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Jurisprudência sobre
reconhecimento da estabilidade

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Doc. VP 142.5855.7002.1300

701 - TST. Doença profissional. Tendinite do supra espinhoso e bursite de ombros. Nexo de causalidade não comprovado.

«Diante da ausência de nexo causal ou mesmo concausal, constatada em laudo pericial, entre as patologias do reclamante (síndrome do túnel do carpo e síndrome do desfiladeiro torácico) e as atividades por ele exercidas na reclamada e da constatação de que atualmente o reclamante possui plena capacidade para o trabalho, sem alterações físicas ou funcionais, resta inviável o reconhecimento das violações apontadas, assim como o deferimento dos pleitos daí decorrentes relativos às indenizações por danos materiais e morais, à estabilidade provisória e ao FGTS do período do afastamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 992.4489.7397.6844

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. art. 33, CAPUT, ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E PELO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Preliminar de nulidade da busca pessoal rechaçada. Policiais militares agiram em estrita observância de seus deveres legais, averiguando indivíduo que teve atitude suspeita, vez que tentou fugir. A tentativa de fuga evidencia fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9359.9364

703 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial por meio de correio eletrônico. Ausência de garantia de recebimento e de leitura. Reexame. Impossibilidade de reconhecimento da constituição em mora. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ acerca do tema, que firmou a orientação no sentido de que a notificação enviada por correio eletrônico ( e- mail ) ao devedor não supre a necessidade prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, tendo consignado que «descabe cogitar a possibilidade de reconhecer a validade da notificação extrajudicial enviada somente por correio eletrônico porque teria ela atingido a sua finalidade, na medida em que a ciência inequívoca de seu recebimento pressuporia o exame de uma infinidade de aspectos relacionados à existência de correio eletrônico do devedor fiduciante, ao efetivo uso da ferramenta pelo devedor fiduciante, a estabilidade e segurança da ferramenta de correio eletrônico e a inexistência de um sistema de aferição que possua certificação ou regulamentação normativa no Brasil, de modo a permitir que as conclusões dele advindas sejam admitidas sem questionamentos pelo Poder Judiciário; e, ainda, «a eventual necessidade de ampliar e de aprofundar a atividade instrutória, determinando-se, até mesmo, a produção de uma prova pericial a fim de se apurar se a mensagem endereçada ao devedor fiduciante foi entregue, lida e se seu conteúdo é aquele mesmo afirmado pelo credor fiduciário, instalaria um rito procedimental claramente incompatível com os ditames do Decreto-lei 911/1969 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9746.4985

704 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Minorante do tráfico privilegiado. Reiteração do HC Acórdão/STJ. Mudança de Orientação Jurisprudencial que não autoriza a impetração de novo habeas corpus para discussão de matéria já apreciada anteriormente. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Nova orientação do superior tribunal justiça. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Tratando-se o writ, quanto à irresignação concernente à causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, de reiteração do HC Acórdão/STJ, o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe. ... ()

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Doc. VP 470.7956.3740.2815

705 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - QUALIDADE NÃO CARACTERIZADA EM SEDE LIMINAR - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL SUPOSTAMENTE DESTINADO À RESIDÊNCIA DO CASAL - IMPOSSIBILIDADE - MELHOR INSTRUÇÃO DOS AUTOS.

1.

1. A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. ... ()

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Doc. VP 497.5433.3393.5525

706 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRELIMINARES DE NULIDADE. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 1300 (MIL E TREZENTOS) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA PARA ARTHUR. REGIME FECHADO PARA AMBOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA NA AIJ. AGRESSÃO POLICIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIOILAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O RÉU MATHEUS. RECONHECIMENTO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

Apelantes que foram condenados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico em concurso material porque no «Beco São Lino, Parque Aurora, Campos dos Goytacazes/RJ, os ora apelantes trabalhavam como «olheiros do tráfico, e quando a polícia chegou, gritaram «sujou, tendo os demais traficantes se evadido, sendo encontrado próximo aos réus, 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha acondicionados em 16 (dezesseis) pequenos embrulhos, 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) «pinos, e 05g (cinco gramas) de crack, acondicionados em 07 (sete) sacolés. Preliminar de leitura da denúncia eu improcede. A exordial se baseia integralmente nas declarações dos próprios policiais militares, sendo mera reprodução dos depoimentos prestados em sede policial. Norma do CPP, art. 212 que não consta qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas. Policiais que apresentaram a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório. Ausência de efetiva demonstração do prejuízo causado ao réu, conforme expressão pas de nullite snas grief da norma do CPP, art. 563. Preliminar de nulidade em razão e agressão policial que não deve ser acatada. Muito embora o laudo pericial acostado tenha concluído positivamente para a prática de agressão, a alegação de que o paciente foi torturado no ato de sua captura, por si só, não é causa de relaxamento da prisão. Eventuais agressões não estão vinculadas ao fato criminoso, que culminou com a prisão. Excessos na atuação dos policiais são passíveis de apuração, pela via própria, com possibilidade de punição dos responsáveis pela violência empregada. Autoridade da central de custódia que determinou fosse oficiada a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público junto a Auditoria Militar para apuração de eventual crime praticados pelos policiais. Crime que já estava consumado quando da captura dos acusados, sendo que eventual agressão não afasta a ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos mesmos, não sendo capaz de gerar nulidade em todo o processo. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Policiais que relataram estrem os acusados cada um na extgremidade de um beco e quando a guarnição chegou, ambos gritaram «sujou! alertando os demais traficantes do local, que empreenderam fuga e descartaram em um terreno as drogas descritas na exordial. Réus que que no momento da prisão, assumiram que integravam o tráfico local, ambos na função de olheiros, bem como afirmaram que recebiam a quantia de R$ 250,00 por semana como pagamento. Apuração dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em regra, que só pode contar com os depoimentos de policiais, fato que ocorre devido ao «poder do crime organizado que se instalou nas comunidades e favelas do Rio de Janeiro, originando a conhecida «lei do silêncio". São os policiais que ali exercem suas funções, os mais aptos e capazes de desvendar o forte esquema do tráfico ilícito de entorpecentes, sua localidade, mecânica e integrantes. Policiais que além de apresentarem versões homogêneas e precisas, encontram coerência com as declarações prestadas em sede inquisitorial e ostentam total valia e legitimidade. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. É certo que os acusados não foram flagrados na posse do material entorpecente, mas este foi encontrado próximo, em comunidade sob domínio da associação criminosa Terceiro Comando Puro, sendo que os ora apelantes, na função de «olheiros, possibilitavam de forma efetiva, a mercancia ilícita descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, caracterizando a coautoria entre eles e os elementos que conseguiram fugir. Através da «proteção realizada pelos réus como «olheiros do tráfico, a venda da droga por vapores pode ser mais tranquila e segura, além de auxiliar no sucesso da empreitada criminosa, na impunidade dos demais agentes envolvidos e contribuindo, ainda, diretamente, para impedir a ação dos agentes de segurança pública. Considerando as circunstâncias da prisão flagrancial, o modo de acondicionamento, quantidade e variedade do material entorpecente descartado por elementos que estavam na função de vapores, sendo protegidos pelos apelantes na função de «olheiros, não há margem da dúvidas sobre o destino comercial da droga que tinham em depósito e seu compartilhamento entre os ora acusados e os demais traficantes que se evadiram. Condenação pela Lei 11343/06, art. 33, que se mantém. Pleito absolutório acerca do delito de associação para o tráfico que não merece ser provido. A configuração do elemento subjetivo do tipo, com a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, restou suficientemente demonstrada. O local é de domínio da facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro, os ora apelantes estavam cada um na extremidade de um beco, onde os «olheiros normalmente atuam para que os vapores realizem a mercancia ilícita salientando que tal função, por ser ligada à segurança da associação criminosa, não é realizada por neófitos no tráfico, eis que gozam de certa confiança dos integrantes do grupo, necessitando de um certo tempo de associados. Não se trata de mera presunção, mas de uma análise pormenorizada de toda a dinâmica delitiva praticada pelos acusados, a qual é arquitetada justamente para despistar a polícia e tentar descaracterizar o comércio ilícito. Ademais, após a abordagem e a apreensão das drogas, os próprios apelantes assumiram integrar o trafico local, ambos na função de «olheiro, afirmando, inclusive que recebiam na quantia de R$250,000 (duzentos e cinquenta reais ) por semana pelo serviço. Não há o que se falar em ausência do Aviso de Miranda. A uma, porque nosso ordenamento pátrio adota a nota de garantias constitucionais, e essa foi respeitada no APF acostado, quando os réus foram cientificados do seu direito ao silêncio. A duas, declarações espontâneas aos policiais militares no momento da prisão, não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que os acusados teriam apresentado ao serem presos. Independentemente de terem os ora apelantes admitido para os policias que trabalhavam para o tráfico na função de «olheiros, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram das suas próprias prisões em flagrante. Inviável também alguém que não pertença à organização criminosa que domina a área, pratique qualquer ato relativo ao tráfico dentro dos limites de seu domínio. Demonstradas a perenidade e estabilidade exigidas para a tipificação da conduta da Lei 11343/06, art. 35, devendo ser mantida a condenação, Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Dosimetria. Pena do réu Arthur que foi majorada, motivado em sua personalidade voltada para a prática de crimes, bem como conduta social negativa diante das anotações constantes na sua FAC, além da variedade e quantidade de entorpecente apreendido, Súmula 444/STJ que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual retira-se essa variante do cálculo. Entretanto, deve a pena se afastar do mínimo legal, diante da quantidade e variedade do entorpecente apreendido, em especial crack e cocaína, drogas de alto poder viciante e extremamente danosos à saúde, entendendo que o aumento na fração de 1/6 se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35 que impossibilita o reconhecimento do tráfico privilegiado, Exasperação da pena dois réus em razão de pertencerem à perigosa organização criminosa que deve ser decotada. Não restou demonstrado que exerciam função hierarquicamente superior dentro da facção a justificar a exasperação das suas penas-base, no que as fixo no mínimo legal para ambos. Reconhecida a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem implicar na dosimetria, a teor da Súmula 231/STJ. Atenuante da confissão espontânea que não se verifica. Prova obtida no caderno instrutório se mostrou robusta a ensejar o édito condenatório, independentemente do que tenha sido falado pelos acusados aos policiais no momento da prisão em flagrante. Aduzida confissão que não foi confirmada em Juízo de forma espontânea, tendo os réus optado por permanecerem em silêncio. Regime de pena que permanece no fechado em relação ao réu Arthur, e que, diante do quantum ora aplicado, fixa-se o o semiaberto para o réu Matheus, a teor do artigo 33, § 2º, «a e «b do CP, respectivamente. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por expressa vedação legal do art. 44, I do CP. Recurso CONHECIDO e que no mérito DÁ-SE PARCIAL PTOVIMENTO para reduzir a pena-base do réu ARTHUR pelo delito da Lei 11343/06, art. 33, majorando de 1/6, reduzir as penas-bases de ambos os réus para o mínimo legal, no que tange ao delito de associação, reconhecer a atenuante da menoridade para o réu Matheus, mas sem alteração no quantum de pena em observação à Súmula 231/STJ, repousando a pena final dos réus em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa para ARTHUR, e 8 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, para Matheus, abrandando o regime de pena para o semiaberto em relação a este réu. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 307.1716.5761.9525

