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Jurisprudência sobre
principio da excecao do contrato nao cumprido

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Doc. VP 172.6745.0007.0400

901 - TST. Dano moral reconhecido em ação coletiva. Prova da titularidade do direito de execução em ação individual de liquidação. Quantum compensatório. R$ 5.000,00. Majoração para R$ 7.880,00. Limitação do pedido recursal.

«O autor busca a majoração da compensação por danos morais, deferida no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse campo, esta Corte tem revisado, apenas em caráter excepcional, os valores arbitrados a título de compensação por danos, somente em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1000

902 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus. Família. Execução de alimentos. Alimentante advogado. Inadimplência voluntária e inescusável. Pedido de redução do tempo de cumprimento da medida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Pretensão de transferência para sala de estado maior ou casa do albergado ou de conversão em prisão domiciliar. Inadmissibilidade. A segregação civil já é uma prisão especial. Diferenças entre prisão civil e prisão criminal. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. Lei 7.210/84, art. 201. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 5º, LXVII. Lei 5.478/1968, art. 18 e Lei 5.478/1968, art. 19. CPC/1973, art. 733, § 1º. Decreto 678/1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

«1. O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 153.4273.5057.6064

903 - TJSP. APELAÇÃO. VENDA E COMPRA. REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 846.3605.5696.1348

904 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017 - MUNICÍPIO DE DRACENA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. ... ()

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Doc. VP 418.1235.7454.9879

905 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelo crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida. Recursos que suscitam preliminares de inépcia da denúncia e de nulidade das provas, obtidas mediante busca pessoal sem justa causa. No mérito, as defesas perseguem a absolvição, por fragilidade probatória ou por ausência de compartilhamento da arma (Wellington). Recurso de Paulo Roberto objetivando, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada, não só pela delação, mas também porque as características repassadas aos agentes permitiram a identificação dos réus, trajando camisas referenciadas (na cor amarela, preta e do time do Barcelona), na região também indicada pelo informe, que ora sofre o comando do tráfico, ora da milícia. Destaca-se, ainda, que o policial Roque disse, em juízo, ter feito diligência no local para verificar a procedência da notícia da presença de homens armados no local. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Preliminares rejeitadas. Hipótese que se resolve em desfavor de Paulo Roberto e em favor de Diego e Wellington. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao Paulo Roberto. Prova inequívoca de que o Apelante Paulo Roberto (reincidente específico), que estava na companhia dos corréus Diego e Wellington, portava em sua cintura um revólver calibre .38, com numeração suprimida e municiado com oito munições intactas, e um celular da marca Motorola. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informes de que três homens estariam armados e efetuando cobranças a comerciantes da comunidade conhecida como «Pombo sem asa, no bairro de Vargem Pequena, havendo menção de que os mesmos trajavam camiseta preta, amarela e do Barcelona. Agentes que se dirigiram ao local e, ao acessarem duas vias referidas, no interior da comunidade, visualizaram os réus trajando as camisetas com as características referidas, parados em uma esquina, próximo a um mercado. Efetuada a abordagem e revista pessoal, foi encontrado R$1.105,00 (mil, cento e cinco reais) em posse de Wellington, além de um revólver calibre .38, com numeração suprimida e municiado com oito munições intactas, e um celular da marca Motorola de cor cinza, com o réu Paulo Roberto. Em poder de Diego foi encontrado um telefone celular Apple/iPhone. Recorrentes que ficaram em silêncio, na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Inexistência de lastro probatório seguro para se afirmar o porte como compartilhado. Ausência de comprovação da unidade de desígnios relacionada ao comporte, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Prova oral inequívoca de que Paulo Roberto trazia a arma em sua cintura, permanecendo todo o tempo, com a disponibilidade do único artefato bélico apreendido, não havendo notícias do seu efetivo repasse aos corréus. Embora os policiais tenham revelado que a diligência foi motivada por notícia de crime de extorsão aos comerciantes, diante da absolvição do referido crime conexo imputado, fica esvaziada a unidade de desígnios para o compartilhamento do artefato, que, em tese, seria usada para o cometimento de tal crime. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". (STF). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva em relação ao réu Paulo Roberto. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo. Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV (Paulo Roberto). Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminares rejeitadas, provimento dos recursos de Diego e Wellington, para absolvê-los da imputação do Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV, e parcial provimento do recurso de Paulo Roberto, para fixar o regime semiaberto.

