivo e real consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. 3. Sentença de parcial procedência que condenou a ré a refaturar a conta de consumo referente ao mês de agosto de 2023, observando como parâmetro o quantitativo de 150 kWh/mês para a unidade residencial; determinou o cancelamento da cobrança por recuperação de consumo com a emissão de nova fatura sem o acréscimo em referência; determinou a restituição, de forma dobrada, valor que houver sido comprovadamente pago a título de recuperação de consumo e da fatura mensal de agosto de 2023, a ser apurado em liquidação de sentença. E julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Irresignação do autor. Alega que as faturas de energia elétrica emitidas pela apelada, referentes aos meses de outubro e novembro de 2023 e janeiro de 2024, apresentaram valores exorbitantes, que não correspondem ao seu consumo real, pugnando para que os pedidos deduzidos na inicial sejam acolhidos in totum. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da regularidade ou não dos valores imputados nas faturas de energia elétrica emitidas pela ré que estariam além da média de consumo da autora, bem como se há verba reparatória a indenizar. III - Razões de decidir 5. A análise das faturas de consumo revela inconsistências, como a emissão de faturas com consumo zerado no imóvel do autor, que só solicitou o medidor em agosto de 2023. Por outro lado, verifica-se a ocorrência de consumo excessivo de 655 kWh na futura de outubro de 2023, sem a devida comprovação por parte da ré sobre a origem do aludido excesso de consumo, o que evidencia falha na prestação do serviço. 6. A Concessionária ré/apelada não conseguiu esclarecer adequadamente a origem da cobrança de recuperação de consumo e falhou em demonstrar a correção dos valores atribuídos na fatura de outubro de 2023. A falta de informação detalhada inviabiliza a legalidade da aludida fatura contestada. 7. As contas de consumo, subsequentes ao mês de outubro de 2023, revelam que, nos meses de novembro e dezembro de 2023, as medições de consumo se estabilizaram em 122 kWh/mês e 148 kWh/mês, respectivamente; valores condizentes com o padrão de consumo de uma unidade residencial monofásica. 8. Assim, impositivo se revela o refaturamento da conta de consumo relativo ao mês de outubro de 2023, observado como parâmetro o quantitativo de 150 kWh/mês para a unidade residencial, além de determinar o cancelamento da cobrança referente ao acerto de faturamento. 9. Restituição, em dobro, do valor que houve sido comprovadamente paga o maior relativo à aludida fatura, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42. 10. Inexistência de indenização de natureza moral. Em que pese a cobrança a maior perpetrada pela concessionária, a título de recuperação de energia, além do faturamento excessivo da conta de consumo relativa ao mês de outubro de 2023, verifica-se a existência de consumo zerado durante vários meses, o que se revela incompatível com uma residência habitada. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 22.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 317 (três vezes) e CP, art. 288 (uma vez) e Lei 9.613/1998, art. 1º (seis vezes). Interceptações telefônicas legalmente autorizadas no procedimento criminal anterior, conexo. Validade da prova encontrada fortuitamente. Serendipidade. Investigação do mesmo grupo criminoso. Legitimidade da decretação e das renovações das interceptações telefônicas. Alegação de nulidades ocorridas durante a instrução. Suspensão dos processos que versem sobre o tema 661 da sistemática da repercussão geral não determinada pelo STF. Questões não deduzidas nas alegações finais. Preclusão. Precedentes do STF e desta corte. Impossibilidade de análise. Incognoscibilidade, nessa parte. Mérito do parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.
