(DOC. VP 101.3489.8196.4392)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 -
Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, como bem ressaltado na decisão monocrática agravada, o excerto do acórdão
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