707 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Arguições de prescrição do débito e nulidade por julgamento ultra petita - Rejeição - Não apartado que a alegada prescrição já teria sido apreciada em fase anterior, encontrando-se preclusa a matéria - Eventual questão de ordem pública que não dá azo para rediscussão de teses, a bel prazer da parte, sob pena de violarem-se os princípios da isonomia e da segurança jurídica - Ausente amparo legal para o pretenso reconhecimento de nulidades no julgado, em fase de cumprimento de sentença, pois já estabilizada esta pela coisa julgada - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 454.2384.9641.1812

708 - TJSP. Apelação Criminal. Delitos de roubo impróprio, furto e associação criminosa. Quanto a Michael Gleydson, preliminar de nulidade por descumprimento do CPP, art. 226. Rejeição. Provas independentes. Absolvição dos delitos. Impossibilidade de absolvição do delito de roubo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Desclassificação do crime de roubo para o delito de apropriação de coisa achada ou receptação. Inviabilidade. Condutas que não configuram aludidos delitos. Pedidos de afastamento do aumento de 1/3 na terceira fase da dosimetria, de aplicação do regime inicial semiaberto e de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos. Incabíveis. Causa de aumento corretamente reconhecida frente ao concurso de agentes, regime fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, e não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Quanto a Kevin William, pleito de absolvição por falta de provas e de fixação do regime inicial semiaberto. Inviabilidade de absolvição do delito de roubo e de fixação de regime inicial mais brando. Materialidade e autoria comprovadas e regime estabelecido de acordo com o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No que se refere a Jose Gregorio, pleito de absolvição do delito do CP, art. 288, bem como de afastamento do crime continuado e do concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva que era de rigor e favorável ao apelante. Possibilidade de absolvição de todos os réus quanto ao delito de associação criminosa. Não comprovadas estabilidade e permanência. Requerimento de Jose Gregorio de afastamento do concurso material prejudicado. Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 124.2133.1000.1000

709 - STJ. Família. Filiação. Registro público. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. Exame de DNA. Paternidade biológica excluída. Paternidade sócio-afetiva. Interesse maior da criança. Prevalência. Reconhecimento espontâneo da paternidade. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. CCB/2002, art. 1.604. Lei 8.560/1992, art. 1º

«As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. ... ()

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Doc. VP 144.1905.5000.2400

710 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Pedido de concessão de mútuo para aquisição de bem imóvel. Início do procedimento de análise de crédito. Posterior indeferimento do empréstimo. Reconhecimento do abalo moral pelas instâncias ordinárias. Insurgência da casa bancária.

«1. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui, na hipótese, mera revaloração da prova, procedimento sobejamente admitido no âmbito desta Corte, mormente quando em juízo sumário, for possível vislumbrar primo icto oculi que a tese articulada no apelo nobre não retrata rediscussão de fato e nem interpretação de cláusulas contratuais, senão somente da qualificação jurídica dos fatos já apurados e dos efeitos decorrentes da não concessão do financiamento imobiliário. ... ()

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Doc. VP 824.1116.7349.6627

711 - TJSP. Apelação - Usucapião - Sentença de improcedência - Apelo dos autores -

Preambularmente - Requerimento para reconhecimento da usucapião na modalidade extraordinária - Ausência de nulidade - Processo estabilizado e em termos para julgamento - Usucapião ordinária - Requisitos preenchidos - Posse mansa, pacífica e de boa-fé desde janeiro de 1974, em razão de cadeia de cessões por escritura pública desde os proprietários tabulares, pagamento de impostos, e declarações dos confrontantes apresentados após determinação judicial em substituição à prova oral - Inteligência do art. 1.242 do Código Civil - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provid

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Doc. VP 221.2120.7542.9400

712 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de absolvição do delito da Lei 11.343/2006, art. 35. Necessidade de revolvimento fático e probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Afastamento da majorante do tráfico interestadual. Impossibilidade. Majorante devidamente comprovada nos autos. Súmula 7/STJ. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Réu condenado também pelo delito de associação para o tráfico. Agravo não provido.

1 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de falta de comprovação da estabilidade e permanência entre o recorrente e os corréus, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4116.3813

713 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Administrador e gestor de fundo de investimento derivativo. Desvalorização do real. Prejuízo do consumidor. Reconhecimento pela corte de origem, com base em prova técnica, da ausência de informações aos consumidores dos riscos inerentes à aplicação financeira. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

1 - Em regra, descabe indenização por danos materiais ou morais a aplicador em fundos derivativos, pois o alto risco é condição inerente aos investimentos nessas aplicações. Tanto é assim que são classificados no mercado financeiro como voltados para investidores experientes, de perfil agressivo, podendo o aplicador ganhar ou perder, sem nenhuma garantia de retorno do capital. Como é da lógica do mercado financeiro, quanto maior a possibilidade de lucro e rentabilidade de produto oferecido, maiores também os riscos envolvidos no investimento. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5956.0878

714 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Vínculo associativo estável e permanente não demonstrado. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Quantidade e natureza das drogas apreendidas não são obstáculos à aplicabilidade da causa de diminuição de pena. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é imperiosa a demonstração da estabilidade e da permanência da associação criminosa.... ()

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Doc. VP 230.7060.8614.3376

715 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, lavagem de capitais e falsidade ideológica. Interceptação telefônica. Desnecessidade de transcrição integral e perícia de voz. Ausência de previsão legal. Nulidade. Não ocorrência. Não demonstração de prejuízo. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência configuradas. Súmula 7/STJ. Tráfico privilegiado. Não cabimento. Dosimetria. Pena-base. Aumento devidamente justificado. Culpabilidade, circunstâncias dos delitos, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Valora ção negativa. Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não há ilegalidade na ausência de transcrição integral dos diálogos captados, por ausência de obrigatoriedade legal para tanto. ... ()

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Doc. VP 779.3101.1263.1500

716 - TJRJ. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13, art. 2º) CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGENS ILÍCITAS MEDIANTE A PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS GRAVES. MATERIALIDADE E AUTORIA ROBUSTAMENTE EVIDENCIADAS. EMBORA A DEFESA NEGUE, VEEMENTEMENTE, A EXISTÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OS DEPOIMENTOS COLHIDOS E TODAS AS DEMAIS PROVAS RELATIVAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DE DIVERSOS DELITOS NÃO DEIXAM SOMBRA DE DÚVIDAS DA PRESENÇA DE APARATO DE PODER ORGANIZADO, PROVIDO DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA E DIVISÃO DE TAREFAS, FORMADO PARA O OBJETIVO EM COMUM DE PRATICAR CRIMES (TODOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO). RESSALTA-SE QUE, DAS PROVAS ARREMATADAS, SOBRESSAI A ESTABILIDADE E O «ANIMUS PERENE DOS ASSOCIADOS. DE OUTRA SORTE, ASSINALA-SE QUE O DESCORTINO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NÃO SIGNIFICA QUE O «ANIMUS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SEJA RESTRITO A DELITOS DETERMINADOS. O QUE SE VERIFICA É A EXISTÊNCIA DE UM MEGAEMPREENDIMENTO INFORMAL QUE ADENTRA A ESFERA DE OUTROS INJUSTOS, A EXEMPLO DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA CORRUPÇÃO ATIVA (VULGARMENTE DENOMINADA «ARREGO). NOUTRO GIRO, DEVEMOS OBSERVAR QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONSUBSTANCIA O CRIME PREVISTO na Lei 12.850/13, art. 2º, CAPUT E O QUE SE PUNE É A SUA EXISTÊNCIA. SOB ESTE ASPECTO, É INEGÁVEL A AUTONOMIA DO DELITO TIPIFICADO na Lei 12.850/13, art. 2º, CAPUT, CONFORME O POSICIONAMENTO REITERADO DO STJ. NA HIPÓTESE, RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE A ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONTAVA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A PARTICIPAÇÃO DE MENORES, O QUE ENSEJA O RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DOS §§ 2º E 4º, I, Da Lei 12.850/2013, art. 2º. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. VP 683.2760.3419.0828

