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Jurisprudência sobre
dignidade das pessoas

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Doc. VP 138.1021.2000.0000

901 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.

«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1025.4800

902 - TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios em mandado de segurança. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos não providos. Decisão unânime.

«1 - Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0600

903 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o direito à identidade genética. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 5. O direito à identidade genética deve ser interpretado harmonicamente com aquele de filiação, assegurando-se a salvaguarda de seus núcleos essenciais. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5005.1700

904 - STJ. Direito penal e processual penal. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Manutenção de casa de prostituição e exploração sexual de menor de idade. Autoria e materialidade comprovados e não contestados. Mercancia sexual aferida. Proveito e lucro com a realização dos «programas sexuais e venda de bebidas aos clientes. Exploração sexual. Desnecessidade de tolhimento da liberdade. Prática sexual por crianças e adolescentes. Voluntariedade e consentimento. Desconsideração. Vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Erro de tipo quanto à idade da vítima. Exclusão do dolo. Atipicidade. Desconsideração. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Recurso especial provido.

«1. Deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, uma vez que os fatos narrados na sentença e no acórdão recorrido deixam claro e bem delimitado todo o contexto fático em que os delitos foram perpetrados sendo, por si só, concretos e autorizadores de análise das arguições do recurso especial, afastando a necessidade de revaloração de prova. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7129.2111

905 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos. Encceja. Recomendação 44/2013 do cnj. Cálculo da carga horária. 3. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 32. Resolução CNE 03/2010, art. 4º, II. Indicação de cargas mínimas. 4. Interpretação mais benéfica. Fundamentos da CF/88. Cidadania e dignidade. Ressocialização. Resgate do princípio constitucional da fraternidade. Sistema penitenciário Brasileiro. Estado de coisas inconstitucional. MC ADPF Acórdão/STF, relator Ministro marco aurélio, dje-031 divulg 18-02-2016 public 19-02-2016. Precedentes das turmas que compõem a Terceira Seção. Alteração de entendimento de um órgão fracionário por decisão majoritária. Afetação do tema para deliberação das turmas reunidas. Reafirmação da jusrisprudência consolidada da Terceira Seção sobre o assunto. 5. 50% da carga horária. Patamar equivalente a 1.600 horas. Remição de 133 dias. 26 dias para cada área do conhecimento. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.8100

906 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Indenização por dano moral.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, («o autor praticava jornada extraordinária de forma habitual, chegando a trabalhar, 12, 14 e até 16 horas diárias, hipótese dos autos, conforme registrado pelo TRT), em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Logo, configurada essa situação no caso dos autos, em que a jornada de trabalho do Autor foi avaliada, em média, em 15 horas diárias, não há dúvidas da necessidade de reparação do dano moral sofrido, devendo ser condenada a Reclamada ao pagamento de uma indenização. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.3800

907 - TST. Adicional de insalubridade. Matéria fática. 5. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e dezarrazoada de horas extras. Arestos inservíveis para demonstração de divergência jurisprudencial.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Logo, configurada essa situação no caso dos autos, não há como se reformar o acórdão recorrido, no qual se fixou o valor da indenização a esse título no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acrescente-se que a Reclamada apenas fundamentou o tema na indicação de arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, os quais, ou estão em desacordo com o CLT, art. 896, «a, ou encontram óbice nas Súmulas 296, I e 23/TST, diante da ausência da necessária especificidade. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 273.7194.3669.5349

908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE PÚBLICO. SUPERVIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE PRETENDE A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NA ESTAÇÃO FÉRREA DE ENGENHEIRO PEDREIRA - JAPERI. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, POR CONSIDERAR QUE A MATÉRIA SERIA OBJETO DE AÇÃO COLETIVA, ALÉM DE INÉPCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE O FATO DE EXISTIR INTERESSE COLETIVO NÃO RETIRA A SUA LEGITIMIDADE ATIVA PORQUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO O INTERESSE INDIVIDUAL, POIS PRETENDE COMPELIR A SUPERVIA À REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA GARANTIR SEU ACESSO À ESTAÇÃO, ESSENCIAL A SUA DIGNIDADE E ISONOMIA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA, RESTANDO DELINEADA A CAUSA DE PEDIR E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO, TRATANDO SOBRE A MESMA MATÉRIA, NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL, POIS, NOS TERMOS DO CDC, art. 81, «A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. SUSPENSÃO DO FEITO OUTRORA DEFINIDA NOS AUTOS DA ACP 0167632-82.2019.8.19.0001 EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO SUBSISTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (EM 13/02/2023) QUE HOMOLOGOU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ACESSIBILIDADE, INCLUSIVE NA ESTAÇÃO DISCUTIDA NESTES AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 392.2811.3291.9851