1 - Ainda que o investigado não tenha sido referido no decreto judicial autorizador de interceptações telefônicas, apuração criminal iniciada a partir de elementos probatórios acidentais nelas obtidos é juridicamente válida, por se tratar de encontro fortuito de provas (serendipidade). ... ()
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823 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS.I. Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, flagraram o apelante e outros dois indivíduos em nítida atitude de fuga, após perceberem a presença da guarnição, levando-os a desconfiar da posse de algum material ilícito. Após perseguição, os policiais conseguiram deter o apelante, sendo com ele apreendida uma sacola contendo 13 (treze) papelotes de maconha, 05 (cinco) pinos de cocaína e 03 (três) pedras de crack, além de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. II. Pretensão absolutória. Descabimento. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 85g (oitenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. 4g (quatro gramas) de Cloridrato de Cocaína e 0,5g (cinco centigramas) de crack. Autoria do delito na pessoa do apelante indubitável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Réu flagrado em poder de material entorpecente em área conhecida pela intensa prática de tráfico de drogas. Depoimentos prestados pelos policiais militares firmes e coesos, nada havendo a fragilizá-los. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Pequena divergência quanto à confissão informal do apelante no momento do flagrante incapaz de fragilizar o restante da prova produzida, segura e convergente sobre os principais pontos da denúncia. Prova não infirmada pela defesa. Versão autodefensiva de flagrante forjado isolada nos autos e que tampouco se revelou verossímil. Quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e demais circunstâncias da prisão, em área dominada por facção criminosa, reveladoras de finalidade mercantil. Desnecessidade da prova da efetiva comercialização dos entorpecentes para a consumação do delito. Condenação que se mantém. III. Dosimetria. Causa especial de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Pedido da adoção da fração máxima de diminuição que não se acolhe. Quantidade de entorpecentes, totalizando quase 100g, e natureza extremamente nociva da cocaína e do crack que não autorizam a redução pretendida. Precedente do STJ. ... ()
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824 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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825 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA QUE O CONTRATO NÃO FOI ASSINADO PELA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO DA RÉ A DEVOLVER AS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA RÉ. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.
Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos.??Na hipótese, efetuada perícia (índice 378) restou comprovado que não foi a autora que ficou o contrato com a Instituição Financeira ré, ora apelante, razão pela qual o magistrado a quo condenou o réu à devolução, em dobro, de todos os valores descontados com base em tal contrato, com atualização desde cada desembolso e juros legais a partir da citação do réu, com a devida compensação do valor creditado na conta da autora (id.312), cujo saldo remanescente deverá ser apurado na liquidação. Com efeito, o que se conclui é que o negócio foi eivado de erro essencial e tal fato supera a ideia de engano justificável, não se podendo olvidar que a iterativa jurisprudência do STJ no sentido de que a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor não depende em hipótese alguma da comprovação de má-fé ou culpa. No entanto, deve-se aplicar o entendimento fixado no REsp 1.413.542, no qual decidiu o STJ, modulando os efeitos do julgado, que, nos contratos de natureza não pública, a restituição do indébito seja feita de forma simples, até a data de publicação do Aresto, haja vista que o entendimento da Segunda Seção do STJ, adotado até então, estava consolidado no sentido de que a dobra prevista no CDC, art. 42 pressupunha a má-fé do fornecedor. Com efeito, no caso, o mandamento para restituição em dobro dos valores deduzidos deve ser apenas das parcelas comprovadamente descontadas a partir de 30/03/2021 (data do julgamento do Recurso Repetitivo). Também pleiteia quanto ao dano material, que os juros incidam da citação. Contudo, no que se refere a restituição, a correção e os juros devem fluir a contar de cada desembolso, conforme Súmula 331 deste TJRJ. Por fim, o recorrente sustenta a inexistência de ocorrência de dano moral. Contudo, demonstrada a falha na prestação do serviço, por ausência de prova da contratação impugnada, merece ser mantida a sentença neste aspecto. Sabe-se que, havendo fraude na contratação, o prestador de serviços responde objetivamente pela falha na prestação de serviço, não se escusando do dever de indenizar pela culpa exclusiva de terceiros. É que, ainda que tenha havido fraude, a conduta de terceiro