717 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69, À PENA TOTAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 1399 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PARCIALIDADE NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM OS SEUS CONSECTÁRIOS - CABIMENTO - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - CONFORME SE VERIFICA NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ( FLS 47/51 ), RESTOU ALI CONSIGNADO PELA D. MAGISTRADA QUE O ORA APELANTE ALEGOU AGRESSÃO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO, MOSTRANDO INCLUSIVE OS SEUS MACHUCADOS, OPORTUNIDADE EM QUE SE DETERMINOU O SEU ENCAMINHAMENTO PARA EXAME DE CORPO DE DELITO, BEM COMO FOSSE OFICIADO À CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, COM EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DA ASSENTADA, RO E MÍDIA PARA A PIP, RESTANDO, A TODA EVIDÊNCIA, COMPROMETIDOS OS DEPOIMENTOS DO AGENTES POLICIAIS, SUSCITANDO DÚVIDAS SIGNIFICATIVAS ACERCA DA CREDIBILIDADE DOS MESMOS - ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA PROVADA FOI QUE O APELANTE TINHA EM DEPÓSITO EM SUA CASA 33 G DE ¿ COCAÍNA ¿ CONTUDO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO DE MERCANCIA ILÍCITA POR PARTE DO MESMO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA QUE A MESMA ERA DESTINADA À VENDA, E O FATO DE O MENOR APREENDIDO NA RUA TER DITO QUE O APELANTE SERIA O GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, NÃO SE MOSTRA COMO ELEMENTO IDÔNEO A AMPARAR UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ATÉ PORQUE O REFERIDO MENOR SEQUER FOI OUVIDO NOS AUTOS, SENDO PORTANTO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A TAL CRIME MEDIDA DE RIGOR - DA MESMA FORMA, NÃO HÁ DA NOS AUTOS PROVA CABAL DA CONDUTA DA APELANTE NO QUE SE REFERE À PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35 - COM EFEITO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO - CONFORME SE OBSERVA DOS AUTOS, MOSTRARAM-SE AUSENTES AS PROVAS CABAIS SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO EM QUESTÃO, TENDO EM VISTA QUE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA PARA A REITERAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INERENTES À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO FORAM PROVADAS EM JUÍZO - PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR.

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Doc. VP 103.1674.7483.4700

718 - STJ. Coisa julgada. Acórdão julgado há mais de cinco anos. Erro material. Dispositivo em confronto com as fundamentações do acórdão invertendo o desprovimento pelo provimento. Retificação do resultado. Erro de digitação. Reconhecimento. Coisa julgada. Ofensa inexistente. CPC/1973, arts. 463, I e 467.

«... Destarte, nas hipóteses em que a decisão apresenta-se com um grau de imperfeição gritante, impõe-se a necessidade de retificação como medida de conferir a estabilidade e segurança exigida em todo e qualquer julgado. Consectariamente, pode-se afirmar que o dispositivo maculado por erro material, consubstanciado no erro de digitação, «in casu, ausência da expressão 'não', impede o trânsito em julgado, sob pena de outorgar aos auxiliares, primários ou secundários, do juízo o poder de alterar o julgado e, a fortiori, exercerem indevidamente a função jurisdicional em substituição ao órgão julgador. Hipótese de inequívoca violação ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica. Outrossim, a correção do erro material, na hipótese, malgrado o entendimento firmado por este relator quanto à imutabilidade das decisões como fator de equilíbrio social, decorre, como firmado, do desacordo entre a vontade do julgador e a expressão na decisão. Ademais, verifica-se a ausência de surpresa, conquanto o erro é de tal modo evidente que qualquer juízo de boa-fé poderia constata-lo. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 771.0772.3307.0252

719 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEITADA. MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM MOMENTO PRETÉRITO A EVIDENCIAR A SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA APTA A ADMITIR O INGRESSO DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INFORMATIVO 756 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACUSADO OBSERVADO EM MOVIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A MERCÂNCIA DE TÓXICOS. ARRECADAÇÃO DE DROGAS VARIADAS DENTRO E FORA DE SEU IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENCIADO PRESO SOZINHO. NÃO DEMONSTRADA A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL: PRESENÇA DO NÚMERO MÍNIMO DE 02 (DOIS) AGENTES. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. E TEMA REPETITIVO 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RE 597.270 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENDO DOS REQUISITOS. FRAÇÃO DE 3/5. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO art. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL.

PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -

Ao contrário do sustentado pela defesa do réu, não é hipótese de violação de domicílio pois, de acordo com o depoimento dos policiais Lucas e Maicon, receberam informações sobre a comercialização de entorpecentes por Luiz em determinado endereço. Ao se aproximarem do local, visualizaram alguns indivíduos que se aproximavam e, em seguida, o acusado entrava em casa e buscava algo que era entregue a este popular, movimentação compatível com o comércio de tóxicos. Diante disso, acompanharam o réu até sua residência, separando as equipes. O recorrente lançou os entorpecentes janela do banheiro, mas elas caíram em cima do castrense Maicon que ali estava. Considerando o cenário flagrancial, avisou a Lucas que, embora já ciente de que no interior do imóvel havia entorpecentes, solicitou a entrada ao genitor do réu, que autorizou a busca domiciliar. A apreensão de drogas ocorreu em momento anterior ao ingresso na sua residência o que, por si só, admitiria a entrada dos brigadianos, não estando configurada eventual violação de domicílio a ensejar a nulidade da prova, a autorizar a flexibilização da inviolabilidade do domicílio, de acordo com o CF/88, art. 5º, XI e justificar a entrada dos agentes da lei em sua residência. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Informativo 756 do STJ), merecendo destaque a forma de acondicionamento das variadas substâncias ilícitas encontradas em poder do apelante não deixam dúvidas do propósito da traficância, afastando-se o pleito de absolvição, na forma do art. 386, II e VII, do CPP. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a estabilidade e permanência de uma sociedade deliquencial entre o acusado e outros elementos não identificados, ou seja, que estivessem juntos e reunidos, num só acordo de vontades, de forma predeterminada e estável para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, cabendo destacar que o apelante foi preso sozinho, concluindo-se, assim, da não comprovação da circunstância elementar do tipo penal, qual seja, o número mínimo de agentes - 02 (dois) -, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Precedente do STJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL E CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a sanção basilar no menor patamar previsto pela norma; (2) a incidência da atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena intermediária (Súmula 231/STJ). Ajusta-se a reprimenda para: (a) conceder a causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º preencher o apelante seus requisitos, elegendo-se para tanto a fração de 3/5 (três quintos) ao considerar a quantidade, natureza e diversidade do material arrecadado; (b) a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, a saber: 1) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, e 2) pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e (c) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), em observância à Súmula Vinculante 56/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7140.3220.7111

720 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Dosimetria da pena. Segunda fase. Compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência específica. Possibilidade. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.- ao redimensionar as sanções do paciente, a corte estadual asseverou expressamente que foi avaliado negativamente os antecedentes criminais, porquanto possui quatro condenações transitadas em julgado, uma delas considerada na segunda fase (e/STJ, fl. 15). Assim, afastadas as demais circunstâncias judiciais negativadas, restou como desfavorável apenas, os seus antecedentes criminais, o qual se infere que foram maculados em virtude das três condenações remanescentes, haja vista que, na segunda etapa, a sanção foi exasperada em 6 meses pela reincidência, tendo em vista que o réu apresenta condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo (e/STJ, fl. 16).- desse modo, considerando-se que no julgamento do HC 365.963/SP (rel. Ministro felix fischer, DJE 23/11/2017), aTerceira Seção desta corte pacificou entendimento no sentido de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito; verifiquei o patente constrangimento ilegal apontado pela impetrante, de modo que, na segunda fase do cálculo dosimétrico, operei a compensação integral entre a confissão e a reincidência, ficando a pena privativa de liberdade do paciente definitivamente estabilizada em 3 anos e 2 meses de reclusão.- é inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, nos termos do art. 33, § 2º, «b e § 3º, CP, art. 44, II, e da jurisprudência desta corte superior, nos termos da Súmula 269/STJ.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 210.7140.4538.4485

721 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Dosimetria da pena. Segunda fase. Compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência específica. Possibilidade. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.- ao redimensionar as sanções do paciente, a corte estadual asseverou expressamente que foi avaliado negativamente os antecedentes criminais, porquanto possui quatro condenações transitadas em julgado, uma delas considerada na segunda fase (e/STJ, fl. 15). Assim, afastadas as demais circunstâncias judiciais negativadas, restou como desfavorável apenas, os seus antecedentes criminais, o qual se infere que foram maculados em virtude das três condenações remanescentes, haja vista que, na segunda etapa, a sanção foi exasperada em 6 meses pela reincidência, tendo em vista que o réu apresenta condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo (e/STJ, fl. 16).- desse modo, considerando-se que no julgamento do HC 365.963/SP (rel. Ministro felix fischer, DJE 23/11/2017), aTerceira Seção desta corte pacificou entendimento no sentido de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito; verifiquei o patente constrangimento ilegal apontado pela impetrante, de modo que, na segunda fase do cálculo dosimétrico, operei a compensação integral entre a confissão e a reincidência, ficando a pena privativa de liberdade do paciente definitivamente estabilizada em 3 anos e 2 meses de reclusão.- é inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, nos termos do art. 33, § 2º, «b e § 3º, CP, art. 44, II, e da jurisprudência desta corte superior, nos termos da Súmula 269/STJ.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 210.5310.9425.7323

722 - STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Sentença absolutória. Suporte probatório insuficiente à condenação em 2º grau. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição que deve ser restabelecida. Writ concedido.

