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Jurisprudência sobre
reconhecimento da estabilidade

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Doc. VP 145.4862.9005.0500

951 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Recorrentes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Indícios suficientes das autorias do crime de tráfico e porte de arma de uso permitido. Delito de associação para o tráfico. Não demonstração do vínculo associativo. Absolvição. Dosimetria da pena. Violação do princípio da individualização da pena. Nova análise dos art. 59 e 68 do CP. Reconhecimento de ofício da atenuante da menoridade do recorrente tassiel. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. A materialidade e as autorias do crime de tráfico encontram-se demonstrada através do Auto de constatação preliminar de substancia entorpecente à fl. 17; Auto de Apresentação e Apreensão fl. 18 e Exame pericial vegetal e físico-químico, o qual concluiu que as substâncias em formato de pedra tratavam-se do entorpecente conhecido como «crack, e o qual constatou que o material vegetal apreendido era da espécie cannabis sativa, conforme fls. 81/26. ... ()

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Doc. VP 536.3360.7597.0793

952 - TJRJ. E M E N T A

REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO POR PADRASTO. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXOS NA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; 2) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

A revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram verificadas no caso em apreço. Situação que configura tentativa de utilização da ação autônoma de impugnação como sucedâneo recursal, o que é vedado, sob pena de flexibilização indevida da coisa julgada. I.1. Alegação de nulidade do processo por violação ao princípio da não autoincriminação sob o argumento de que o requerente não foi advertido do seu direito ao silêncio quando ouvido perante o Ministério Público. Eventuais vícios na fase extrajudicial não contaminam o processo penal, dada a sua natureza meramente informativa. Sentença que não se lastreou na confissão extrajudicial do réu. Existência de outros elementos de prova autônomos, produzidos sob o crivo do contraditório, tais como os depoimentos da vítima e de sua genitora, capazes de embasar a condenação. I.2. Pedido de absolvição sob a alegação de ter sido contrária à prova dos autos a solução condenatória. Descabimento. Revisão criminal ajuizada pelo requerente com o objetivo de reanalisar provas e alegações já debatidas e refutadas no processo originário, sem apresentação de qualquer elemento novo. Declaração de próprio punho da vítima, afirmando que já possuía vida sexual ativa à época dos fatos e que manteve relações sexuais consentidas com o requerente, que já constava nos autos principais quando do julgamento do recurso de apelação. Questão enfrentada pela turma julgadora, que explicitou a irrelevância de eventual consentimento por parte da ofendida em razão de só contar, à data dos fatos, 13 (treze) anos de idade, tratando-se de violência presumida. Condenação escorada nas provas contidas nos autos. ... ()

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Doc. VP 602.9378.6491.5601

953 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO. CIÊNCIA AO RÉU DE SEUS DIREITOS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. CONDENAÇÃO QUE NÃO RESTOU FUNDAMENTADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. REJEIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. INJUSTO DE TRÁFICO DE DROGAS. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA RODRIGO. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. APELO MINISTERIAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. APELANTE PRESO SOZINHO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. LEI 11343/06, art. 42. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESCABIMENTO. COLABORAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. art. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HIPOTESES DE CABIMENTO ANALISADAS PELO PARQUET QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NEGATIVA JUSTIFICADA. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

DAS PRELIMINARES. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO PACIENTE ¿ A

assertiva - não há qualquer tipo de documentação da suposta confissão e sem qualquer notícia de que se tenha observado o aviso de Miranda com informação ao acusado de seu direito ao nemo tenetur se detegere - deve ser rechaçada, porque, a uma, foi o réu apreendido na suposta prática flagrancial do delito de tráfico de drogas e, a duas, por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, acrescentando-se, ainda, que, relativamente, às declarações prestadas pelo recorrente na fase policial, tais servem, apenas, para formação da convicção do Parquet, porquanto sua credibilidade advirá das provas produzidas na instrução criminal, e se estas não existirem, não se poderá condenar o réu, pois a versão isolada apresentada em sede inquisitorial não é suficiente para tanto, o que, novamente, não aconteceu no caso dos presentes autos, uma vez que o decisum condenatório, não foi fundamentado em qualquer confissão feita por Lucas na Delegacia de Polícia, mas, sim, pelo conjunto probatório ¿ palavra dos agentes da lei e da testemunha Rodrigo e apreensão das drogas em poder do recorrente. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, da testemunha Rodrigo, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido, a forma de acondicionamento da droga e o local da prisão do réu, ficando, assim, inequivocamente, comprovado o envolvimento de Lucas no tráfico ilícito de entorpecente, a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ Sem razão o Ministério Público ao requerer a condenação do recorrido pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35 pois, inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime de associação, uma vez não demonstrada a existência entre o acusado e/ou terceiros não identificados, integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, que atua na Travessa Cabo Frio, no bairro Pau a Pique, de uma sociedade delinquencial estável e permanente para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, mantendo-se a absolvição do recorrido. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo, aqui, a dosimetria pena, pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto), com a valoração da quantidade e qualidade do entorpecente apreendido; (ii) o não reconhecimento da atenuante da confissão; (iii) a não incidência da causa de diminuição da Lei 11343/06, art. 41; (iii) o reconhecimento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, com a redução da reprimenda no quantum de 2/3 (dois) terços; (iv) o regime aberto e (v) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo de bom alvitre registrar que, não assiste razão à Defesa ao pretender a aplicação do instituto do Acordo de não Persecução Penal em razão da incidência do tráfico privilegiado pois, no momento oportuno, qual seja, ao oferecer a denúncia, deixou o Parquet de ofertar o referido benefício, pelo que se lê na cota de item 03, não incidindo, por consequência, naquele instante, as hipóteses previstas no CPP, art. 28-A(inserido pela Lei 13.964/1919 - Pacote Anticrime), que foram devidamente analisados pelo órgão ministerial, e justificada a negativa de sua aplicação. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()

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Doc. VP 852.0220.9338.6117

954 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. 4. FATOR REDUTOR. 5. IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

6. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIA DO OMBRO. ATIVIDADES QUE DEMANDAM MOVIMENTOS REPETITIVOS. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício . Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « a proteção ao emprego tem duração de 12 meses a contar do retorno às atividades, que ocorreu em 01/07/2017, nos termos da própria inicial, ou seja, a proteção ao reclamante perdurou até 30/06/2018. Como a rescisão contratual foi realizada em 15/10/2018 não há falar em direito à reintegração ao trabalho, por estabilidade provisória no emprego « (grifo nosso). É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa - o que não é o caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . 1. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional fixou a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, no importe de 18,75% da última remuneração do reclamante, tendo em vista a apuração pela perícia da incapacidade parcial e permanente de 6,25% decorrente da discopatia lombar e 12,5 em face da tendinopatia no ombro. Não há no acórdão regional elementos que comprovem a perda total da capacidade para o exercício da função antes desempenhada pelo autor. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não se divisa, assim, violação aos preceitos indicados pela parte . Recurso de revista não conhecido. 2. MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. CONTRATO EXTINTO. REGISTRO SOBRE A NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS CONSTANTES EM RAZÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A Corte de origem registrou, expressamente, que « não há provas de que o reclamante necessite de tratamento médico contínuo e por toda vida «, razão pela qual indeferiu o pleito de manutenção vitalícia do convênio médico, fundamentado no acometimento pelo autor de doença ocupacional que reduziu sua capacidade laboral. Diante desse contexto, mormente considerado o óbice da Súmula 126/TST, não é possível constatar violação literal aos CCB, art. 402 e CCB, art. 950. Noutro giro, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 407.9994.2180.1669

955 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (LER/DORT e transtornos psíquicos, estes últimos decorrentes de assédio moral sofrido no trabalho). 2. Conquanto os documentos dos autos relatem a existência de mazelas no curso do contrato de trabalho, são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho da impetrante ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa, principalmente diante da inexistência de concessão de qualquer benefício previdenciário, quer contemporâneo à demissão quer anterior. Em que pese lamentável, é intuitivo que situação de dispensa no emprego cause impacto emocional imediato na vida do trabalhador, eventualmente dando azo a distúrbios dessa natureza. Daí por que não se revela suficiente atestado médico particular dando conta das patologias, de forma sugestiva, lavrado logo no dia da dispensa. 3. Ressalte-se que o referido problema psicológico decorre de um esgotamento profissional, tendo a então reclamante sustentado ter sofrido cobranças indevidas e assédio moral como indicativo da doença e da existência de nexo causal, tudo a demandar cognição exauriente, sabidamente incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. De outro lado, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese - revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego. Deve-se destacar, também, que esta Subseção não reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pela impetrante na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência da doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. A Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo, portanto, com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado na espécie. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.8050.5904.3580

956 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Desconstituição de coisa julgada formada no ano de 2014 em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Divergência jurisprudencial no âmbito do STJ. Presunção de esforço comum para fins de partilha de bens antes da Lei 9.278/1996. Existência de diversos julgados no mesmo sentido do acórdão rescindendo. Uniformização jurisprudencial ocorrida apenas no ano de 2015, posteriormente ao trânsito em julgado. Inaplicabilidade do entendimento superveniente. Incidência da Súmula 343/STF. Inexistência de violação à literal disposição de lei. Alegada contrariedade surgida em julgamento de agravo na fase de liquidação. Inocorrência. Manifesto descabimento da tese. Ausência de cotejo analítico entre acórdão recorrido e paradigmas. Acórdão recorrido que se limita ao juízo rescindente. Apontamento de divergência com julgados que trataram de hipotético juízo rescisório. Manifesta deficiência da fundamentação recursal. Decisão unipessoal mantida.

