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(DOC. VP 210.5310.9425.7323)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Sentença absolutória. Suporte probatório insuficiente à condenação em 2º grau. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição que deve ser restabelecida. Writ concedido.

1 - Acerca do instituto processual do reconhecimento de pessoas, previsto no CPP, art. 226, entendia esta Corte que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei (AgRg no AREsp 1.054.280/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2017). 2 - Entretanto, no julgamento do HC 598.88

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