(DOC. VP 664.1512.1212.4460)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO.
O Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da existência de cláusula coletiva que previsse a incidência de reflexos das horas extras no sábado, se limitando a aduzir que as normas coletivas não previam o sábado como repouso semanal remunerado. Dessa forma, incide o óbice do item I da Súmula 297/TST, diante da falta de prequestionamento acerca do teor da cláusula coletiva que determinava incidência de reflexos das horas extras habitualmente prestadas nos sábados. Recur
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