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principio da excecao do contrato nao cumprido

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Doc. VP 144.8077.2181.2787

701 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. PAGAMENTO PENDENTE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de réu condenado à pena total de 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.645 (mil, seiscentos e quarenta e cinco) dias-multa, no mínimo legal, pela prática dos crimes previstos no art. 35, «caput e no art. 33, «caput, ambos combinados com o art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006 (fls. 27). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 25/26), a defesa pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 34/39), o que foi indeferido pelo Juízo «a quo, a ensejar o presente Agravo de Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 773.7458.9131.2986

702 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Execução fundada em Cédula de Crédito Bancário - Sentença de improcedência - Recurso do embargante - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Alegação do embargante de que houve o pagamento das parcelas devidas nos autos do processo 1017971-25.2019.8.26.045, devido à antecipação dos efeitos da tutela deferida em sentença para que o apelante pudesse depositar os valores das parcelas vincendas em juízo, por meio de depósito judicial - Demonstração cabal do adimplemento - Ônus probatório cumprido de forma satisfatória, nos termos do CPC, art. 373, II - Sentença apelada que partiu de premissas equivocadas, pois a discussão apresentada pelo embargante não versa sobre eventual determinação para que a seguradora quitasse o contrato executado, mas sim em relação ao fato de que o autor, devidamente autorizado por determinação judicial, realizou corretamente o pagamento das parcelas supostamente em aberto, nos autos daquele processo, por meio de depósito judicial, de modo que inexiste inadimplemento - Demonstração cabal de que houve a comunicação dos atos praticados naqueles autos ao d. juízo a quo - Inaplicabilidade do CCB, art. 940, tendo em vista a ausência de comprovação robusta de dolo ou má-fé do exequente - Extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, III - Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1800

703 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 173.3771.4003.5300

704 - STJ. Habeas corpus. Associação para o narcotráfico. Apelação criminal. Alegado excesso de prazo no julgamento. Recurso distribuído a quase dois anos. Demora injustificada. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento evidenciado. Liminar deferida. Confirmação. Ordem concedida.

«1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1813.6129

705 - STJ. execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Unificação de penas. Conversão da superveniente. Regime mais gravoso. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2960.7304

706 - STJ. execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Unificação de penas. Conversão da superveniente. Regime mais gravoso. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3600

707 - STJ. Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.

«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (REsp. 220.887/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/11/99). ... ()

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Doc. VP 980.0134.9714.6376

708 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para o crime de lesão corporal leve e o afastamento da majorante. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de o Acusado, o Corréu (já falecido) e outras duas pessoas não identificadas, no interior de uma estação BRT, mediante violência, externada por socos e chutes, subtraíram, para si, R$20,00 em espécie, uma caixa de som, uma mochila Adidas, um chinelo Kenner, um boné Armani e uma camisa da Nike, todos pertencentes à Vítima Jonas. Acusado que negou a prática do roubo, mas admitiu ter agredido a Vítima, como retaliação pelo envolvimento da referida com a sua ex-namorada, Maria Eduarda. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que, em sede policial e em juízo, afirmou ter identificado o Apelante como o autor do roubo através da página do Facebook pertencente a Maria Eduarda, sua conhecida. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em junho de 2023, o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 533.0844.1890.2626

709 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME SE ACHA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E DE ORDEM SUBJETIVA (LEI 7.210/1984, art. 114, II), SOBRETUDO A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS FINS DA PENA, DISPOSIÇÃO QUE SUBSIDIA O NECESSÁRIO CONTROLE FINALÍSTICO QUE HÁ DE INCIDIR SOBRE TAL BENESSE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Adilson Roque dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.0400

710 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que «o MM. ... ()

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Doc. VP 510.4497.6694.9277

711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILICITUDE DA PROVA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

