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(DOC. VP 804.4459.1652.9069)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS E REFLEXOS (SÚMULA 126/TST).

A Corte Regional concluiu com base no conjunto fático probatório dos autos que as gorjetas eram compulsórias/obrigatórias» cobradas pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e, portanto, devem ser destinadas a distribuição aos empregados», nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 457, e de acordo com a cláusula 15ª das CCTs que acompanham a inicial. Assim, o reexame das alegações da reclamada quanto à não obrigatoriedade de cobrança das gorjetas dem

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