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Doc. VP 276.6934.3502.3249

906 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA BATERIA DE AUTOMÓVEL, O QUAL FOI ENVOLVIDO EM ACIDENTE, E SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA DELEGACIA POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REVEL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO: 1) DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Allayn Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como de conceder o sursis penal, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3004.4400

907 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Acordo homologado. Violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022) não configurada. Afronta aos CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 128. Não ocorrência. Prova pericial. Nulidade não constatada. Livre convencimento motivado do juiz. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de documento novo. Insubsistência. Reconhecimento que o documento reputado novo era preexistente. Precedentes. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 813.1131.4517.2218

908 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, fundamento que não foi impugnado pela parte. Com efeito, examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte limitou-se a renovar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Contudo, não impugnou o fundamento específico adotado na decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Conforme ressalta o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, o recurso possui índole dialética. Deve traduzir a argumentação da parte destinada à contraposição da fundamentação adotada na decisão recorrida naquilo que lhe foi desfavorável, possibilitando não somente o exercício do contraditório pela parte contrária, mas também a devolução precisa da matéria impugnada ao juízo ad quem .(AgR-E-AIRR-94400-98.2006.5.07.0026, DEJT-6.9.2013). Portanto, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de fundamentação válida do recurso de revista, fundamento que não foi impugnado no presente agravo, em que a parte limita-se a renovar as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Conforme ressalta o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, o recurso possui índole dialética. Deve traduzir a argumentação da parte destinada à contraposição da fundamentação adotada na decisão recorrida naquilo que lhe foi desfavorável, possibilitando não somente o exercício do contraditório pela parte contrária, mas também a devolução precisa da matéria impugnada ao juízo ad quem .(AgR-E-AIRR-94400-98.2006.5.07.0026, DEJT-6.9.2013). Portanto, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. FATOS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017: «O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. No presente caso, tendo em vista a jornada reconhecida pela Origem, incontroverso a prestação de horas extras pela autora. Nesse contexto, o descumprimento da norma insculpida no CLT, art. 384 não se trata de mera infração administrativa, sendo devido, portanto, o pagamento de horas extras por sua supressão, pois trata-se de intervalo intrajornada. (...) levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de se rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do CLT, art. 384 (...) A natureza da verba atrai o direito à remuneração a que se refere o § 4º do CLT, art. 71. Portanto, acarretando ampliação de jornada, o excesso à jornada normal será devido como hora extra e respectivo adicional, sem prejuízo da remuneração do período correspondente à supressão com adicional de no mínimo 50%, não caracterizando bis in idem, porque cada um destes títulos tem razão diversa, qual seja: a hora extra terá como causa o labor além da jornada normal e a remuneração prevista no dispositivo legal retro (§ 4º do CLT, art. 71) a sanção ao empregador pela supressão do intervalo. Tanto que ainda que não haja ampliação de jornada, a sanção do CLT, art. 71, § 4º é devida, o que não se caracteriza como hora extra. (...) Com relação à aplicação da Lei 13.467/2017, consoante já exposto, referidas alterações no CLT, art. 384, pela norma em comento, não se aplicam ao presente feito. INTERVALO INTRAJORNADA. FATOS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST: «Em relação ao intervalo para refeição, restou comprovado pela prova oral que a autora não usufruía regularmente da pausa para descanso e refeição, o qual era de apenas 40 min. O CLT, art. 71 disciplina que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de quatro e seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo para repouso ou alimentação, respectivamente, de 15 minutos e 1 hora. Disso resulta ser devido à obreira o período suprimido, ressaltando-se que a supressão ocorreu por todo o contrato de trabalho (...) Adoto o entendimento firmado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 437, item I, a fim de que a supressão do período intervalar para refeição e descanso, seja total ou parcial, gera ao empregado o direito de perceber a hora integral e não apenas o período suprimido: (...) Assim, a fruição de intervalo para repouso e alimentação inferior à 01 (uma) hora, em jornadas diárias superiores a seis horas, desatende o comando do CLT, art. 71, que é o de assegurar a efetividade de um intervalo mínimo, indispensável à preservação da higidez física e mental do trabalhador, de acordo com a garantia insculpida no CF/88, art. 7º, XXII (...) Ademais, incumbe consignar, que a parcela a ser paga ao empregado em razão da supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, por determinação do § 4º do CLT, art. 71, devidamente reconhecida na r. sentença, tem natureza salarial e, por conseguinte, incorpora-se aos salários. Em consequência, há reflexos da parcela nos demais efeitos do contrato de trabalho. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT registrou que «a prova oral revela que a jornada de trabalho era superior a efetivamente anotada nos cartões de ponto, posto que havia limitação de jornada extraordinária a ser registrada". Ainda com base no conjunto probatório dos autos, fixou a jornada efetivamente cumprida como sendo de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 19h30min, estendendo até as 20h00min nos dias de pico (do dia 1º ao dia 10 e dia 20), com 40 minutos de intervalo. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.9130.5840.8177

909 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Saída temporária. Ausência do requisito subjetivo. A penado apontado como chefe do tráfico em niterói, são gonçalo e itaboral. Fundamentação idônea. Atestado de excelente comportamento carcerário. Insuficiente. Agravo regimental não provido.