1 - Acerca do instituto processual do reconhecimento de pessoas, previsto no CPP, art. 226, entendia esta Corte que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei (AgRg no AREsp 1.054.280/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2017). ... ()

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Doc. VP 259.6677.3560.1843

723 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foi atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. DOENÇA OCUPACIONAL . RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 919.8989.1983.3385

724 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e associação. Pleito objetivando, preliminarmente, a decretação de nulidade por inépcia da denúncia, o reconhecimento de prova ilícita por violação ao direito ao silêncio, a conversão do julgamento em diligência para apresentação dos registros de denúncias anônimas, a anulação da decisão que decretou a medida de busca e apreensão, assim como o reconhecimento de ilicitude de atuação investigatória da polícia civil. Inocorrência. Peça acusatória que se mostra idônea e suficiente, com a descrição pormenorizada dos fatos, a qualificação do acusado e a capitulação delitiva, em estrita consonância com o disposto no CPP, art. 41. Competência da DISE de Mogi Guaçu para proceder com as investigações dos fatos ora analisados. Menção ao direito ao silêncio que foi observada durante a fase investigatória. Inoportuna a conversão do julgamento em diligência, ante a prescindibilidade da prova pleiteada. Verifica-se fundamentada a decisão que decretou a medida de busca e apreensão na residência do acusado. Preliminares rejeitadas. No mérito, pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro e coeso, demonstrado que o recorrente, associado com indivíduos não identificados, foi surpreendido, por policiais civis, guardando e tendo em depósito, no interior de sua residência, 16 tijolos de maconha (total de 12.743,7 g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de duas balanças de precisão, 5 folhas de papel com anotações referentes à movimentação do tráfico de drogas, R$ 730,00, em dinheiro, um saco plástico, tipo «zip lock, utilizado para embalar a droga. Acervo documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela investigação e pelo flagrante. Quantidade de entorpecentes apreendidos e forma de acondicionamento que indica a traficância. Comprovadas a estabilidade e permanência da associação, notadamente através de diálogos extraídos do aparelho telefônico do réu, identificando outras negociações de entorpecentes envolvendo indivíduos diversos, além de outros elementos indicando tal prática delitiva. Condenação mantida. Na dosimetria, reajuste apenas no aumento efetuado na pena-base, à fração de 1/6, em vista a quantidade de drogas apreendidas. Inaplicável o redutor do tráfico no caso sub judice. Nova reprimenda finalizada em 8 anos de reclusão e 1200 dias-multa. Mantido regime inicial fechado. Parcialmente provido

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Doc. VP 221.0041.1282.1244

725 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado. Autoria delitiva e prova da materialidade. Reconhecimento de pessoa. CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova. Ofensa ao CPP, art. 155 não caracterizada. Dosimetria. Fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal em razão da incidência de atenuante. Óbice da Súmula 231/STJ. Regime prisional mantido. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte Superior, inicialmente, entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). ... ()

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Doc. VP 230.3130.7234.0308

726 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Instabilidade na transmissão da sessão de julgamento do recurso de apelação. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência deste Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não se verifica na espécie (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020). ... ()

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Doc. VP 952.4896.9082.5872

727 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. DROGAS QUE FORAM ARRECADADAS NO PARALAMA DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO EM FRENTE AO IMÓVEL EM QUE O MENOR ADENTROU. AGENTES POLICIAIS QUE NÃO VIRAM O ADOLESCENTE MANUSEAR O MATERIAL ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM QUALQUER ATO DE TRAFICÂNCIA PELO SOCIOEDUCANDO. IMPUTÁVEIS PRESOS JUNTO AO CAIQUE QUE FORAM ABSOLVIDOS NA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE.

DAS PRELIMINARES -

As arguições de nulidade do processo por ¿ o reconhecimento da nulidade da confissão informal do adolescente, uma vez que não foi informado acerca de seu direito de permanecer em silêncio. Argui, ainda, a nulidade da sentença em razão da ilicitude da prova, diante da quebra da cadeia de custódia e a atipicidade da conduta por se tratar do tráfico ilícito de entorpecentes uma das piores formas de trabalho infantil - deixarão de ser analisada por antever esta Julgadora a absolvição do socioeducando, o que lhe é mais benéfico. DO MÉRITO ¿ A prova coligida aos autos é tênue e inapta para sustentar um decreto condenatório, pois a autoria atribuída ao adolescente não restou comprovada. In casu, em que pese o crédito que se deve conferir à palavra dos policiais, nos moldes da Súmula 70 deste Tribunal - ¿O fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação¿ -, não foi presenciado qualquer ato de traficância por parte do apelante, sendo certo que os policiais que efetuaram a apreensão em flagrante de CAIQUE asseveraram que o material entorpecente arrecadado na dinâmica estava escondido em um automóvel estacionado na calçada do local em que se encontrava o adolescente junto a Miguel, o que obsta a conclusão inequívoca de que o recorrente estivesse praticando o nefasto comércio de drogas e/ou associado de forma permanente e estável para tal fim, inclusive, porque, além de, sequer, ter sido atribuída os imputáveis João e Miguel a conduta da Lei 11.343/2006, art. 35, o último foi absolvido na ação penal ¿ Processo 0805644-42.2024.8.19.0066 ¿ ante a fragilidade de provas, sem que houvesse insurgência ministerial, a autorizar a conclusão de que Ministério Público não logrou bom êxito em provar a atribuição dos atos infracionais ao apelante, concluindo-se pela improcedência da representação, calcada na fragilidade probatória, em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. ... ()

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Doc. VP 108.1596.3970.6042

728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 1197) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. APELO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Cinge-se a controvérsia acerca de pretensão de reconhecimento de inexistência de união estável entre a irmã dos Autores, falecida em 15/09/2016, e o Réu. Insurge-se o Demandado contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de união estável. Acerca da matéria, dispõe o CCB, art. 1.723: ¿É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família¿. Da leitura do referido dispositivo, vê-se que indispensável, para a caracterização da união estável, os requisitos de convivência duradoura, publicidade, estabilidade, intenção e aparência de formação de família, em observância à CF/88 (art. 226, §3º). In casu, foi realizada audiência, com oitiva de testemunhas (index 1033), não restando demonstrada a convivência nos termos exigidos pelo sobredito dispositivo. O Demandado acostou declaração de união estável por contrato particular, firmada em 08/05/2011, com firma reconhecida por autenticidade em 14/04/2015. Todavia, como destacado na sentença, ¿O réu não acostou aos autos documentos que comprovassem a sua convivência com a falecida Inêz, entre os anos de 2011 a 2014, em que pese constar do contrato de união estável que o seu início teria se dado em 08/05/11. Aliás, o réu não acostou aos autos uma foto sequer dele com Inês, ainda que fosse nos restaurantes, que afirma que a levava¿. Ressaltou, ainda, o r. Juízo a quo que: ¿Em que pese o réu sustentar que a conta bancária conjunta tinha por finalidade adquirir bens com esforço comum do casal, o que se vê das declarações de imposto de renda da falecida Inêz, posteriormente ao pacto de união estável, é um decréscimo patrimonial vertiginoso, não tendo o réu anexando sequer um extrato das contas conjuntas, demonstrando depósitos feitos por ele a justificar a posse dos bens da falecida Inêz. O que se vê é o contrário, a doação de valor de elevada monta feita pela falecida Inêz em seu favor, aquisição imobiliária em bairro nobre desta cidade de valor elevado, e decréscimo dos ativos financeiros da falecida Inêz.¿ Com efeito, da análise dos depoimentos coletados em audiência, verifica-se que todos afirmam a existência de relação entre o Réu e a falecida, mas não são claros em demonstrar que tal relacionamento constituiria união estável. Nas razões de apelo, o Reclamado ressalta que as partes teriam trocado mensagens de e-mail, com intuito de formalizar acordo no qual os Autores reconheceriam a união estável e o Réu cederia parte dos direitos hereditários aos Reclamantes (indexes 603/605). Entretanto, s.m.j. ainda que o referido pacto tivesse sido firmado, não indicaria, necessariamente, que os Suplicantes reconhecessem a união estável. Outrossim, o fato de o INSS ter concedido pensão por morte ao Autor, por si só, não comprova a união estável, vez que a autarquia federal possui critérios próprios para concessão do benefício. Assim, procedente o pleito de reconhecimento de inexistência de união estável.... ()