fraudador relaciona-se com os riscos da atividade desenvolvida, sendo considerada fortuito interno, não havendo ruptura do nexo de causalidade. Súmula 94/TJRJ e 479 do STJ. Inequívoco é que o evento causou grande dissabor ao consumidor que viu seus rendimentos, de natureza alimentar, serem reduzidos mês a mês, pelos descontos realizados, repercutindo, indiscutivelmente, na esfera de sua dignidade. Desta forma, o dano moral é patente, não podendo ser minimizado pela definição de mero aborrecimento. No tocante ao quantum indenizatório, fixado em de R$ 10.000,00 (dez mil reais), está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO, reformando, em parte, a sentença, para determinar que a restituição, pelo réu, dos valores indevidamente descontados, até o dia 30/03/2021, seja feita de forma simples, mantendo-se a devolução em dobro, quanto aos descontos indevidamente realizados a partir de 31/03/2021.... ()
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826 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO SERVIÇO. TOI INDEVIDAMENTE LAVRADO. CONDUTA IMPRÓPRIA. TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL CONFIGURADO
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria irregularidade na medição perpetrada pela ré. Com efeito, restou apurado aos autos que não havia justificativas para o TOI, não havendo qualquer irregularidade no medidor. Tal questão, aliás, encontra-se preclusa, em razão da ausência de recurso da concessionária, sendo certo que a controvérsia recursal cinge-se apenas à configuração dos danos morais. Restando comprovado que a autora foi surpreendida com cobrança que não refletia o seu real consumo, com imposição de termo de irregularidade, é manifesta a ocorrência de danos morais. É bem verdade que, de acordo com o narrado na inicial, não há notícias de corte no fornecimento do serviço, o qual teria ocorrido por outros erros que não a lavratura do TOI. Contudo, o corte anterior apenas não ocorreu em razão do comportamento diligente e proativo da parte autora. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso dos prepostos da ré. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Ressalte-se, por fim, que entender que apenas haverá danos morais se houver suspensão do serviço ou negativação do nome da parte é desprestigiar o consumidor honesto e proativo, que busca evitar maiores aborrecimentos, mesmo com a conduta ilícita da concessionária, sendo certo, ainda, que se trata de serviço de energia elétrica, cuja falta provoca grandes agruras na vida cotidiana. Ademais, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos e serviços violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviço ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé, sendo essa a hipótese dos autos. Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Provimento parcial do recurso.... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. art. 121, § 2º, S I, III E IV, N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, COM A PRONÚNCIA DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Segundo a exordial, o recorrido foi denunciado pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2º, I, III e IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP, porque no dia 30 de setembro de 2016, por volta das 16h30min, policiais militares em patrulhamento foram noticiados acerca de tentativa de homicídio ocorrida em Ponta Grossa. Durante o trajeto, os agentes da lei receberam informação, segundo a qual os autores localizavam-se na «rua do banheiro em Tocos. No local, abordaram o recorrido na companhia de um adolescente. Indagado, o apelado confessou que efetuou os disparos junto com outros elementos. Ato seguinte, os policiais foram até o Hospital Ferreira Machado, onde a vítima disse estar pilotando uma moto quando foi atingida pelos disparos, aduzindo que os disparos foram efetuados por indivíduos de dentro dos veículos GM Corsa de cor preta e Peugeot de cor vermelha. Com efeito, «(...) A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato (materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os CPP, art. 413 e CPP art. 414. O princípio da dúvida resolvida em favor da sociedade (in dubio pro societate) tem respaldo no fato de que a pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, que apenas e tão somente admite a acusação, porquanto é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa. (...) (AgRg no HC 829.480/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024). Isso porque a pronúncia, ao final da primeira fase do procedimento do júri, não exige a comprovação cabal da autoria, satisfazendo-se com os indícios de que o réu teria cometido o crime. Disse o nobre prolator, ao fundamentar o deciso ora guerreado, não ter sido possível imputar ao acusado a conduta descrita na denúncia, pois a vítima não pôde identificar os autores do crime contra a sua vida, tendo os policiais recebido informações desses supostos autores por meio de notícia sem qualquer descrição dos criminosos; não tendo prestado depoimento em juízo a testemunha menor de idade, a fim de confirmar o