1 - Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.... ()

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Doc. VP 974.3009.0932.0498

910 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 25/07/2011 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 357/TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV, da Carta Maior, e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações limitativas, portanto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS TELEMAR NORTE LESTE S.A E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973 . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. 1. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Recursos de revista conhecidos e providos. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou: «efetivamente havia possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do demandante"; e «o controle da sua jornada se dava através de contato telefônico ou por meio das ordens de serviço, que eram repassadas à primeira ré todos os dias; de que deveria estar sempre em contato com a primeira reclamada antes de iniciar e encerrar os trabalhos de instalação/operação em cada cliente visitado no dia ou em cada trabalho realizado e, ainda, de que deveria ligar para a ré diariamente e aguardar as ordens, inclusive para o término da jornada, o que demonstra que, de fato, sua jornada de trabalho não era incompatível com a fixação de horário". Assim, o TRT concluiu: «era possível à primeira reclamada controlar a jornada de trabalho do demandante e que, de fato, era fiscalizada". Indubitável, portanto, que a empregadora exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recursos de revista não conhecidos . 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR/REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO DE EMPRESA DE TELEFONIA, CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/1985. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 347 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA LEI 12.740/2012 SOMENTE AOS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 191/TST, III . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. Cumpre observar que é incontroverso nos autos que o autor exerceu a função de instalador/reparador de linhas telefônicas e seu contrato de trabalho iniciou em 2004. A tese recursal, no sentido de que o autor não se enquadra na categoria dos eletricitários, pois seu labor não era realizado junto ao sistema elétrico de potência, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-1: «É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Ainda, ante o Princípio da Isonomia, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, se os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia se equiparam aos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, a base de cálculo do adicional deve ser a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme acordo na Súmula 191/TST, II. Recursos de revista não conhecidos . RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . TEMAS REMANESCENTES. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA . Incabível a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado, em virtude de sua natureza jurídica e, também, por inexistir lei que defina o recebimento de tal parcela como fato gerador para esse fim. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. CABIMENTO E REDUÇÃO DO VALOR . Sucumbentes no objeto da perícia, as rés são responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais segundo o art. 790-B, caput, da CLT: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia". Quanto ao valor fixado a título de honorários periciais, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, consignou: «o valor fixado em primeiro grau (R$1.000,00 - f. 1.107) mostra-se razoável e condizente com a extensão e complexidade do laudo colacionado ao processo, remunerando com dignidade e justiça o circunstanciado trabalho prestado pelo expert «. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor estabelecido é alto e não condiz com a realidade da demanda, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . 4. PROCESSO DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. POSSIBILIDADE . A determinação de expedição de ofícios pelo Magistrado reflete o fiel cumprimento das disposições constitucionais e ordinárias relativas à prestação jurisdicional e à administração da justiça. Nos termos do CLT, art. 765, os «Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". De outro lado, os arts. 653, «f, e 680, «g, conferem competência para o Julgador exercer, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato que determina a expedição de ofício às autoridades competentes, em caso de evidência de irregularidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973 . ALUGUEL DE VEÍCULO, INDENIZAÇÃO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO E SEGURO DE VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. SALÁRIO IN NATURA . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, constatou: «a primeira ré celebrou com o autor contrato de locação de veículo de sua propriedade (f. 459-460), em 01.08.2006, ficando estabelecido o pagamento da importância de R$420,00 por mês, a título de aluguel, além dos gastos com combustível. Quanto às despesas de manutenção do veículo e seguro, deveriam ser suportadas pelo reclamante. Consta, ainda, de referido contrato que o demandante só poderia fazer uso do veículo a serviço". Ademais, constou do acórdão do TRT: «as cláusulas 3ª e 5ª do contrato de f. 459-460, que explicitam que locatário do veículo deve contratar seguro contra terceiro, bem assim será o responsável por todas as despesas de manutenção do veículo, provejo o recurso das reclamadas para excluir da condenação os pedidos de integração do valor de aluguel de veículo e reembolso dos valores gastos com seguro (alíneas b, k, e q da parte conclusiva - f. 18-20), salientando, por derradeiro, que o aluguel do veículo já recebido pelo reclamante tinha exatamente o mesmo fim almejado, qual seja, repor eventuais desgastes e depreciação do bem utilizado em prol da empregadora". Os benefícios fornecidos por liberalidade do empregador, com o escopo não de incrementar a remuneração do empregado, mas, tão somente, permitir que desenvolva de forma mais eficiente as funções inerentes ao contrato de emprego, não possuem natureza salarial. Nesse sentido, o entendimento que se traduz da Súmula 367, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 402.8233.1246.4359

