(DOC. VP 420.1292.0121.7542)
TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Hipótese em que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois, conforme o enunciado do § 2 º do art. 6 º da Lei 11.101/2005, a competência da Justiça do Trabalho não sofre alterações pelo processamento da recuperação judicial até que seja apurado o valor devido ao credor trabalhista, devendo, a partir de então, haver a suspensão do processo e habilitação no quadro geral de credores. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art.
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