1 - Agravo interno em recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para a desconstituição de coisa julgada formada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ao fundamento de incidência da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. VP 664.2161.5059.6134

957 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, OS ACUSADOS E OUTROS DIVERSOS CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ, E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DA DEFESA DE ROBERTO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE PROVAS DERIVADAS DE DELAÇÃO ILÍCITA E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, PELA AUSÊNCIA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA OU (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES DA DEFESA DE FILIPE: (1) A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (5) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. NULIDADES INEXISTENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS DE FILIPE JUNTADAS NO ID. 2323. LINK COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA RÔMULO, PROVA EMPRESTADA, ADICIONADO AOS AUTOS EM 31/10/2023 (ID. 2580), ANTES DA RENÚNCIA DA ADVOGADA QUE PATROCINAVA OS INTERESSES DO RÉU, QUE SOMENTE OCORREU EM 22/11/2024 (ID. 2593). ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU FILIPE ERA HOMEM DE CONFIANÇA DO ACUSADO DIONY EM TERESÓPOLIS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE GERENTE DA COMUNIDADE CALEME, SENDO RESPONSÁVEL POR DISTRIBUIR AS DROGAS E ADMINISTRAR OS PONTOS DE VENDA. O RÉU ROBERTO, POR SUA VEZ, REALIZAVA A FUNÇÃO DE «VAPOR NA COMUNIDADE VILA SAPÊ A MANDO DE VINICIUS (JÁ FALECIDO). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA OS RÉUS QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CODIGO PENAL, art. 59, DOS ANTECEDENTES NEGATIVOS EM RELAÇÃO A FILIPE E DA REINCIDÊNCIA DE ROBERTO, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DOS RÉUS, BEM COMO PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO A FILIPE; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A ROBERTO E (3) A MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME. ACUSADO FILIPE QUE ERA PESSOA DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE DO ENTORPECENTE, GOZANDO DE ELEVADA CONFIANÇA DA LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, EM DUQUE DE CAXIAS, A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA SUA EXACERBADA CULPABILIDADE. ASSOCIAÇÃO COM GRANDE EXTENSÃO, SEJA PELO PONTO DE VISTA TERRITORIAL, SEJA PELO NÚMERO DE INTEGRANTES. A PROVA ORAL COLHIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS DEMONSTRARAM QUE A MALTA CRIMINOSA ATUAVA EM DIVERSAS COMUNIDADES DE DUQUE DE CAXIAS, DESTACANDO-SE VILA SAPÊ, PARADA ANGÉLICA, SANTA LÚCIA E RODRIGUES ALVES, SENDO TODOS INTEGRANTES DA VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO; BEM COMO PRETENDIAM ESTENDER SUA ATUAÇÃO ATÉ A CIDADE DE TERESÓPOLIS. PODERIO BÉLICO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM QUESTÃO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE FUZIS, ARMAMENTO DE GUERRA, IMPONDO TERROR AOS MORADORES DAS REGIÕES SUBJUGADAS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. RÉU FILIPE QUE OSTENTA UMA ANOTAÇÃO ANTERIOR AO PRESENTE FEITO COM SENTENÇA PROLATADA EM 11/07/2019 E TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2021 (ANOTAÇÃO 1 DA FAC - ID. 2544). EMBORA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ANOTAÇÃO ACIMA CITADA TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO, A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 2019, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO DELITO DESCRITO NA EXORDIAL. REINCIDÊNCIA DE ROBERTO INCONTESTE, HAJA VISTA QUE POSSUI UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/02/2018, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE MENCIONADA NO CODIGO PENAL, art. 63. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA PARA O RÉU FILIPE E PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA ROBERTO.

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Doc. VP 789.6606.8906.7411

958 - TJSP. AÇÃO AUTÔNOMA PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação autônoma probatória que visa à realização de perícia grafotécnica em assinatura já discutida e indeferida em processo anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu. Reconhecimento da coisa julgada material, conforme o CPC, art. 485, V, diante da identidade entre partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação e a anterior. A coisa julgada impede a reabertura de matéria já decidida e transitada em julgado, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 758.3163.4890.8625

959 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MOLDADA AOS TERMOS DA SÚMULA 244, I E II, DO TST . 1 . A

ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico. Aduz que a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando acobertada pela estabilidade prevista pelo art. 10, II, b do ADCT . 2  . O art. 10, II, b, do ADCT estabelece vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por sua vez, a Súmula 244, I TST dispõe que  o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade « . Nesse contexto, tem-se que a responsabilidade do empregador em assegurar o emprego da gestante é objetiva, bastando a confirmação da ocorrência de gravidez no período de vigência do contrato de trabalho para que a empregada tenha direito à garantia de emprego prevista no ADCT, sendo irrelevante a data em que o empregador ou mesmo a empregada tiveram conhecimento do estado gravídico. 3  . Para a hipótese dos autos, restou claro que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho. Assim, é irrelevante o fato de a empregada não ter dado ciência ao seu empregador do seu estado gravídico no momento da dispensa, mesmo porque sequer há provas de que ela sabia de sua condição. Além disso, a Corte de origem evidenciou a impossibilidade de reintegração da empregada ao trabalho, em razão do decurso do tempo. Nesse passo, a decisão regional pela qual se deferiu à empregada a indenização substitutiva em face da estabilidade decorrente da gravidez ocorrida na vigência do contrato de trabalho se harmoniza com os termos da Súmula 244, I e II TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto. Dessa forma, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do TST, estão intactos os arts. 5º, II, da CF/88 e 10, II, «b do ADCT.  Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 951.0060.3907.3176

960 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação parcial pelo crime de tráfico majorado pelo emprego de arma. Recurso ministerial que busca a condenação pelo crime de associação. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e o reconhecimento do privilégio. Mérito que se resolve em desfavor das partes. Materialidade e autoria do crime de tráfico inquestionáveis. Instrução revelando que, após receberem informação sobre uma pessoa vendendo drogas em conhecido antro da traficância (Comunidade do Rabo da Gata, na Praça Seca), policiais militares procederam até o local indicado (proximidades da escadaria de acesso ao campo de futebol) e avistaram o Acusado sozinho (o qual já era conhecido pelo envolvimento com o tráfico), portando uma bolsa «tiracolo, o qual tentou se evadir ao avistar a guarnição, sendo capturado na posse de material entorpecente (45g de maconha) endolado e customizado, além de quatro dispositivos pirotécnicos do tipo «malvina". Acusado que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que os artefatos arrecadados (quatro dispositivos pirotécnicos, da marca «União Fogos, de fabricação brasileira, feitos de pólvora negra - cf. laudo pericial) se acham inseridos no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante em tela que incide quando o agente pratica o tráfico com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou por qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. Espécie na qual, para facilitar o exercício da traficância, o Réu se valeu de artefatos confeccionados a base de pólvora, com acionamento pirotécnico, do mesmo tipo utilizado uma semana antes para atacar a base da polícia (cf. depoimentos dos policiais), que, mesmo se comercializados legalmente, configuram dispositivos que, no contexto do tráfico de drogas, são comumente destinados à intimidação coletiva e enfrentamento das forças policiais. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Réu foi flagrado em localidade controlada por facção criminosa, na posse conjunta de material entorpecente endolado para pronta comercialização e quatro bombas feitas de pólvora preta, com acionamento pirotécnico, da mesma espécie utilizada poucos dias antes em uma atuação ofensiva contra base policial. Circunstâncias que denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam (art. 33, c/c art. 40, IV, da LD). Dosimetria que não foi impugnada e não tende a merecer ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração mínima de 1/6 pela majorante do, IV da Lei 11.343/06, art. 40. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), devendo, na espécie, ser mantida a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recursos a que se nega provimento.

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Doc. VP 376.0347.2478.1862

961 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, se é devida a incorporação de gratificação de função percebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos à sua remuneração, à luz da Súmula 372/TST, diante da inovação legislativa implementada no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da inovação proporcionada pela reforma trabalhista, ao corroborar o consignado em sentença no sentido de que « embora vigente o art. 468, § 1º e § 2º, da CLT, e tenha ocorrido a supressão da função de confiança sob a égide do referido dispositivo legal, não se aplica ao autor, pois no tocante ao tempo de exercício da função de confiança, requisito essencial para o reconhecimento do direito, verifica-se que o autor exerceu diversas funções de confiança, como supervisor e instrutor, por prazo superior a 10 anos compreendidos os últimos 15 anos de emprego, contados no período anterior à vigência da Lei 11.467/2017, fls. 675-682 «. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Verifica-se, pois, que a mencionada súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais. Com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, que assim estabelece: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". A SbDI-1 desta Corte, em recente decisão, no julgamento do processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/2010), por maioria significativa de 11 votos contra apenas 1 em sentido contrário, analisando a matéria à luz do novo dispositivo legal, em processo envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, firmou o entendimento de que a alteração incluída pela nova lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula 372, item I, desta Corte, nem, tampouco, de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da Lei 13.467/2017, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos. Entendeu-se, nesse julgado, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar os empregados que já haviam implementado os requisitos exigidos pela Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho quando da entrada em vigor da referida lei, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o princípio constitucional do direito adquirido, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Com efeito, não se pode admitir que a nova lei, que retirou um direito que já era assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pacificamente respeitado pelos Tribunais Trabalhistas, possa retroagir para prejudicar trabalhadores que, à luz da norma vigente ao tempo dos fatos, atenderam aos requisitos necessários à manutenção dos salários percebidos nos cargos comissionados exercidos. Não se trata, aqui, com todas as vênias, de ativismo judiciário, mas de aplicação do princípio do direito adquirido, constitucionalmente protegido até mesmo contra a lei nova, que não pode alcançar situações jurídicas pretéritas devidamente consolidadas (precedentes desta Corte superior). No caso em apreço, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, situação consolidada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que ele faz jus à incorporação da gratificação de função à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/STJ. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Discute-se a observância de reajustes previstos em norma coletiva sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante. Acerca dos reajustes normativos sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, registrou o Regional, conforme constatado pela sentença, que é necessário que « observem-se a partir da data da incorporação os reajustes previstos em instrumentos coletivos da categoria, uma vez que o contrato entre as partes está ativo « . Dessa forma, diante do consignado nos autos, não se detecta afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, há determinação de observância do disposto em norma coletiva. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que « os reajustes concedidos pelos instrumentos normativos coletivos da categoria não dizem respeito às gratificações de funções pagas pela empresa aos seus colaboradores, mas apenas aos salários percebidos pelos empregados da Recorrente «, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 795.6497.5340.8426