A

casa é um local inviolável, excepcionando-se tal premissa somente nas hipóteses de flagrante delito, ocorrência de desastre ou para a prestação de socorro a alguém ou, ainda, durante o dia, por ordem judicial (CF/88, art. 5º, XI), ressaltando-se, também, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 280), no sentido - o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. No presente caso, forçoso concluir da inexistência de qualquer estado de exceção a sua inviolabilidade, considerando, para tanto, que os agentes ingressaram na residência em que estavam Marcelo, Luiz Eduardo e Anderson, enquanto cumpriam mandados de busca e apreensão em endereços diversos, à procura de suspeitos de terem praticado um roubo, por terem visualizado Marcelo dormindo ao lado de uma mochila, sem qualquer indicativo prévio da prática de crime no interior da moradia, caracterizando pesca probatória (fishing expedition), salientando-se que não ficou esclarecido que a residência era um dos endereços constante nos mandados, visto que o documento não foi acostado aos autos e um dos policiais afirmou que era difícil a localização da numeração em comunidades, de forma a culminar na declaração de nulidade da prova obtida durante a diligência policial, o que, por consequência, macula todos os demais elementos probatórios subsequentes e dela dependentes (Teoria do Fruto da Árvore Envenenada). E, mesmo que assim não fosse, inexiste a comprovação de que as drogas e os demais objetos ilícitos apreendidos pertenciam ao apelado ou que estivesse ele se associado a demais elementos não identificados para exercerem o tráfico de drogas, impondo-se, por tudo isso, a manutenção da absolvição do apelado, com fulcro no art. 386, II e VII, do CPP. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8011.2200

712 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para realização do novo julgamento pelo tribunal do juri. Réu pronunciado pela segunda vez. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi e reiteração delitiva. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de celeridade ao juízo de origem para o julgamento da ação penal originária.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 221.0171.0544.3156

713 - STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação. Prisão preventiva. Matéria já suscitada em writ impetrado anteriormente. Mera reiteração de pedido. Não cabimento. Fundamentação suficiente da decisão que indeferiu a liberdade provisória. Ausência de nulidade. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Réu foragido. Princípio da homogeneidade. Não violação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - A matéria relativa à ilegalidade do decreto prisional, à ausência de contemporaneidade, aos bons predicados pessoais do réu e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares foi apreciada no RHC 166.207/GO, a evidenciar a mera reiteração de pedido anteriormente formulado. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9003.6300

714 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Interrogatório do acusado por carta precatória. Ausência de demonstração de prejuízo. Apelação julgada. Expedição de mandado de prisão. Embargos de declaração opostos. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento dos aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é remansosa em assinalar que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado sempre tendo em consideração as nuances do caso concreto. Dessarte, a nulidade por violação ao referido princípio reclama alegação em tempo oportuno, bem como a inexorável demonstração de prejuízo («pas de nullité sans grief), na forma do CPP, art. 563 - CPP. ... ()

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Doc. VP 484.8313.7389.0140

715 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Ressalte-se, inicialmente, que a tese relativa à aplicação da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I, do TST, em decorrência da terceirização de serviços por meio de contrato de empreitada não consta nas razões do agravo de instrumento. Em sendo assim, à luz do princípio da delimitação recursal, impende reconhecer que se operou a preclusão quanto ao reexame da admissibilidade das matérias veiculadas no recurso de revista. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - No caso concreto, o TRT consignou que «os poucos documentos anexados com a defesa, que apenas contém informações sobre dados pessoais de empregados contratados por empresas intermediadoras que prestam serviços à recorrente, dentre estas a primeira ré, não demonstram efetivo cumprimento das obrigações a cargo da contratada. Não há dúvidas, portanto, que o dever de vigilância imposto pela Lei 8.666/1993 não era efetivamente cumprido. A contínua fiscalização da execução, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 67, §1º, é o procedimento necessário à perfeita consecução do objeto pactuado, permitindo a tempestiva identificação e superação de problemas. Dessa forma, entendeu configurada a culpa «in vigilando do ente público. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 719.9804.2574.8036

716 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento do recurso de revista par melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 331/TST. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos, e ao renovar a matéria de fundo do recurso de revista, impugna fundamentos não adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) Agravo de instrumento de que não se conhece. PEDIDODESOBRESTAMENTODO FEITO A parte postula osobrestamentodo processo tendo em vista a determinação do STF no agravo791.932, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a tomadora for concessionária de serviços de telecomunicações. Sem razão. Trata-se de matéria já decidida pelo STF, razão por que prejudicado opedido. DESCONTOS FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A parte não renova no agravo de instrumento a insurgência quanto aos temas, o que evidencia aceitação tácita da decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO No caso, o TRT assentou que o valor pago a título de aluguel era superior ao maior salário básico recebido pelo reclamante, razão por que deve ser considerada parcela de natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 2º, que é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado. Para que esta Corte pudesse entende de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado neta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei e, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO DE DESPESAS MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. V - RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.7428.8315.7133

