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(DOC. VP 210.5110.4680.8873)

STJ. Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e

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