962 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI, ART. 40 DA LEI DE REGÊNCIA; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE; INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas para revista pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, ¿se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal¿. (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021). No caso, após conferir os depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Narraram que estavam diligenciando o local conhecido pela exploração da venda de drogas por certa facção criminosa, sendo certo que, ao serem avistados pelo apelante, este, na companhia de um adolescente, e na posse de um rádio comunicador, empreenderam fuga, com nítida intenção de furtar-se de eventual abordagem. No entanto, os agentes conseguiram alcançá-los, após perseguição por cerca de 10 metros, momento em que pode ouvir o rádio transmissor sintonizado na frequência do tráfico, corroborando as suspeitas de envolvimento com a atividade ilícita. Diante desse quadro, a busca pessoal não se fundou apenas em uma reles suposição, conforme sugerido pelo causídico, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. ... ()

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Doc. VP 478.8390.8043.5538

963 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL DO ACUSADO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, A FIXAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. INDUBITÁVEL QUE A ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI DECORREU DE FUNDADA SUSPEITA, EIS QUE CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO OSTENSIVO EM LOCALIDADE CONHECIDA COMO CALUGE, QUANDO AVISTARAM O RÉU NA COMPANHIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE EMPREENDERAM FUGA COM A CHEGADA DA GUARNIÇÃO. APÓS A REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, O APELANTE FOI CAPTURADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE EMBALADO PARA VENDA, UMA PISTOLA E MUNIÇÕES. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO SE APRESENTA FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A MATERIALIDADE DELITIVA DOS CRIMES RESTOU COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES E DA ARMA, OS QUAIS ATESTOU TRATAR-SE DE 90 (NOVENTA) UNIDADES DE MACONHA E 80 (OITENTA) PINOS DE COCAÍNA, ALÉM DE 01 (UMA) PISTOLA TAURUS E MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. A AUTORIA EMERGE DA PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI UNÍSSONOS E COESOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 70 DAS SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A PROVA DO VÍNCULO E DA ESTABILIDADE EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE AFIRMARAM DE FORMA SEGURA E COERENTE QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE COM MATERIAL ENTORPECENTE DISTRIBUÍDO EM EMBALAGENS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA, 90 (NOVENTA) UNIDADES DE MACONHA E 80 (OITENTA) DE COCAÍNA. NA TERCEIRA FASE, TAMBÉM SE MOSTRA INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIANDO A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 839.6277.5047.0776

964 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - LEI 11.343/2006, art. 33, §4º E LEI 10826/2003, art. 12 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE 3,30G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 04 SACOLÉS - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO DE 08 MESES DE RECLUSÃO E 01 ANO DE DETENÇAO E 176 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$500,000 (QUINHENTOS REAIS) - RECURSO DA DEFESA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ CONFISSÃO PARCIAL DA ACUSADA EM JUÍZO ¿ IMPOSSIVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS QUANDO COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DROGAS ¿ EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ EM QUE PESE TODA A ARGUMENTAÇÃO ESPOSADA PELA DEFESA, A HIPÓTESE NÃO REFLETE A EXCLUDENTE PREVISTA NO CP, art. 22, ISTO PORQUE A COAÇÃO MORAL AQUI NÃO FOI IRRESISTÍVEL, POIS PODERIA A ACUSADA PROCURAR OUTROS MEIOS PARA GARANTIR A SUA SUBSISTÊNCIA - REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11343/06, art. 33 ¿ CABIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ¿ SENDO A APELANTE PRIMÁRIA, SEM NENHUMA OUTRA ANOTAÇÃO EM SUA FAC E NÃO TENDO FICADO COMPROVADO NOS AUTOS QUE ELA INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA, MOTIVOS NÃO HÁ PARA AFASTAR O REFERIDO REDUTOR ¿ POSSE DE MUNIÇOES DE USO PERMITIDO ¿ INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ NÃO PROVIMENTO ¿ CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, VEZ QUE, CONFORME DESTACADO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU, NÃO FORAM PRODUZIDAS NOS AUTOS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE A APELADA E OUTROS ELEMENTOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE.

1.

Pelo conjunto probatório, não restam dúvidas de que a apelante praticava o tráfico de droga no local, tanto assim, que ela própria admitiu, em sede judicial, que às vezes, comprava drogas para consumo próprio, mas também, vendia para complementar a renda familiar ou para comprar coisas para dentro de casa. Somado a isso, o namorado da acusada à época dos fatos, Alan, corroborando os depoimentos dos policiais declarou, em sede policial, que já comprou droga da acusada. ... ()

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Doc. VP 959.8927.4535.3867

965 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento para repressão do tráfico de drogas na comunidade Chacrinha, no bairro Japeri, quando se depararam com várias pessoas que, ao avistarem a aproximação da viatura policial, empreenderam fuga. Ato contínuo, após adentrar em um quintal, o acusado foi alcançado e com ele os agentes arrecadaram o material entorpecente, que se encontrava no interior de uma bolsa, contendo 45g de Cloridrato de Cocaína distribuídos e acondicionados em 39 unidades, exibindo os inscritos: 20 GOSTOSÃO MELHOR DA BAIXADA CPX DE JPR CV. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade das provas obtidas através de abordagem com violência policial. Com efeito, apesar de constar no exame de integridade física do preso vestígios de lesão (doc. 82), não é possível determinar quando ela foi ocasionada e se decorreu de violência policial. Verifica-se que no laudo de exame de corpo de delito de integridade física (doc. 42), realizado o exame direto no acusado, o expert atesta: Ausência de sinais de lesões de natureza violenta. alega agressão a pauladas. Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o recorrente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) No tocante à dosimetria da pena do crime remanescente, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 583 dias-multa, à razão do mínimo legal, diante dos maus antecedentes ostentados pelo acusado. Na fase intermediária, a reprimenda permaneceu no mesmo patamar, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em que pese a absolvição pelo delito associativo nessa instância, o acusado não faz jus ao redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a vedação ao portador de maus antecedentes expressa no próprio dispositivo legal. Precedentes. 7) O regime prisional permanece o fechado, levando-se em consideração a pena acima de quatro anos de reclusão, somada aos maus antecedentes do acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 8) Finalmente, mantida a pena acima de 4 anos, além dos maus antecedentes, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 285.3684.9685.0527

966 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 69 DO CÓ-DIGO PENAL. PRELIMINAR DEFENSIVA. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO ACERTADO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. ACUSADO ACAUTELADO EM FLAGRANTE COM UMA SACOLA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE. AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. REVÓLVER ENCONTRADO PRÓXIMO AO ACUSADO. APREENSÃO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM QUE SE DEU A ARRECADAÇÃO DA DRO-GA. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVA-ÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISI-TOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE MATERIAL DA TRAFICÂNCIA.APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DU-BIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AB-SOLVIÇÃO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATU-REZA DA DROGA ARRECADADA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 42 DA LEI DE DROGAS E 93, IX, DA CONS-TITUIÇÃO FEDERAL. MENORIDADE RELATIVA. RE-CONHECIMENTO. art. 33, §4º, DA LEI DE DRO-GAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL.