717 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()

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Doc. VP 588.3826.5461.6692

718 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO NATALINO AO EXECUTADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO, CONSIDERANDO A PENA TOTAL EM CONCRETO, JÁ UNIFICADA, DE 13 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS, NA FORMA DOS arts. 5º C/C 11, DO DECRETO 11.302/2022. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE AS PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO DEVEM SER CONSIDERADAS ISOLADAMENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA À CONCESSÃO DO INDULTO DO Decreto 11.302/2022. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CONTRARRAZÕES, DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/2022, EM CARÁTER INCIDENTAL. NÃO COMPETE A ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL A ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELO PARQUET, EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF, QUE ASSIM DISPÕE: «VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, art. 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE". O INDULTO COLETIVO É UMA MODALIDADE DE CLEMÊNCIA CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A UM GRUPO DE CONDENADOS QUE PREENCHAM DETERMINADOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO RESPECTIVO DECRETO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO QUE ESTÁ DISPOSTA NO art. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DE CONTEÚDO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, FICANDO A SEU CRITÉRIO A EXTENSÃO E OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O MAGISTRADO, POR SUA VEZ, SOMENTE PODERÁ NEGÁ-LO NA HIPÓTESE DE O APENADO NÃO PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTE TJRJ. APARENTE CONFLITO ENTRE O DISPOSTO NO art. 5º E NO DECRETO 11.302/2022, art. 11. O STJ POSSUI POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE «A MELHOR INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA ORIUNDA DA LEITURA CONJUNTA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO Decreto11.302/2022 É A QUE ENTENDE QUE O RESULTADO DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS EFETUADA ATÉ 25/12/2022 NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO ÀQUELES CONDENADOS POR DELITOS COM PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, DESDE QUE (1) CUMPRIDA INTEGRALMENTE A PENA POR CRIME IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO; (2) O DELITO INDULTADO CORRESPONDA À CONDENAÇÃO PRIMÁRIA (ART. 12 DO DECRETO) E (3) O BENEFICIADO NÃO SEJA INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA (PARÁGRAFO 1º DO ART. 7º DO DECRETO) (AGRG NO HC 824.625/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2023, DJE DE 26/6/2023). DEFESA QUE PRETENDE A CONCESSÃO DO INDULTO RELATIVAMENTE AOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, OS QUAIS POSSUEM, ISOLADAMENTE, PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO, MENORES QUE 05 (CINCO) ANOS, DEVENDO SER AFASTADO O IMPEDIMENTO MENCIONADO NA DECISÃO AGRAVADA, QUE CONSIDEROU A PENA TOTAL EM CONCRETO, JÁ UNIFICADA. NO ENTANTO, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO APENADO DEPENDE DO EXAME DO PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 11.302/2022 E DE EVENTUAIS IMPEDITIVOS NELE DISPOSTOS, O QUE DEVE SER REALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER CASSADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR QUE O JUÍZO DA VEP REEXAMINE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO AO APENADO, AFASTANDO-SE O ÓBICE INDICADO COMO FUNDAMENTO PARA O SEU INDEFERIMENTO.

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Doc. VP 808.6191.4001.6340

719 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 753.3675.6972.1260

720 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO AGRAVADO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 11.302/22, art. 5º, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO CRIME DE FURTO, CONSTANTE NA CES 0133996- 32.2016.8.19.0001, INDEFERINDO O PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO REGRAMENTO - OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM A DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/22, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO INDULTO CONCEDIDO. ARGUMENTA QUE O MENCIONADO ARTIGO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE, POR INEXISTIR MENÇÃO A QUALQUER PERCENTUAL DE PENA CUMPRIDA, ALÉM