911 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE; REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8; MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Analisado o conteúdo dos autos, pode-se afirmar que a sentença ora vergastada está a merecer pequeno reparo e tão somente quanto à dosimetria da pena. Primeiramente, ressalte-se que não há dúvida acerca da conduta perpetrada. As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em juízo aplacam de uma só vez tanto o intento absolutório quanto o desclassificatório. O relato da vítima se apresenta firme e coerente, sendo corroborado pelos depoimentos das testemunhas. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. A tese desclassificatória desmerece guarida. A dinâmica dos fatos não deixa dúvidas acerca da tentativa de subtração. Com efeito, o uso da violência como um meio de execução para a tentativa do roubo, avulta as elementares previstas no art. 157, caput do CP. Outrossim, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, «ainda que não exista nenhum bem com a vítima, o crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando a subtração de coisa alheia móvel, realiza o núcleo da conduta meio (constrangimento ilegal/lesão corporal ou vias de fato), ainda que não consiga atingir o crime fim (subtração da coisa almejada) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 21/ 5/2014). Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal em razão dos péssimos antecedentes do recorrente, portador, como bem observado pelo julgador, de 07 sete condenações definitivas. No entanto, o acréscimo de 7/6 (1/6 para cada uma das condenações) se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 2/3, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na derradeira, reconhecida a tentativa, esta foi aquinhoada corretamente com a fração de metade, haja vista o iter criminis percorrido. Como bem pontuou a ilustre Parecerista, se foi mediano o iter criminis percorrido, bem aplicada foi a redução na proporção de metade da pena, não sendo possível, por essa razão, a concessão da maior percentual de diminuição da pena como pretendido. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes), com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. No que concerne à detração, o período considerado a partir da sua prisão em flagrante até a data da sentença não possui o condão de alterar o regime fechado aplicado, em razão de permanecer e se mostrar o regime suficiente e necessário à consecução dos objetivos da pena, em razão das circunstâncias desfavoráveis na primeira fase e sua evidente renitência em se dedicar às atividades criminosas. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.6091.0619.3673

912 - STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e demais dias não úteis (fiscalizada, na espécie, por monitoração eletrônica). Detração. Princípio da humanidade. Especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos. Óbice à detração do tempo de recolhimento domiciliar determinado como medida substitutiva da prisão preventiva. Excesso de execução. Medida cautelar que se assemelha ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Hipóteses do CP, art. 42 que não são numerus clausus. Parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 312. CPP, art. 318. CPP, art. 319. CF/88, art. 1º, III.

1. A detração é prevista no CP, art. 42 - Código Penal, segundo o qual se computa, «na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior. ... ()

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Doc. VP 171.7958.3937.5236

913 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO - EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019 - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()

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Doc. VP 143.2294.2047.8500

914 - TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus probatório.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que "isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". ... ()

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Doc. VP 170.2580.2005.3700

915 - STJ. Habeas corpus. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida.

«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()

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Doc. VP 180.5454.3005.5900

916 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo. Prisão preventiva. Alegada nulidade do Decreto segregatório. Superveniência de condenação. Prejudicialidade não configurada. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Segregação justificada e necessária. Regime semiaberto imposto na condenação. Coação ilegal. Necessidade de compatibilização de regime. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9193.1171

917 - STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 157, § 2º, s I, II e V e 180, § 1º, ambos do CP. Dosimetria da pena. Fundamentação. Ausência. Necessidade de motivação. Personalidade. Ausência de elementos para sua aferição. Maus antecedentes. Ausência de prova pré-Constituída. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.

I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ).... ()

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Doc. VP 886.6987.0673.1259

918 - TJRJ. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO. SOMA IRRISÓRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.

Consoante a norma inscrita no § 2º do CPC, art. 85, os honorários de sucumbência, no caso de improcedência do pedido, só devem ser calculados sobre o valor da causa se não for possível mensurar o proveito econômico pretendido. Todavia, no caso concreto, trata-se de demanda ajuizada para discutir o modo como a concessionária ré cumpriu a tutela provisória concedida em outro processo entre as mesmas partes. A rigor, portanto, o feito deveria ter sido liminarmente extinto sem exame de mérito, por duplo fundamento: a falta de interesse de agir, eis que desnecessária a propositura de nova demanda para tais fins; e a continência, pois o pedido de repetição de indébito formulado nos autos da primeira ação já abarcaria, necessariamente, o proveito econômico eventualmente obtido na segunda demanda. À míngua de recurso da parte interessada, e pelo princípio da primazia da decisão de mérito, há de se manter a sentença de improcedência. Já os honorários, se por um lado não podem se manter no patamar irrisório em que fixados (já que módico o valor atribuído à causa), também não devem incidir sobre a correspondência econômica da pretensão, sob pena de excesso condenatório em razão da duplicidade de pedidos deduzidos na ação continente e na ação contida. PARCIAL PROVIMENTO para aplicar o critério equitativo previsto no CPC, art. 85, § 8º.... ()

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Doc. VP 383.6399.5364.3882

919 - TJSP. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E EMOLUMENTOS - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2021 - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE CONCEDE PROVIMENTO -

Sentença que julgou extinta a execução por falta de interesse de agir, ante o baixo valor cobrado e a ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo do exequente - As questões em discussão consistem na possibilidade de sobrestamento do feito e de extinção da execução com base no item 1 da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184.... ()

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Doc. VP 508.6279.1749.4416

920 - TST. A) AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EMPREGADO CONTRATADA NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA.APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DE HIV. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE . ART. 5ª, X, DA CF .