909 - TJSP. *Ação de indenização por danos materiais e morais - Anterior ação de reintegração de posse proposta pelo réu apelante em face da coautora coapelada, julgada procedente - Autores alegam que o imóvel da ação possessória ( 1002806- 31.2020.8.26.0441) servia de única moradia aos autores, sendo impedidos pelo réu de nele ingressar, sem prévio aviso, a partir de 1/5/2021, mediante exercício arbitrário das próprias razões pelo réu apelante - Sentença de parcial procedência condenando o réu por danos morais - Recurso exclusivo do réu - Provas documental e oral produzidas comprovaram que o imóvel destinava-se à moradia dos autores (ex-convivente e filhos), sendo os autores impedidos pelo réu de ingressarem na residência a partir de 1/5/2021 - Exercício arbitrário das próprias razões pelo réu, ao impedir os autores de ingressarem na residência, sendo privados arbitrariamente de gozarem da moradia, violando o princípio da dignidade da pessoa humana - Embora a ação possessória foi julgada procedente por sentença publicada em 27/4/2021, patente a conduta arbitrária do réu ao impedir os autores, sem prévio aviso, de ingressarem na residência a partir de 1/5/2021, privando-os de acessar a residência na qual eram guardados todos os bens dos autores (roupas, alimentação, medicamentos, etc.), restando suficientemente demonstrada a existência de nexo causal entre o ato ilícito do réu e os danos morais causados aos autores - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do CC) - Danos morais evidenciados - Indenização dos danos morais fixada na sentença em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC) - Recurso negado.*

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Doc. VP 346.1652.6349.5221

910 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Direito do consumidor. Incidência da Súmula 608/STJ. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Pretensão autoral de compelir a operadora do plano de saúde ré em autorizar e custear cirurgia consistente no implante de prótese peniana inflável. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Inconformismo do demandante. Apelante portador de diabetes, hipertensão e dislipidemia, e que por apresentar sintomas urinários baixos, com próstata aumentada, necessita de uso regular de alfa-bloqueador. Prótese que se vincula ao ato cirúrgico destinado à reparação da deformidade, ausente objetivo estético. Requisitos legais atendidos. Prescrição justificada pelo médico responsável pelo tratamento como única alternativa para ofertar conforto ao doente, informando a urgência do tratamento proposto para atendimento das necessidades do paciente. Indicação de terapia mais adequada para o tratamento da deformidade descrita no laudo que compete ao médico responsável pelo tratamento da doença coberta contratualmente. Incontroversa a situação excepcional capaz de afastar a taxatividade do rol de coberturas obrigatórias da ANS, com base na tese fixada pelo STJ no julgamento do EREsp 188692 e EREsp 1889704 e nos parágrafos 12 e 13 ao artigo da 10º da Lei 9.656/98. Conduta abusiva da prestadora de serviço ao negar o fornecimento do material solicitado pelo médico responsável pela cirurgia, que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Configuração de danos morais indenizáveis. Incidência das súmulas 339, 340 e 341 do TJRJ. Verba indenizatória que deve ser arbitrada em R$ 10.000,00. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Juros de mora desde a citação e correção monetária a contar deste Acórdão, observando-se a incidência da Lei 14.905/24. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 154.0193.0000.9500

911 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. 1. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento, na hipótese. 2. Dever legal consistente na utilização do método braille nas relações contratuais bancárias estabelecidas com consumidores portadores de deficiência visual. Existência. Normatividade com assento constitucional e legal. Observância. Necessidade. 3. Condenação por danos extrapatrimoniais coletivos. Cabimento. 4. Imposição de multa diária para o descumprimento das determinações judiciais. Revisão do valor fixado. Necessidade, na espécie. 5. Efeitos da sentença exarada no bojo de ação civil pública destinada à tutela de interesses coletivos stricto sensu. Decisão que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Lei 7.347/1985, art. 16. Inaplicabilidade, na espécie. Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido.

«1. A instituição financeira demandada, a qual se imputa o descumprimento de um dever legal, não mantém com as demais existentes no país (contra as quais nada se alega) vínculo jurídico unitário e incindível, a exigir a conformação de litisconsórcio passivo necessário. A existência, por si, de obrigação legal a todas impostas não as une, a ponto de, necessariamente, serem demandadas em conjunto. In casu, está-se, pois, diante da defesa coletiva de interesses coletivos stricto sensu, cujos titulares, grupo determinável de pessoas (consumidores portadores de deficiência visual), encontram-se ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão. E, nesse contexto, os efeitos do provimento judicial pretendido terão repercussão na esfera jurídica dos consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram, ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada, exclusivamente. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.9300

912 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Vigilante e transportador de valores. Carro forte. Comando empresarial referente a formas de alimentação de realização de necessidades fisiológicas. Materialismo do mundo moderno e centralidade da pessoa humana. Caracterização do dano moral