PRELIMINAR - DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - A

de-fesa sustenta a preliminar com fundamento na ausên-cia da juntada de imagens de vídeos acopladas às far-das dos agentes públicos para robustecer os elemen-tos indiciários ou o conjunto probatório, todavia, não há falar em perda de uma chance probatória, se o ti-tular da ação penal - Ministério Público - e o destinatário da prova - Autoridade Judiciária - a julgaram desnecessá-ria. Ainda que assim não fosse, poderia a Defesa bus-car as imagens diretamente junto ao setor/órgão competente, ou recorrer à intervenção judicial, po-rém, nada há nos autos que demonstre ter empreen-dido diligências neste sentido, cabendo consignar, in-clusive, que na Audiência de Instrução e Julgamento, não foi requisitada as referidas mídias, e sob essa óti-ca, a arguição sem prova do efetivo prejuízo para o acusado, torna descabida a decretação da nulidade processual por mera presunção. Precedentes. MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade deliti-vas foram demonstradas, à saciedade, através do ro-busto acervo de provas, ressaltando-se que os agen-tes da lei avistaram o apelante, tendo ele apreendido fuga da guarnição, logrando bom êxito em detê-lo, na posse direta de entorpecentes: 703,6g (setecentos e três gramas) de Cannabis Sativa L. distribuído em 324 (trezentos e vinte e quatro) embalagens plásticas, bem como 466,9 (quatrocentos e sessenta e seis gramas) de Cocaína distribuída em 623 (seiscentos e vinte e três) invólucros plásticos, além de 48,60 g (quarenta e oito gramas) de Cocaína compactada na forma de Crack, acondicionados em 100 (cem) embalagens plásticas, sendo forçoso concluir que a forma de acondicionamento da substância ilíci-ta, em conjunto ao que disseram os policiais militares apontam a prática delitiva ínsita na Lei 11.343/2006, art. 33, sob crivo da ampla defesa e do contraditório, tudo a afastar o pleito de absolvição. ASSOCIAÇÃO. A prova carreada aos autos não aponta na direção ine-quívoca da existência de um vínculo associativo está-vel e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados pertencentes a qualquer facção crimino-sa a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. O contexto fático carece de elementos suficientes para caracterizar a dedicação permanente e estável do apelante às atividades crimi-nosas, elementos imprescindíveis para a configuração do injusto da Lei 11.343/06, art. 35, destacando-se que inexistiam informações prévias da prática do tráfico por Cleiton, bem como da apreensão de obje-tos que pudessem denotar a associação criminosa en-tre ele e os outros elementos não identificados, tais como rádio transmissor, caderno de anotações ou ma-terial próprio para o tráfico de drogas, o que autoriza a improcedência da pretensão punitiva estatal em es-trita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV - A ar-ma de fogo foi arrecadada no mesmo contexto em que houve a apreensão do material entorpecente, cumprindo esclarecer após a prisão do recorrente - em posse da substância ilícita -, os castrenses realizaram buscas no local, sendo encontrado o artefato bélico próximo a ele no chão, frisando, ainda, que o revól-ver, quando submetido à perícia, apresentou capaci-dade lesiva, consoante Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições, e por essa razão, segue escorreito o posicionamento do Magistrado sentenciante ao aplicar a majorante. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistra-do, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princí-pios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando correto o aumento da pena-base, com amparo nos arts. 42 da Lei . 11.343/06 e 93, IX, da CF/88, ajustan-do-se, aqui, a dosimetria penal para: reconhecer a atenu-ante da menoridade, na segunda fase da dosimetria. No mais, CORRETAS: (i) o aumento da sanção penal na fração de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV; (ii) o não reconhecimento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois o conjunto probatório mos-tra que o acusado não era o traficante ocasional que procurou o le-gislador beneficiar, mormente ao se considerar a quantidade e na-tureza de entorpecente apreendido e a apreensão de 01 (uma) arma de fogo. Precedentes. Por fim, diante do redimensiona-mento da sanção aplicada, considerando, ainda, os arts. 33, §§2º e 3º e 59, ambos do CP e por se tratar de réu primário, conforme Folha de Antecedentes Crimi-nais, impõe-se o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 851.4025.9603.0981

967 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ART. 33 E ART. 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: REQUER O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELA AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME; A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS CONTROVERSOS DOS POLICIAIS; A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180). SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06; O RECONHECIMENTO DA MINORANTE CORRESPONDENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2: REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS CRIMES DA LEI DE DROGAS PELA INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA, MORMENTE NO QUE TANGE AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA CULPOSA (§3º DO CODIGO PENAL, art. 180); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Os autos demonstram que no dia 19 de julho de 2022, por volta das 21h, na Av. Barão do Rio Branco, esquina com a Rua Mozart, Vila Urussaí, Duque de Caxias, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina nessa área sabidamente conflagrada pela atuação do Comando Vermelho, quando se depararam com uma motocicleta sem placa, ocupada pelos apelantes e por Matheus, o qual, por sua vez, ao avistar a viatura policial, passou a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão. Nesse contexto, todos caíram ao solo, sendo certo que Matheus (falecido posteriormente aos fatos) e o apelante 2 foram alvejados, enquanto o recorrente 1 permaneceu no chão, ileso. Efetuada a busca pessoal, foram arrecadados (i) 754g (setecentos e cinquenta e quatro gramas), de «maconha, distribuídos por 424 (quatrocentos e vinte e quatro) «sacolés"; (ii) 479g (quatrocentos e setenta e nove gramas) de Cocaína, distribuídos por 257 (duzentos e cinquenta e sete) tubos «eppendorf, todos fechados por tampa plástica «flip-top e contidos, individualmente, em pequenos sacos plásticos incolores, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos, estes exibindo impressas as inscrições «PÓ FZD C.V.; (iii) 159g (cento e cinquenta e nove gramas) de Cocaína empedrada, «crack, distribuídos por 319 (trezentos e dezenove) pequenos sacos plásticos, fechados com auxílio de retalho de papel branco e grampos metálicos e exibindo impressos os dizeres: «CRACK FZD C.V., tudo conforme consta no laudo de exame definitivo de material entorpecente de fls. 18/20, um rádio transmissor e uma pistola calibre .9mm, com numeração de série raspada, com capacidade de 15 (quinze) cartuchos, havendo no carregador apenas 03 (três) munições intactas. Não há falar-se em inépcia da denúncia na descrição do crime de associação. No caso concreto, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos, com todas as suas circunstâncias possíveis, individualizando as condutas dos recorrentes, garantindo a ampla defesa e o contraditório, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra um liame entre o agir dos recorrentes e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Sobreleva notar que a mera alegação de nulidade pressupõe a demonstração prévia e inequívoca do prejuízo suportado, o que não ocorre na hipótese em exame. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, de rádio comunicador, de uma motocicleta irregular e de uma pistola efetivamente empregada para coibir a atuação dos agentes da lei, associada às demais circunstâncias do flagrante, havido por força de incursão em região dominada pelo Comando Vermelho, corroborada, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que os recorrentes praticavam o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, bem como desvelam o fato de estarem associados à organização criminosa Comando Vermelho, dominante do local. Mais ainda, tais circunstâncias demonstram que os recorrentes não são meros neófitos em suas atividades criminosas, mas, sim, aqueles associados cuja estabilidade e permanência os fizeram conquistar a confiança dos seus superiores no mundo do crime, de modo a permitirem portar-se e agir de tal forma, fazendo uso de radiocomunicador, veículo irregular, arma de fogo, drogas diversas e em quantidades relevantes, quase um quilo e meio (1.392g), e tudo isso em área notoriamente dominada pelo Comando Vermelho, organização criminosa das mais violentas e atuantes no estado do Rio de Janeiro. Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, as prisões em flagrante, os autos de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico principal dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser ainda mais distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 19 de julho de 2022, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 03/04 e 19/04 de 2023, datas da realização da AIJ, o que, considerando a normalidade do que se pode exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, recomenda que não se deve cobrar uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. Os elementos de convicção trazidos aos autos também tornam inquestionável a responsabilidade penal dos apelantes pelo crime de receptação, eis que flagrados na posse compartilhada de uma motocicleta produto de crime anterior, sem placa de identificação, tampouco documentação de porte obrigatório, a qual, inclusive, foi utilizada para a fuga com as drogas e demais petrechos transportados. Tais circunstâncias do caso concreto permitem a conclusão de que os recorrentes tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo. Ademais, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Escorreitas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Impossível o afastamento da causa de aumento do art. 40, VI, da LD, quando a pistola compartilhada, devidamente arrecadada e periciada, mostrou-se apta a produzir disparos e, assim, repelir incursões policiais, tal qual efetivamente ocorreu no caso concreto, ou mesmo combater invasões de outras organizações criminosas, garantindo, com isto, o exercício da atividade ilícita, com poder suficiente a promover a intimidação difusa ou coletiva, nos exatos moldes da previsão legal, mostrando-se oportuno consignar que essa causa de aumento não configura bis in idem ao ser aplicada aos dois delitos pelos quais foram condenados os recorrentes, posto que condutas distintas, ainda que previstas no mesmo diploma especial. No que concerne ao reconhecimento do privilégio no tráfico, os autos demonstram a dedicação às atividades criminosas. Há testemunho em Juízo, não desconstituído pelas defesas técnicas, no sentido de que «o acusado Gustavo já teria sido preso na parte da manhã por receptação, pois estava na condução de uma motocicleta roubada, bem como que «Jackson é conhecido pelo vulgo «das crianças, o que foi confirmado pelo setor de inteligência da polícia; que foram coletadas nas redes sociais dos acusados, os mesmos com armas de calibre curto e longo". Nesses termos, mostra-se impossível reconhecer o privilégio perseguido, obstado àqueles condenados pelo delito de associação para o tráfico. No plano da dosimetria a sentença não desafia reparos. Idênticas as circunstâncias atinentes a ambos os apelantes, no tráfico, o magistrado olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 05 anos de reclusão e 500 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, correto o não reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como a incidência de 1/6, pelo, IV, do art. 40, da LD, em razão da pistola 9mm, com numeração suprimida, compartilhada pelos meliantes. Pena do tráfico em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na associação, o magistrado novamente olvidou o comando do art. 42, da LD e fixou a pena base no piso da lei. A ausência de recurso específico do MP impede a correção. Inicial em 03 anos de reclusão e 700 DM. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Na derradeira, a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, majora a pena no percentual de 1/6, totalizando a pena da associação 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na receptação, pena base no piso legal, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase, apesar da menoridade reconhecida, a Súmula 231, do E.STJ impediu efeitos práticos. Intermediária que repete a inicial. Inexistindo causas de diminuição ou de aumento, a pena da receptação se aquieta em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Concurso material de tipos penais, art. 69, e as sanções finais de cada qual dos recorrentes repousam em corretos 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.409 (mil, quatrocentos e nove) dias-multa. Correto o regime inicial fechado para ambos, CP, art. 33, § 2º, «a, o que deve ser mantido, haja vista que o lapso temporal havido desde a Audiência de Custódia realizada em 21/07/2022 - com a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas (índex 110) -, até a data da prolação da sentença (19/07/2023 - pasta 594), faz com o que uma eventual detração seja desinfluente a modificação do regime aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da preclara superação das quantidades de pena limites à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 359.7205.3379.5221

