Jurisprudência sobre
imposto sobre servicos de qualquer natureza
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901 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Revendedora de veículos e empresa de telecomunicação. Relação de consumo não caracterizada. Ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333.
«... II. Do dever de indenizar. Violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII; e CPC/1973, art. 333. ... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ICMS - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Apela a parte autora pretendendo a isenção do recolhimento do imposto exigido pelas vendas (bonés, jalecos, camisas e outros itens) realizadas no 68º Congresso Brasileiro de Cardiologia, sob alegação de que se beneficia da imunidade tributária. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, é de natureza subjetiva e incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais, o que não é o caso dos autos. Sentença que não merece reforma. Desprovimento ao recurso.... ()
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903 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a revogado pelo Lei 9.250/1995, art. 32. Imprescindibilidade de tributação quando das contribuições vertidas pelo participante ao fundo de previdência privada ou quando da percepção do benefício. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 366/STJ - Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto na Lei 9.250/1995, art. 32, que alterou a Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a.
Tese jurídica firmada: - A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a, que restou revogado pela Lei 9.250/1995, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício. ... ()
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904 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Tema 246 do STF. Tese de repercussão geral. Vedação de transferência automática de responsabilidade. Necessidade de comprovação de culpa da administração pública. Exaurimento de matéria fática nas instâncias ordinárias. Matéria não cognoscível em recurso de natureza extraordinária.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931-DF, em debate representativo do Tema 246 de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador permitirá responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, por maioria de votos (vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora original, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin) e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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905 - TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema e sobre as faculdades jurídicas, conhecidas como direitos facultativos. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.
«... Parte a decisão recorrida da premissa segundo a qual realizar a apreensão de dinheiro do executado por meios eletrônicos (a assim chamada «penhora on line.) seria mera faculdade do juiz, e isto diante do fato de que o art. 655–A do Código de Processo Civil diz, expressamente, que «para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. e que o CPC/1973, art. 659, § 6ºestabelece que «obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. Pois do uso das formas verbais podendo e podem extraiu o prolator da decisão agravada estar diante de uma faculdade sua. ... ()
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906 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. Conforme já assentado na decisão agravada, o e. Tribunal a quo, reformando parcialmente a decisão de origem, decidiu « acolher o pedido sucessivo do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de indenização compensatória relativamente ao lapso de seis meses durante os quais o autor teria a garantia de submeter-se à Política de Orientação para Melhoria, compreendendo salários, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e FGTS (8%) mais multa de 40% desse período «. Nos termos em que proferida, a decisão do Regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência deste TST, uma vez que a questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido, com imposição de multa.
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907 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()
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908 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()
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909 - STJ. Tributário. ISS. Lista de serviços (Decreto-lei 406/68) . Taxatividade. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Possibilidade. Serviços de praticagem. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003. CTN, art. 108, § 1º.
«É cediço no E. STJ e no STF ser taxativa a lista de serviços do DL 406/68; o que não impede que à luz de cada serviço enumerado proceda-se à interpretação do dispositivo. O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar 56, de 15/12/87, dispõe: ... ()
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910 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Estacionamento de veículos. Banco. Roubo armado de cliente que acabara de efetuar saque em agência bancária. Responsabilidade civil do estacionamento. Alcance. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 14.
«... Cinge-se a lide a determinar a responsabilidade de estacionamento de veículos por assalto sofrido pelo cliente nas dependências do estabelecimento, quando retornava de agência bancária onde havia efetuado saque de valores, com subtração do numerário e de outros pertences. ... ()
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911 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia em definir « se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos «. O e. Tribunal a quo, mantendo a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento. Pois bem. A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.
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912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia em definir « se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos «. O e. Tribunal a quo, mantendo a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento. Pois bem. A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST «. Precedentes. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.