«A economia influência o direito, mas este não pode fazer concessões ao capital, sempre e sempre vinculado ao mercado, em detrimento dos valores éticos e morais da pessoa humana, cuja dignidade tem de ser respeitada, porque a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores sobre os quais se erigem as relações sociais e o direito. Por mais valiosos que sejam os bens transportados pelos carros fortes, não podem os seus transportadores e vigilantes receber tratamento desumano e degradante, relacionados com o alimentação e a realização de suas necessidades fisiológicas que, por determinação da empresa, ocorriam no interior do veículo. Finalisticamente falando, todos os bens têm um preço ou uma dignidade: coisas ou pessoas humanas. Daí a necessidade de harmonização, razoabilidade e ponderação entre o lucro e trabalhador, não se podendo admitir que, em nome daquele, tudo se possa fazer, a ponto de coisificar a pessoa humana. A Constituição Federal albergou, intensa e extensamente, intrínseca e extrínsecamente, o princípio fundamental, com feição normativa, em torno da dignidade da pessoa humana, foco, núcleo e centralidade para onde deve convergir a hermenêutica trabalhista. Essa centralidade da pessoa humana mostra-se acolchoada por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa, que perpassa o Direito do Trabalho, que disciplina uma relação jurídica que tem, necessariamente, em um de seus pólos a pessoa humana do trabalhador em face da empresa, detentora do capital e dos meios de produção de bens e serviços. Desse modo, qualquer ato antijurídico, cujo resultado assemelhe o empregado à objeto-coisa, renegando o princípio da dignidade humana, é passível de recomposição que, embora jamais possa ser vista como uma reparação ou uma indenização, conforme alude a própria Constituição, assim se converterá, dada a impossibilidade de retornar-se ao status quo ante. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a prática de ato ilícito ou de erro de conduta da empregadora ou de preposto seu, o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano experimentado, que se caracteriza in re ipsa, vale dizer, por intermédio do próprio evento, da ofensa, em si e só por si, perpetrada à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5400

913 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Exorbitância do poder fiscalizatório. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, III, V e X.

«O poder empregatício engloba o fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno (controle de portaria, revistas, circuito interno de televisão, controle de horário/freqüência, dentre outros). Há limites, todavia, ao poder fiscalizatório empresarial, sendo inquestionável que a Carta Constitucional de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e a dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito (preâmbulo da CF/88) e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, «caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e a dignidade do trabalhador. A revista realizada de forma vexatória, humilhante e abusiva traduz uma exorbitância do poder de controle e enseja reparação do prejuízo sofrido, nos termos dos art. 186 e 927 do CCB/2002.... ()

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Doc. VP 360.5767.5000.6403

914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. CARÁTER SOCIAL DO CONTRATO, DEVENDO SUAS CLÁUSULAS SEREM INTERPRETADAS SOB O PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A ACESSIBILIDADE À SAÚDE É DIREITO DE TODOS OS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO, A TEOR DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196. ALÉM DISSO, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É LIVRE À INICIATIVA PRIVADA, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS TERMOS DA LEI, SOBRE A SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, NOS TERMOS DOS arts. 196 E 199, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIANTE DA NORMATIVIDADE CONSTITUCIONAL, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR ENTIDADES PARTICULARES, AINDA QUE ESTEJA SUBMETIDA À PRINCIPIOLOGIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SOFRE DE MODO MAIS INTENSO A INCIDÊNCIA DE NORMAS COGENTES, DE INTERESSE PÚBLICO, COMO A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, A BOA-FÉ OBJETIVA E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NA ESTEIRA DOS ENSINAMENTOS DE CLOVIS DO COUTO E SILVA, ENTENDE-SE A OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO, OU SEJA, COMO ALGO QUE SE DESENVOLVE, EM VÁRIAS FASES, EM DIREÇÃO AO ADIMPLEMENTO, CABENDO À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE POSTURA ATIVA EM VEZ DE SIMPLESMENTE NEGAR O ATENDIMENTO. LAUDOS MÉDICOS QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOMICILIAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E CORRETAMENTE ARBITRADA A INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 120.2941.1385.9386

915 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. art. 129, PARÁGRAFO 13º, art. 147 E art. 150, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, ESPECIALMENTE, NESTA HIPÓTESE, EM QUE O RELATO DELA - OFENDIDA - SE MOSTROU FIRME E COERENTE, BEM COMO, AMPARADO PELAS DEMAIS PROVAS, SUFICIENTE PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. TEMA 983 DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTABELECEU O TEMA 983. NESSE PASSO, DADO AO FATO DO GRAU DAS AMEAÇAS, AGRESSÕES E PERTURBAÇÃO CAUSADAS À VÍTIMA, QUE TEVE A SUA CASA INVADIDA PELO ACUSADO, DURANTE O SEU REPOUSO NOTURNO, TEM-SE COMO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), A SER QUITADO PELO RÉU EM FAVOR DA VÍTIMA, PODENDO SER DIVIDIDO O PAGAMENTO EM ATÉ 05 (CINCO) PARCELAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 122.0061.9000.0500

916 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.3000

917 - STF. Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche e em pré-escola. Sentença que obriga o Município de São Paulo a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida. Legitimidade jurídica da utilização das astreintes contra o poder público. Doutrina. Jurisprudência. Obrigação estatal de respeitar os direitos das crianças. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela emenda constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF/88, art. 211, § 2º). Legitimidade constitucional da intervenção do poder judiciário em caso de omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas na constituição. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação de poderes. Proteção judicial de direitos sociais, escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas. Reserva do possível, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana e vedação do retrocesso social. Pretendida exoneração do encargo constitucional por efeito de superveniência de nova realidade fática. Questão que sequer foi suscitada nas razões de recurso extraordinário. Princípio jura novit curia. Invocação em sede de apelo extremo. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. Políticas públicas, omissão estatal injustificável e intervenção concretizadora do poder judiciário em tema de educação infantil: possibilidade constitucional.