968 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

I . Divisando que o tema «estabilidade gestante- indenização oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A estabilidade provisória da empregada gestante é garantia constitucional assegurado de direitos fundamentais para a mãe e o nascituro. A efetividade dessa garantia tem respaldo no CF/88, art. 7º, XVIII. Já o art. 10, II, «b, do ADCT confere estabilidade provisória à empregada e exige apenas a confirmação de sua condição de gestante. Não condiciona a outros requisitos para o exercício desse direito. Nesse sentido é a atual e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a dispensa da empregada, quando sem justa causa, durante o período a que faria jus à estabilidade provisória gestacional, acarreta, por si só, a garantia à indenização substitutiva. O legislador constituinte não condicionou o direito à garantia do art. 10, II, «b, do ADCT a que a empregada gestante postule e aceite sua reintegração ou aceite voltar ao emprego caso o retorno lhe seja oferecido por seu empregador. II . A Corte Regional diante do conjunto fático e probatório registrou que houve recusa injustificada da gestante em retornar ao trabalho, e que não havendo prova da impossibilidade de continuidade da relação de emprego afasta-se o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a partir da recusa. III . No caso vertente, resta incontroverso que foram preenchidas as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade, que são seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho e sua despedida imotivada. Assim, é lhe devida a indenização substitutiva durante todo o período estabilitário. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 662.8250.0050.7467

969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.983 (MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA (PRIMEIRO APELANTE); E DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.700 (MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA (SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES). APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS FAVORÁVEL, BEM COMO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA, EIS QUE A ENTRADA NA RESIDÊNCIA FOI AUTORIZADA PELA PROPRIETÁRIA, CONFORME RELATADO POR ELA EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO, DECLARAÇÕES QUE TAMBÉM FORAM CORROBORADAS PELO POLICIAL CIVIL. DESSA FORMA, A ATUAÇÃO POLICIAL RESPEITOU OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO A ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA UM FATOR ADICIONAL QUE REFORÇA A LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ADEMAIS, DIANTE DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, TAL CONSENTIMENTO SEQUER ERA INDISPENSÁVEL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OS POLICIAIS NARRAM QUE HAVIA DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS INDICANDO QUE O PRIMEIRO APELANTE LIDERAVA UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, COM A PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS COMO SEUS SUBORDINADOS. A VERACIDADE DESSAS INFORMAÇÕES FOI CONFIRMADA NA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS TRÊS ACUSADOS, TENDO A OPERAÇÃO POLICIAL CORROBORADO TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. RESSALTA-SE QUE A APREENSÃO RESULTOU NO TOTAL DE 1.450G (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE «MACONHA"; DE 2.715,70G (DOIS MIL, SETECENTOS E QUINZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE «COCAÍNA"; E DE 244G (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO GRAMAS) DE «CRACK". ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE OS APELANTES SEJAM USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, BEM COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA, POIS O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, OU SEJA, A PRÁTICA DE QUALQUER DOS SEUS VERBOS NÚCLEOS CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NO CASO, AS MODALIDADES «GUARDAR E «TER EM DEPÓSITO, NÃO ESTÃO VINCULADAS NECESSARIAMENTE À FINALIDADE MERCANTIL, JÁ QUE O FORNECIMENTO DAS DROGAS PODE SER GRATUITO E, AINDA ASSIM, RESTARÁ CARACTERIZADO O TRÁFICO. NO MAIS, A JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES JÁ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL, POIS NÃO IMPOSSIBILITA A PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA, MORMENTE POR, NÃO RARO, SE TRATAR O TRÁFICO DE DROGAS DE UMA MANEIRA DE SUSTENTAR O PRÓPRIO VÍCIO. OUTROSSIM, COMO SABIDO, O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 35, PREVÊ COMO TÍPICA A REUNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, COM VONTADE DE SE ALIAREM DE MANEIRA PERMANENTE OU COM CERTO GRAU DE ESTABILIDADE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O JUIZ ACABA POR SE VALER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, DIANTE DA DIFICULDADE DE SE PROVAR TAL CRIME ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO REVELADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NO CASO DOS AUTOS, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, TENDO OS APELANTES SIDO FLAGRADOS EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA, NA POSSE DE DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, SENDO CERTO QUE O REFERIDO ACESSÓRIO É NOTORIAMENTE USADO PELOS MESMOS PARA TRANSMISSÕES E RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO OU CHEGADA DA POLÍCIA E DE TRAFICANTES RIVAIS NA COMUNIDADE, ALÉM DE UM REVÓLVER MUNICIADO. A VERSÃO DEFENSIVA NÃO ENCONTRA AMPARO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. A DOSAGEM DA PENA TAMPOUCO MERECE RETOQUE. INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EIS QUE OS APELANTES TAMBÉM FORAM CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS TAMBÉM SE REVELA INADEQUADA, CONFORME DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 123.5340.1323.2357

970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO. 1)

Consta dos autos que policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando 57 embalagens contendo 55,96g de Cloridrato de Cocaína, com as inscrições ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 10¿ e ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 20¿, bem como 210 embalagens contendo 690,89g de Cannabis Sativa L. (maconha) e 100 embalagens plásticas contendo 52,98g de Cloridrato de Cocaína (crack), com a inscrição ¿FAVELA DO SABÃO CK CV 10¿, além da quantia de R$ 35,00 e três radiocomunicadores. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e laudos do exame de entorpecente e dos radiotransmissores e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Nesse contexto, ainda que abstraída a confissão informal, as circunstâncias em que se deu a captura dos acusados não deixam dúvidas a respeito da finalidade do tráfico; policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando grande quantidade e variedade de drogas, além de rádios comunicadores e certa quantia em dinheiro, o que confirma a posse compartilhada do material entorpecente para fins de traficância. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente dos recorrentes entre si e com os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado por ter restado comprovada nos autos a dedicação dos réus a atividades criminosas. Precedentes. 7) Ainda que reconhecida, a atenuante da menoridade relativa não possui o condão de levar a pena para patamar inferior ao mínimo legal cominado pelo tipo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 8) Diante do quantum da reprimenda e da avaliação neutra das circunstâncias judiciais, o regime inicial de cumprimento de pena do delito remanescente passa a ser o semiaberto, ex vi do disposto no art. 33, §2º, b, do CP. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 259.9665.1627.8717

971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.

Nas razões do recurso de revista, a reclamada não impugna objetivamente o principal fundamento utilizado pelo Tribunal Regional, qual seja a validade da citação via e-mail, durante o período da pandemia da COVID-19, se limitando a sustentar que a citação não foi realizada nos moldes do CPC, art. 242. Desse modo, a ausência de impugnação específica dos fundamentos apontados na decisão agravada não atende ao princípio da dialeticidade e o disposto no CPC, art. 1.021, § 1º . Aplicável, à hipótese, a Súmula 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento . 2. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT. 3. Os pressupostos para que a empregada gestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, «b) são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482. 4. Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, a empregada gestante, portanto, faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória ou a indenização substitutiva, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de recusar oferta de retorno ao emprego. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 884.1507.8490.9401

972 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 DO C. PENAL.

DEFESAS SUSCITAM PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, BEM COMO POR ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER SEJAM OS APELANTES ABSOLVIDOS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A FRAGILIDADE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA; O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO; A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 955.6465.3945.6174

973 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR OFENSA DO DIREITO AO SILÊNCIO; E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, flagraram o apelante, conhecido da guarnição por envolvimento anterior no tráfico, em nítida atitude de fuga, estando em poder de uma sacola plástica e um rádio comunicador, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de 147 (cento e quarenta e sete) embalagens plásticas contendo cocaína dentro daquela sacola. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Alegação de violação do direito ao silêncio igualmente descabida. Indagações feitas pelos agentes da lei, inerentes à dinâmica da abordagem, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos, diante da ausência nos autos de qualquer prova, ainda que indiciária, capaz de denotar a ocorrência de qualquer abuso de poder ou autoridade. Apelante que, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito de permanecer em silêncio respeitado. Hipótese dos autos em que o apelante optou por confessar a prática delitiva perante os policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante, como também perante a autoridade policial. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação do prejuízo, ausente na hipótese. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação do material objeto das provas periciais realizadas, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Material periciado que, além de tudo, é inteiramente compatível com aquele apreendido no momento da diligência policial. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática das condutas, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 552.3766.5402.7798

974 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.316 (MIL E TREZENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº. 11.343/06, A FIXAÇÃO DE UM REGIME MAIS BRANDO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. O PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NÃO MERECE PROSPERAR. O ACUSADO ENCONTRAVA-SE EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DAS DROGAS, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA PELO NOTÓRIO COMÉRCIO DE DROGAS, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI Nº. 11.343/2006, ASSISTE RAZÃO À DEFESA. NO PRESENTE CASO, OBSERVA-SE QUE AS PROVAS REUNIDAS AOS AUTOS NÃO SE MOSTRAM SÓLIDAS E SEGURAS O BASTANTE DE MODO A EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO, COM CARÁTER DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA PENAL. DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, CORRETA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NA TERCEIRA FASE, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA, PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 2, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER OS APELANTE DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DESCRITO NO art. 35 DA LEI Nº. 11.343/06, READEQUANDO A REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 804.4459.1652.9069

975 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS E REFLEXOS (SÚMULA 126/TST).