DE ESTABELECER TRATAMENTO IDÊNTICO PARA AQUELES QUE COMETEM UM ÚNICO CRIME E PARA AQUELES QUE PRATICAM DELITOS REITERADAMENTE - O INDULTO CONSISTE NO PERDÃO COLETIVO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DISCRICIONÁRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PREVISTO NO art. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NO CASO EM TELA, O AGRAVADO FOI CONDENADO A PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE FURTO (CES 0133996-33.2016.8.19.0001); E A PENA DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE ROUBO (CES 0044994-18.2017.8.19.0001) - DEPREENDE-SE DO SISTEMA SEEU, QUE, ATÉ O MOMENTO, O AGRAVADO CUMPRIU 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DA PENA UNIFICADA, E POSSUI A PREVISÃO DO TÉRMINO DA PENA PARA 17/12/2024 - O art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, PREVÊ A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO AOS CONDENADOS POR CRIME, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS - NO QUE TANGE À ALEGAÇÃO MINISTERIAL, NO SENTIDO DA DESPROPORCIONALIDADE E INEFICIÊNCIA DO CITADO REGRAMENTO, POR GERAR «A IMPUNIDADE A LARGOS PASSOS, VERIFICA-SE QUE A QUESTÃO JÁ FOI SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM QUE O RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA NO JULGAMENTO DE INDULTO 6.341/RJ, EM 17/02/2023, ASSENTOU QUE «O DECRETO PRESIDENCIAL QUE CONCEDE O INDULTO CONFIGURA ATO DE GOVERNO, CARACTERIZADO POR AMPLA DISCRICIONARIEDADE E QUE «SATISFEITOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OUTROS ASPECTOS OU FAZER EXIGÊNCIAS NELE NÃO ESTABELECIDAS PARA NEGAR O BENEFÍCIO - DESSA FORMA, DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE IMPLIQUE A RESTRIÇÃO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELO PODER CONSTITUINTE, EM MATÉRIA DE CONCESSÃO DE INDULTOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OPORTUNO SALIENTAR QUE A CONSTITUCIONALIDADE DO INDUTO NATALINO TRATADO NO art. 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022 É OBJETO DO RE 1450100, NO QUAL, EM DECISÃO PROLATADA EM 24/08/2023, FOI RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.267), PORÉM, ENCONTRA-SE PENDENTE DE JULGAMENTO - ADEMAIS, NÃO CABE A ESTA CÂMARA CRIMINAL DECLARAR, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97; SENDO CERTO QUE O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM TELA, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, É VEDADO PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF - NO TOCANTE AO INDULTO CONCEDIDO NO CASO CONCRETO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º É CLARO AO AFIRMAR QUE, NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO RELATIVA A CADA INFRAÇÃO PENAL SERÁ CONSIDERADA INDIVIDUALMENTE - CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ «(...) A MELHOR INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA ORIUNDA DA LEITURA CONJUNTA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO Decreto11.302/2022 É A QUE ENTENDE QUE O RESULTADO DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS EFETUADA ATÉ 25/12/2022 NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO ÀQUELES CONDENADOS POR DELITOS COM PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A 5 ANOS (...) (INFORMATIVOS 790 E 781, PUBLICADOS EM 10.10.2023 E 08.08.2023) - A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, AO EXAMINAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO DECRETO 11.302/2022, PRECEITUOU: «PARTINDO-SE DO CÂNONE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS DECRETOS CONCESSIVOS DE INDULTO, TEM-SE QUE APENAS NO CASO DE CRIME IMPEDITIVO COMETIDO EM CONCURSO COM CRIME NÃO IMPEDITIVO QUE SE EXIGE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA DOS DELITOS DA PRIMEIRA ESPÉCIE. EM SE TRATANDO DE CRIMES COMETIDOS EM CONTEXTOS DIVERSOS, FORA DAS HIPÓTESES DE CONCURSO (MATERIAL OU FORMAL), NÃO HÁ DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELOS CRIMES IMPEDITIVOS. (AGRG NO HC 873.730/SC, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 13/3/2024) - NESSE CENÁRIO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE 1º GRAU QUE CONCEDEU O INDULTO, COM FUNDAMENTO NO art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11. 302/2022. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 196.6134.8012.5900

721 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentos. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Reiteração delitiva. Ausência de manifesta ilegalidade. Parecer acolhido.

«1 - A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do CPP, art. 312 e seguintes, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 392.7876.4348.4200

722 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. PAGAMENTO PENDENTE. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

1.