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913 - TJDF. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. USO INADEQUADO. BLOQUEIO E RETOMADA DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelos autores em face da sentença proferida pelo Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que, em ação de indenização, julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID 71429359).2. Recurso próprio e tempestivo (ID 71429361). Sem preparo, pois os recorrentes formularam pedido de gratuidade de justiça.3. Em suas razões recursais, os recorrentes sustentam que o dever de indenizar é evidente, diante da comprovação da falha na prestação dos serviços, caracterizada pelo bloqueio indevido do veículo, do dano e do nexo causal. Alegam que o dano moral restou configurado nos autos, em razão do constrangimento a que foram submetidos. Aduzem que não houve a efetiva comprovação de que os recorrentes teriam utilizado o veículo em desacordo com as condições pactuadas, especialmente no que diz respeito à utilização fora do território nacional ou em zona de vigilância aduaneira. Pedem a concessão do benefício da gratuidade de justiça, bem como a reforma da sentença, com a responsabilização da recorrida e a consequente condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos recorrentes.4. Contrarrazões da recorrida pelo desprovimento do recurso (ID 71429363).5. Gratuidade de justiça. Os documentos trazidos aos autos com a petição de ID 71749559 comprovam a hipossuficiência financeira dos recorrentes. Defiro o benefício da gratuidade de justiça.II. Questão em discussão6. Saber se houve falha na prestação dos serviços por parte da recorrida.III. Razões de decidir7. A relação entabulada entre as partes é nitidamente de consumo, porquanto presentes as figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, estando, portanto, sujeita às disposições do CDC (Lei 8.078/90) .8. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa e de dolo. Tal responsabilidade será excluída se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.9. Pois bem, o negócio jurídico entabulado entre as partes resta incontroverso nos autos, bem como a ocorrência do bloqueio do veículo por parte da ré, ora recorrida, e a rescisão antecipada com a retomada do bem, quando os recorrentes se encontravam com o veículo em Foz do Iguaçu/PR. Assim, a controvérsia está em saber se os fatos ocorreram de forma legítima ou se houve falha na prestação do serviço por parte da ré a autorizar a reparação de danos pretendida.10. Compulsando detidamente os autos, entendo que o bloqueio do veículo, acompanhado de sua retomada e rescisão antecipada do contrato, foi efetuado nos termos do contrato entabulado entre as partes, não havendo falar em falha na prestação dos serviços.11. Com efeito, as Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros (ID 7149355) informam, de forma clara e expressa, na cláusula 1.22, «o, que a utilização do carro fora do território nacional e/ou em zona de vigilância aduaneira, limitada a até 150km da fronteira, caracteriza «uso inadequado do carro". Por sua vez, a cláusula 4.6, alína «c das Condições Gerais estabelece que a locadora poderá reaver o carro, com efeito imediato, se ocorrer qualquer hipótese de «uso inadequado do carro". Ora, uma vez que os recorrentes se encontravam com o veículo em Foz do Iguaçu, município sabidamente situado na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, o bloqueio e a retomada do veículo se deram em estrita observância ao disposto no contrato entabulado entre as partes, não havendo falar em falha na prestação dos serviços. Ademais, não bastasse a previsão de tais cláusulas dispondo expressamente sobre a retomada do veículo na ocorrência do uso inadequado em zona de fronteira, vale notar que a informação sobre a proibição da utilização do carro fora do território nacional e/ou em zona de vigilância aduaneira encontra-se igualmente em destaque no contrato, logo no início das Condições Gerais, sob o título «Regiões de fronteira, o que demonstra a clareza e a adequação da informação. Por outro lado, vale mencionar que a natureza do contrato e suas especificidades, em especial a questão levantada pela ré no que concerne aos riscos adicionais representados pela possível entrada do veículo em país diverso, demonstram a ausência de abusividade nas referidas cláusulas contratuais.12. É dizer, a conduta da ré caracterizou verdadeiro exercício regular de direito, não podendo ser caracterizado como ato ilícito passível de indenização.13. Assim, a sentença não merece qualquer reparo.IV. Dispositivo e tese14. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça ora deferida.15. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.
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914 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Serviços de telecomunicações prestados à itaipu binacional. Icms. Isenção prevista em tratado internacional. Não-Ocorrência.
1 - Controverte-se a respeito da constituição de crédito tributário contra Brasil Telecom S/A, decorrente do inadimplemento de ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações prestados à Itaipu Binacional.... ()
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915 - STJ. Recurso especial. Civil. Usucapião de bem público. Sistema financeiro de habitação. SFH. Colisão de princípios fundamentais. Direito à moradia e supremacia do interesse público sobre o particular. Imóvel abandonado. Prescrição aquisitiva. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 12/7/2019 e concluso ao gabinete em 19/8/2020. ... ()
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916 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRIBUTO MUNICIPAL.