O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. A situação retratada nos autos, portanto, enseja a indenização prevista no art. 5º, V e X, da CF, e no CCB, art. 186. julgados desta Corte Superior. Na hipótese, apesar de manter a sentença que arbitrou a jornada realizada pelo Obreiro de segunda a segunda, compreendida entre as 07h00 até 23h00, com intervalo para descanso e alimentação de duas horas, condenando as Reclamadas ao pagamento de 54 horas extras semanais, o TRT entendeu não existir dano moral. Ocorre que, uma vez configurada situação de trabalho extenuante, como no caso dos autos, o Reclamante deve ser indenizado por danos morais, em razão da caracterização de dano existencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DE HIV. VALOR ARBITRADO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4009.1500

921 - TST. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e dezarrazoada de horas extras. Configuração.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Logo, configurada essa situação no caso dos autos, deve ser restabelecida a sentença, que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 148.1011.1003.4400

922 - TJPE. Recurso de apelação. Plano de saúde. Possibilidade de aplicação do CDC. Exclusão de segurada dependente de cônjuge com a morte deste. Cancelamento indevido. Direito de permanência de dependente no plano de saúde após a morte do titular. Precedentes. Danos morais configurados. Apelo não provido por unanimidade.

«I - «Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. (REsp 519.310/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20-4-2004, DJe 24-5-2004, p. 262). ... ()

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Doc. VP 125.5595.3000.0000

923 - TJRJ. «Habeas corpus. Pena. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Conversão. Contraditório. Necessidade. Intimação irregular. Constrangimento ilegal configurado. CP, art. 44, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 5º, LIV.

«De outro giro, com o escopo de garantir a efetividade e a coercibilidade do sistema de substituição de pena, sempre recomendada nas infrações de médio potencial ofensivo, os §§ 4º e 5º do CP, art. 44 autorizam a conversão da PRD em PPL, o que somente deve ocorrer quando não justificado o descumprimento da medida alternativa ditada pelo juiz da condenação, certo que antes de aplicar a conversão deve o Juiz permitir a ampla possibilidade de o apenado justificar a falta, sendo necessária a autodefesa e a intervenção da defesa técnica, com a observância do contraditório, porquanto não há dúvida acerca da jurisdicionalização do processo de execução penal, nele estando assegurados os princípios constitucionais antes referidos. No caso concreto, noticiado que o apenado não vinha cumprindo a pena de prestação de serviços à comunidade, o juiz determinou sua intimação para justificar a falta respectiva, não sendo regularmente procurado no endereço constante na CES, eis que o OJA apenas certificou que aquele endereço estava situado em outra área de trabalho, não certificando que o paciente lá não residia. A não localização do paciente no endereço constante na FAC, sem que tivesse sido procurado naquele endereço antes referido, indica que a conversão reclamada ocorreu de forma precipitada, sem que fosse oportunizada de forma regular a justificação da falta. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 200.4981.6002.9200

924 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Agravo interno de mercedes-benz leasing da Brasil arrendamento mercantil S/A. A que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA até a prolação da sentença de Embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 144.9584.1003.3100

925 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Pleito de desclassificação de tráfico para uso de entorpecente. Não caracterização. Autoria e materialidade demonstradas. Crime de ação múltipla. Reconhecimento da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Improcedência. Requisitos legais não cumpridos. Comprovada a participação do acusado em atividade criminosa. Regime inicialmente fechado. Circunstâncias judiciais negativas. Quantidade e natureza da droga. Necessidade e adequação do regime mais gravoso. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A materialidade do crime se encontra comprovada através dos laudos periciais acostados aos autos, os quais constataram a presença do princípio ativo responsável pela toxicidade da droga apreendida; ... ()

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Doc. VP 220.3027.2529.0819

926 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 794.3272.4950.5176

927 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO, EM TESE, AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NO art. 33, C/C ART. 40, S II E III, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, DO CÓD. PENAL, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, REFERENCIANDO ÀS REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIAS E, TAMBÉM, A AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P.; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A HIPOTÉTICA PENA E REGIME PRISIONAL, A SEREM FIXADOS, EM CASO DE CONDENAÇÃO; E 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Felipe Manuel de Sousa Alho, preso cautelarmente, desde 09.02.2024, denunciado nos autos do processo 0802926-46.2024.8.19.0204, por infração, em tese, aos tipos penais descritos no artigo 33, c/c artigo 40, II e III, ambos da Lei 11.343/2006, e CP, art. 329, tudo na forma do art. 69, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.2900

928 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus probatório.

«1. O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que «isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos. ... ()