Trata-se de sentença proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, que declarou extinta a pena de multa imposta, no valor de R$ 23.018,12 (vinte e três mil, dezoito reais e doze centavos), por considerar o sentenciado hipossuficiente. ... ()

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Doc. VP 510.0856.1235.0087

723 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. ... ()

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Doc. VP 460.6489.2583.3390

724 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 288-A E AO LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E §1º, IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR: I) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ SE ENCERROU HÁ 4 MESES E O PACIENTE SE ENCONTRA EM PRISÃO PREVENTIVA HÁ 8 MESES, SEM QUE TENHA SIDO PROLATADA SENTENÇA ATÉ O PRESENTE MOMENTO; E II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DETERMINANDO-SE A LIBERDADE DO PACIENTE, QUE SE NEGA. PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE, CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, FOI PROLATADA SENTENÇA, CONDENANDO O PACIENTE NAS SANÇÕES DO art. 16 § 1º, IV, DA LEI 10.826/2003 E CODIGO PENAL, art. 288-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO A 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVA-SE QUE O PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E O JUÍZO A QUO, FUNDAMENTADAMENTE E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO art. 387, §1º, DO CPP, AO PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA, ASSEVEROU QUE PERMANECIAM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA, UMA VEZ QUE, ALÉM DE OSTENTAR ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, CUJA ORIGEM NÃO PODE SER RASTREADA, O ARMAMENTO ESTAVA DEVIDAMENTE MUNICIADO, PRONTO PARA USO, O QUE INCREMENTA A PERICULOSIDADE DOS FATOS. O art. 387, §1º, DO CPP, AUTORIZA O JULGADOR, NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PREVENTIVA, COMO NO CASO DOS AUTOS. O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NA FORMA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRANDO-SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL JÁ FOI APRECIADA NO BOJO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO PACIENTE. PERMANECE INALTERADA A NATUREZA CAUTELAR DA CUSTÓDIA IMPOSTA AO PACIENTE, NÃO SE CONFUNDINDO COM EVENTUAL PRISÃO SANÇÃO A SER FIXADA QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 220.3281.1141.7605

725 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Multa por descumprimento de obrigações. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Inaplicabilidade da Lei 9.873/1999 às ações administrativas punitivas propostas por estados e municípios. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Prescrição administrativa intercorrente. Ausência de previsão legal. Infringência ao CCB/2002, CCB, art. 422, Decreto-lei 4.657/1942, art. 24 e CPC/2015, art. 341. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Questão decidida, pelo tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 340.8451.5263.6993

726 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO, CONSISTENTE NA REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DE SEMIABERTO PARA FECHADO, EM RAZÃO DA FALTA GRAVE PRATICADA PELO APENADO, ORA AGRAVADO, APURADA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI-21/020/563/2019. DECISÃO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Agravo em Execução Penal interposto pelo órgão ministerial, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu seu pedido, consistente na regressão do regime prisional, de semiaberto para fechado, em razão da falta grave praticada pelo ora agravado, apurada no procedimento administrativo disciplinar SEI-21/020/563/2019, por entender a referida Magistrada serem «suficientes, para efeitos punitivo-pedagógicos as sanções administrativas já sofridas por ele". ... ()

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Doc. VP 193.3264.2008.9400

727 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Desídia estatal não caracterizada. Trâmite processual razoável. Necessidade de expedição de carta precatória. Alegação de ausência dos pressupostos da preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi da prática delitiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - No caso, não se constata demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado no acórdão combatido, o feito vem se desenvolvendo em ritmo compatível com as particularidades do processo, no qual houve a necessidade de expedição de carta precatória, que inclusive já foi cumprida, o que justifica um maior prolongamento do tempo de instrução processual. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0004.0100

728 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Progressão do regime. Exercício de atividade laboral. Lei 7.210/1984, art. 114, I. Flexibilização. Prisão domiciliar. Possibilidade. Agravo em execução penal. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado. Progressão ao regime aberto e concessão de prisão domiciliar. Necessidade de comprovação do vínculo com atividade laboral lícita. LEP, art. 114, I. Temperamento. Deferimento de prisão domiciliar. Possibilidade no caso concreto.

«1. A realidade brasileira no que concerne à inserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho obriga à flexibilização da regra contida no LEP, art. 114, I, que prevê que somente o apenado que estiver trabalhando ou que comprove a possibilidade de fazê-lo imediatamente pode ingressar no regime aberto. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5827.2418

729 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Violação de dispositivos legais. CCB/2002, art. 757. Legítima expectativa do segurado. CCB/2002, art. 765. Cláusulas contraditórias. Interpretação mais favorável ao aderente. CPC/2015, art. 373. Ônus da prova. Distribuição estática. Causa extintiva do direito do autor. Ônus atribuído ao réu. Reforma do acórdão recorrido. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 432. CCB/2002, art. 765.

