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(DOC. VP 499.4281.3834.9964)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INTERESSE DE AGIR. ADESÃO A PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL. RENÚNCIA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SIMPLES. EXCLUSÃO. LEGALIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÕES PARA APURAÇÃO DO ICMS (DAPI/EFD). OMISSÃO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. ATO ARBITRÁRIO. A

renúncia ao direito, para fins de adesão a programas de recuperação fiscal, deve ser expressa (Tema 257, STJ). Ausente a renúncia expressa do contribuinte, nada impede a discussão judicial do crédito tributário quanto aos seus aspectos jurídicos (Tema 375, STJ). Preliminar de ausência de interesse de agir afastada. O ICMS devido em razão da saída de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, deve ser apurado conforme a legislação aplicável às pessoas jurídicas não optante

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