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Doc. VP 325.0488.9094.6966

929 - TJRJ. Agravo previsto na LEP. Pretensão ministerial visando a reforma da decisão que deferiu ao penitente a progressão para o regime aberto, determinando a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, sem comprovação do pagamento da pena de multa. Prequestionou afronta aa LEP, art. 117. Requer o Parquet que seja determinada a intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa, sob pena de execução na forma do CP, art. 51 e caso não seja comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), dando-se vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena pecuniária em autos apartados e que seja indeferido o benefício concedido. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Como apontado pelo agravante em seu arrazoado, a competência do juízo da VEP para cobrança da dívida oriunda da pena de multa restou consolidada pela alteração provocada pela lei 13.964/2019, na redação do CP, art. 51. 2. Noutro giro também podem ser observadas as disposições constantes na resolução 558 de 06/05/2024, art. 3º: A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar 79/ 1994, ou ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação, a depender da competência para os crimes julgados, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do CP, art. 49. 3. Portanto, ainda que a recomendação do CNJ indique a possibilidade de conceder benefícios relativos à progressão, Liberdade Condicional ou até mesmo ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, não há qualquer óbice para que o juízo da VEP, antes de assim proceder, intime a defesa para comprovação de seu pagamento e em sua negativa ou omissão, determine a extração da certidão de dívida, possibilitando que o Parquet, órgão legitimado para promover a cobrança da pena de multa perante o juízo da execução penal, assim o faça. 4. No que tange à PAD em conformidade com os autos, o apenado preenche os requisitos objetivo e subjetivo, ostentando mérito carcerário necessário à obtenção de tal direito, não havendo óbice legal que impeça o seu convívio com os familiares e com a sociedade, primordial à reinserção social. 5. A lei de execuções penais, em seu art. 146-B, IV, com a nova redação incluída pela Lei 12.258/10, regulamentou a possibilidade de o apenado cumprir pena por meio do monitoramento eletrônico. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. 6. Ademais, no regime aberto submete-se a determinadas condições que servem para o controle estatal de suas atividades, a fim de evitar a fuga e verificar as suas reais intenções de reinserção social. Acresce que o sistema de monitoramento eletrônico permite que se tenha ciência imediata e controle do percurso realizado pelo penitente, evitando a evasão. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar em parte o decisum, a fim de que o Juízo da VEP intime a defesa para que comprove o pagamento da pena de multa e na sua omissão ou recusa, que se proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.

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Doc. VP 180.3474.0005.9000

930 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão cautelar. Fundamentação concreta. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Não se mostra possível, na via estreita do recurso em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.2600

931 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130 a CTN, art. 133. Agravo interno de santander leasing S/A. Arrendamento mercantil a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.2700

932 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130 a CTN, art. 133. Agravo interno de santander Brasil arrendamento mercantil S/A. A que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 821.6482.2803.3449

933 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES - DESACORDO COMERCIAL - SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - IRRESIGNAÇÃO -

Acolhimento - Entendimento do d. Juízo de que basta a comprovação da emissão dos cheques e a posse destes pelo credor para justificar a pretensão executória - Regra geral que, contudo, comporta exceções - Cheques emitidos pela executada/embargante em favor de pessoa jurídica como forma de pagamento pelo serviço de confecção de baterias automotivas - Incontroversa nos autos a ausência de cumprimento da contraprestação, visto que a fabricante de baterias teve suas atividades encerradas sem prévia comunicação e sem entregar os produtos à adquirente - Comprovação de que, anteriormente à interrupção de suas atividades, a beneficiária originária das cártulas transferiu os títulos à empresa faturizadora exequente, ora apelada - Situação que não configura endosso - Irrelevância, portanto, da discussão sobre a regularidade das marcações realizadas nos versos das cártulas - Relação entre a faturizadora e a faturizada tem típica natureza de cessão de crédito - Como regra, a empresa de «factoring, em razão de seu objeto empresarial, recebe um título de crédito mediante cessão e não por simples endosso, pois deve haver, pela natureza do negócio, perquirição acerca da situação jurídica dos créditos objeto da negociação - Caso a invocar a excepcional possibilidade de discussão acerca da causa subjacente - Desacordo comercial - Excepcional flexibilização do princípio da autonomia - Precedentes do STJ, do TJSP e desta c. Câmara - Presunção de boa-fé que, no caso, comporta afastamento - Cumpria à entidade de fomento mercantil averiguar a regularidade da emissão dos títulos que recebeu - Ausência de comprovação pela apelada de que teria tomado mínimas cautelas - Defesa da faturizadora que se apoia, principalmente, no contrato que regulou as cessões de crédito, que foi celebrado em 26/04/2022, abrangendo créditos futuros - Cessão celebrada em data anterior à emissão dos cheques, o que incrementou o risco do negócio inegavelmente assumido pela faturizadora em relação à aquisição dos supostos créditos - Não concretização da causa subjacente à emissão dos títulos, a tornar irregular até mesmo a circulação das cártulas - Ausência dos requisitos de exigibilidade e certeza da obrigação - Sentença reformada - Embargos à execução acolhidos - Execução extinta sem resolução de mérito - Sucumbência pela exequente. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1316.6502

934 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Fundamentação abstrata. Ilegalidade. Regime de cumprimento da pena. Art. 33, § 2º, b, do CP. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Ordem concedida.

1 - Consoante entendimento do STJ, de acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo.... ()

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Doc. VP 651.7214.8690.8941

935 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA.