1 - Ação de cobrança de indenização securitária, ajuizada em 25/9/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/10/2023 e concluso ao gabinete em 14/6/2024. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1634.8996

730 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno do banco santander (brasil) S/A. A que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 241.1120.1582.3832

731 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente condenado por narcotráfico e associação para o tráfico. Pena aplicada pelo juiz singular. 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, vedado o recurso em liberdade. Sentença condenatória anulada pelo tribunal, em sede de apelação, apenas na parte em que fixou a pena. Pretensão de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Réu fundamentadamente custodiado durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gerenciamento de organização criminosa. Paciente foragido. Édito condenatório que, ademais, foi confirmado em segundo grau. Manutenção da prisão como efeito da sentença condenatória. CPP, art. 393. Excesso de prazo na formação da culpa inexistente. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada, com recomendação de prioridade na dosagem da pena do paciente.

1 - Caso em que, proferida sentença condenando o paciente à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de narcotráfico e associação para o tráfico, o Tribunal de origem, ao julgar a Apelação da defesa, entendeu por anular, de ofício, o édito condenatório, apenas na parte em que fixou a pena a ser cumprida, sendo mantida, entretanto, as demais cominações, inclusive a vedação ao recurso em liberdade.... ()

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Doc. VP 101.3489.8196.4392

732 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 -

Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, como bem ressaltado na decisão monocrática agravada, o excerto do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista retrata somente a conclusão do TRT quanto à inexistência de afronta ao princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88), não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados por aquele Tribunal para negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, em relação à controvérsia sobre a condenação ao pagamento da hora noturna reduzida e do adicional noturno com relação às horas laboradas no período noturno e quando de sua prorrogação. 4 - Com efeito, a parte, nas razões de recurso de revista, omitiu a indicação de trechos relevantes e imprescindíveis à exata compreensão das razões que nortearam a decisão proferida pelo TRT, quais sejam: « A negociação coletiva que aumenta a duração da hora noturna para 60 minutos somente pode ser admitida se trouxer inequívoca contrapartida, em termos de direitos e conquistas aos trabalhadores. « (fl. 746); « No caso em apreço, contudo, essa compensação não foi realizada, uma vez que o adicional noturno assegurado pelo instrumento coletivo foi apenas o legal. As CCTs fixaram a hora noturna de 60 (sessenta) minutos para o labor no regime 12x36, sem qualquer vantagem estendida ao trabalhador. Cite-se, por exemplo, a disposição a seguir (CCT 2014/2015 - fl. 545 - repetida na CCT 2015/2016 - fl. 528): CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE 12X36 (...). d) em face do presente instrumento fica estabelecido que, no regime de 12 x 36 - ainda que cumprido em horário noturno -, a hora será considerada normal de 60 (sessenta) minutos, garantido, sempre, o adicional noturno respectivo. (...). « (fl. 746); « Não comprovada a instituição de cláusula mais benéfica para compensar a restrição estabelecida nas CCTs, quanto ao cômputo elastecido da jornada noturna, nula a cláusula de norma coletiva que assim dispõe, a teor do CLT, art. 9º. « (fl. 746); e « Quanto à prorrogação da jornada noturna, dispõe o § 5º, do CLT, art. 73 que às prorrogações do trabalho noturno, aplicam-se o disposto em capítulo que prevê o pagamento do adicional noturno. Inócua a inserção do § 5º, do CLT, art. 73, não fosse exatamente a intenção de aplicar às horas prorrogadas, as mesmas condições do labor noturno, ou seja, a redução e o respectivo adicional, haja vista que já previam os artigos do mesmo capítulo a jornada extraordinária diurna. Assim, nos termos do art. 73, § 5º da CLT e da Súmula 60 do C. TST, cumprida a jornada em período noturno e prorrogada, devido também o adicional. Convém registrar a necessária observância ao entendimento consagrado na OJ 388 da SDI-I do C. TST que estabelece a aplicação da prorrogação de jornada noturna ao sistema 12x36: JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã . « (fls. 746/747). 5 - Logo, a compreensão da matéria que a parte pretendia devolver ao exame do TST exigia a indicação de fragmentos do acórdão recorrido que foi omitido nas razões de recurso de revista. Requisito formal que não foi observado, mostrando-se irrepreensível a conclusão da decisão monocrática, de que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 849.3592.5216.5590

733 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA.