seu depoimento em delegacia e, outrossim, por não ter sido possível alcançar a certeza de que a mensagem encontrada no celular do acusado era referente ao crime em análise. Descreve o magistrado, portanto, um verdadeiro quadro indiciário que, tal qual um quebra-cabeças, irá demonstrar o seu poder de convencimento na exata medida da submissão aos senhores jurados de todo o material coligido aos autos, inclusive as narrativas dos PMERJs aludindo à confissão do apelado, bem como, dentre outros, o tal depoimento do menor em Delegacia e a mensagem encontrada no celular do apelado, cabendo à Corte Popular, a partir do conhecimento de todas as peças, a composição do mosaico que melhor represente a sua íntima convicção. Nesse diapasão, compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos a amparar a tese acusatória, mostrando-se necessária a submissão da questão ao crivo dos Senhores Jurados, inclusive no que concerne às qualificadoras (todas compatíveis e inerentes à dinâmica narrada), porque embasada na existência de indícios nesse sentido. Nesse diapasão, deve ser reformada a sentença, em homenagem à reserva constitucional do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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828 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental. Corte no fornecimento de energia elétrica. Ilegalidade. Hipótese de exigência de débito decorrente de recuperação de consumo não-Faturado. Alegação de fraude no medidor. Constrangimento e ameaça ao consumidor. Aplicação do CDC, art. 42.
1 - A simples indicação do dispositivo legal tido por violado (arts. 131; 330; I; 334; 400 e 420, do CPC), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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829 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA DE SEGURO. VINCULAÇÃO A SEGURADORA INDICADA PELA FINANCEIRA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional. A sentença determinou (i) a nulidade da cláusula de seguro-prestamista, com restituição de valores pagos pela autora; (ii) a revisão do contrato, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Bacen; e (iii) a restituição de valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Houve também a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. ... ()
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DE SER A VÍTIMA AGENTE ESTATAL; ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, VII, DO CP; art. 157, §2º, S I E II, DO CP; art. 155, §4º, IV, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DOS arts. 69 E 29, DO CP. DENUNCIADO QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU JOSÉ PAULO SOARES BARBOSA, DO ADOLESCENTE INFRATOR M.B.L.R E MAIS UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO CITROEN, MODELO C4, BEM COMO OS PERTENCES DAS VÍTIMAS RAPHAEL E LUCIANA. NA MESMA OCASIÃO, O RÉU E SEUS COMPARSAS, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WENDEL DE PAULA LIMA, POLICIAL MILITAR, CAUSANDO-LHES AS LESÕES QUE RESULTARAM EM SUA MORTE, ALÉM DE SUBTRAIR O REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 E UM CORDÃO DE OURO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA WENDEL, MORTA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO E O CORRÉU JOSÉ PAULO CORROMPERAM O MENOR DE 18 ANOS, M.B.L.R, COM ELE PRATICANDO OS CRIMES DE ROUBO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DO VEREDITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELADO, O CORRÉU E O MENOR INFRATOR PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME COM RESULTADO MORTE. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. QUANTO AO CRIMES CONEXOS, NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, BUSCOU A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TERCEIRO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA ALINE, TAL COMO RECONHECIDO PELOS JURADOS, COM A APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PARA O ROUBO PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS JULIANA E RAPHAEL E EXASPERAÇÃO DA PENA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PRATICADO EM CONCURSO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO, PRETENDENDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PARA PATAMARES INFERIORES E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUEREU, TAMBÉM, O AFASTAMENTO E/OU SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA. RÉU FINANCEIRAMENTE VULNERÁVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO REFUTA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AOS CRIMES CONEXOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO TENHA PESSOALMENTE EFETUADO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. HAVENDO PLURALIDADE DE CONDUTAS, COM RELEVÂNCIA CAUSAL, INTENÇÃO DE PARTICIPAR DA AÇÃO COMUM E HOMOGENEIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO IMPORTA QUEM PRATICOU OS ATOS DE EXECUÇÃO. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO QUE NÃO ENCONTRA LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ TOGADO E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.