I. O

Ministério Público representou o menor pela suposta prática dos atos análogos aos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença pela procedência parcial da representação. Restou reconhecida a prática do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Defesa, em razões de apelação, busca: preliminarmente, (I) o reconhecimento da nulidade da prova testemunhal colida em juízo, sob a alegação de as testemunhas terem lido os seus depoimentos prestados em sede policial; (II) No mérito, busca a improcedência da representação, sustentando a ausência de provas; (III) a aplicação de medida socioeducativa de advertência; (IV) prequestionamento; (V) intimação pessoal do Defensor Público em atuação junto à Câmara Criminal para participar de todos os atos processuais. ... ()

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Doc. VP 135.0604.3003.7900

936 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e II). Excesso de prazo para a formação da culpa. Encerramento da instrução criminal. Processo em fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Alegação de inexistência de pressupostos para a custódia cautelar da paciente. Ausência de cópia do Decreto de prisão preventiva. Instrução deficiente do feito. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 159.7040.7623.5769

937 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. VP 274.4319.5566.4618

938 - TJRJ. PROCESSOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA VEP, QUE DECLAROU, CONJUNTAMENTE, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, TANTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COMO DA PENA DE MULTA, A QUAL FOI IMPOSTA, CUMULATIVAMENTE, AO AGRAVADO, COM BASE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA

Nºs. 1.785.383/SP E 1.785.861/SP, 3ª SEÇÃO, DJE 21/9/2021), QUE REVIU A TESE ANTERIORMENTE AVENTADA NO TEMA 931. APLICAÇÃO, NO CASO, DO art. 114, II, DO CÓDIGO PENAL. ... ()

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Doc. VP 451.5318.5845.7839

939 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, fundamentou sua decisão com base na prova dos autos, esclareceu que a prova testemunhal e a gravação de áudio apresentadas não comprovaram a existência de subordinação entre as partes . Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que demonstrada a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . 3. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Demonstrada a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 60, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1 . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto aos temas intervalo intrajornada e horas in itinere, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa linha de raciocínio, inclusive, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em várias decisões (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304) e por aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF, firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. Dessa forma, para os fatos ocorridos após 11.11.2017, data de vigência da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, devem ser observados as alterações materiais trazidas pelo referido diploma legal. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional aplicou as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos temas «intervalo intrajornada e «horas in itinere, a partir da data de vigência do referido diploma legal, qual seja 11.11.2017. Vê-se, pois, que a decisão regional está em consonância com a legislação trabalhista vigente que rege as matérias, razão pela qual deve ser mantida. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA INICIADA APÓS AS 22H. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se incide a prorrogação da jornada noturna, prevista na Súmula 60, II, nos casos em que a jornada de trabalho se inicia após as 22h e se estende após as 5h. Esta Corte Superior vem entendendo que, ainda que a jornada de trabalho se inicie após as 22h, também é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas após as 5h. Ora, se assim não fosse, estimularia os empregadores a adotar jornada que se inicie após as 22h, com o fim de não incidir o previsto na Súmula 60, II. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o autor não faz jus à prorrogação da jornada noturna, visto que sua jornada de trabalho se iniciava por volta das 23h30min. Registrou, para tanto, que para incidir a prorrogação prevista na Súmula 60, II, a jornada noturna deve ser cumprida de forma integral, das 22h às 5h. Vê-se, pois, que ao assim decidir, a Corte de origem dissentiu da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 281.6525.4864.9029

940 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGOS: 155, §4º, IV C/C 14, II, AMBOS DO CP.

Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor dos pacientes, presos em flagrante, no dia 29 de maio de 2024, cerca de 18:20 horas, na Avenida Cândido Benício 3580, Praça Seca, Rio de Janeiro, em comunhão de ações e desígnios entre si, iniciaram a subtração de um veículo furgão que estava no local acautelado por policiais militares, aguardando serviço de reboque para levarem o veículo à 28ª Delegacia Policial, eis que foi utilizado para crime de furto de cabos de telefonia, conforme registro de ocorrência 028-03311/2024. Alega, em apertada síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, que o paciente KAIO LACERDA BERTOCO DE ANDRADE é dependente químico e que o paciente FRANCIS PAULINO SILVA não possui anotação criminal; que os pacientes não ofertam risco à garantia da ordem pública, tampouco para a aplicação da lei penal, sendo certo que a liberdade provisória é medida que se impõe necessária e mais justa ao caso em comento, sobretudo com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a monitoração eletrônica ou o comparecimento mensal ou bimestral em juízo. Aduz violação ao princípio da homogeneidade. Desse modo, postula, pelo relaxamento da prisão preventiva. Não prosperam as razões do impetrante de que os pacientes sofrem constrangimento ilegal. A decisão que indeferiu a liberdade provisória encontra-se muito bem fundamentada eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312 ante a periculosidade concreta dos pacientes, que devem ser mantidos presos como forma de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ao contrário do alegado na inicial da impetração as condições pessoais dos pacientes; as peculiaridades do caso concreto demonstram cabalmente o descabimento de conceder-se aos pacientes medidas cautelares que restariam inócuas, primeiro porque são cumpridas sem qualquer vigilância; segundo porque, à exceção do paciente Francis, os três outros pacientes registram anotações na FAC, demonstrando incursão reiterada na seara criminosa. Alegação de violação ao princípio da homogeneidade não passa de mero exercício de futurologia. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.9500

941 - TST. Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.