Não tem razão o reclamante quanto à sua preliminar de não conhecimento. No caso dos autos, a reclamada transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumprindo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, e realizou o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, III. E nas razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte impugnou especificamente a fundamentação norteadora do despacho denegatório, tendo enfrentado os óbices processuais identificados no despacho denegatório. Agravo a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. ENTE PÚBLICO. FATOS ANTERIORES À PRIVATIZAÇÃO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESES VINCULANTES DO STF Pela decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (nova denominação da CELG-D) . A decisão monocrática está conforme a jurisprudência pacificada pelo STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que as atividades exercidas pelo reclamante como eletricista instalador estavam inseridas na atividade-fim da segunda reclamada (CELG-D, hoje EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A), razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, considerando que na época em que vigeu o contrato de trabalho (24/7/2007 a 24/5/2013), a CELG-D, hoje EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, era ente integrante da Administração Pública Indireta, cujos empregados são admitidos apenas por concurso público (CF/88, art. 37, II), a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual provido o recurso de revista da reclamada, aplicando-se as teses vinculantes do STF, reconhecendo a licitude da terceirização noticiada nos autos, e julgando improcedentes os pedidos deferidos com base no reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.2151.2206.5899

734 - STJ. execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Unificação de penas. Conversão da superveniente. Regime mais gravoso. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 893.3376.8892.4261

735 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de cobrança. Prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. (ii) Empresa terceirizadora que cobra do condomínio réu o valor de R$ 18.775,00, respectivo à multa contratual incidente para a hipótese de descumprimento, pelo contratante, da vedação de aliciamento ou contratação de funcionários ou ex-funcionários terceirizados pela autora. (iii) Sentença de procedência. Insurgência do condomínio réu. Irresignação que prospera em parte. (iv) Apelante que, invocando a cláusula da exceptio non adimpleti contractus, defende não estar obrigado a respeitar a cláusula contratual proibitiva em discussão, ao fundamento de que a apelada teria primeiro descumprido o contrato, ao final rescindido. Alegação impróspera. A essência da exceção do contrato não cumprido está na quebra do sinalagma existente em negócios jurídicos bilaterais. Esse sinalagma, por sua vez, está intimamente ligado à noção de reciprocidade de condutas esperada das partes contratantes. No caso dos autos, em que se discute contrato de prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, o sinalagma está justamente na oferta, de um lado, da mão-de-obra pela fornecedora contratada; e, de outro, no pagamento, pelo condomínio contratante, do preço ajustado pelo serviço contratado. A cláusula contratual que prevê a vedação de que o condomínio contrate empregados ou ex-empregados da contratada enquanto vigorar o negócio jurídico e pelos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes ao seu encerramento, desborda do sinalagma, não autorizando a invocação da regra da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para driblar a proibição contratualmente pactuada. Vedação que, em realidade, tem por lastro o próprio princípio da boa-fé objetiva, já que não se espera de quem procura o serviço de terceirização de mão-de-obra o comportamento contraditório de contratar diretamente a mão-de-obra que lhe foi fornecida pela empresa de terceirização. (v) Cláusula contratual em comento que, ademais, não viola de maneira alguma o direito fundamental do empregado ao livre exercício profissional, tratando-se apenas de norma inter pars regulamentando a contratação de empregados ou ex-empregados da empresa terceirizadora. (vi) Multa contratual, portanto, lícita e devida, não desvelando qualquer abusividade. Valor que, entretanto, comporta redução. Com efeito, mostra-se excessiva a imposição de multa no valor de uma prestação mensal, que contemplava a disponibilização de mão-de-obra terceirizada para diversas funções. Sanção que, para guardar proporção com a infração cometida, deve ser reduzida ao valor correspondente à oferta da mão-de-obra para a função desempenhada pela ex-empregada aliciada pelo condomínio (assistente administrativo), isto é, R$ 5.475,00. (vii) Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 868.4103.8950.5586