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831 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Tutela provisória de urgência. Efeito suspensivo. Laudo do perito oficial e do assistente técnico. Divergências relevantes. Audiência de instrução para esclarecimentos. Indeferimento. Cerceamento de defesa.
I - CASO EM EXAME ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 148, § 1º, NOS TERMOS Da Lei 11.340/2006, art. 7º, I. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, A, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, REQUER A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS; OU A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: A materialidade e a autoria do crime de sequestro restaram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, notadamente diante das declarações judiciais prestadas pela vítima, corroboradas pelas demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
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833 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Contrato de consumo. Fornecimento de água. Suspensão da forma de medição. Inexistência de débito. Condomínio responsável por realizar a inspeção técnica na rede de distribuição interna do imóvel. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando que a concessionária suspenda a forma de medição imposta ao requerente e que, ao final, seja declarada a inexistência do débito imputado ao devedor. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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834 - STJ. Civil e processo civil. Ação civil ex delicto. Prescrição. Prazo. Suspensão. Requisitos. Indenização. Dano moral. Valor. Revisão. Possibilidade, desde que o valor seja excessivo ou irrisório. Verbas sucumbenciais. Distribuição. Critérios. Dispositivos legais analisados. Arts. 200 do CCB/2002 e 21, parágrafo único, do CPC/1973.
«1. Ação ajuizada em 26/06/2007. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14/11/2012. ... ()
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835 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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836 - STJ. Processual civil e improbidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC, art. 493. Ordem para apresentação de razões finais. Ausência de nulidade. Pas de nullité sans grief. Aplicação das sanções. Proporcionalidade. Súmula 284/STF.
1 - Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra ex-prefeito do Município de Lagoa Seca, imputando-lhe atos de improbidade administrativa por ter realizado despesas com obras fictícias referentes a recomposição de calçamentos e aterros e contratação sem licitação, conforme apurado pelo Tribunal de Contas.... ()
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, E DETERMINANDO A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, BEM COMO DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AO CONTRATO IMPUGNADO, O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS EVENTUALMENTE EXISTENTES E A ELE VINCULADOS; A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, EM DOBRO; E, AINDA, CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (QUATRO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES E QUE SEJA AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O BANCO RÉU. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU A OCORRÊNCIA DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE SE INICIARAM EM NOVEMBRO/2018, DECORRENTE DO EMPRÉSTIMO QUE ALEGA DESCONHECER. AÇÃO QUE FOI AJUIZADA EM JULHO/2019 APÓS A PARTE NÃO TER OBTIDO ÊXITO NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. BANCO RÉU QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR QUE AS OPERAÇÕES SE DERAM DE FORMA REGULAR, NÃO TRAZENDO NENHUMA PROVA A RESPEITO, COMO, POR EXEMPLO, GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO, CÂMERA DE SEGURANÇA NA DATA E HORA DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO EFETUADO NA AGÊNCIA OU QUALQUER OUTRA QUE PUDESSE CORROBORAR COM SUA TESE DEFENSIVA, ACOSTANDO APENAS A CÓPIA DE UM DOCUMENTO QUE FAZ MENÇÃO A SUPOSTA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELA PARTE AUTORA, SEM QUALQUER ASSINATURA. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, CARACTERIZADA ESTÁ A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ADEMAIS, CONQUANTO A PARTE RÉ, ORA APELANTE, AFIRME QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ATUAL FOI REALIZADO PARA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR E QUE HOUVE O DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA DO VALOR RELATIVO AO TROCO DO VALOR EMPRESTADO E DO VALOR UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ANTERIOR, PLEITEANDO A COMPENSAÇÃO DE VALORES, DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS INFERE-SE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ALEGADA TRANSAÇÃO E TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DA ALEGADA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR. CONTUDO, AINDA QUE NÃO HAJA A COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA QUITAÇÃO - E NEM MESMO DA EXISTÊNCIA - DO MENCIONADO CONTRATO ANTERIOR, FATO É QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA NO VALOR DE R$ 2.002,57 (DOIS MIL E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), SENDO DEVIDA A DEVOLUÇÃO DE TAL VALOR, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESTA FORMA, A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO COMANDO JUDICIAL, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEVIDO PELO BANCO RÉU, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368, TUDO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE DEVE SE DAR EM DOBRO, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, NÃO HAVENDO NA HIPÓTESE O QUE SE FALAR EM ENGANO JUSTIFICÁVEL QUE PUDESSE EMBASAR OS DESCONTOS PROVENIENTES DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI A PARTE AUTORA QUEM CELEBROU. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO, ESTANDO DE ACORDO COM O ADOTADO POR ESTE EG. TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, NÃO MERECENDO QUALQUER REDUÇÃO. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. SENTENÇA QUE MERECE PEQUENA REFORMA SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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838 - STJ. Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal cinge-se a definir, além da negativa de prestação jurisdicional: i) o grau de incapacidade da interdita, a ensejar a sua interdição total ou parcial; e ii) a pessoa idônea ao exercício da curatela. ... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO CPP, art. 492, I, «B, DIANTE DO RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO IMPOSTO A 1/8 POR CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA.
O apelo defensivo merece parcial acolhimento. Consta dos autos que, no dia 13/01/2022, o apelante Adão, com dolo de matar, desferiu um golpe com instrumento perfurocortante contra a vítima fatal José Carlos, seu sogro, após este ter interpelado o apelante, que dera um tapa no rosto de sua filha Alaíde Carlos, cunhada do acusado. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e golpeada de inopino pelo acusado, logo após entrar na residência e com ele tentar dialogar. Segundo o Laudo de exame de necropsia, doc. 138, a morte se deu por ferimento perfurocortante transverso em região torácica, medindo 30 mm de comprimento, com lesões no pulmão esquerdo e coração. O próprio acusado apresentou-se à autoridade policial como autor do delito e foi preso em flagrante. No dia 07/05/2024, o Conselho de Sentença, com base no acervo de provas, adotou a tese da acusação e reconheceu a autoria e a materialidade delitiva em relação ao crime de homicídio mediante recurso dificultando a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do CP), afastando a qualificadora referente ao cometimento por motivo fútil. Reconheceu também a prática da contravenção penal descrita no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. O juiz presidente fixou a pena de 18 anos e 09 meses de reclusão e 15 dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pelo presente, a defesa se insurge contra o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, h do CP, aduzindo que esta não foi sustentada nos debates em Plenário, fato ocasionando a nulidade do julgamento. Como cediço, as alterações introduzidas no CPP pela Lei 11.689/2008 tornaram desnecessária a quesitação das circunstâncias atenuantes e agravantes. Contudo consoante o CPP, art. 492, I, «b, o Juiz Presidente, no caso de condenação, considerará apenas as circunstâncias agravantes ou atenuante alegadas nos debates. In casu, não obstante se trate de circunstância objetiva e conste dos autos, é certo que o órgão Ministerial deixou aventar a questão em Plenário, de modo que a agravante em comento não constou em Ata de julgamento, razão pela qual deve ser desconsiderada para fins de fixação de pena (precedentes do E. STJ). Todavia, diferente do pretendido pela defesa, a hipótese não dá azo à anulação do decisum, apenas à retificação da pena aplicada. Com efeito, conquanto interposto o recurso nas quatro alíneas do, III do CPP, art. 593 (ata de julgamento doc. 391), a alegação para o almejado afastamento tem esteio na alínea b do referido dispositivo, consistente na contrariedade de seu reconhecimento à decisão dos jurados. A hipótese, portanto, não se insere na do §3º do CPP, art. 593 (sujeição do réu a novo julgamento na hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), mas sim naquela prevista no §1º do mesmo artigo, in verbis: «Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação". No campo dosimétrico, a pena-base sofreu incremento com esteio na maior culpabilidade, considerando a prática contra o próprio sogro