Recurso tirado contra sentença denegatória que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por reconhecida falta de interesse processual. Pretensão voltada à anulação dos autos de infração lavrados por ausência de exibição de documentação necessária à fiscalização do pagamento de tributos municipais. Debate sobre descumprimento de obrigação acessória voltada à fiscalização de tributos municipais, o que atrai a competência recursal de uma das 14ª, 15ª ou 18ª Câmaras da Seção de Direito Público para o julgamento do presente recurso, segundo a inteligência do art. 3º, II, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Auto de infração lavrado por violação aos art. 80 e 81 do CTN do Município de Santos. Penalidade prevista em capítulo que trata especificamente do imposto sobre serviço de qualquer natureza. Precedentes. Declinação de competência. Recuso não conhecido, com redistribuição para uma das Colendas 14ª, 15ª ou 18ª Câmaras de Direito Público... ()
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917 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Ação de cobrança. Servidora comissionada. Remuneração referente aos meses de novembro e dezmebro de 2004. Município comprovou que pagou através das fichas financeiras. Férias proporcionais. Verba constitucionalmente garantida. Direito da autora de receber. Após o advento da Lei 11.960/09, suas disposições se aplicam para fins de atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações contra a Fazenda Pública.
«1. A autora, ora apelante, pretende receber as a sua remuneração referente aos meses de novembro e dezembro de 2004, os quais supostamente não foram pagos. ... ()
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918 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.
«... Do dever de informar ... ()
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919 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 6.830/80. art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«... Centra-se a controvérsia a respeito de ser devido ou não pela Fazenda Pública o adiantamento dos valores referentes à expedição de carta citatória. A jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção está em consonância com o julgado paradigma, merecendo prosperar a pretensão da embargante. ... ()
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920 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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921 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Violação do CPC/1973, arts. 165, 458, 459 e 535. Não ocorrência. Auxílio- doença, auxílio- acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não incidência. Salário maternidade. Natureza jurídica salarial. Incidência. Adicional de 1/3, horas- extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Verbas de caráter remuneratório. Incidência. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1. Inexiste violação dos arts. 165, 458, 459 e 535 do CPC/1973 na hipótese em que o Tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões submetidas à sua apreciação. ... ()
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922 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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923 - TJRJ. Constitucional. Arguição de inconstitucionalidade. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Tributário. Guerra fiscal. Inconstitucionalidade que se declara. Precedentes do STF. Lei 5.636/2010, art. 7º (do Estado do Rio de Janeiro). Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 152 e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g.
«I - Não pode o Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, mediante decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Precedentes do colendo Supremo Tribunal Federal; ... ()
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924 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Sonorização ambiental. Decisão judicial definitiva que dispensou os clientes/assinantes da rádio imprensa s/a do pagamento de remuneração autoral. Coisa julgada. Limites subjetivos. Violação. Não ocorrência. Irradiação de efeitos de decisão transitada em julgado sobre terceiros. Possibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 29/11/2004. Recurso especial interposto em 29/7/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()
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925 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, NO QUAL SE APUROU A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PELO PENITENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DESTA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, ASSIM COMO DECLAROU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARMENTE: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ANTE A ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APENADO, ORA AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 3) A RECLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR, DE NATUREZA «GRAVE PARA «MÉDIA, CONSIDERANDO-SE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AO PENIENTE, SUFICIENTES PARA A PUNIÇÃO RESPECTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Leandro de Oliveira Amaral, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão de fls. 28/29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual homologou a consideração de falta disciplinar de natureza grave, apurada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) SEI-210023/000359/2023, determinando a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, fixando como marco inicial da nova contagem, a data da última falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo penitente nomeado, qual seja, 21.03.2023, bem como declarando a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. ... ()
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926 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco. ... ()
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927 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Sonorização ambiental. Decisão judicial definitiva que dispensou os clientes/assinantes da rádio imprensa s/a do pagamento de remuneração autoral. Coisa julgada. Limites subjetivos. Violação. Não ocorrência. Irradiação de efeitos de decisão transitada em julgado sobre terceiros. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
«1 - Ação ajuizada em 25/7/2003. Recurso especial interposto em 12/8/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()
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928 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.
«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()
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929 - STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei. Criação por meio de Portaria. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Juros moratórios. Natureza material. Recurso conhecido e provido.