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Doc. VP 888.6372.6244.2037

729 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO (SÚMULA 459/TST). 1.1. Em que pesem os argumentos apresentados, a demandante de fato não indicou, em seu recurso de revista, violação a nenhum dos dispositivos que autorizam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional, conforme determinação da Súmula 459/TST. 1.2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO AFASTADO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEOR DAS SÚMULAS 378, II, E 396, I, DO TST). 2.1. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração registrou que o contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 15/3/2016 e que o afastamento posterior, ocorrido em 20/5/2019, não pode ser reconhecido como causa de suspensão contratual. Nesse contexto e diante da alta previdenciária da reclamante ocorrida em 13/6/2016, a Corte manteve o entendimento de que a autora faz jus somente à indenização decorrente do período de estabilidade. O Colegiado consignou que a hipótese dos autos enquadra-se no item II da Súmula 378/TST, por ter sido constatada, após a despedida da autora, doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. 2.2. De acordo com a reclamante, sua estabilidade provisória não teria terminado em 13/6/2017, com direito à percepção apenas da indenização substitutiva, fundamentada pela Súmula 396/TST, I. Em suas razões recursais, argumenta que, nesse período, ainda subsistia o seu direito à reintegração, pois somente quando tivesse alta médica, o que ocorreria em 28/1/2022 (momento em que deixaria de receber o benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho), é que deveria ser contabilizado prazo para o deferimento de indenização substitutiva. 2.3. Ao deferir a referida indenização à reclamante, em razão do reconhecimento do direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118 (Súmula 378/TST, II), e afastar o pleito de reintegração, o Tribunal decidiu em consonância com o teor da Súmula 396, I, desta Corte. 2.4. No caso concreto, a matéria impugnada nos apelos interpostos pela reclamante não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Entendimento contrário à decisão proferida pelo Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE DE CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A hipótese dos autos se refere a processo em curso, ainda na fase de conhecimento, e o Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão para adequá-lo aos parâmetros fixados pelo STF: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção monetária aplicado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 813.7337.6522.0137

730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 448.0952.3128.9863

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILICITO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, ABSOLVENDO-OS DO DELITO PREVISTO NO art. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REJEIÇÃO - A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INERENTES À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEVEM SER PROVADAS EM JUÍZO DE FORMA INCONTESTE, TODAVIA, AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 AOS ACUSADOS, NÃO SENDO SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CERTEZA NECESSÁRIO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO ATESTANDO A APREENSÃO DE COCAÍNA, E MACONHA - AS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SÃO FIRMES E CONTUNDENTES QUANTO À AUTORIA DO DELITO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELOS POLICIAIS FORAM FIRMES E COESOS -- DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS, NO ENTANTO DEVE SER RECONHECIDO O PRIVILEGIO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS DOS APELANTES NICOLAS E DIOGO COM RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS A TEOR DO CP, art. 44 E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO

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Doc. VP 241.2090.8429.9783

732 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Insuficiência de provas. Ausência de demonstração de estabili dade e de permanência. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Possibilidade. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público federal. Agravo regimental não provido.

1 - Como cediço, para a configuração do tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é imprescindível a demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência da associação criminosa, não sendo suficiente a reunião ocasional dos agentes... ()

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Doc. VP 250.1061.0186.1602

733 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição decretada de ofício. Vínculo associativo estável e permanente não demonstrado. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Quantidade e natureza das drogas apreendidas não são obstáculos à aplicabilidade da causa de diminuição de pena. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é imperiosa a demonstração da estabilidade e da permanência da associação criminosa.... ()

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Doc. VP 141.6043.4002.7800

734 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de homicídio tentado. Desclassificação. Possibilidade. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Reconhecimento de conduta culposa. Resultado doloso. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente. Recurso provido.

«1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no CPP, art. 110, § 2º e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido. ... ()

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Doc. VP 528.3094.3201.8581

735 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM ENVOLVIMENTO DE JOVEM INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO CRIME REMANESCENTE QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, visualizaram o acusado e o adolescente Charles juntos, e ele (acusado) ao perceber a presença da viatura, dispensou uma sacola no chão, ao lado deles. Assim, diante da atitude suspeita, os policiais foram em sua direção e arrecadaram a sacola, constatando que em seu interior havia 15 pinos de cocaína e 31 tabletes de maconha, todos endolados, precificados com as iniciais da facção criminosa que domina a Comunidade local e prontos para venda. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas com envolvimento de jovem, através dos respectivos laudos de exame, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização penal do apelante. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Nesse cenário, revela-se irrelevante que o depoimento do adolescente Charles - anunciando em sede policial que havia adquirido drogas com o acusado -, tenha sido prestado sem a presença de seus responsáveis, uma vez que as declarações dos policiais dão supedâneo a condenação, e ainda que assim não fosse, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo dele decorrente, razão pela qual não se vislumbra nenhum vício apto a inquinar de nulidade o referido ato, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 5) Por seu turno, registre-se ser inviável afastar a aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, como pretende a Defesa. A redação do dispositivo, ao empregar o verbo envolver, não deixa margem a dúvida, bastando, pois, uma atuação conjunta, a utilização ou participação de adolescente na empreitada criminosa. Inexigível a prova de posterior corrupção do menor ou de sua prévia higidez moral; trata-se a desvirtuação moral de processo paulatino e, por outro lado, também reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência do menor no caminho do crime. 6) A despeito de inexistir dúvidas de que o apelante e o jovem infrator atuavam no tráfico no local, não foram produzidas outras provas e inexiste investigação prévia capaz de comprovar, extreme de dúvidas, o vínculo anterior, estável e permanente, entre eles, e demais integrantes da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, merecendo, portanto, reforma o decisum para absolver o réu da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. 7) Dosimetria do delito remanescente, que observou o sistema trifásico, a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, não sofrendo alterações na segunda fase, ainda que diante do reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa, em atenção aos termos do Enunciado 231 do STJ. Na terceira fase, em razão da ausência de causas de diminuição e da presença da causa de aumento pelo envolvimento de jovem, a pena restou majorada com a aplicação da fração mínima (1/6), acomodando-se em 05 (cinco) anos) e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 8) Minorante. Com relação à minorante insculpida no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, considerando que o apelante é primário, além de não haver provas nos autos de que se dedique a atividades criminosas ou que pertença organização criminosa, tem-se por reduzir a pena com a aplicação da fração máxima de 2/3, que se torna definitiva em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa. 9) Outrossim, uma vez superada pela jurisprudência a vedação da Lei 11.343/2006 quanto à substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente nada há nos autos a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, razão pela qual substituem-se as penas corporais por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, acorde as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. 10) Quanto ao regime de cumprimento de pena, com a redução pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena corporal, deve ser fixado, o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 241.0310.7420.5605

736 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico. Lei 6.368/76, art. 14. Ânimo associativo. Materialidade. Análise de fatos e provas. Configuração de mais de um delito. Possibilidade. Associação a mais de um grupo. Societas sceleris. Crime único. Reconhecimento. Impossibilidade. Via inadequada. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem não conhecida.

1 - O crime de associação para o tráfico (art. 14) se consuma com a associação de 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 da Lei 6.368/76. Para tanto, necessário o ânimo associativo, isto é, a vontade consciente de se associar permanentemente a outros visando o tráfico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2500

737 - TST. Relação de emprego. Escrevente de cartório. Opção pelo regime estatutário prevista no Lei 8.935/1994, art. 48 com posterior aposentaria. Pedido de novo vínculo empregatício regido pela CLT. Impossibilidade. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional do Trabalho concluiu, em decisão devidamente fundamentada, por manter a sentença de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Cartório reclamado, em face da confissão real da reclamante e da prova documental produzida terem confirmado que a autora não fez a opção pelo regime celetista, conforme previsão do Lei 8.935/1994, art. 48, que regulamentou o CF/88, art. 236, preferindo manter sua condição de servidora estatutária, admitida mediante concurso público, com todas as garantias assegurada pelo estatuto dos servidores públicos estaduais, quais sejam a estabilidade no serviço público e a aposentadoria por tempo de serviço. Logo, não se configuram as indicadas violação dos dispositivos de Lei e constitucionais indicados e dissenso pretoriano.... ()