e dentro do imóvel que este altruisticamente cedera ao apelante para residir. Quanto às circunstâncias, pontuou o sentenciante o cometimento do crime diante da família da vítima. Ao revés do que aduz a defesa, o fato de suas filhas não serem menores em nada altera a gravidade de assistir à morte violenta do pai, mormente quando este vinha em defesa de uma delas, daí autorizando o incremento na pena-base. Com o reconhecimento de duas circunstâncias negativas, o aumento levado a efeito se mostra excessivo, devendo ser reduzido a 1/5. Na etapa intermediária, afastada a agravante prevista no art. 61, II, «h do CP, a atenuante da confissão espontânea em juízo (CP, art. 65, III, «d) leva a reprimenda ao menor valor legal. Por fim, não concorrendo, na fase terciária, causas de diminuição ou de aumento de pena, fica o apelante definitivamente apenado pelo delito previsto no art. 121, § 2ª, IV, do CP a 12 anos de reclusão. Quanto à contravenção de vias de fato, foi imposta a pena mínima, em 15 dias de prisão simples, assim estabilizada à mingua de alterações nas demais etapas. Permanece o regime fechado para início de cumprimento da pena reclusiva, sendo indiferente o tempo de prisão cautelar cumprido (desde 14/01/2022 - doc. 08), nos termos do art. 387, §2º do CPP. Todavia, considerando que o sentenciante deixou de estabelecer o regime inicial para o cumprimento da pena de prisão simples, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e em face da pena aplicada, há que se estabelecer o aberto. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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840 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INTERESSE DE AGIR. ADESÃO A PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. RENÚNCIA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SIMPLES. EXCLUSÃO. LEGALIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÕES PARA APURAÇÃO DO ICMS (DAPI/EFD). OMISSÃO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. ATO ARBITRÁRIO.
Arenúncia ao direito, para fins de adesão a programas de recuperação fiscal, deve ser expressa (Tema 257, STJ). Ausente a renúncia expressa do contribuinte, nada impede a discussão judicial do crédito tributário quanto aos seus aspectos jurídicos (Tema 375, STJ). Preliminar de ausência de interesse de agir afastada. ... ()
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841 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação anulatória de lançamento fiscal. Município de guarulhos. IPTU. Exercícios de 2012 e 2013. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1 - No presente julgamento, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: a) o lançamento é inexigível somente no que tange ao valor a maior apurado com base na Lei Municipal 6.793/2010. (...) No entanto, remanesce a exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa (...), com a aplicação de alíquotas mínimas previstas pela Lei Municipal 2.210/1977; b) ademais, não houve a suspensão da inexigibilidade do crédito tributário em questão, para a qual se faria necessário o depósito do montante integral, também não ocorrido nos autos. E não se descarte a hipótese de que, uma vez recolhido o tributo a maior com base na Lei Municipal 5.753/2001- acolhida pela Lei Municipal 6.973/2010, os contribuintes poderiam se valer da Ação de Repetição de Indébito. ... ()
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842 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Hipótese em que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois, conforme o enunciado do § 2 º do art. 6 º da Lei 11.101/2005, a competência da Justiça do Trabalho não sofre alterações pelo processamento da recuperação judicial até que seja apurado o valor devido ao credor trabalhista, devendo, a partir de então, haver a suspensão do processo e habilitação no quadro geral de credores. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório contido nos autos, concluiu pela existência de grupo econômico entre as reclamadas, em razão da gestão associada da atividade empresarial, o que faz emergir a responsabilidade solidária de que trata o art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrados o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Nesse contexto, a conclusão adotada pelo Regional é insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, de modo que não há como afastar a caracterização de grupo econômico. Agravo não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Observa-se que a reclamada indicou ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, os quais não guardam pertinência temática com a matéria em epígrafe, de sorte que não há canal de conhecimento apto ao processamento do recurso à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo não provido.... ()
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843 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.