A Corte Regional concluiu com base no conjunto fático probatório dos autos que as gorjetas eram compulsórias/obrigatórias cobradas pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e, portanto, devem ser destinadas a distribuição aos empregados, nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 457, e de acordo com a cláusula 15ª das CCTs que acompanham a inicial. Assim, o reexame das alegações da reclamada quanto à não obrigatoriedade de cobrança das gorjetas demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ESTABILIDADE. GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO POR PARTE DA EMPREGADORA. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, não se verifica a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. O valor atribuído à condenação não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a estabilidade da gestante, mesmo diante do desconhecimento do estado gravídico, por parte da empregadora, está de acordo com a Súmula 244/TST, I, não havendo de falar, assim, em transcendência política da causa. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5. E, por fim, não há transcendência social, porquanto a questão não se refere à postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 140.4041.5004.1600

976 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 34 e Lei 11.343/2006, art. 35. Violação ao CPP, art. 619. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Incidência. Absolvição por ausência de provas. Depoimento de policiais. Validade. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Afastamento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, VI, da Lei de drogas e reconhecimento da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Súmula 7/STJ. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 34. Princípio da consunção. Inviabilidade. Autonomia das condutas.

«1. A ausência de indicação precisa dos temas não enfrentados pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair o óbice constante da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 132.9626.2365.4506

977 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9889.5275

978 - STJ. Civil. Processual civil. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de depósito judicial cumulada com indenização por danos morais. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Omissão inexistente. Inaplicabilidade do CDC à espécie. Matéria não prequestionada nos aclaratórios que precederam ao primeiro recurso especial. Demanda estabilizada com reconhecimento de relação de consumo e apuração de responsabilidades. CPC/2015, art. 505. Falha na prestação de serviço bancário. Prazo prescricional quinquenal (CDC, art. 27). Reforma. Súmula 7/STJ. Pretensão de alteração do termo inicial da prescrição. Tribunal que adota a teoria da actio nata no viés objetivo (CCB/2002, art. 189). Reexame dos marcos temporais. Impossibilidade. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Para ser caracterizada a contradição, é necessário que a parte demonstre a ocorrência de proposições dentro do acórdão recorrido entre si inconciliáveis e não contradição entre proposições contidas no julgado e o que a parte subjetivamente entende como correta interpretação do direito. ... ()

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Doc. VP 339.9357.7150.8624

979 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ESTALEIRO BRASFELS LTDA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. Registre-se, por oportuno, que o trecho transcrito à fl. 3.303 não diz respeito ao tema. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE AUDITIVA DE LEVE A MODERADA. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «Conforme laudo pericial de ID. 2ce75e8, é possível se chegar a uma robusta conclusão de que a incapacidade auditiva de leve a moderada do reclamante somente ocorreu porque além de laborar em uma atividade com risco específico ruído, não foi dispensado ao autor os necessários cuidados preventivos adequados a uma eficaz proteção auditiva, situações que acabaram determinando a ocorrência do quadro clínico de PAIR, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que inexiste prova da origem ocupacional da doença da qual sofre o reclamante, como pretende a parte agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Destaque-se que o reconhecimento da origem ocupacional da doença não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos, notadamente do laudo pericial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL IN RE IPSA . SÚMULA 333/TST E ART. 896, § 7 . º, DA CLT. Uma vez mantido o acórdão no ponto em que constatou a ocorrência de doença ocupacional por culpa do empregador, ficam prejudicadas as alegações no sentido de inexistência da obrigação de indenizar, em razão da ausência de prova da origem ocupacional da doença. Ademais, conforme jurisprudência pacífica desta corte, a ocorrência de doença ocupacional dá ensejo ao dano moral in re ipsa, no qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de existência do dano. Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 126/TST. Uma vez mantido o acórdão no ponto em que constatou a ocorrência de doença ocupacional por culpa do empregador, ficam prejudicadas as alegações no sentido de inexistência da obrigação de indenizar, em razão da ausência de prova da origem ocupacional da doença. Ademais, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «ficou comprovada através da prova pericial a incapacidade auditiva de leve a moderada, de forma permanente, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir que não houve redução da capacidade laborativa do empregado de forma permanente, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que ficou «provada a dispensa do reclamante quando o mesmo encontrava-se acometido de doença do trabalho (PAIR), torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir que, no ato da dispensa, o reclamante não se encontrava «no período de 12 meses após a alta médica preconizado pela Lei 8.213/91, art. 118, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DANO MATERIAL. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, II. As alegações alusivas à majoração da indenização por dano material (pensão vitalícia) estão preclusas, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Com efeito, o Tribunal Regional foi omisso quanto ao tema, e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE AUDITIVA DE LEVE A MODERADA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$. 50.000,00). CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 50.000,00), em razão de «incapacidade auditiva de leve a moderada, observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpriu seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Ante a possível ocorrência de divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Ante a possível ocorrência de divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, e indenização correspondente a 12 meses de salários, referente ao período de estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, bem como a incidência do imposto de renda sobre o total da condenação. Todavia, conforme a jurisprudência pacífica desta corte Superior, não incide imposto de renda sobre valores de natureza indenizatória, entre eles, indenizações decorrentes de acidente de trabalho e indenização referente ao período de estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, e indenização correspondente a 12 meses de salários, referente ao período de estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, bem como a incidência de contribuição previdenciária sobre o total da condenação. Todavia, conforme jurisprudência pacífica desta corte Superior, não incide contribuição previdenciária sobre valores de natureza indenizatória, entre eles, indenizações decorrentes de acidente de trabalho e indenização referente ao período de estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 332.0796.8495.0918

980 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PENAL, RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO; E 3) A EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA NA FRAÇÃO DE 1/6, NO QUE TANGE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do CP, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 51 (cinquenta e um) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1154.0273

981 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial. Transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 2º, II, da Lei 8.137/1990; 1º e 18, ambos do CP; e 386 do CPP. Pleito de absolvição. Teses de fragilidade probatória apta a sustentar a configuração do dolo e de reconhecimento da comprovação de inexigibilidade de conduta diversa. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao indicado dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da Lei, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 194.1633.5000.0200

982 - STF. Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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Doc. VP 470.2258.3198.4108

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM INVASÃO DE DOMICÍLIO; 2) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 3) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; 4) REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; 5) DIMINUIÇÃO DA EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA; 6) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO.

Emerge dos autos que, em 08/08/2022, policiais militares realizavam operação policial no Parque das Missões, quando avistaram o apelante correndo com uma mochila nas costas, fugindo de outras guarnições policiais que haviam entrado por outro lado da comunidade. Após perseguirem o apelante, os policiais lograram alcançá-lo, arrecadando em seu poder uma pistola Bersa, modelo TPT9, com numeração suprimida, calibre 09 milímetros com dezesseis munições intactas no carregador, um rádio transmissor ligado e operando na frequência do tráfico local, e uma mochila em cujo interior havia 66g de maconha, acondicionada em 152 «sacolés, 240g de cocaína, acondicionados individualmente em 134 tubos plásticos do tipo Eppendorf, contendo inscrições «PDM PA 2.I CPX FBM S.L. GESTÃO INTELIGENTE ANA.C J.G PÓ 10, «PDM PA 2.I CPX FBM S.L. GESTÃO INTELIGENTE ANA.C J.G PÓ 20 e «CPX FBM $ 5, além de 47g de cocaína na forma de Crack, acondicionados individualmente em 92 embalagens plásticas, contendo inscrições «CRACK $ 10 CPX FBM 4X MAIS POTENTE". Afasta-se a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. As provas indicam que os agentes da lei, após se depararem com o apelante correndo com uma mochila nas costas, fugindo de outros policiais, saíram em perseguição, logrando capturá-lo em um beco, arrecadando na sua posse uma pistola 09 milímetros, um rádio transmissor além de expressiva quantidade de entorpecente pronto para a venda no varejo. Assim, segundo os policiais que participaram da diligência, o recorrente não foi abordado no interior da sua residência, mas em via pública, em um beco. Os depoimentos dos policiais militares apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, inexistindo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a grande quantidade, diversidade, natureza, forma de acondicionamento, as inscrições alusivas ao tráfico da região, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, repita-se, coerentes e harmônicos entre si, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outros indivíduos da facção Comando Vermelho. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo os relatos dos agentes da lei, o local onde o apelante foi preso é dominado pela facção Comando Vermelho; c) o recorrente trazia consigo uma quantidade expressiva de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local, não sendo crível que realizasse a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivesse associado àquela facção criminosa; d) além das drogas, foi arrecadada com o apelante uma pistola 9mm municiada, e um rádio comunicador; e) o apelante admitiu em juízo que estava envolvido com o tráfico; f) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente fazia parte de uma associação estruturada, estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, previamente organizada. Inviável o decotamento da majorante do art. 40, IV, da lei específica. Consoante remansosa jurisprudência do STJ, a configuração da majorante atinente ao emprego de arma de fogo prescinde de apreensão da arma e de realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva... (AgRg no AREsp 1966393 / SP - RELATOR Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 27/09/2022 - DJe 30/09/2022). No caso dos autos, o emprego da arma ficou comprovada por meio do auto de apreensão de arma de fogo e munições acostado a fl. 27, e pelos contundentes e harmônicos depoimentos dos agentes da lei, dando conta de que no momento da prisão, o apelante portava na cintura um rádio comunicador e uma pistola Bersa, modelo TPR9, de numeração suprimida, calibre nove milímetros com dezesseis munições intactas no carregador. O pleito para o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico não pode ser atendido. Diante dos elementos identificadores dos tipos penais previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, não há que se falar em unidade de ações e da ausência de desígnios autônomos, como sustentado pela defesa. A conduta de tráfico de entorpecentes, de um lado, e a associação, de outro, indubitavelmente decorrem de desígnios autônomos. Conforme já firmado pelo Colendo STJ, «Não há como acolher a tese de impossibilidade de concurso material entre os crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico, haja vista que são condutas autônomas, com tipos penais distintos e com elementares próprias (HC 135.207/RJ). No plano da dosimetria, a sentença comporta ajustes. Na primeira etapa, as penas-base dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas foram corretamente distanciadas dos patamares mínimos legais, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por duas condenações. O acréscimo de 1/6 implementado, embora modesto, deve ser mantido à míngua de recurso ministerial. Na segunda etapa, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea em favor do recorrente. Os tribunais superiores têm adotado o entendimento de que, para que haja a incidência da atenuante da confissão espontânea, é irrelevante se esta é parcial, integral ou ainda que tenha sido informal, notadamente quando utilizada para fundamentar a condenação, caso dos autos. Nesse sentido é a Súmula 545/STJ. Assim, reduz-se as reprimendas dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas em 1/6, volvendo-as aos patamares mínimos legais, à inteligência da Súmula 231/STJ. Na derradeira, correto o recrudescimento das reprimendas em 1/6 ante a presença da inarredável causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, tendo em vista o quantum da pena aplicado, a presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes), bem como a reincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 530.9658.2660.4549

