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(DOC. VP 402.8233.1246.4359)

TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE; REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8; MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Analisado o conteúdo dos autos, pode-se afirmar que a sentença ora vergastada está a merecer pequeno reparo e tão somente quanto à dosimetria da pena. Primeiramente, ressalte-se que não há dúvida acerca da conduta perpetrada. As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em juízo aplacam de uma só vez tanto o intento absolutório quanto o desclassificatório. O relato da vítima se apresenta firme e coerente, sendo corroborado pelos depoimentos das testemunhas. Vale desta

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