«... VOTO VENCIDO. Presidente, tivemos a oferta de uma denúncia a revelar a cumulatividade subjetiva – vários réus – e a objetiva, sob o ângulo do concurso material de crimes. Historinha contada pelo Ministério Público, na peça primeira da ação penal, revela, em última análise, caça de capivaras: ... ()
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844 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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845 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()
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846 - STJ. Tributário. Ação que objetiva o cancelamento de ato de arrolamento de bens e direitos. Crédito tributário em nome do devedor acima de r$ 500.000,00 e que representa mais do que 30% de seu patrimônio conhecido. Adesão a parcelamento tributário (PAES - Lei 10.684/2003) . Montante do débito tributário reduzido em razão dos benefícios fiscais. Irrelevância. Lei 9.532/1997, art. 64, §§ 7º e 8º. Lei 10.684/2003, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 9º.
«1. Recurso especial no qual se discute se a adesão do ora recorrente a parcelamento tributário, em 2003, no qual é previsto a redução de encargos de mora, que acaba por reduzir o montante original do crédito tributário para abaixo de R$ 500.000,00, é razão para o cancelamento do arrolamento de seus bens, procedido pela Receita Federal, nos termos do Lei 9.532/1997, art. 64, em razão de o débito fiscal atingir, à época (2001), o valor de R$ 536.144,01, valor este que representaria mais de 30% do patrimônio conhecido do devedor. ... ()
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847 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio qualificado habeas corpus. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Decisão de pronúncia proferida. Recurso interposto pela defesa. Atividades presenciais suspensas. Pandemia da covid-19. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.... ()
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848 - TJSP. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -
Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, celebrado pelas partes, o que permite à parte ré instituição financeira efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º, §2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, visto que a celebração do contrato, negada pela parte autora, restou demonstrada pela prova documental produzida pela parte ré instituição e inconsistentes as alegações da parte autora consumidora de inexistência de contratação ou de sua nulidade por vício de consentimento e venda casada; e (b) da existência de liberação de crédito, decorrente da contratação, em questão, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados. ... ()
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849 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A parte autora ajuizou ação de obrigação fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerendo, entre outros pedidos, o refaturamento das faturas impugnadas e a condenação da ré a compensar o autor pelos danos morais sofridos. ... ()
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850 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA REVISTA A DOSIMETRIA DAS PENAS; O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DIRIGINDO SUA CONDUTA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TINHA EM DEPÓSITO, NUM BURACO PRÓXIMO AO MEIO FIO, EM VIA PÚBLICA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, QUAL SEJA, 5,6 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 08 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, TIPO EPENDORFF, VISANDO A OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL, COM A MERCANCIA MALDITA, NESTE CASO, COCAÍNA, EM PREJUÍZO DA SOCIEDADE PETROPOLITANA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. POLICIAL QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL QUE AVISTOU UM HOMEM ENTERRANDO NO CANTO DA CALÇADA ALGUNS OBJETOS. EXISTÊNCIA TÃO SÓ DE INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO FOSSE A PESSOA QUE OCULTOU OU DEPOSITOU O ENTORPECENTE, PORQUANTO O POLICIAL LEONARDO, QUEM ACHOU O ENTORPECENTE APREENDIDO, NÃO TEVE A CAPACIDADE DE AFIRMAR, SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE ADMITA QUE O ACUSADO DEPOSITOU OU OCULTOU O ENTORPECENTE APREENDIDO, NENHUM ATO DE MERCANCIA FOI OBSERVADO NA OCASIÃO, NÃO SE PODENDO CONDENAR ALGUÉM COM BASE EM UM HISTÓRICO MERAMENTE INDICIÁRIO, SENDO PLAUSÍVEL QUE A DROGA FOSSE PARA O CONSUMO PESSOAL. MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
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