«- A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das «crianças até 5 (cinco) anos de idade (CF/88, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto, da CF/88. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF/88, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF/88, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- - jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.... ()

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Doc. VP 935.3457.8058.7844

918 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PESSOA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo banco réu contra sentença que julgou procedente ação anulatória de contrato c/c pedido de danos materiais e morais. A sentença declarou a inexistência do contrato de empréstimo, condenou o réu à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 15.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.7300

919 - TST. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado.

«O direito à indenização por danos morais encontra amparo art. 5º, X, da CF c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante foi vítima de tratamento humilhante por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, mediante a utilização de adjetivos depreciativos, como as designações de «burro, «ignorante e «incompetente. Tais xingamentos ocorreram na presença de outros empregados em reuniões, conforme indicou a prova testemunhal. Inevitavelmente, tal prática gerou profundo desconforto, dor íntima e tristeza no trabalhador. De acordo com o quadro retratado no acórdão, houve nítida ofensa à dignidade do Reclamante, resultado da omissão empresarial na obrigação de zelar por um ambiente laboral salutar para todos os seus empregados. Com efeito, não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o único meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana exaltada na Constituição Federal. Nesse sentido, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais vai ao encontro dos princípios elementares que erigem nosso Estado e a decisão do TRT não merece reforma. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 604.1882.2299.6212

920 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos outrora executados contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por eles para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz. II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas durante a vigência do CPC/2015 e que respeitem o limite legal. Nesse sentido dispõe a atual redação da OJ 153 desta Subseção. III - Contudo, no caso concreto, há algumas informações relevantes para o deslinde da causa, a saber: (1) ambos os impetrantes possuem 82 anos de idade; (2) a primeira impetrante, a qual percebe a quantia mensal bruta de R$ 1.836,64, encontra-se acometida de Síndrome Demencial (Mal de Alzheimer e AVC); (3) Quanto ao seu esposo, segundo impetrante, embora haja informação de que este recebe o valor bruto de R$ 6.997,79 mensais, há notícia de que já existe uma penhora de 30% em seu contracheque, bem como a informação de que ele recebe o valor líquido mensal de apenas R$ 1.111,92; e que (4) o valor global da execução gira em torno de R$ 143.597,12. IV - Nesse contexto, apesar de ser juridicamente possível a penhora de parte dos proventos das partes executadas, no caso concreto, não se mostra a melhor solução. Forçoso concluir que a penhora dos proventos dos executados, por menor que seja, embora não traga resultado útil para a satisfação do crédito da litisconsorte passiva, acarretará sérios danos aos impetrantes, os quais estariam condenados a viver com um valor ínfimo até o fim de sua vida, o que é agravado pelas doenças comprovadamente acometidas à executada. V - Sopesando-se os direitos da exequente de receber o seu crédito trabalhista e o direito dos executados de viverem com sua dignidade, recebendo seus proventos, entende-se que este se sobressai àquele. VI - Assim, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, concede-se a segurança para cassar os efeitos do ato coator. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 327.3725.0782.4939

921 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL (LEI 7.716/1989, art. 2º-A) RÉ QUE INJURIOU A VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS REFERENTES A SUA COR, AO LHE DIZER, APÓS UMA DISCUSSÃO, «TINHA QUE SER DA COR, ESFREGANDO OS DEDOS NO PRÓPRIO BRAÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, A SER FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DO RECONHECIMENTO DA PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA À RÉ. DISCUSSÃO EM QUE HOUVE INSULTOS RECÍPROCOS, OCORRENDO A RETORSÃO IMEDIATA. CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM NENHUMA RAZÃO A RECORRENTE. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE OFENDEU A DIGNIDADE DA VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À CARACTERÍSTICA FÍSICA DE SUA RAÇA E COR, DIZENDO «TINHA QUE SER DA COR, TAMBÉM FAZENDO UM GESTO COM OS DEDOS NO BRAÇO, INDICANDO A COR DA PELE. RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.532/23, EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2023) QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU O DELITO DE INJÚRIA RACIAL AO CRIME DE RACISMO. INAPLICÁVEL A RETORSÃO IMEDIATA AO CRIME EM COMENTO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS BENS JURÍDICOS PENALMENTE TUTELADOS. INVIÁVEL A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, INSTITUTO JURÍDICO RESTRITO A TIPOS PENAIS ESPECÍFICOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, É MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 211.6965.5005.9400

922 - TRF2. Penal. Intempestividade das razões recursais. Mera irregularidade. Desacato. Pena alternativa de detenção ou multa. Incitação ao crime. Atipicidade da conduta. Imunidade profissional do advogado. CP, art. 331. CP, art. 286.