«1. «Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local (AgRg nos EDcl no Ag 1.335.973, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/12/10). ... ()
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930 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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931 - TJRJ. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Taxa de registro de contrato. Seguro prestamista. Configuração de venda casada. Devolução em dobro.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, tendo plena aplicação as disposições do CDC que abrangem todas as relações de consumo, aí incluídas as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, a teor do disposto no art. 3º, § 2º do referido Código. Além disso, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da aplicação do CDC às instituições financeiras, conforme verbete sumular 297. Também é entendimento pacífico a possibilidade de serem revistos os conteúdos de cláusulas contratuais, diante da relativização do princípio do pacta sunt servanda, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação jurídica. Ainda mais em se tratando de matéria consumerista, na medida em que o CDC autoriza a revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, ainda que previamente contratadas (art. 6º, V), como na presente hipótese. Entretanto, é necessário que se evidencie, em cada caso, o alegado abuso por parte da instituição financeira. Cinge-se a controvérsia sobre as cobranças referentes ao «seguro e «tarifa de registro de contrato". No que tange à tarifa de registro do contrato, o STJ analisou a possibilidade de cobrança de despesas com serviços prestados por terceiro, no julgamento do REsp 1 578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 958. Entendeu-se pela validade das referidas cobranças, ressalvada a abusividade por ausência de efetiva prestação do serviço e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva. No caso, o contrato de financiamento demonstra que a instituição financeira realmente recorreu a serviços de terceiros para o registro do contrato, que é uma exigência regulamentar do CONTRAN, logo a cobrança é regular. A contratação de seguro prestamista também foi analisada pelo STJ quando o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, tendo- se firmado a tese de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Da análise dos documentos juntados aos autos não é possível concluir que o consumidor poderia optar livremente pela contratação ou não do seguro de proteção financeira. Ausente, ainda, qualquer prova da existência de mais de uma opção de seguradora havendo menção, apenas, à CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.S. Icatu Seguros S/A, conveniada do banco réu. Assim, cabível a devolução do montante pago a título de seguro. Ademais, considerando a incidência da regra prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, as verbas indevidamente cobradas por conta da venda casada devem ser devolvidas em dobro. Por fim, o índice de juros aplicável aos valores a serem restituídos não deve ser a Selic, considerando que ao contrário do que restou explicitado pelo réu apelante, a taxa de juros a que se refere o art. 406 do Código Civil não pode ser interpretada como sendo a taxa SELIC, uma vez que esta não é taxa de juros, e sim taxa de mais ampla remuneração financeira que inclui a inflação. Logo, a taxa de juros a qual o art. 406 do Código Civil menciona deve ser a do CTN, art. 161, § 1º, qual seja, a de 1% ao mês, em atenção ao teor da Súmula 95/TJRJ e do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CJF. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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932 - STJ. Processual civil, administrativo e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Transporte ferroviário. Competência para legislar de município. Matéria constitucional. Validade de Lei local em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Competência do conama para dispor sobre transporte rodoviário. Inviabilidade da análise. Aplicação subsidiária da legislação geral ambiental.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela All - América Latina Logística Malha Sul S/A, nos autos de Ação Civil Pública, insurgindo-se contra decisão interlocutória que determinou medidas restritivas quanto ao fluxo de trens no perímetro urbano do Município de Cruz Alta/RS. ... ()
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933 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO AO 3º RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1.Inicialmente, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª ré (OI TELEMAR), uma vez que a parte autora lhe imputa a responsabilidade pelo acidente sofrido, sendo certo, ademais, que em conformidade com a teoria da asserção, a presença das condições da ação e a legitimidade das partes devem ser aferidas pelo magistrado tendo por base as afirmações formuladas na peça inaugural in status assertionis. Doutrina. ... ()
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934 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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935 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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936 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERA INSATISFAÇÃO COM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão hostilizado encontra-se adequadamente fundamentado, sem omissão, contradição ou obscuridade, e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração, pretendendo, a parte embargante, em verdade, provocar a revisão e/ou modificação do julgado. A mera insatisfação com o julgado não enseja interposição de embargos de declaração, pois não se coaduna com o disposto no CPC, art. 1.022, nem com sua natureza e função.... ()