984 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Tráfico de drogas. Materialidade inquestionável, positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 65,3g (sessenta e cinco gramas e três decigramas) de Cannabis sativa L. («maconha), 37,2g (trinta e sete gramas e dois decigramas) de Cloridrato de Cocaína, e 2,7 (dois gramas e sete decigramas) de «crack". Autoria do delito na pessoa do apelante devidamente comprovada, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Apelante flagrado por policiais militares, em área dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho, na posse de uma sacola contendo vasto material entorpecente e um rádio comunicador. Coesas e uniformes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Validades dos seus depoimentos como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Pequena divergência em relação a questão periférica ao fato criminoso em si apurado que se mostra incapaz de macular a prova acusatória. Versão autodefensiva de negativa dos fatos totalmente isolada nos autos. Tese de flagrante forjado que não convence. Defesa que não produziu provas capazes de infirmar o robusto acervo probatório reunido pela acusação. Elevada quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, além das circunstâncias da prisão, em área dominada por facção criminosa, reveladoras de finalidade mercantil. Condenação irrefutável. II. Associação para o tráfico de drogas. Pretensão absolutória igualmente descabida. Acervo probatório apto a demonstrar a reunião do apelante com os demais membros da organização criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com estabilidade e permanência, para o fim de explorar a venda de entorpecentes na região, conhecida por ser área de domínio da citada facção criminosa. Drogas com inscrições alusivas à mencionada organização criminosa. Apreensão de um rádio comunicador. Aparelho comumente utilizado no tráfico com a finalidade de transmitir e receber alertas sobre a aproximação da polícia e/ou de traficantes rivais, a constituir prova da existência de elo entre os criminosos, o que basta para a configuração dessa prática criminosa. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 302.1713.0882.7943

985 - TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -

Suficiência da simples afirmação de pobreza pela parte - Requisito cumprido nos autos - Exegese dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88, e 98 a 102 do CPC - Precedentes jurisprudenciais e base doutrinária - Benefício concedido. ... ()

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Doc. VP 442.1484.7903.8055

986 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL.

Professora temporária contratada pela Lei 1.093/09. Sentença que concedeu a segurança para assegurar a prorrogação da licença gestante de 120 para 180 dias e estabilidade à gestante entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, da CF/88. Aplicação do disposto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual 1.054/2008, em razão do princípio da isonomia. Direito social e não previdenciário. Inviabilidade de distinção entre servidoras efetivas e temporárias. Reconhecimento do direito da impetrante à estabilidade provisória até 05 meses após o parto. Previsão do art. 10, II, «b, do ADCT. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0811.5237

987 - STJ. Constitucional. Reclamação. Ato de autoridade administrativa. Cabimento. Decisão do STJ. Desrespeito. Inocorrência. 1.nos termos do art. 105, I, «f, da CF/88c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

2 - De acordo com o atual entendimento do STJ, a reclamação é meio adequado para garantir a autoridade das suas decisões em face de ato de autoridade administrativa ou judicial. ... ()

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Doc. VP 392.5417.2784.2956

988 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. ... ()

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Doc. VP 538.3549.7314.2816

989 - TJRJ. DIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 657.7280.9571.9615

990 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS JÁ VALORADAS. IMPOSSIBILIDADE.

Apenas a manifesta ausência de provas no sentido da conclusão exarada, ou contradição manifesta desta com aquelas - do que não se trata o presente caso - poderia ser reconhecida pela via revisional. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a extorsão mediante sequestro e o roubo de seus bens mediante emprego de violência física e grave ameaça, exercida com armas de fogo, reconhecendo na fase policial os corréus Diogo, Laerte, Ricardo e Robson, como alguns dos autores dos crimes patrimoniais. Policiais civis, corroborando as declarações do ofendido, confirmaram o sequestro da vítima, a exigência de quantia em dinheiro como condição do resgate, a subtração de seus bens e a prisão em flagrante delito do corréu Diogo - em poder da quantia paga como condição de soltura do ofendido e, ainda, do aparelho celular por meio do qual os sequestradores negociavam o preço do resgate. Diligências e interceptação telefônica que revelaram o envolvimento do peticionário e dos corréus nos crimes patrimoniais, além da associação criminosa armada com estabilidade e com o fim específico de cometer crimes, sem que se possa falar em desclassificação, da forma pretendida pela defesa. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 143.8717.4534.0452

991 - TJSP. Ação De Execução De Título Extrajudicial - Duplicata mercantil - Extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente- Apelo da exequente - Pretensão de afastamento da extinção, ante a inocorrência de prescrição intercorrente.

Duplicatas - Prazo trienal (Lei, art. 18, I 5.474/1968) e Súmula 150/STF (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). Ação de execução ajuizada em 26/8/2016 - Despacho que ordenou a citação em 26/8/2016 (fl. 47) - Executado citado em 14/12/2016 (fl. 61). Diante da não localização de bens passíveis de penhora foi requerida à suspensão do feito (art. 921, §1º do CPC)- Concessão em 27/08/2020 (fl. 254). Superado o prazo da suspensão (1 ano - 27/8/2021), sem existência de atos positivos (penhora de bens), ocorreu a prescrição intercorrente. Ressalta-se que pedidos reiterados após diligências infrutíferas, sem possibilidade de localização de bens, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente -Precedente STJ. O processo executório não pode se eternizar sob pena de se estender por tempo superior ao da própria exigibilidade do direito, consubstanciando-se em fonte de instabilidade para o direito, em desatenção ao princípio da duração razoável do processo insculpido no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Seria injusto a fluência de novo prazo prescricional, de três anos (duplicata), a partir do término da suspensão mesmo porque suspensão não se confunde com interrupção. A suspensão paralisa temporariamente o prazo prescricional, enquanto a interrupção reinicia o prazo a partir do zero. Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8250.9169.2814

992 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva do advogado-geral da união e inadequação da via eleita. Preliminares rejeitadas. Procurador federal. Promoção. Portaria pgf 468/2005. Conclusão do estágio probatório. Prazo trienal. Requisito não cumprido. Direito líquido e certo. Ausência.

1 - A autoridade apontada coatora é responsável pela prática do ato tido por ilegal, razão pela qual detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9444.0197

993 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva do advogado-geral da união e inadequação da via eleita. Preliminares rejeitadas. Procurador federal. Promoção. Portaria pgf 468/2005. Conclusão do estágio probatório. Prazo trienal. Requisito não cumprido. Direito líquido e certo. Ausência.

1 - A autoridade apontada coatora é responsável pela prática do ato tido por ilegal, razão pela qual detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 811.4316.9065.2488