«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. ... ()

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Doc. VP 807.0133.5749.8681

942 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Discute-se nos autos o enquadramento sindical do reclamante. O egrégio Tribunal Regional, ao analisar os fatos e provas dos autos, concluiu que se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais - SEMAPI/RS. Estando o acórdão regional fundamentado nas provas produzidas no processo, para divergir das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido pretendido pelo reclamado, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). Em vista da referida decisão, este Tribunal Superior adequou sua jurisprudência ao entendimento do STF, incluindo o item V na Súmula 331, no qual passou a constar, expressamente, que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, mas da constatação de que o ente público não cumpriu com o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da prestadora de serviço. Do entendimento firmado pelo STF, portanto, pode-se concluir que há responsabilidade subsidiária do ente público quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória. E essa conduta se revela quando a Administração Pública deixa de cumprir o dever jurídico de, já na escolha da empresa prestadora de serviços, observar as exigências do procedimento licitatório, contratando pessoa jurídica cuja situação econômica se mostra frágil, propensa a não adimplir os créditos trabalhistas (culpa in eligendo). Também quando não procede à fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços (culpa in vigilando). Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula 437. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve condenação da reclamada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada não concedido durante todo o vínculo, aplicando a redação original do art. 71, §4º, da CLT a todo o período contratual, por considerar a alteração legal efetuada pela Lei 13.467/2017 prejudicial ao trabalhador. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 706.9504.9258.4036

943 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marlon Henrique da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se preso, preventivamente, pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. ... ()

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Doc. VP 805.3755.3097.4288

944 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a, e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 844.1788.8302.2576

945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM CONCURSO MATERIAL, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340, N/F DO CP, art. 69, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE «PUXARIA OS CABELOS DELA E A ENFORCARIA". NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE UMA CABEÇADA NO ROSTO, CAUSANDO-LHE A LESÃO DESCRITA NO LAUDO PERICIAL. AINDA NO MESMO CONTEXTO, DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA, APESAR DE ESTAR CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO, 03 (TRÊS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, MEDIANTE DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.000,00 EM FAVOR DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA PMERJ, EM BENS A SEREM ESPECIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO. CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, POR INTEGRAR OS TIPOS PENAIS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; APLICAÇÃO DE APENAS UMA CONDIÇÃO PARA O «SURSIS". PREQUESTIONAMENTO; SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E DEU UMA CABEÇADA NA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RÉU PLENAMENTE CIENTE DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS, EM 1/8. VALORAÇÃO DA EMBRIAGUEZ DO RÉU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DO art. 61, II, ALÍNEAS «A E «F, DO CP, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DOS arts. 129, §13, DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340/06. EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. MOTIVO TORPE QUE NÃO É ELEMENTAR DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, INCIDENTE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «A, DO CP, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/8. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. NÃO PROSPERA O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. TRATA-SE DE DELITOS DIVERSOS, COM MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS, PRATICADOS COM DOLO ESPECÍFICO, EMBORA PERPETRADOS CONTRA A OFENDIDA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL MODO, A PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TAMBÉM DEVE SER DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 202.2430.5001.2700

946 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Agravo interno de santander leasing S/A. Arrendamento mercantil a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 372.3027.1111.2045

947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ALEGA QUE A SENTENÇA NÃO ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO; QUE A INÉRCIA DO APELADO ENSEJA O RECONHECIMENTO DOS FATOS ALEGADOS PELO APELANTE COMO VERDADEIROS; QUE SEJAM RECONHECIDOS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE APELANTE, DEVENDO SER CONDENADA A FUNDAÇÃO ESTADUAL NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. O

objeto da ação trata de contrato de prestação de serviços de fisioterapia celebrado pela empresa autora/apelante e a fundação estadual ré/apelada, vinculado ao Projeto Mova-se. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1555.8176

948 - STJ. Direito ambiental. Ação de adiantamento de termo de compromisso de recuperação ambiental, tcra. Processual civil. Súmula vinculante 10. Ação declaratória de constitucionalidade 42. Ações diretas de inconstitucionalide 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Lei 12.651/2012. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recurso especial provido.

I - Na origem, trata-se de ação de aditamento de Termo de... ()

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Doc. VP 241.2090.8288.0138

949 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Excesso de prazo na instrução criminal. Razoabilidade. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 208.1004.3006.8100

950 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação. Estelionato. Nulidade da audiência de instrução. Redução da pena de multa e alteração do regime prisional. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Ausência de fundamento. Motivos do crime e circunstâncias inerentes ao tipo penal. Consequências do crime. Grave prejuízo à vítima. Personalidade. Coculpabilidade às avessas. Processos em curso, sem trânsito em julgado. Impossibilidade de majorar a pena-base. Súmula 444/STJ. Condenação por fato posterior àquele narrado na denúncia. Maus antecedentes configurados. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução da pena-base. Regime semiaberto cabível. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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