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937 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória na qual a autora sustenta que em sua conta bancária ocorreram diversos saques indevidos realizados por terceiros, razão a qual requer reparação por alegados danos materiais e morais sofridos. Sentença de improcedência dos pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC. Relação de natureza consumerista, que se subsume à Lei 8.078/90. No entanto, tal fato por si só não desobriga o consumidor, em que pese ser presumidamente vulnerável, de comprovar minimamente seu direito, como preceitua o CPC, art. 373, I. Aplicação do Verbete de Súmula 297/STJ. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso que cause danos ao consumidor, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A jurisprudência é consolidada no sentido de a responsabilidade das instituições financeiras ser objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, conforme entendimento da Súmula 479/STJ e Súmula 94 deste Tribunal. Entretanto, o fornecedor de serviços não pode ser responsabilizado quando, tendo prestado o serviço, ficar demonstrado que o defeito inexiste ou que há culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, como se depreende do disposto no art. 14, §3º do CDC. Ressalte-se que cabe à autora fazer prova mínima da versão dos fatos narrados na peça inaugural (CPC/2015, art. 373, I), ainda que haja a inversão do ônus da prova (inteligência da súmula 330 desta Corte), sob pena de se impor ao réu prova, por vezes, impossível. Infere-se dos autos que a autora não comprova quaisquer irregularidades nos saques realizados em conta bancária, ora impugnados, fazendo-o de forma lacônica, não evidenciando qualquer tipo de fraude na movimentação financeira. A autora não cumpriu a exigência do CPC, art. 373, I, ou seja, não demonstrou a existência de nexo causal entre a conduta do réu e os supostos danos suportados. Sendo aplicada a medida de direito adequada ao caso concreto, imperativa a manutenção do decisum, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
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938 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO III DO art. 40 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA OBJETIVA. PRESCINDÍVEL PERQUERIR O DOLO DO AGENTE. MERCANCIA DE DROGAS EM PRAÇA PÚBLICA NO PERÍODO MATUTINO E DIA ÚTIL. FACILITAÇÃO DA PROPAGAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ELEVAÇÃO DA SANÇÃO FINAL EM 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA MAJORANTE. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO.
DECRETO CONDENATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS -Não há controvérsia sobre a existência material e da autoria do delito de tráfico de drogas imputado a JOÃO PEDRO, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III ¿ consoante a jurisprudência do STJ a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343 /2006, possui natureza objetiva, bastando que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma - estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes público -, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir os frequentadores dos locais indicados no preceito. E, in casu, descabe o afastamento da norma porque a mercancia de drogas se deu em uma praça pública, no período da manhã de um dia útil, em que maior movimentação de pessoas, facilitando a difusão ilícita da cocaína apreendida na posse do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal; (2) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em favor do recorrente e sua não aplicação, em estrita obediência ao enunciado da Súmula 231 da Corte Cidadã; (3) a majoração da reprimenda em 1/6 (um sexto), em razão da causa de aumento de pena do art. 40, III da Lei 11.343/06; (4) a aplicação da causa especial de redução de pena em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos, estabelecendo a sanção definitiva em 1 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 (dez) de reclusão e pecuniária de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; (5) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e (6) o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()
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939 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()
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940 - STJ. Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 8º, CF/88, art. 170, IV, V e VIII e CF/88, art. 196.
«... Em complemento ao voto proferido na sessão do dia 16/12/2009, faço consignar o inteiro teor do meu voto no REsp 883.639/RS: ... ()