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Doc. VP 593.0300.2664.4206

738 - TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena final de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.749 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Deferido o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa pretende a absolvição do apelante por fragilidade probatória e suposta ilicitude da confissão extrajudicial e obtenção mediante tortura. De modo subsidiário, almeja o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, sem a incidência dos termos da Súmula 231/STJ, o afastamento da causa de aumento inscrita no art. 40, VI, e a aplicação das causas redutoras dos arts. 41, e 33, §4º, todos da Lei 11.343/2006, com a alteração dosimétrica decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos delitos estão evidenciadas pelo registro de ocorrência 062-01867/2021, auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente, termos de declaração, laudos de exame em material entorpecente, e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 4. Em juízo, os policiais militares relataram que estavam em serviço de ocupação na Comunidade do Massapê, junto à equipe de Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) quando, passando pelo condomínio Santa Helena, se depararam com o apelante em companhia de um menor, tendo ambos se evadido ao ver a guarnição, dispensado no caminho uma sacola. Os agentes públicos se posicionaram guarnecendo os dois portões do local, abordando o apelante na saída do condomínio. Arrecadaram a sacola, na qual se encontravam três rádios comunicadores. Questionado, o acusado admitiu a propriedade do material e que trabalhava para o tráfico local. Em seguida, sob a sua indicação, os policiais localizaram em um valão próximo diversas porções de maconha e cocaína. 5. O laudo de exame de entorpecente atestou a apreensão de 922g de maconha, distribuídos em 100 embalagens com etiquetas contendo inscrições «CPX de Lucas R$ 10 Maracujá forte ou «Verdinha do CPX de Lucas 30,00, além de 178g de cocaína em pó 147 porções, contendo etiquetas com valores («R$ 10,00, «R$ 20,00 e «R$ 30,00). 6. Narrativas coerentes e harmônicas entre si, ao vertido em sede policial e à prova documental acostada aos autos, inexistindo fundamento plausível para que os agentes lhe atribuíssem ao acusado de modo injusto a posse do material apreendido. 7. Ausência de irregularidade no que tange à confissão informal do réu. Consoante se extrai dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, esta se deu de forma espontânea, em conversas mantidas entre o recorrente, o menor e os agentes da lei durante as diligências. Não há qualquer evidência da alegada prática de tortura policial. O acusado foi submetido duas vezes a exame pericial, resultando negativos os laudos para vestígios de lesão à integridade corporal. 8. O crime inscrito na Lei 11.343/2006, art. 35 também ressai evidente da prova amealhada. O apelante culminou preso em flagrante durante operação policial de ocupação, com participação da equipe do Patamo, em região de traficância ilícita de drogas, portando objetos tipicamente utilizados por traficantes para comunicação com o restante do grupo criminoso, sendo, ainda, apreendida expressiva quantidade de entorpecentes variados e devidamente embalados para pronta venda por indicação do próprio acusado. Fatos e circunstâncias evidenciando sua ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris e deixando patente a estabilidade da associação para a prática do crime de tráfico, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. 9. A majorante prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 restou cabalmente demonstrada, considerando a apreensão do menor no contexto acima, na condição de «vapor do tráfico, corroborado pela prova oral e documental obtida, em especial o AAAIPAI e a Guia de Apreensão do Adolescente Infrator. Delito de natureza formal, bastando a prática do crime junto ao inimputável, sendo indiferente se esse já era previamente corrompido ou não. 10. Quanto à dosimetria, apesar da quantidade, variedade e natureza do entorpecente apreendido, o sentenciante impôs a pena base dos dois ilícitos em seu menor valor legal, o que se mantém a míngua de recurso da acusação. 11. Assiste razão à defesa ao pretender o reconhecimento das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d do CP. O acusado admitiu os fatos aos agentes policiais no momento do flagrante, sendo certo que não completara 21 anos de idade na ocasião (nascido em 09/10/2000, fatos em 17/05/2021). Incabível, porém, a aplicação da reprimenda aquém do mínimo, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ, cuja aplicação ainda se encontra plenamente em vigor (Precedentes). 12. Escorreita a fração legal de 1/6 pela causa de aumento prevista no art. 40, VI da LD. Todavia, corrige-se o cálculo aplicado pelo sentenciante em relação à pena de multa do delito de tráfico de drogas, que resulta em 583 dias-multa. 11. Quanto à causa de redução de pena prevista no art. 41 da LD, não se desconhece o entendimento do E. STJ, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos cumulativos de «identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e de «recuperação total ou parcial do produto do delito"¹. Todavia, a referida Corte também já se posicionou pelo seu cabimento quando a colaboração do acusado for essencial para a comprovação do delito imputado, situação em que «distintos graus de colaboração podem (e devem) ser sopesados para definir a fração de redução da pena". (HC 663.265/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 20/9/2023). In casu, tem-se que a participação do apelante foi efetiva para a comprovação dos delitos imputados, porém não trouxe informações a respeito da narcotraficância existente na localidade, nem auxiliou na identificação de outros integrantes do crime de associação. Logo, viável a incidência da fração redutora de 1/3, em relação aos dois injustos. 12. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da legislação especial não se mostra possível àquele dedicado às atividades criminosas, conforme a previsão legal específica e o entendimento jurisprudencial (Precedentes). 13. Fixada a reprimenda final em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, com o pagamento de 932 dias-multa, possível o abrandamento do regime de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º b do CP, considerando a primariedade do apelante, adido ao não reconhecimento de circunstâncias negativas. 14. O apelante respondeu ao processo na condição de solto, e teve deferido o direito de apelar em liberdade. Nesse contexto, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09/09/2022, tratando-se de apenamento a regime inicial semiaberto, determina-se a intimação do apelante para cumprir a pena, após o trânsito em julgado da condenação, previamente a expedição de mandado prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso conhecido e provido em parte.

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Doc. VP 893.3387.5074.6963

739 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO (GRANADA). ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S III E IV, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS DESEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35; O RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE A BOLSA NA QUAL ESTAVAM AS ARMAS APREENDIDAS NÃO FOI APRESENTADA EM SEDE POLICIAL. DESEJAM A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FULCRADO APENAS NA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESEJO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, INDEMONSTRADAS A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, CASO ABSOLVIDOS DO TRÁFICO, REQUEREM A APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DAS ARMAS PARA QUE TENHA LUGAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LD, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; A REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS APLICADAS; A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE PENA DE DIAS-MULTA APLICADA AOS RECORRENTES; A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA; A DETRAÇÃO DA PENA EM FAVOR DOS RECORRENTES; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRENTES; E A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ ANA, POR PRISÃO DOMICILIAR.

Restou provado que no dia 27 de março de 2022, por volta das 12h, na Rua da Palha - Nova Mangaratiba, policiais militares receberam informação de que estaria circulando em Mangaratiba o veículo marca FIAT/GRAN SIENA, placa KVW6558, cor bege, produto de roubo no município de Japeri/RJ, e que, possivelmente, tripulado por pessoas acompanhadas de crianças e em posse de armas de fogo. A guarnição policial estava em patrulhamento e logrou avistar o veículo transitando na rua da Palha - Nova Mangaratiba. O automóvel foi abordado e em seu interior havia 5 (cinco) pessoas, dois homens, uma mulher e duas crianças. Foi solicitado que todos descessem do veículo e revistados os dois homens, enquanto a mulher se afastou com as crianças, levando uma bolsa consigo, seguindo em direção a uma determinada residência e entrando no imóvel. Ao realizaram revista no veículo os agentes da lei encontraram uma mochila, contendo 17 (dezessete) embalagens de maconha, 10 (dez) pinos de cocaína, 01 (um) artefato, aparentando ser uma granada de fabricação caseira e 01 rádio transmissor. Patrícia, a proprietária do imóvel para onde foi a mulher que estava no carro autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Indagada a apelante ANA CAROLINA confessou que havia jogado a bolsa no beiral da casa do vizinho. Resgatada a bolsa, foram encontradas em seu interior 2 (duas) armas de fogo, tipo pistola, cal. 9 mm, cada uma com carregador, municiados com 10 munições cada, e mais 13 munições soltas, totalizando 33 munições, todas do mesmo calibre das armas. A apelante informou que era companheira do recorrente RAFAEL e que as crianças, uma menina de 2 anos de idade, e um menino de 9 meses eram filhos do casal. No total, a diligência arrecadou 1.238,50 Grama(s) de MACONHA acondicionada em 17 (dezessete) unidades, sendo: 1197 g (mil, cento e noventa e sete gramas) em 01 (uma) unidade embalada em saco plástico transparente; 16,75 g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) em 05 (cinco) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC e uma etiqueta adesiva com as inscrições «MACONHA 20 A FORTE CONGO CVK"; 14,70g (quatorze gramas e setenta centigramas) em 07 (sete) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC; 10,08 g (dez gramas e oito centigramas) em 04 (quatro) unidades embaladas em filme plástico tipo PVC, e 22,00 g (vinte e dois gramas) de cocaína em 10 (dez) tubos plásticos tipo Eppendorf. Uma das unidades apresentava uma fita adesiva com as inscrições «SÃO JORGE CPX GUANDU CPX ENG. P. $20 CV PÓ, conforme laudo de exame de entorpecentes de fls. 27/28 e fls. 65/67. A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Inobstante isto, nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. O segundo ataque antecedente ao exame do mérito se refere a uma possível quebra da cadeia de custódia da prova, porque a bolsa arremessada à casa do vizinho e onde teriam sido encontradas as armas não fora apresentada. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. O conteúdo dos autos de apreensão e entrega descreve com detalhes todo o material probatório apreendido, no caso da Lei 10826/2003 as armas, munições e o artefato explosivo, até porque o crime em testilha é o de posse desautorizada desses armamentos e não da bolsa que eventualmente os continha. O procedimento observou a legislação em vigor no que concerne ao seu objetivo técnico-científico, e a eventual inexistência da sacola ou bolsa onde o material foi recolhido e apresentado pode, e apenas quando diante de fundada suspeita, constituir mera irregularidade, mas não o apontado vício capaz de afastar a materialidade do delito. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando o presenciar dos atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença das arma, da farta quantidade e variedade de drogas, de radiocomunicador, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de informe prévio e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Nesse aspecto devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, não se verificam presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstrem a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. O fato isolado de as drogas arrecadadas possuírem inscrições, denotando sua origem, não se mostra suficiente à comprovação da imputação do art. 35, da LD, ainda mais quando existe versão contrária apresentada pelos recorrentes em Juízo. Igualmente pode ser afirmado em relação ao radiotransmissor arrecadado, pois não se identificou quem seriam os interlocutores dos recorrentes. Verifica-se, de igual modo, a fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, que, de fato, se resume a uma situação de coautoria no tráfico. Decisão condenatória que deve estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição pelo delito de associação que se impõe. Incabível o pretendido reconhecimento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, em lugar do crime autônomo da Lei das Armas. O caso concreto revela situação de posse de armamentos, munições e artefato explosivo guardados no interior de uma bolsa, e que não estavam sendo utilizados naquele momento. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder do grupo criminoso. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Nesse sentido, é inconcebível imaginar que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamentos escondidos no interior de uma bolsa, razão pela qual conclui-se tratarmos de delitos autônomos e não de tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. A propósito, também importa esclarecer que estamos diante de concurso formal entre os crimes de tráfico de drogas e de posse de armamento, já que os referidos delitos ocorreram no mesmo contexto fático. Nesse diapasão, há que se alterar a capitulação para Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 16, parágrafo § 1º, III e IV, da Lei 10.826/03, n/f CP, art. 70. Dosimetria. Idênticas as circunstâncias que a todos os apelantes acodem, o cômputo poderá ser então realizado de maneira linear e a todos aproveitando. No tráfico. Na primeira fase, disse o sentenciante que a culpabilidade se incrementa nos termos do art. 42, da LD, devido a grande quantidade e diversidade de drogas arrecadadas, bem como pela exposição de crianças ao contexto de armas e drogas. Contudo, distanciou a inicial do patamar legal em fração inferior a 1/6, para fixá-la em modestos 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 562 DM, quando poderia, pelo menos, ter ido a 05 anos e 10 meses e 583 DM (1/6). Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Para o crime das armas, a posse compartilhada de diversos armamentos albergou a previsão de 2, contidos na Lei 10826/03, art. 16, pelo que se utilizou a circunstância prevista no, III para exasperar a pena base, em fração menor do que 1/6, fixando-a em 03 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Inexistindo recurso específico do MP, a pena base encontrada se mantem até a fase derradeira, ausentes outras moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a do tráfico, e a sanção final dos recorrentes será de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, e 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias-multa (CP, art. 72) para cada qual. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da PPL, haja vista a variedade e a grande quantidade de drogas arrecadadas, bem como a indevida exposição dos infantes conforme já referida neste voto. Os recorrentes tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva na Audiência de Custódia realizada em 29/03/2022 e a sentença atacada foi prolatada em 23/03/2023. Assim, nos termos da justificativa de sua aplicação, o regime fechado não se altera por força da eventual detração desse período. Impossível o reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da enorme quantidade e variedade de drogas arrecadadas juntamente a armas e artefato explosivo, demonstrando que os recorrentes não são neófitos na lida criminosa. Não há sentido lógico algum na revogação da prisão preventiva decretada quando, a obviedade, mantém-se hígida a motivação que salvaguarda a ordem pública, mormente agora, após a expedição de um juízo de mérito sobre as condutas examinadas. No tocante ao argumento de que a apelante é mãe de filhos menores de 12 anos, é certo que a Corte Suprema, quando do julgamento do HC 143641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes em todo o território nacional. Tal julgamento parece ter inspirado o legislador na propositura, em 28/02/2018, do PLS 64/2018, que culminou na publicação da Lei 13.769/2018 em 19/12/2018, a qual acrescentou ao CPP os arts. 318-A e 318-B. Ocorre que um dos requisitos previstos nos referidos dispositivos legais é que o crime não tenha sido cometido contra filho ou dependente (CPP, art. 318, II). No caso dos autos, é causa de aumento de pena o envolvimento de menor/adolescente nas condutas previstas no art. 33, da LD, objeto da condenação. Logo, o delito foi cometido envolvendo os próprios filhos da apelante. Tal situação se mostra excepcionalíssima e apta a impedir a aplicação da substituição por prisão domiciliar. O magistrado é intérprete e aplicador da lei, sendo-lhe vedada a invasão na reserva constitucional e decotar a sanção regularmente estabelecida pelo legislador penal, não se cogitando da exclusão do pagamento da pena em dias-multa. No que concerne à condenação ao pagamento de custas e taxa judiciária, trata-se de ônus da sucumbência, nos termos do CPP, art. 804, norma cogente de observância obrigatória pelo juiz. Admite-se, eventualmente, em casos de comprovada hipossuficiência da parte, o pleito endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 272.7531.0697.4622