«1 - A apresentação tardia das razões do recurso de apelação pelo Ministério Público Federal constitui mera irregularidade, não configurando intempestividade. ... ()

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Doc. VP 692.5657.8291.3513

923 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PROVIMENTO. A TODA EVIDÊNCIA, O SALÁRIO É CONSIDERADO BEM IMPENHORÁVEL, CONFORME SE EXTRAI DO TEXTO DO CPC, art. 833, IV. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE «[A] REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, DOS SUBSÍDIOS, DOS SOLDOS, DOS SALÁRIOS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DAS PENSÕES, DOS PECÚLIOS E DOS MONTEPIOS, BEM COMO DAS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, DOS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E DOS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL PODERÁ SER EXCEPCIONADA, NOS TERMOS DO ART. 833, IV, C/C O § 2º DO CPC/2015, QUANDO SE VOLTAR: I) PARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, DE QUALQUER ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA VERBA REMUNERATÓRIA RECEBIDA; E II) PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER OUTRA DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, QUANDO OS VALORES RECEBIDOS PELO EXECUTADO FOREM SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, RESSALVANDO-SE EVENTUAIS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, DEVERÁ SER PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.. ENTRETANTO, EM DECISÃO PROFERIDA NO ERESP 1.874.222/DF, JULGADO EM 19/04/2023, HOUVE A RELATIVIZAÇÃO DO § 2º DO CPC, art. 833, DE MODO A AUTORIZAR A PENHORA DE VERBA SALARIAL INFERIOR A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS, DESDE QUE GARANTIDO O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. NA PRESENTE HIPÓTESE, REPUTO RAZOÁVEL A PENHORA NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO, O QUE NÃO OCASIONARÁ PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO OU DA SUA FAMÍLIA. CABE RESSALTAR, QUE O AGRAVANTE PERSEGUE O SEU CRÉDITO DESDE 2018, SEM ÊXITO, E QUE NÃO HOUVE QUALQUER INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ADEMAIS, INSTADO A SE MANIFESTAR SOBRE AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, O AGRAVADO PERMANECEU INERTE. REFORMA DA DECISÃO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 220.9230.1715.3135

924 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 2/TJSC).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 338/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7400

925 - TRT2. Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.

«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. VP 522.8575.3393.4100

926 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Penhora on-line. Admissibilidade. CPC, art. 835 que prevê expressamente a utilização de meios eletrônicos para tornar indisponíveis recursos do devedor em processo de execução, tornando desnecessário o esgotamento das diligências para localização de outros bens passíveis de penhora. Inteligência dos arts. 11 da LEF e 835 do CPC. Inaplicável a tese de impenhorabilidade dos valores com base nos precedentes do STJ, pois o caso envolve pessoa jurídica. O fundamento da impenhorabilidade do art. 833, IV e X, CPC, é o princípio da dignidade da pessoa humana, conceito não aplicável às pessoas jurídicas. Possibilidade de penhora dos ativos financeiros. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.6700

927 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Indenização por dano moral coletivo.

«No caso concreto, conforme dados fáticos registrados pelo Regional, a Reclamada descumpriu de forma reiterada inúmeros dispositivos ligados à duração de trabalho, configurando manifesto dano existencial dos empregados da Ré. Ora, o excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, sem a concessão dos intervalos intrajornadas e intervalos interjornadas, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). A realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Desse modo, laborando os empregados em jornadas de trabalho excessivas, ultrapassando sobremaneira o limite extraordinário de duas horas diárias do CLT, art. 59, sem a concessão dos intervalos intrajornadas e intervalos interjornadas, compreende-se que as condições de trabalho a que se submeteram os empregados atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Nesse contexto, configura-se o dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 239.5875.6773.2498

928 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, S II, V E VII, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAREM OS PACIENTES CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIAM RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor dos pacientes Caike da Conceição Guimarães Gomes; Caio Cesar Olympio Caetano Gomes; Gabriel Araújo Santos e Guilherme Alves da Conceição, representados por advogada constituída, os quais se encontram presos cautelarmente desde 09/08/2024, acusados da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 157, § 2º, II, V e VII, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2928.1215

929 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Abertura de vista a Medida Provisória. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Manifesto e grave constrangimento ilegal. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por tráfico de drogas e roubo majorado. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental improvido.

1 - As disposições previstas no art. 64, III, e no art. 202, ambos do Regimento Interno do STJ, bem como no Decreto-lei 552/1969, art. 1º, não impedem o relator de decidir liminarmente o mérito do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, nas hipóteses em que a pretensão se conformar com súmula ou com jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contrariar. ... ()

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Doc. VP 473.2209.9269.5314

930 - TJRJ. Agravo Interno na Apelação Cível. Decisão monocrática da Relatora, que negou provimento ao recurso. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: «Apelação Cível. Direito à saúde. Criança com deficiência. Dignidade da Pessoa Humana. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Plano de saúde. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. ECA. Prescrição de tratamento multidisciplinar, sob método prescrito (ABA, DENVER). Parcialidade do reembolso. Limitação do número de sessões. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Falha na prestação do serviço configurada. Recusa injustificada da operadora. Conduta abusiva do prestador de serviço. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Inaptidão das Resoluções Normativas da ANS 465/2021, 539/2022 e 541/2022 para revogar Lei. Prevalência das Leis formais sobre os atos administrativos. Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pelo E. STJ, que ressalvou a possibilidade de exceções à suposta taxatividade do rol da ANS. Lei 14.307/22, com escopo de unificar os trâmites e conferir mais celeridade ao procedimento de inclusão de procedimentos e medicamentos no rol da ANS. Arquivamento das ADIs 7.193, 7.088, 7.183 e das ADPF 986 e 990, que tramitavam perante o E. STF, acerca da matéria ora debatida. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022afastou expressamente a taxatividade do rol da ANS. Nota Técnica 95745, de 16/09/2022, e Nota técnica 95536 contrapostas no caso concreto. Adolescente com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º, 14 e 18, caput e §5º. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança, principalmente com deficiência. Máxima Proteção à Criança / Adolecente, como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Conduta dos prepostos da ré, com reforço no sentimento de vulnerabilidade. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, com proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência e Precedentes citados: 0023780-61.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/07/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0003545-71.2020.8.19.0067 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 31/05/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

