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(DOC. VP 191.7174.7001.8100)

STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Sonorização ambiental. Decisão judicial definitiva que dispensou os clientes/assinantes da rádio imprensa s/a do pagamento de remuneração autoral. Coisa julgada. Limites subjetivos. Violação. Não ocorrência. Irradiação de efeitos de decisão transitada em julgado sobre terceiros. Possibilidade.

«1 - Ação ajuizada em 29/11/2004. Recurso especial interposto em 29/7/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2 - O propósito recursal é definir se o acórdão recorrido violou os limites subjetivos da coisa julgada e, subsidiariamente, se a utilização de sonorização ambiental no estabelecimento da recorrida enseja o pagamento de direitos autorais. 3 - Segundo disposto no CPC/1973, art. 472, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem

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