740 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT E DO art. 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. A DEFESA, INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O RETORNO DA PENA-BASE DOS DELITOS AO PATAMAR MÍNIMO OU A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. ALMEJA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/06.

A denúncia dá conta de que, desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até a data em que o fato criminoso foi descoberto, em 26 de abril de 2023, por volta das 14 horas, na Avenida Beira-Mar, Fronteira, Comarca de Macaé, os denunciados, com vontade livre e consciente, de forma estável e permanente, associaram-se entre si e com o adolescente L. do M. bem como aos demais integrantes da facção criminosa Amigos dos Amigos - ADA, para o fim de praticar, reiteradamente ou não o delito de tráfico de drogas, exercendo todas as funções necessárias para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico naquela localidade. Ainda, em 26 de abril de 2023, por volta das 14 horas, na Avenida Beira-Mar, Fronteira, Comarca de Macaé, os denunciados livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente L. do M, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 112g de maconha, acondicionados em 41 (quarenta e uma) embalagens plásticas fechadas por nó da própria embalagem, e 77g de cocaína, acondicionados em 83 (oitenta e três) embalagens plásticas fechadas por nó da própria embalagem, conforme laudo de exame em material entorpecente. No que diz respeito à imputação relativa ao crime de tráfico de entorpecentes, tanto a materialidade, como a autoria restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Registro de Ocorrência, pelo Auto de Apreensão, pelo Laudo de Exame de Entorpecente e/ou Psicotrópico, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O Policial Militar Diogo narrou que a guarnição se dividiu e que estavam em duas viaturas. Recorda que eram cerca de 7 policiais no dia e que parte da guarnição correu para o lado direito e a outra parte para o lado esquerdo. Ele diz que correu para o lado esquerdo e visualizou dois indivíduos correndo, margeando entre a areia e as casas. Adiante, observou que os suspeitos entraram em uma obra e logrou êxito em abordá-los, pois ficaram sem local de fuga e se entregaram. O outro Policial Militar, Márcio, corroborou as declarações do seu companheiro de farda. O réu, ao ser interrogado, admitiu a prática do delito de tráfico de drogas. Assim, está correto o juízo de reprovação quanto ao crime de tráfico de drogas. No que trata do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, os fatos denotam a prática da traficância ilícita e a atividade típica de uma associação criminosa dedicada a mercancia de drogas, a saber, a posse de relevante quantidade e variedade de droga com alusões à facção «Amigos dos Amigos (ADA), em área conflagrada e dominada pela referida facção criminosa, além do encontro de objeto tipicamente usado por traficantes em associação, no caso, um rádio transmissor sintonizado na frequencia do tráfico, conforme consta do auto de apreensão. Cumpre destacar que o réu confessa os atos delituosos, conforme constou das suas declarações prestadas em juízo. Assim, a condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. No caso, está correta a condenação do apelante pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Passa-se ao exame dosimétrico. I - Do tráfico de drogas (art. 33 caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06) . Na primeira fase, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Ademais o réu é primário e apresenta bons antecedentes, bem como os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são próprias do tipo penal. Assim, parcial razão assiste à defesa em ver a pena-base volver ao patamar mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na fase intermediária, ausentes agravantes, é reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, «d do CP, ante a confissão espontânea. Todavia a pena não se altera nessa fase, ante o teor da ementa 231 da Súmula do C. STJ, dado que a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na derradeira fase, está presente a causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em virtude da presença do adolescente na dinâmica dos fatos delituosos, uma vez que L. tinha em sua posse uma sacola plástica contendo 41 buchas de Maconha com a foto de «Rogério Roupinol, fundador da facção A.D.A, e um rádio comunicador sintonizado na frequência do tráfico, compartilhado com o ora recorrente. Assim, com o aumento na fração de 1/6 (um sexto), a pena resta definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão do mínimo legal. No que trata do privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, o réu não faz jus à causa de diminuição, uma vez que foi condenado por integrar organização criminosa. II - Da associação para o tráfico de drogas (art. 35 caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06) . Na primeira fase, o sentenciante considerou como circunstância a natureza do entorpecente cocaína arrecadado. Entretanto, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Ademais o réu é primário e apresenta bons antecedentes, bem como os motivos, as circunstâncias e consequências do crime são próprias do tipo penal. Assim, parcial razão assiste ao recorrente nesse aspecto, o que faz a pena base voltar ao mínimo legal, em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos). Na fase intermediária, ausentes agravantes, é reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, «d do CP, ante a confissão espontânea. Todavia a pena não se altera nessa fase, ante o teor da ementa 231 da Súmula do C. STJ, dado que a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na derradeira fase, está presente a causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06, em virtude da presença do adolescente na dinâmica dos fatos delituosos, uma vez que L. tinha em sua posse uma sacola plástica contendo 41 buchas de Maconha com a foto de «Rogério Roupinol, fundador da facção A.D.A, e um rádio comunicador sintonizado na frequência do tráfico, compartilhado com o ora recorrente. Assim, com o aumento na fração de 1/6 (um sexto), a pena resta definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Os crimes foram cometidos na forma do CP, art. 69, razão pela qual as penas foram somadas e resultam em pena final de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa, à razão do mínimo legal. O regime fechado para início de cumprimento das penas, está alinhado aos termos do art. 33, §2º, «a do CP. As penas privativas de liberdade não foram substituídas por restritivas de direitos, ante a ausência dos requisitos estabelecidos no art. 44, I, II e III do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para readequação das reprimendas.... ()

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Doc. VP 220.5131.9932.8192

741 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Utilização da técnica per relationem. Possibilidade. Autoria e materialidade delitivas. Súmula 7/STJ. Crime da Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Delimitação temporal. Desnecessidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica ao tráfico. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Recurso não provido.