994 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese versa sobre a determinação de apresentação da guia GFIP para fins de comprovação do recolhimento ao órgão da previdência oficial. a Lei 8.212/91, art. 32, IV estabelece a seguinte obrigação à reclamada: « declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS «. Com efeito, a apresentação do recolhimento das contribuições pelo sistema GFIP/SEFIP, por se tratar de obrigação legal que tem origem na relação de trabalho havida entre as partes, ainda que tenha implicações previdenciárias, refere-se a matéria abrangida pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes. Nesse contexto, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 10, II, a, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO CIPA. RENÚNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso de revista versa sobre a validade da renúncia expressa de empregado à garantia no emprego decorrente de sua condição de integrante de CIPA. A jurisprudência desta Corte vem decidindo que a renúncia ao cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, por manifestação de vontade livre e desimpedida, em documento escrito, afasta o direito à estabilidade provisória previsto no art. 10, II, «a, do ADCT, da CF/88, quando não constatada a existência de vício de consentimento. Precedentes. No caso concreto, o e. TRT concluiu que havia vício de consentimento na renúncia manifestada pelo empregado, uma vez que a reclamada teria ciência da vontade do obreiro em voltar a laborar na cidade de Sorocaba/SP. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa suposta indução à renúncia foi meramente presumida, o que não encontra amparo na disciplina legal dos vícios de consentimento que geram a invalidade dos negócios jurídicos. Nesse sentido, o Regional baseou sua convicção quanto ao vício na manifestação de vontade com fundamento exclusivo em tal premissa fática, a qual, por si só, não revela uma causa de invalidação do ato de disposição produzido pela parte, até porque, de fato, é indispensável o desligamento do empregado da CIPA para que possa ser transferido de unidade (o que o próprio reclamante alegou ser seu interesse), já que no gozo da estabilidade ele não poderia ser removido da região na qual atuava como suplente da CIPA. Assim, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a anulação do ato jurídico em apreço dependeria de prova concreta do vício de vontade, o que não restou demonstrado, já que não houve uma indução do reclamante, mas tão somente o esclarecimento a ele do impedimento que a estabilidade da CIPA representava para o alcance da transferência que ele pretendia naquele momento. Se, ciente disso, ele manteve-se firme no desejo de auferir a remoção para a cidade pretendida, não fez mais do que confirmar que sua vontade era livre e desimpedida, tanto que prosseguiu com seu intento, renunciando à estabilidade para o alcance de seu desiderato, mesmo cientificado pelo empregador das consequências de seu ato voluntário. Dessa forma, ao concluir que houve vício de consentimento e entender que o obreiro ainda possuía a referida estabilidade, o e. TRT decidiu em ofensa ao art. 10, II, «a, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 186 do Código Civil dispõe que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O art. 927, também do Código Civil, determina que o autor de ato ilícito, causando dano a outrem, tem por obrigação repará-lo. No caso concreto, o e. TRT concluiu que houve dolo nos atos praticados pela reclamada, os quais teriam induzido o reclamante à renúncia de sua estabilidade com vício de consentimento. No entanto, o que se extrai do próprio acórdão regional é que essa conduta dolosa foi presumida, não havendo nenhum elemento que explicite o dolo direto, ou mesmo dolo de aproveitamento (lesão) por parte da empresa. Tal como descrito no tópico antecedente, ao contrário do que concluiu a Corte de origem, a informação prestada pelo empregador ao reclamante, no sentido de que para fins de transferência seria necessária a renúncia à estabilidade de suplente da CIPA, não traduz indução da parte ao ato de renúncia, não caracterizando vício de vontade produzido por dolo da empresa, até porque tal informação é verídica, já que a transferência do empregado por iniciativa própria realmente pressupunha a perda de sua estabilidade. Nesse contexto, portanto, não há dano moral indenizável a ser atribuído ao reclamante, dada a licitude da conduta patronal e a ausência de invalidade do ato de renúncia, razão pela qual restou evidenciada ofensa ao CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 414.1595.8942.6881

995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 1300 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - PRELIMINAR AFASTADA, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES CARLOS ANDRE FRAGA E ELTON JOHN SILVA DOS SANTOS NARRARAM QUE CHEGARAM NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CAMPO DO ZANATA, COM OUTRAS EQUIPES DO GATE, E AVISTARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, EMPREENDERAM FUGA. QUE O ACUSADO, TOMOU SENTIDO OPOSTO AO DOS OUTROS HOMENS E SE ESCONDEU EM UM TERRENO DE UMA OBRA DE UMA CASA ABANDONADA. QUE FOI REALIZADO CERCO E O ACUSADO FOI ENCONTRADO COM UMA BOLSA A TIRACOLO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - VERIFICA-SE QUE A MAGISTRADA A QUO, EM SUA SENTENÇA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR QUE A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, PORÉM A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL EM QUESTÃO. ASSIM, A PENA DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PECUNIÁRIA PARA 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS TRATA-SE DE RÉU PRIMÁRIO. TAMPOUCO EXISTEM NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSIM DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, QUAL SEJA, 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO ABERTO E 166 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO PARA ABSOLVER PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CPP, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO.

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Doc. VP 163.4840.3123.9114

996 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CON¬DENATÓRIA ¿1º) NÃO FICARAM PROVADOS OS NECESSÁRIOS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL (COM ¿INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS¿). EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, A SABER: AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMA¬ÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS SUJEITOS ATIVOS, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NO CASO CONCRETO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUM¬BIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL; 2º) AO CONTRÁRIO DO QUE É SUSTENTADO, NÃO HOUVE ¿BUSCA PESSOAL¿, POIS OS TÓXICOS FORAM ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU, SENDO QUE UMA DAS TESTEMUNHAS, SOB AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO, EXPRESSOU QUE O ACUSADO AUTORIZOU O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES EM SUA CASA. PORTANTO, NÃO SE VE¬RIFICOU MÍNIMA OFENSA AO IN¬CISO XI, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º; 3º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO QUE OS POLICIAIS MILITARES TINHAM DE QUESTIONÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LUGAR ONDE ESTAVAM OS ENTORPECENTES. ADEMAIS, NA LAVRATURA DO FLAGRANTE, O ENTÃO INDICIADO PERMANECEU CALADO. ENFIM, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 4º) O IDÔNEO E CONSIS¬TENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES HARMONIZA-SE COM O DO AMIGO DO ACUSADO. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU MANTINHA EM DEPÓSITO, VISAN¬DO À ILÍCITA MER¬CANCIA, AS DROGAS REFERIDAS NA PERÍCIA; 5º) CONSIDERANDO O QUANTITATIVO DOS VARIADOS TÓXICOS, CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (LEI 11.343/06, art. 42), REVELA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO ACRÉSCI-MO DA PENA INICIAL (DE UM SEXTO); 6º) O ACUSADO, REPITA-SE, PERMANECEU CALADO, INCLUSIVE EM JUÍZO, O QUE NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 7º) O RÉU OSTENTA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AO DELITO ASSOCIATIVO, NÃO EXISTE MOTIVO QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO, EM GRAU MÁXI-MO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DESCRITA NO §4º, DO art. 33, DO MESMO DIPLOMA; 8º) O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TROUXE AOS AUTOS O EXAME PERICIAL DAS ARMAS DE FOGO (PISTOLA E REVÓLVER), LOGO, AFASTA-SE A CAUSA ESPECIAL Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. EMBORA CONSTE A PROVA TÉCNICA DA MUNIÇÃO, TRATA-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, O QUE IMPOSSIBILITA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO (LEI 10.826/03, art. 14); 9º) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA, INFERIOR A DOIS ANOS, E O REGIME PRISIONAL ABERTO SÃO SUFICIENTES (arts. 44, S I E III, E 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO CP). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. VP 895.0846.2976.8751

997 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Arrolamento de bens - Decisão que manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento da transmissão da propriedade como adiantamento da legítima do herdeiro incapaz -Irresignação - Entendimento exarado em decisão anterior, que rejeitou o plano de partilha, não impugnada por recurso - Reconhecimento da preclusão temporal, sob pena de malferição aos princípios da segurança jurídica e da paridade de tratamento entre as partes - Imprescindibilidade de desenvolvimento ordenado, coerente e regular, assegurando a certeza e a estabilidade das situações processuais, sob pena de retrocessos e contramarchas desnecessárias - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 977.2272.8965.4371

998 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 35, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA UMA MENOS GRAVOSA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ADUZINDO AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988, E VIOLAÇÃO AO ART. 122, DO E.C.A. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor B. Z. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no art. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 715.2013.6757.1645

999 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I . Deixa-se de proceder à análise da preliminar apontada de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de se vislumbrar decisão favorável ao recorrente, o que se faz nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. FATOS INCONTROVERSOS REGISTRADOS NO ACORDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. FATOS INCONTROVERSOS REGISTRADOS NO ACORDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional entendeu comprovado o acidente de trabalho. Contudo, houve registro de voto divergente no qual se discordou acerca da comprovação de que a parte reclamante tenha, de fato, sofrido acidente de trabalho, dada a ausência de nexo de causalidade. São fatos incontroversos registrados no acordão regional: a) que o cartão de ponto registra que não houve trabalho no dia 03/06/2021, data em que o reclamante alega ter sofrido o acidente; b) que o atestado médico emitido no dia 03/06/2021 não contém informações suficientes a permitir estabelecer nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral. II . Com isso, o acordão regional registrou premissas fático probatórias incontroversas no sentido de que ausente o nexo de causalidade entre a lesão do reclamante e o trabalho, uma vez que não houve labor na data em que o reclamante alega ter sofrido acidente, informação extraída dos controles de jornada, que não foi elidida por prova em sentido contrário. III . Diante de tal aspecto, imperioso que a qualificação jurídica dos fatos deve ser outra. Segundo a SDBI-1 desta Corte Superior, não contraria a Súmula 126/TST o exame de fatos incontroversos para se proceder ao correto enquadramento jurídico da questão jurídica debatida. Precedente. IV . A Súmula 378, II do TST dispõe que para a concessão da estabilidade exige-se o cumprimento de critério objetivo, sendo ele o gozo de auxílio-doença acidentário ou comprovação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais. Portanto, ausente o nexo de causalidade, não há que se falar em acidente de trabalho e na estabilidade provisória no emprego. V . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória no emprego à parte reclamante, sem a presença do indispensável nexo de causalidade entre a doença e o labor na empresa, decidiu em contrariedade à súmula 378, II do TST. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 146.1133.0004.4100

1000 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Inspetor da polícia civil. Demissão. Estágio probatório. Direito líquido e certo não demonstrado.

«I - O § 4º do CF/88, art. 41, na redação incluída pela Emenda Constitucional 19/98, impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade «a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, razão pela qual não se trata de mera liberalidade da Administração Pública, mas sim de «poder-dever, diante de sua característica de «direito/obrigação, que não preclui em razão do decurso do tempo. ... ()

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