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941 - TJRJ. Apelação Cível. Reexame Necessário. Embargos à Execução. Processual Civil e Tributário. Pretensão formulada, em sede de embargos de devedor, que reside na desconstituição de título executivo apresentado pelo ente público em juízo, consubstanciado em certidão de dívida ativa decorrente de suposta ausência de estorno de crédito tributário pela saída de mercadorias por valor inferior ao da base de cálculo da entrada, quando da movimentação de ativos pela Embargante. Julgamento de procedência em 1º grau de jurisdição, ao fundamento de que a simples transferência de mercadorias entre matriz e filiais de determinada sociedade empresária não enseja a incidência de tributo, por se tratar de mera circulação física, nos termos do Verbete 166 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania («Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.). Irresignação veiculada pelo ente estadual. Situação discutida nos autos que engloba contexto fático jurídico diverso daquele consignado pelo sentenciante. Vexata quaestio atinente, em verdade, a possível ilegalidade no regime de utilização de créditos tributários pela ora Recorrida. Efetivo recolhimento de tributo, pela Embargante, na entrada de mercadorias no estabelecimento, pairando a controvérsia acerca dos efeitos jurídico-tributários decorrentes de sua saída com redução de valor. Ausência de estorno do crédito adquirido naquela primeira operação, tendo sido lavrado pelo fisco o correspondente auto de infração, por violação ao disposto nos arts. 32 («O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação, nos termos e condições estabelecidos neste capítulo) e 37, §1º («Quando, por qualquer motivo, a mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, será obrigatória a anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor citado e o que serviu de base de cálculo na saída respectiva), da Lei Estadual 2.657/96. Reconhecimento da constitucionalidade do art. 37, §1º, da Lei Estadual 2.657/96 pelo Nobre Órgão Especial desta Corte, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 77/2006. Vinculação dos órgãos fracionários deste Colendo Sodalício ao posicionamento sedimentado naquele julgado. Inteligência do
art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal («A decisão que declarar a inconstitucionalidade ou rejeitar a arguição, se for proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.). Princípio da não-cumulatividade, salvaguardado no art. 155, §2º, I, da CR/88, que possui como desiderato a proteção do contribuinte em cadeias de produção mais extensas, estabelecendo parâmetros para a atuação do fisco e assegurando que, a cada nova etapa de circulação, a tributação incidirá exclusivamente sobre o valor nesta agregado. Autuação procedida que não obsta a compensação de créditos tributários, buscando apenas assegurar a conformidade entre o crédito adquirido e as operações realizadas. Entendimento consolidado pelo STF, em processo com Repercussão Geral reconhecida (RE Acórdão/STF - REL. MIN. GILMAR MENDES, julgamento em 16/10/2014, TRIBUNAL PLENO), no sentido de que a redução da base de cálculo constitui hipótese de isenção parcial, a autorizar o estorno proporcional do crédito adquirido nas etapas de circulação predecessoras, standard pretoriano este que tem sido iterativamente reiterado no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal em diversas causas da mesma natureza. Precedentes recentes de órgãos fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça adotando igual concepção. Inexistência de tributação cumulativa. Conduta procedida pelo ente estadual que também não acarreta qualquer violação ao princípio do não-confisco. Contínua transferência de ativos entre estabelecimentos, como artifício para acumulação de créditos tributários, a partir de modificações nas bases de cálculo de incidência, que constitui mecanismo que transcende o planejamento tributário ordinário e configura efetivo abuso do direito, em desfavor do Estado. Elisão fiscal abusiva. Determinação do fisco de estorno de diferença de créditos que funciona como instrumento de garantia de receita pública e de conformidade da atuação do contribuinte com suas obrigações fiscais decorrentes da circulação de mercadorias. Cenário fático ora em apreço que não se confunde com aquele enfrentado no feito 0090522-95.2005.8.19.0001, julgado pela Egrégia Décima Quinta Câmara Cível desta Colenda Corte de Justiça, em 23/01/2007, na medida em que fundado na incidência do Verbete 166 da Corte Cidadã, inaplicável à hipótese sub oculis, consoante se verifica em precedentes atuais deste Nobre Sodalício e no julgamento do citado RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral reconhecida, quando a Ínclita Corte Constitucional interpretou o disposto no art. 155, §2º, II, da CF/88. Ação mandamental movida pela Recorrida (processo 0188846-81.2009.8.19.0001) que, além do escopo probatório reduzido, possuía como desiderato tão somente a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, ao passo que a presente demanda possui espectro cognitivo mais amplo, voltado à análise da legitimidade da conduta adotada tanto pela Executada quanto pelo Fisco Fluminense. Providências determinadas no Writ que se apresentam como simples instrumento de cautela, inaptas a desnaturarem a conclusão deste feito. Afastadas as linhas de argumentação deduzidas pela Executada e reconhecida a legitimidade da atuação procedida pela fiscalização tributária estadual, emerge a necessidade de reforma integral da sentença, para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial dos embargos à execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Arbitramento da verba honorária nos termos do art. 85, §3º, IV, §4º, III e §5º, do CPC. Impossibilidade de fixação de honorários recursais, na forma do Enunciado Administrativo 07 do Ínclito STJ. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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942 - STJ. Tributário. Cooperativa. PIS. COFINS. Do tratamento tributário diferenciado das cooperativas. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174.