1 - De início, cumpre ressaltar o entendimento deste Tribunal, bem como o STF, quanto à possibilidade da utilização da técnica de fundamentação aliunde ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 188.4331.2263.8733

742 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame 1. Erika de Oliveira Souza e Jônatas da Cruz Xavier foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa apelou, buscando a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2738.0906

743 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RIS, art. 159, IV TJ. 2. Agravo regimental provido. Súmula 182/STJ afastada. Agravo conhecido. 3. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegação genérica. Súmula 284/STF. 4. Sonegação de mídias. Insurgência contra a Súmula 70/TJRJ. Não indicação de dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 5. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. 6. Afronta ao CPP, art. 158. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 7. Violação do CPP, art. 157. Depoimento do corréu menor. Prova ilícita. Não verificação. 8. Afronta ao CPP, art. 400. Juntada de documento após o interrogatório. Dispositivo que trata de prova oral. Possibilidade de contraditório em alegações finais. 9. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. 10. Ofensa ao CPP, art. 229 e à cadh. Negativa de acareação. Destinatário da prova. CPP, art. 400, § 1º. 11. Prova desnecessária. Desconstituição que demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 12. Violação do CPP, art. 304. Não ocorrência. Testemunhas da prisão. Oitiva em juízo. 13. Afronta da Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, da Lei de drogas. Não verificação. Causas de aumento devidamente comprovadas. 14. Ofensa a Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência. Não constatação. Meras ilações. Negativa de vigência a lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de exame. Súmula 282/STF. 16. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do agravo e conhecer em parte do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.

1 - «O RISTJ prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (RISTJ, art. 159, IV,)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. VP 408.1661.8830.8698

744 - TJRJ. APELAÇÃO. O RÉU, IAGO, FOI ABSOLVIDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. O RÉU, RUI, FOI CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, II DO CPP. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. A DEFESA DO RÉU (RUI), INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.

A denúncia dá conta de que, no dia 24 de agosto de 2022, no período da manhã, na comunidade Nova Holanda, Centro, Rio de Janeiro - RJ e em uma residência situada na Travessa Manoel Ferraz Bueno, Comarca de Barra do Piraí os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e a outros indivíduos não identificados, transportaram e mantiveram em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 4,5kg (quatro quilogramas e quinhentos gramas) da substância entorpecente identificada como maconha, na forma de inúmeros pequenos tabletes, distribuídos em 26 embalagens plásticas, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA"; ¿ 127g (cento e vinte e sete gramas) de substância entorpecente identificada como cocaína, distribuídas em 84 tubos plásticos incolores, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA"; 2,4kg (dois quilogramas e quatrocentos gramas) de substância amarela em formato de pequenas pedras, identificadas como crack, acondicionados em 02 (duas) embalagens plásticas, contendo etiqueta exibindo a inscrição «CPX BELVE CV A BRABA". A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 24 de agosto de 2022, por volta de 13h00min, os denunciados, de forma livre e consciente, com dolo de estabilidade e permanência, associaram-se entre si e com terceiros não identificados, todos integrantes da facção Comando Vermelho desta comarca e da comunidade Nova Holanda, com a finalidade específica de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inicialmente, ao apelante foram imputadas duas condutas delituosas, a saber: tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. No que trata da conduta de tráfico de entorpecentes, a denúncia narra que o acusado foi preso em flagrante, logo após sair da residência onde deixou um suposto passageiro de transporte, local no qual foram vistos três indivíduos fugindo do imóvel e onde foram arrecadadas as drogas descritas na denúncia. O crime de tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, impõe que o agente pratique uma das 18 (dezoito) condutas relacionadas na norma positivada. Do compulsar dos autos, vê-se que a droga foi encontrada no quintal da casa onde morava o réu Iago, o qual foi absolvido das imputações, pois não estava presente no momento do ingresso dos policiais em sua casa. Durante a abordagem policial realizada em desfavor do ora apelante (Rui)l, nada foi encontrado com ele, nem mesmo no interior do veículo que ele conduzia. O policial, WELLINGTON, responsável pela abordagem realizada no réu Rui, disse que monitorava um veículo Corolla, de cor branca, cuja informação dava conta de que o motorista transportava bandidos e material entorpecentes para cidades do interior do Estado. Na data dos fatos, o policial disse que Rui foi abordado na cidade de Barra do Piraí e as drogas não foram encontradas com ele, pois estavam no interior do imóvel de Iago, próximo à churrasqueira. Disse, ademais, que o réu Rui asseverou que trabalhava como motorista e realizava transportes com o veículo. A testemunha MARCELO, o seu colega de farda, diferente do que disse Wellington, disse que o material entorpecente estava logo na entrada da residência. Ou seja, também não foi arrecadado com o ora apelante. Sendo certo que o policial assegurou que «não tinha material entorpecente dentro do veículo, sendo certo que as drogas estavam dentro da casa; que as drogas estavam na varanda". Outra testemunha, ERICK esclareceu que é o proprietário do veículo Corolla, que conheceu Rui em uma oficina mecânica e, ante a dificuldade em pagar o financiamento do veículo, acordou com Rui para ele pagar as parcelas do bem, uma vez que Rui disse que queria o carro para trabalhar como motorista de aplicativo. Disse também que não tem conhecimento de eventual envolvimento do apelante com o tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 104.3675.5842.4559

745 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. TEMA 529 DO STF. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 260) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável na qual a Autora narrou que teria vivido com o de cujus como se casados fossem de agosto de 2018 a julho de 2021. ... ()

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Doc. VP 220.8021.2469.2940

746 - TST. Recurso De Revista Interposto pela Reclamada na Vigência de Lei 13.015/2014. 1 - Preliminar de Nulidade Por Negativa da Prestação Jurisdicional. 2 - Cerceamento de Defesa. 3 - Julgamento Extra Petita. 4 - Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Morais. Dano Moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Motorista. Existência De Nexo Técnico Epidemiológico Entre a Atividade Econômica da Reclamada. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros. E As Patologias Que Acometeram O Reclamante. Stress e Depressão. Presunção Favorável ao Empregado. II - Agravo De Instrumento em Recurso de Revista Interposto pela Reclamada na Vigência da Lei 13.015/2014. 1 - Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada. Descaracterização. Pedido De Limitação Ao Pagamento do Adicional. Inaplicabilidade do item IV Da Súmula 85/TST. 2 - Multa Por Embargos de Declaração Protelatórios.

1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que suscita o pronunciamento das questões alegadamente omitidas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 438.3687.2322.5692

747 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT e contrariedade à Súmula 244/TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato, independentemente da duração do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 500. Tal ilação se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Ademais, o desconhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador, no momento do pedido de demissão, não afasta a necessidade de homologação sindical. Nesse passo, impõe-se reformar a decisão do Tribunal Regional, que manteve a validade do pedido de demissão da empregada gestante, por compreender desnecessária a assistência sindical à homologação, visto que a autora não conhecia o estado gravídico quando pediu demissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 113.6382.5258.9909

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 719.3361.6776.2697

749 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU VICTOR DE TODOS OS CRIMES A ELE IMPUTADOS (ART. 386, VII DO CPP) E CONDENOU LUIS FELIPE E RODRIGO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PALICOU PARA CADA UM DELES AS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1283 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DE LUIS FELIPE E A RODRIGO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO DE VICTOR PELOS CRIMES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA OS TRÊS ACUSADOS. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PEDE A ABSOLVIÇÃO DOS CONDENADOS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SE REFERE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA OU A SUA DIMINUIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. Segundo a acusação Luis Felipe e Rodrigo forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 88g de cocaína, distribuídos em 156 eppendorfs, sendo 26% transparentes e grandes, embalados em plástico vermelho (14%) e amarelo (12%), e 74% em tamanho menor e na cor amarela; e 1,40g de maconha, distribuída em dois sacolés. Ainda segundo a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certo que até 21 de dezembro de 2021, Luis Felipe, Victor e Rodrigo, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se, entre si, a DENIS, vulgo «COXINHA, e a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa que domina o local, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos policiais que participaram da diligência que culminou na prisão dos réus e mais três informantes. Interrogado, Luis Felipe negou os crimes e Victor e Rodrigo exerceram o direito de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório, a relação dos materiais apreendidas (e-doc. 18, 28, 29, 99, 36 e 41), os ludos de exame das drogas (e-docs. 58 e 68), o laudo técnico que se refere aos acelulares (e-docs. 202 e 523) e o laudo técnico que se refere ao rádio (e-doc. 200), as fotos acostadas ao e-doc. 132 e as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 16, 19, 21, 26, 51, 54 e 61). E diante deste cenário restou evidenciada a prática dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico praticados por Luiz Felipe. Sobre esses crimes, os policiais ouvidos em Juízo prestaram declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que foi dito em sede policial. Desta feita, não resta dúvida de que quando chegaram ao local da diligência, o policial Eduardo, que estava na parte de trás da casa, viu quando Luis Felipe tentou se livrar de uma sacola que foi por ele arremessada. Posteriormente, o policial Luiz Carlos arrecadou tal sacola e dentro dela foram encontradas drogas e um rádio comunicador. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1642.8992

750 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Reconhecimento de tempo especial. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Possibilidade de produção de prova técnica pericial por similaridade. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inovação recursal. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem em momento algum aduziu que era impossível utilizar prova emprestada, para fins de reconhecimento de tempo especial; mas sim concluiu que os laudos periciais produzidos na Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista ajuizada por terceiros, não eram hábeis para comprovar o tempo especial do agravante, já que não eram desempenhadas as mesmas funções pelos terceiros (comissários de bordo) e pelo agravante (comandante/piloto). ... ()

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