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Doc. VP 818.8635.8387.8396

931 - TJSP. CREFISA. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AÇÃO PARA DEPURÁ-LOS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

Celebração de contrato de empréstimo pessoal pelas partes. Taxas de juros remuneratórios que superam a taxa média divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Abuso verificado. Necessidade de ajuste das taxas a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central para a época da contratação. Restituição do indébito a ser realizada na forma simples, por não estar caracterizada ofensa à boa-fé objetiva. Dano moral. Não configuração. Não se cogita de dano automático nem de indicação e prova de dano à honra, à imagem, à dignidade ou a qualquer direito essencial. Pagamento a mais de juros que, manifestamente, não produz dano moral à pessoa, pois não gera situação de humilhação, vexatória ou ultrajante. Afastada a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não caracterizado abuso no direito de ação por ela exercido. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 836.0632.2834.1718

932 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA - Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando a parte nem sequer alega os vícios previstos nos, I a III do CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A No caso, o acórdão proferido pela 1ª Turma do TST consignou expressamente o motivo pelo qual o Agravo Interno não foi conhecido, repita-se: a parte Recorrente não rebateu o óbice divisado acerca da ausência de transcendência da causa sob o enfoque das Súmulas n . os 126 e 431 do TST . Ora, foi a impropriedade na forma de interposição do Agravo Interno que inviabilizou o exame dos fundamentos méritos do Recurso de Revista, o que atraiu a aplicação da Súmula 422/TST, I como óbice ao conhecimento deste recurso. A propósito, se o Agravo Interno não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, é evidente, que a decisão de fundo do apelo Revisional não poderia ter sido objeto de exame por esta Corte Superior. Entretanto, a parte embargante insiste na necessidade de análise da questão de mérito posta no apelo Revisional. É notório, pois, o intuito protelatório dos presentes Embargos de Declaração. A abusividade do direito de recorrer deve ser coibida pelo Judiciário, na medida em que deve prevalecer entre as partes litigantes a boa-fé processual, além da observância do princípio da razoável duração do processo. Isso porque a presteza da atividade jurisdicional constitui aspecto fundamental para o acesso à justiça, visto que a morosidade da jurisdição provoca, não apenas efeitos negativos àqueles que participam do processo, mas a toda a coletividade, pois aumenta os custos financeiros do Estado com o feito, além de desestimular as pessoas em cumprirem a lei. Assim, a interposição abusiva de sucessivos recursos, portanto, deve ser coibida por ofender à dignidade da Justiça do Trabalho e violar o princípio da razoável duração do processo. Impõe-se, pois, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante o nítido caráter protelatório dos Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa, por litigância de má-fé .