736 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde coletivo. Manutenção de beneficiário de plano de saúde empresarial. Fase de cumprimento de sentença. Irresignação da executada. Agravante compelida a manter a assistência contratual, nas mesmas condições disponibilizadas antes da demissão do titular, mediante pagamento de contraprestação aferida em liquidação. Lei 9.656/1998, art. 30. Razões recursais que fazem referência a laudo pericial, embora nenhuma perícia tenha sido produzida, na fase de conhecimento ou na execução. Decisão que não está fundada em qualquer laudo, mas em desídia da devedora que não cumpriu ordem de apresentação de documentos atinentes aos valores que eram arcados pelo antigo empregador na vigência do contrato de plano de saúde. Ausência de requisito de admissibilidade. Apelação que não guarda relação com os termos da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 210.8181.1902.2424

737 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 121, § 2º, I e IV (por duas vezes); 121, § 2º, I e IV, c.c o art. 14, II, 288, caput, na forma do art. 69 e do art. 29, todos do CP. Tese de ausência de manifestação, na pronúncia, sobre a manutenção da segregação cautelar. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - A tese relativa à ausência de manifestação, pelo Juízo de primeiro grau, sobre a manutenção da prisão cautelar na decisão de pronúncia não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2622.3313

738 - STJ. Agrav o regimental no recurso em habeas corpus. Operação tupinamba. Organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Excesso de prazo para formação da culpa. Não configurado. Transferência de unidade prisional devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido. 1.o excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. Nesse sentido. AgRg no HC 626.528/CE, rel. Ministro joão otávio de noronha, quinta turma, julgado em 27/04/2021, DJE 29/04/2021; HC 610.097/SE, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/04/2021, DJE 30/04/2021.

2 - No presente caso, extraiu-se dos autos, de acordo com as informações prestadas pelas instâncias de origem às fls. 59-62, que a prisão preventiva da agravante foi decretada em 8/3/2021, sendo o mandado prisional cumprido no dia 16/03/2021. Em 7/5/2021, a agravante e outros 15 indivíduos foram denunciados pela suposta prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013) e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). ... ()

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Doc. VP 211.2010.9794.5170

739 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - Veja Tema 630/STJ e Tema 981/STJ.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()

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Doc. VP 911.4595.8351.9310

740 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Maicon Jhonatan Silva, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 775.1947.1609.6046

741 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO DE REGIME E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 662/663, dos autos principais), do laudo químico toxicológico (fls. 658/660, dos autos principais) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

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Doc. VP 809.9322.6933.4488

742 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, o qual, por decisão proferida em 01/08/2024, indeferiu o pleito defensivo, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para o semiaberto, por ausência do requisito subjetivo para tal, previsto no art. 123, III da Lei 7.210/1984. ... ()

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Doc. VP 598.6916.6774.1825

743 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA RESCISÃO CONTRATUAL E TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal da autora alegando: (a) aplicabilidade do CDC; (b) descumprimento contratual da ré, diante das reiteradas interrupções dos serviços; (c) imposição indevida de multa contratual; (d) descumprimento do princípio da boa-fé contratual, em razão da demora da ré em retirar dos equipamentos da sede da autora. 2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rejeição. Inaplicável ao caso concreto a conceituação prevista no CDC, art. 2º. Prestação de serviço de telefonia que integra insumo da empresa autora, que tem como objeto o comércio de ímãs. Inaplicabilidade da Teoria Finalista Mitigada, pois inexiste vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da autora em relação ao fornecedor. ... ()

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Doc. VP 882.4659.5468.1756

744 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 931/STJ. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos, que declarou extinta a punibilidade de David Nascimento Bezerra Silva quanto à pena de multa imposta na ação penal 1500423-78.2022.8.26.0577, com fundamento no CPP, art. 61, caput e no Tema 931 dos Recursos Repetitivos do STJ (STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0000

745 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Culpa «in vigilando e «in eligendo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 5º, V E X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB, arts. 1.512, III e 1.521, I e II.

«... O recorrente insiste na existência de conduta culposa das rés, tese também encampada pelo Procurador de Justiça, no bem lançado parecer de fls. 501/511. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9002.3600

746 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se dá provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 186.5192.9002.5200

747 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se dá provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 186.5192.9002.5600

748 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se dá provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 186.5192.9002.5500

749 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto nos arts. 130 a 133 do CTN. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se dá provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior consagrou entendimento vedando a alteração do polo passivo da imputação tributária, no curso da Execução Fiscal, ainda que em decorrência de sucessão tributária focada no CTN, art. 130, a teor da Súmula 392/STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA - até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução). ... ()

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Doc. VP 211.2010.9993.8266

750 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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