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(DOC. VP 536.3360.7597.0793)

TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO POR PADRASTO. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXOS NA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; 2) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

A revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram ve

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