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Doc. VP 809.5815.1386.4548

933 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO APENADO GABRIEL NO PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMPREENDIDO DO DIA 04/06/2020 A 31/08/2020; 23/07/2021 A 06/09/2021; 23/09/2022 A 04/11/2022; 18/11/2022 A 25/11/2022; 16/12/2022 A 23/12/2022; 15/03/2023 A 24/03/2023; 31/03/2023 A 14/04/2023; 20/04/2023 A 03/05/2023; E DE 28/07/2023 ATÉ A PRESENTE DATA E ENQUANTO PERMANECER NESSA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA QUINTA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, QUE ENTENDEU, POR MAIORIA DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (E-DOC. 000090), DIVERGINDO-SE, TODAVIA, O DESEMBARGADOR PAULO DE O. L. BALDEZ, QUE NEGAVA PROVIMENTO (E-DOC. 000094). INCONFORMAÇÃO. RAZÕES DA DEFESA TÉCNICA APOIADAS NO VOTO DIVERGENTE. DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COMO SE NOTA, O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TEM SIDO ALVO DE ATENÇÃO ESPECIAL E PREOCUPAÇÃO POR PARTE DE ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. EM DECORRÊNCIA DE PERSISTENTES RELATOS SOBRE AS CONDIÇÕES INSALUBRES E VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DOS DETENTOS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FOI MOVIDA A INTERVIR. A DENÚNCIA, REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, FOI INSTRUMENTAL AO TRAZER LUZES A REALIDADE ALARMANTE DA SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA EM QUE OS DETENTOS ESTAVAM E AINDA ESTÃO SUBMETIDOS. ESTE CENÁRIO É INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, REPRESENTANDO UM CLARO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO EM GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE A QUALQUER INDIVÍDUO SOB A SUA CUSTÓDIA. DIANTE DAS GRAVIDADES APONTADAS, A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH OPTOU POR REALIZAR VÁRIAS INSPEÇÕES IN LOCO, OBJETIVANDO CONFIRMAR AS DENÚNCIAS E AVALIAR A EXTENSÃO DAS VIOLAÇÕES E AS DESCOBERTAS COM ESSAS VISITAS FORAM TÃO CONTUNDENTES QUE CULMINARAM NA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018. COM EFEITO, ESSA RESOLUÇÃO NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COMO MUITAS OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS, HISTORICAMENTE ENFRENTA DESAFIOS QUE VÃO MUITO ALÉM DA SUPERLOTAÇÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, AO EDITAR A RESOLUÇÃO 22, NÃO SE EMBASOU APENAS NA DENSIDADE POPULACIONAL CARCERÁRIA, MAS SIM EM UM CONJUNTO COMPLEXO E INTERLIGADO DE VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS. FALA-SE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS, ACESSO RESTRITO À SAÚDE, VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA, DEFICIÊNCIAS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ENTRE OUTROS ASPECTOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA DIGNIDADE DOS DETENTOS. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O PILAR FUNDANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DE TRATADOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. NÃO É UM MERO CONCEITO ABSTRATO, MAS SIM UM NORTE QUE DEVE GUIAR TODAS AS AÇÕES ESTATAIS. ASSIM, NÃO SE PODE NEGAR QUE, NO CONTEXTO CARCERÁRIO, ISSO SIGNIFICA GARANTIR QUE OS PRESOS, MESMO PRIVADOS DE SUA LIBERDADE, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, COM A SUA HISTÓRIA E ESPECIFICIDADES, TORNA-SE UM EXEMPLO EMBLEMÁTICO. OS RELATOS E INVESTIGAÇÕES SOBRE A UNIDADE AO LONGO DOS ANOS MOSTRARAM QUE OS DESAFIOS SÃO PROFUNDOS E ESTRUTURAIS E, ASSIM, É FUNDAMENTAL QUE A GESTÃO PENITENCIÁRIA, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A SOCIEDADE COMO UM TODO MANTENHAM UM OLHAR CRÍTICO E ATIVO SOBRE A SITUAÇÃO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SEMPRE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. PROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO.

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Doc. VP 103.1674.7468.5200

934 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.

«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo e «culpa in vigilando - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. ... ()

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Doc. VP 191.4092.8000.2800

935 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Concessão irregular de benefícios previdenciários (valer-se de cargo público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Art. 117, IX c/c art. 132, XIII da Lei 8.112/1990) . Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Ordem denegada, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - O impetrante pretende obter a anulação da Portaria que formalizou sua demissão do Serviço Público, suscitando, para tanto, ocorrência de cerceamento de defesa no Processo Administrativo Disciplinar que concluiu pela prática da infração. ... ()

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Doc. VP 543.2955.0163.0217

936 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória ajuizada por seguradora em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de numerário, deferindo o levantamento da quantia bloqueada à seguradora exequente. Inconformismo do réu executado. Acolhimento. Bloqueio incidente sobre conta cujo saldo é constituído exclusivamente de ganhos auferidos pelo executado no exercício de sua atividade profissional como motorista autônomo de aplicativo (Uber). Ganhos do trabalhador autônomo englobados nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833, IV. Ainda que não se ignore a possibilidade, em tese, de flexibilização da regra acima, ela somente deve se dar em hipóteses excepcionalíssimas, devendo a constrição observar a proteção do mínimo existencial do devedor, em resguardo da dignidade da pessoa humana constitucionalmente protegida (CF/88, art. 1º, IV). No caso, a remuneração conhecida do executado é baixa. Manutenção do bloqueio, ainda que parcial, seria dotada de potencial de dificultar sobremaneira a subsistência da parte devedora, não podendo prevalecer. Decisão reformada. Recurso provid

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Doc. VP 153.3981.8000.7600

937 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Anulação do ato de demissão e reintegração ao cargo de auditor fiscal. Regular processo administrativo disciplinar. Conduta ilícita. Configuração. Revisão das premissas do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência do verbete sumular 7/STJ.

«1. Caso em que foi imposta ao servidor pena de demissão, com base nos arts. 117, XII c/c 132, IV e XIII ,da Lei 8.112/1990 (obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública), após regular inquérito administrativo, em que foi proporcionado o exercício da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.0600

938 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista íntima. Direitos da personalidade. Violação.

«A revista íntima procedida pela Ré, que obrigava o empregado a despir-se, às vezes, completamente, frente dos seguranças, causa inegável constrangimento ao trabalhador. É certo que o empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Não é de se admitir, contudo, que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Assim sendo, in casu, mostra-se indubitável que a conduta abusiva e constrangedora praticada pela Recorrente, com o intuito de proteger seu patrimônio, excedeu os limites do poder diretivo, consistindo, de fato, em ofensa à dignidade da pessoa humana, impondo-se, pois, a devida reparação da lesão moral perpetrada.... ()

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Doc. VP 240.4271.2630.4842

939 - STJ. Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Precatório. Antecipação de pagamento. Crédito humanitário. Pessoa portadora de doença grave. Inclusão em lista preferencial. Possibilidade. Ausência de preterição de créditos alimentícios. Segurança concedida. 1. Em se tratando de portadora de doença grave com fulcro no art. 100. § 2º, da CF/88 e nas resoluções 115/2010 e 303/2019. Ambas do conselho nacional de justiça e considerando os princípios da dignidade do ser humano e do direito à saúde, garantias fundamentais a todos os cidadãos, o credor tem direito líquido e certo de pagamento preferencial antecipado de seu precatório. 2. Segurança que se concede. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 284/STF. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.Documento eletrônico VDA41196472 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/04/2024 12:36:30Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: 5ac608af-e6eb-4d5f-9f19-1781aad8bfdf ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0500

940 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()

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Doc. VP 664.1512.1212.4460

941 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO.

O Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da existência de cláusula coletiva que previsse a incidência de reflexos das horas extras no sábado, se limitando a aduzir que as normas coletivas não previam o sábado como repouso semanal remunerado. Dessa forma, incide o óbice do item I da Súmula 297/TST, diante da falta de prequestionamento acerca do teor da cláusula coletiva que determinava incidência de reflexos das horas extras habitualmente prestadas nos sábados. Recurso de revista de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Portanto, não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na exordial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.5700

942 - STJ. Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a meação da possível ex-companheira e sua administração. CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.

«... II.3 – Da meação da possível ex-companheira e sua administração. ... ()

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Doc. VP 664.1663.1265.1500

943 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora online. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Penhora online frutífera (Órama: R$ 1.014,83 e Mercado Pago: R$ 70,82). Consoante recente orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, em se tratando de quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente, a incidência da impenhorabilidade da poupança pressupõe que o valor constrito constitua reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo existencial do devedor e sua família. Precedente. Ausente prova, a cargo do agravante, de que o valor constrito constitui reserva financeira não destinada ao custeio das despesas do cotidiano, afasta-se a impenhorabilidade da poupança (CPC/2015, art. 833, X). Igualmente, ausente prova da alegada origem salarial, afasta-se a impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, IV. Precedentes. Tampouco houve indicação, pelo agravante, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito do agravado (CPC/2015, art. 805). Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado a subsistência do agravante. Não há falar em litigância de má-fé do agravante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. VP 437.4868.2908.6687

944 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora online. Gratuidade modulada (CPC/2015, art. 98, § 5º). Isenção apenas do preparo recursal. Execução de honorários advocatícios. Penhora online frutífera (R$ 289,53). Consoante recente orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, em se tratando de quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente, a incidência da impenhorabilidade da poupança pressupõe que o valor constrito constitua reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo existencial do devedor e sua família. Precedente. Ausente prova, a cargo da agravante, de que o valor constrito constitui reserva financeira não destinada ao custeio das despesas do cotidiano, afasta-se a impenhorabilidade da poupança (CPC/2015, art. 833, X). Igualmente, ausente prova da alegada origem salarial, afasta-se a impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, IV. Precedentes. Tampouco houve indicação, pela agravante, de meio executivo menos gravoso para a satisfação do crédito da agravada (CPC/2015, art. 805). Há que se compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, não se antevendo indícios de que a medida impugnada tenha maculado a subsistência da agravante. Não há falar em litigância de má-fé da agravante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. VP 539.4837.4661.5820

945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCA EXAMINADORA. SISTEMA DE COTA RACIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AUTODECLARADO PARDO PELA COMISSÃO EM PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PROSPERA. CONSOANTE DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF, É LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO, ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO, DE CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. EM PRINCÍPIO, NÃO DEVE O PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SUBSTITUINDO-SE À BANCA DO CONCURSO PARA AFASTAR O PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA QUE RECONHECEU COMO INAPTO CANDIDATO CONCORRENTE A UMA DAS VAGAS DESTINADAS AOS COTISTAS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO, DE FORMA EXCEPCIONAL, PROMOVER O CONTROLE DE LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO QUANDO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O AUTOR, EM OUTRO CONCURSO REALIZADO PELA MESMA BANCA RÉ, TEVE RECONHECIDA A PRESENÇA DE CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS CAPAZES DE ASSEGURAR SUA PARTICIPAÇÃO EM OUTRO CERTAME NA QUALIDADE DE COTISTA. MANIFESTA CONTRADIÇÃO E AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE QUE JUSTIFICAM A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA.

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Doc. VP 230.4936.2929.2646

946 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. O estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabiliza o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferencia o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. É notória a dificuldade da SEAP em realizar os exames criminológicos nos moldes determinados pela CIDH, que não pode prejudicar o apenado. Recurso desprovido

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Doc. VP 354.3340.0106.2359

947 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade de todo o período cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferenciando o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não merece reparo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 147.6462.5000.0200

948 - STF. Recurso extraordinário. Contravenção penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 113. Constitucional. Direito penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral, por maioria de votos em 24/10/2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos na CF/88, arts. 1º, III e 5º, caput, I, XIL, XIIL, XIIIL, XIVL. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25, não recepção pela CF/88. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do CPP, art. 386, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 949.3936.2338.6911

949 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade de todo o período cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferenciando o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não merece reparo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 474.7498.7793.1710

950 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade do período cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente à pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, estaria sanada, mas também a a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferencia o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana, não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não merece reparo. Recurso desprovido.

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