«... Nesse segmento, não há falar em tributação de atos cooperativos propriamente ditos. Aliás, esse é o entendimento sufragado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no trato das questões inerentes às cooperativas, notadamente quanto à incidência tributária sobre os atos fim da entidade. ... ()
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943 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não realiza o efetivo cotejo analítico entre o acórdão regional e as alegações apresentadas no apelo, em desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação do art. 5º, II, da Constituição não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, no caso, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, § 9º. Ainda, a alegada violação do art. 114 da CF, sem especificar o, supostamente violado, afronta o disposto na Súmula 221/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ficou registrado no acórdão regional que « independentemente do nome dado aos contratos firmados entre as empresas reclamadas, tem-se, no caso, evidente terceirização de serviços, uma vez que a recorrente (2ª ré) transferiu à 1ª ré a negociação com terceiros de seus produtos e serviços . Dessa forma, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que, embora sob a denominação de contrato de natureza comercial, havia efetiva terceirização de serviços. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se as diferenças salariais, e verbas rescisórias deferidas como FGTS e a multa de 40%, bem como a multa do CLT, art. 477 são devidas pela empresa tomadora de serviços, condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em razão a terceirização reconhecida. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. A decisão regional coaduna-se com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da moldura fática delineada pelo acórdão regional, para se chegar a conclusão de que o trabalho da reclamante era incompatível com o controle de jornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional entendeu que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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944 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Sentença que observou a prescrição quinquenal e a aplicação dos juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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945 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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946 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial.. Ação de indenização. Prescrição. Prazo quinquenal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 10. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 178, § 10, IV. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«... Senhor Presidente, embargos de divergência interpostos pelo Estado de Roraima contra acórdão da Segunda Turma desta Corte de Justiça, assim ementado: ... ()
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947 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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948 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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949 - TRT2. Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo sem reconhecimento da relação de emprego. Importância paga sem especificação que possa excluir-lhe da base de tributação. Aplicação do CF/88, art. 195, I. Cota do empregado não retida pela empresa. Responsabilidade integral desta. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CLT, art. 832, § 3º.
«... Ainda que não reconhecido o vínculo de emprego no acordo homologado entre as partes, há sobre o importe do ajuste incidência de contribuição previdenciária. Isso porque não se vislumbra no termo de audiência (fl. 16) nenhuma excludente (especificação da natureza do título, conforme CLT, art. 832, § 3º) que possa afastar a aplicação do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o qual determina o recolhimento da referida contribuição, inclusive, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (g.n.). CONCLUSÃO: Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 1.200,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual será calculada a contribuição previdenciária. Como a ré não reteve a cota do empregado, responderá ela, exclusivamente, pelo total devido à Previdência Social (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º). ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()
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950 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. CONDIÇÃO DO SURSIS QUE SE AFASTA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua companheira, ao segurar e apertar seu pescoço, sendo que ainda jogou na direção da vítima uma caixa de som, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida Lucimar em um primeiro momento conseguiu dar um empurrão e tirar o acusado de cima dela, e no segundo momento a vítima conseguiu desviar, não sendo atingida pela caixa de som arremessada pelo apelante. 2) Nesse contexto, considerando que os autos versam sobre imputação de lesão corporal contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o crime em apreço possui natureza pública incondicionada (ADI Acórdão/STF), exatamente para evitar a impunidade do fato, pois diversos motivos podem acarretar essa situação, tais como temor, retaliações, ameaças, dependência econômica, proteção dos filhos, reconciliação, entre outros. Desse modo, haja vista a natureza incondicionada da ação penal de iniciativa pública no caso de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, não há falar em extinção do processo em razão da perda superveniente do interesse de agir. Nessas condições, a posterior reconciliação do casal é penalmente irrelevante, pois cumpria ao réu agir de acordo com o Direito, devendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 3) Materialidade e autoria foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão, diante das circunstâncias judiciais favoráveis, bem como da primariedade e dos bons antecedentes do réu, assim mantida na fase intermediária. 4.2) Na terceira fase, não se fazem presentes causas especiais de aumento de pena, e no que tange ao quantum de redução da pena pela tentativa, esta guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Não obstante, o d. sentenciante aplicou o redutor do art. 14, II do CP em 1/2 (metade) valendo-se de argumentos genéricos sem explicar a relação com o caso e a invocação de motivos que se prestariam em justificar a escolha de tal fração. Desse modo, a redução deve representar a máxima, dois terços, acomodando-se a pena final de apelante em 04 (quatro) meses de reclusão. 5) Somente é permitido estabelecer prestação de serviços à comunidade como condição do sursis em pena superior a 06 meses. Assim, tendo em vista a redução da resposta penal para patamar abaixo de 06 meses, fica substituída a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana, mantendo-se as demais condições estabelecidas na sentença condenatória. 6) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base para a vítima. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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